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porque reconheço que está aqui uma reunião muito illustrada de cavalheiros dotados das mais amplas faculdades intellectuaes; mas se aqui estivesse argumentando um homem dotado de insignificantes dotes intellectuaes, eu fingia que esse homem era um Mirabeau e punha-o numa grande peanha, porque queria que todos pensassem que travava a lucta comum grande heroe.

Não quero tomar mais tempo á camara, e declaro a v. ex. que continuo a votar contra o orçamento por um principio de coherencia, porque tenho votado constantemente contra, e não vejo razão para votar a favor. Se visse o meu paiz mais bem organisado, se visse que os interesses materiaes íam por diante, que ía por diante o caminho de ferro de leste, os vapores para Angola, as escólas agricolas et coetera, votava a favor, mas o que vejo é tudo no papel, o que ouço é promessas pompozas, promessas muitissimo solemnes feitas com um tal entono e arrogancia que é de metter uma pessoa vinte braças abaixo do chão; e quando se põem em duvida estes beneficios, aqui d'el-rei que é cabralista! Porque aquelle que não quizer acreditar estes senhores, é cabralista, quer o conde de Thomar! Devemos acreditar estes senhores com as suas palavras de caminho de ferro no papel, com o correio geral que se vai mudar do largo do Calhariz para a alfandega, mas que está ainda no mesmo logar, como os vapores que deviam partir para Angola, mas que não partem, com estradas que deviam cortar o paiz, mas que não se fazem, com os rios canalisados que nunca se canalisam, com escólas agricolas que não funccionam, com um ministerio de obras publicas em separado que não se separa, com a suppressão do ministerio dos negocios estrangeiros em um dia e com a sua indicação em outro dia; devemos acreditar tudo isso, que está no papel para enganar os incautos! Agora fecha-se a camara, e depois é aberta em 15 de novembro para se rescindir então o contracto do tabaco; mas naturalmente a 15 de novembro não se abre, desconfio isso, e tenho razão ate certo ponto para desconfiar, e fica para 2 de janeiro, chega o dia 2 de janeiro ha interpellações, ha orçamento, e era uma vez a rescisão do contracto do tabaco, e no entretanto os caixas lá estão pares do reino: esta é que foi a grande cousa. E não cuidem que se fallo em serem os caixas do contracto pares do reino, e por sentimento mesquinho de inveja: se acaso fôr necessario para affastar tal supposição da minha pessoa, farei uma concessão, porque estou em maré de grandes condescendencias, estou prompto a dar aos meus adversarios todas as armas para me convencerem: eu quero que se fique intendendo de uma maneira irrefragavel — nem espero ter carta de conselho, nem ser barão; e agora se me apertam muito tambem declaro que já não tenho muita vontade de ser par do reino; e se querem que me engaje com escriptura publica num tabellião, tambem o faço. (Riso) Carta de conselho e barão, não quero. E mesmo visconde não o quero ser: (Riso) dou a minha palavra de honra. E se acaso o pariato continuar a ser como vai sendo, tambem declaro que resigno á candidatura de par do reino. Por consequencia já a camara vê que não fallo nisto por inveja, mas porque considero o negocio do contracto como uma grande aberração politica, e um grande erro governamental, que veiu lançar mais illusão neste pobre paiz, já tão illudido.

O sr. Pereira Menezes: — Peço a v. ex. consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se logo á votação o

Capitulo 2. — foi approvado. Passou-se ao seguinte

Capitulo 3. — Diversos encargos — 3:400$000 réis.

O sr. Presidente: — Eu lembro novamente aos srs. deputados que a discussão na especialidade limita-se a approvar ou não a verba consignada nos capitulos, ou a propôr o seu augmento ou diminuição.

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 3.º — foi approvado.

ENCARGOS DA DIVIDA EXTERNA.

Capitulo 4.º — Despeza com a commissão de agencia em Londres — 7:549$090 réis. Foi logo approvado.

Capitulo 5.º — Juros — 1:407:386$920 réis.

O sr. Avila: — Sr. presidente, o governo descreveu no orçamento os encargos resultantes do capitulo em discussão, em relação unicamente aos juros da divida externa, na quantia de 1.342:533$902 réis, e a illustre commissão de fazenda intendeu, que não devia unicamente descrever estes encargos, mas tambem juntar-lhe a verba estabelecida por lei para a amortisação. Intendo que esta verba foi bem descripta, embora a illustre commissão conte descrever na receita a importancia de 61:853$018 réis, que aqui propõe a mais, e que é a importancia da verba destinada para essa amortisação.

Parece-me tambem, que a illustre commissão foi deste modo remover um dos embaraços, em que o governo necessariamente se ha de ter encontrado a respeito desta divida, e sobre este ponto pedirei a attenção do sr. ministro da fazenda.

O decreto de 18 de dezembro de 1852 reduziu os juros da divida externa em harmonia com a conversão estabelecida em Portugal, a 3 por cento: mas é necessario advertir, que a conversão feita em Portugal leve um caracter muito differente. Em Portugal deduzia-se 25 por cento, e o governo por decreto de 18 de dezembro elevou esta deducção a 40 por cento: de maneira que a conversão feita em Portugal leve por base reduzir o juro de toda a divida a 3 quintos; para o que os titulos de 5 por cento foram trocados por titulos de 3 por cento ao par; os titulos de 4 por cento foram trocados por titulos de 3 por cento, dando-se 80 por cento destes por cada 100 daquelles; e assim progressivamente para os outros titulos de juro mais baixo.

Em Inglaterra só se deduziram 25 por cento, dando-se titulos de 3 por cento ao par pelos titulos de 4 por cento, e compensando aos possuidores dos titulos da escala ascendente pelo que deixaram de receber no quadriennio de 1845-1848 por não terem annuido á conversão de 1845.

Apezar disso os nossos credores estrangeiros não acceitaram a conversão, e intenderam que o governo não tinha auctoridade para a fazer sem sua annuencia, e negaram até ao corpo legislativo a auctoridade para approvar esse acto practicado pelo governo. E no Times, em resposta a um annuncio da Agencia Financial em Londres, para que os possuidores da divida portugueza fossem capitalisar os coupon dos 4