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anno quando se tractou dos actos da dictadura, não só fallei contra o decreto de 3 de dezembro, mas pedi que se votasse em separado sobre os decretos a respeito dos quaes havia proposta especial; e declaro ao nobre deputado e á camara que pedi isto por votar contra o decreto de 3 de dezembro, e tambem contra o decreto de 18 de dezembro. Portanto a minha opinião não mudou a este respeito, podia ler mudado e isso não era deshonroso, mas effectivamente não mudou. Em quanto ao decreto de 18 dezembro, sabe o illustre deputado que eu o considerei então e 0 Considero ainda hoje consequencia do decreto de 3 dezembro. Intendo que o augmento dos encargos que produziu a capitalisação, trouxe a necessidade da reducção forçada do decreto de 18 de dezembro.

Mas ponhamos estas questões de parte que são questões parlamentarmente tractadas que não podem ressuscitar. Eu desejo tambem o credito e o arranjo com os credores. Não creio (seja-me permettido enunciar esta opinião) que o nosso descredito date dos decrelos de 3 e de 18 de dezembro; creio que a nossa falta de credito é antiga, isto é, daquelle que possa dar-nos largas para nos occuparmos em grande escala, como é necessario, dos melhoramentos publicos; intendo que data de há muito tempo. O nobre deputado sabe perfeitamente (ja que se aqui fallou na questão do Stock-Exchange) que as primeiras reclamações do Stock-Exchange referiram-se não só á creação especial do imposto das notas que os credores julgaram mal, suppondo que elle era hypotheca especial á sua divida, mas referiram-se tambem á reducção dos 25 por cento, reducção que não pertence a este governo nem a um certo e determinado governo, mas que pertence a todos os governos dos diversos pallidos e de todas as opiniões que decerto não se enthusiasmaram pela belleza da medida da reducção do juro, porque nisto não póde haver enthusiasmos; mas forçados por uma necessidade de que intendem não poder sair por outro meio, adoptaram essa medida que no entretanto trouxe máos resultados.

Sr. presidente, a commissão quer as economias; propoz as que intendeu dever já propor: ainda aqui ninguem se pronunciou contra as economias; o que a commissão declarou no seu relatorio, é que ella não confia exclusivamente nas economias: não vê a salvação publica pura e simplesmente nas economias: mais ainda a commissão confiou mais nas economias, que se fazem sem córtes rapidos e promptos, porque vão offender muitos interesses, e que se não podem fazer a maior parte das vezes; confiou mais, digo, nas economias que se fazem pela acção do tempo, do que nas que se fazem com rapidez (Apoiados).

Portanto eu concluo. Limitei-me a dar estas explicações, pedindo desculpa a v. ex.ª de ler estado um pouco fóra da ordem; mas não podia, por parte da commissão de fazenda, deixar de explicar aquelles ponto», em que ella tem sido combatida.

O sr. Carlos Bento: — Eu não tenciono abusar muito da benevolencia da camara; mas não posso deixar de responder a uma allusão, que me foi feita. O illustre ministro da fazenda não admira que seja inexacto: lendo lido quasi sempre duas pastas a seu cargo, tendo fundado ministerios que lhe cumpria organisar, na multiplicidade de encargos, superiores aos que outros ministros, mesmo dos mais intendidos, tem tido sobre os seus hombros, não admira, digo, que seja inexacto na narração de um facto,

do occorrido em uma reunião particular; narração que ainda póde melhorar a posição de s. ex.ª neste debate. S. ex. sabe perfeitamente quem é o auctor do decreto de 3 de dezembro: sabe que não sou eu, porque o não negava, se o tivesse sido. Sabe que é verdade que fui convidado para reuniões, onde se tractou destas medidas; mas fiz observações sobre elle, sendo dos presentes talvez o unico que o combateu.

Sr. presidente, depois do decreto publicado, isto é, depois de se ter apropriado o governo dos 1:200 contos de um semestre dos dividendos, então pugnei na camara passada, com todas as minhas forças, para que o decreto fosse sanccionado, depois de se ter verificado o encargo para os credores, intendi que o governo não se podia eximir a tornar-lhes effectiva a compensação que lhes prometteu. Defendi isto com todo o calor, Com calor de mais talvez, mas com rasão e justiça; não fui eu que mudei de opinião neste ponto.

Agora perguntarei amigavelmente ao illustre ministro da fazenda, em que o salva das contradicções que se lêem nos relatorios dos decretos de 3 de dezembro de 1851, e 18 de igual mez de 1852, o facto da solidariedade minha no primeiro destes decretos, quando a tivesse havido? Não sou eu, ainda assim, o contradictorio. A contradicção está em se ter promettido em 3 de dezembro, e que um anno depois se disse que se não podia cumprir.

Sobre deficit ha muito a dizer. Não admira que o sr. ministro, quando escreveu o seu relatorio do orçamento, desconhecesse o que só mais tarde lhe podia ser revelado em documentos subsequentes. E assim que nos impostos directos, pelo que vejo nos documentos ultimamente apresentados, se conhece não se poder contar com os 180 contos a mais com que s. ex.ª contava. A receita das alfandegas em 5 mezes, de janeiro por diante, tem diminuido 50 contos, comparada com a receita dos mezes correspondentes do anno anterior. A commissão de fazenda só pelo facto de elevar a 80 contos o juro de levantamento de fundos, faz subir a mais de 100 os 24 contos de falla, que o sr. ministro apresentou no orçamento. Demais s. ex. não faz entrar no calculo da despeza a importancia dos creditos supplementares, que todo o orçamento suppõe ou deve suppôr. Eis aqui o deficit a sair destas commissões.

Sr. presidente, eu não quero dar mais pretexto a observações, de que saio da ordem, de que se não discute o orçamento. Se o parlamento está cançado, se não póde ouvir, escuso eu de fallar, o silencio é o meu recurso, e fique certa a camara que não tomo mais a palavra na discussão do orçamento. Não ha-de ser a minha tal ou qual oraloiia que sirva de obstaculo á organisação da fazenda. Morri para esta discussão — Quando ha pressa, não ha tempo para haver razão.

Sr. presidente, direi que não sei a parte que tive na confecção ou publicação do decreto de 3 de dezembro; se sou ou não o auctor desse decreto, nem o que se passou ou sustentou nas reuniões particulares, em que se tractou deste assumpto; tenho, porem, perfeita lembrança que impugnei muitas das suas disposições. Alas o que não sei, o que ignoro completamente, é o que ganha a camara com as declarações do que se passa em reuniões particulares.

Eu impugnei, como disse, grande parte das disposições do decreto de 3 de dezembro, antes delle ser