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dezembro de 1852. Já se vê pois que o sr. ministro modificou a sua opinião pelo decreto de 18 de dezembro, em relação ao de 3 de dezembro, e vê-se que tambem agora a quer modificar, em relação áquelle.

Sr. presidente, sou o primeiro a reconhecer que não é o sr. ministro só o que tem imposto sacrificios á divida externa, porque com justiça não se póde deixar de desconhecer o atraso que havia dos semestres, e as deducções. Alas os credores da divida externa leram o decreto de 3 de dezembro; reclamaram contra elle, porque não ha duvida que tinham motivos para não se acharem muito satisfeitos da capitalisação do semestre que estava para se vencer; mas leram o seguinte periodo do relatorio do decreto de 3 de dezembro. (Leu) Ora estas são as palavras do governo portuguez, estas são as palavras do relatorio do illustre ministro da fazenda, na occasião em que capitalisava um semestre da divida fundada externa, estão aqui prevenidas todas as hypotheses. O governo diz formalmente, que é esta a ultima vez que se podem impôr sacrificios a estes credores, e assevera solemnemente a possibilidade de pagar a divida que fica contrahida por este decreto; isto é formal, sr. presidente, mas o que acontece? O governo promulgando o decreto de 18 de dezembro, deixou de cumprir as promessas que fez no decreto de 3 de dezembro; eu peço toda a attenção da camara para estas palavras do sr. ministro. E note-se que não e um deputado que se levanta por um determinado pensamento de opposição acintosa, e emprega palavras que possam comprometter a administração, é o illustre ministro que devia ter observado os recursos do thesouro, e que pela segunda vez se vê obrigado a modificar a sua opinião, note a camara, sem que tivesse havido um acontecimento extraordinario, que fizesse alterar a situação financeira, sem que tenha havido uma guerra civil; porque se a houvesse, havia um argumento para tapar a bocca aos credores da divida estrangeira, e sem que tenha uma peste; que se alguma destas cousas tivera havido, forneceria argumento ao governo para dizer que não entrou no seu calculo a apparição de um flagello.

Sr. presidente, as circumstancias não variaram, ou se variaram, peço licença ao illustre ministro para lhe dizer, que foi pelas medidas que o illustre ministro adoptou como iniciativa sua. O illustre ministro, por exemplo, procedeu á reforma das pautas, e foi s. ex.ª o proprio que nos veiu dizer, que essa reforma tinha dado já uma verba significativa, de differença para menos, no nosso estado financeiro. Já se vê pois que existe uma deducção importante nas nossas finanças, e isto por se ler adoptado uma reforma de pautas, que não foi a mais conveniente, por isso que se principiou com essa reforma em julho, para acabar em dezembro. £ foi o sr. ministro, foi s. ex.ª que leve a franqueza de declarar que da reforma dessas pautas se linha seguido para o thesouro a diminuição da receita na importancia de 210 contos. Que hão de dizer os credores estrangeiros, quando souberem que uma das medidas adoptadas pelo governo diminuiu a receita em 210 contos?

Mas no decreto de 18 de dezembro, decreto que corrigia, que modificava, que alterava, e intendia que não se podia cumprir o decreto de 3 de dezembro, lê-se a seguinte fraze (Leu).

O governo tinha no decreto de 3 de dezembro manifestado que podia cumprir tudo o que promettia, que tinha pezado os encargos que contrahia, e pedia um semestre á divida externa; e em 18 de dezembro reduz a divida externa, e diz que o governo não póde inspirar confiança senão promettendo só o que póde cumprir, e cumprindo religiosamente o que promette. Ora o que podem dizer os credores nestas circumstancias?

Mas accrescenta-se no decreto de 18 de dezembro — que com a reducção na despeza publica de quasi 350 contos, extingue-se o deficit que ainda resta, e habilita-se o thesouro a satisfazer pontualmente os seus encargos dentro de cada anno. Sr. presidente, estas ultimas promessas, estas recentes promessas do decreto de 18 de dezembro estão ellas, realisadas? Ha apparencias de se realisarem? Cessou o deficit em presença desta reducção dos 350 contos? Não cessou, como não tinha cessado na presença do decreto de 3 de dezembro. Infelizmente são novas promessas que se fizeram a respeito do que já está demonstrado que não se póde cumprir, porque infelizmente o deficit appareceu.

Falla-se no decreto de 18 de dezembro, no decreto que impõe sacrificios aos credores estrangeiros, embora os imponha em menor escala que aos nacionaes, falla-se, digo, no decreto de 18 de dezembro em ficarem as rendas publicas todas desembaraçadas. Succede isto? Soube o decreto de 18 de dezembro com exactidão o que promettia? Encarregou-se a realidade de corresponder a estas esperanças? Sr. presidente, sirva de reforçar mais este desengano a franqueza com que o illustre ministro da fazenda, nos documentos que entregou a esta camara, mostra que as antecipações não cessaram, que as rendas publicas estão antecipadas; a franqueza com que mostra que não podiam deixar de, o estar. E em que circumstancias acontece isto? E quando o thesouro tem tido recursos extraordinarios, com os quaes me parece que tem feito face ás despezas correntes, é quando se verifica como receita do thesouro o que raras vezes se verificará debaixo de tal denominação: parece-me que o sr. ministro da fazenda foi o proprio que nos declarou que parte do rendimento do fundo de amortisação tinha sido empregado para despezas correntes. É verdade que s. ex.ª disse que contava dentro das posses do anno economico, restituir esta verba que linha tirado do rendimento daquelle fundo. Mas isto é sómente mais uma esperança que o sr. ministro da fazenda tem: o que é facto, e que esse rendimento que linha uma applicação especial, foi applicado para um fim diverso, e que o thesouro tem tido recursos extraordinarios, recursos que se não póde contar que se hão de verificar para fazer face ás despezas correntes.

Sr. presidente, aos credores da divida externa fez-se uma reducção, reducção pouco importante, eu o reconheço, economia de pouca monta, eu sou o primeiro a declara-lo; mas se isto serve de argumento para se dizer que os credores estrangeiros, e ale certo ponto é exacto, não tinham direito para levantar tamanhos brados contra a execução desta medida, eu sou o primeiro a declarai que os credores estrangeiros estão muito pouco dispostos a ser justos, mesuro quando os governos fazem sacrificios para lhes pagar o que podem das suas dividas, e nunca hei de estar de accôrdo com os credores estrangeiros, no que entender que elles não teem justiça; entendendo ao mês-