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publicado: o depois de publicado não se me podia levar a mal, que fizesse algumas ponderações ácerca da conveniencia da sustentação das condições do mesmo decreto.

Por consequencia, repito, que a haver contradicção da minha parte, ácerca desse assumpto, essa contradicção, não salva ou não attenua a contradicção que existe entre o relatorio do decreto de 3 de dezembro de 1851, e o relatorio do decreto de 18 de dezembro de 1852; e foi sobre estes relatorios, que eu erigi ou formulei as observações que apresentei á consideração da camara.

Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda calculou o deficit na occasião em que formou o orçamento, mas, posteriormente, ha documentos que dão para menos certas verbas da receita, com que s. ex.ª havia contado n'uma cifra, que actualmente é menor: e portanto não foi sem fundamento que eu disse que o deficit era mais consideravel do que o designado no orçamento.

E termino dando á camara a nova de que pela minha parte me despeço da discussão do orçamento.

O sr. Ministro da fazenda: — Peço licença para fazer algumas observações. Sinto que o illustre deputado que me precedeu, nos annuncie a sua retirada da discussão do orçamento: sendo necessario e até indispensavel que, assim como ha quem defenda, haja tambem quem combata: é este o unico modo de apparecer a verdade. Se quando o illustre deputado combatendo o governo, tiver pela sua parte a razão e a justiça, de certo que ha-de achar a camara completamente accorde. Peço, pois, ao illustre deputado que pelo proprio interesse do systema representativo, continue a tomar parte na discussão do orçamento, materia que o illustre deputado tracta com a lucidez que o distingue. A camara ouvindo a impugnação do illustre deputado, e a defeza do governo, julgará depois entre mim e o illustre deputado.

Direi unicamente duas palavras sobre um incidente. Não disse que o illustre deputado tinha sido o auctor do decreto de 3 de dezembro de 1051, porque o auctor deste decreto, fui eu: por consequencia não podia attribuir ao illustre deputado essa paternidade que não tem. Eu disse só, e nisto, creio, lhe não fiz nenhuma offensa, que o illustre deputado me acompanhara no exame desse documento, e que eu lh'o tinha entregue para elle detidamente o ponderar; tenho, porém, a certeza que o illustre deputado não impugnou o pensamento geral do decreto de 3 de dezembro, nem quando se tractou de o publicar, nem mesmo tempo depois; e se bem me lembro, assistiu a todas as conferencias que até ao fim tiveram logar. O illustre deputado combateu, e verdade, alguns detalhes, indicou algumas modificações, e não sei mesmo se algumas dellas foram acceitas; mas o que é certo, é que não combateu a idéa principal.

Mas não vale a pena de estarmos a gastar tempo com isto. Se acaso incommodei o illustre deputado na revelação que fiz, foi na convicção que não o injuriava: a responsabilidade moral, essa já disse peza sobre mim, nem eu pertendo negal-a de modo nenhum.

Agora quanto á diminuição da receita de que o illustre deputado fallou, peço licença para lhe observar, que não foi de todo exacto. Se examinar bem o mappa que apresentei á camara, verá que se ha verbas a respeito das quaes houve este anno diminuição,

tambem não é menos digno de se ter em linha de conta que outras ha calculadas em menos do que effectivamente produziram. E isto que aconteceu com algumas verbas, podia tambem acontecer ao illustre deputado, que já outro dia se enganou, e o engano da sua parte não é muito desculpavel, principalmente para quem sabe tão bem fazer uso dos seus calculos e da sua intelligencia. O illustre deputado veiu outro dia declarar á camara, que uma das causas por que o deficit parecia inferior, é porque no orçamento vinham calculadas certas verbas, n'uma importancia muito differente daquella que na realidade tinham; e referiu-se por esta occasião a uma nota da junta do credito publico, onde se diz — que o imposto das notas rendeu 444 contos.

O illustre deputado não tem de certo vontade de me aggredir: se ás vezes o parece, eu sei que é por effeito da sua organisação e do desejo que tem de discutir as materias. Mas na verdade o illustre deputado trouxe para aqui um documento que lhe não podia servir para o caso: elle sabe que pelo decreto de 3 de dezembro uma parte do rendimento das notas foi applicado para um fim diverso daquelle que ale então linha. Como póde pois, o illustre deputado dizer que o governo computou numa somma superior o rendimento das notas?

Eu tenho aqui a nota do que rendeu esse imposto no anno findo: vejo que o rendimento não foi inferior, sim superior, em 120 contos, e fui tão cuidadoso que no orçamento inseri a somma de 591 contos, sem me fazer cargo deste augmento. Eu suppuz que era possivel haver diminuição neste rendimento, e por isso não quiz peccar por excessivo na appreciação da receita. O illustre deputado foi buscar o calculo de 414 contos feito pela junta, e julgou que este rendimento não rendera se não esta somma; mas não é assim.

Termino portanto estas observações que julguei dever fazer, e peço a v. ex. que, quando acabar a discussão deste capitulo, me dê a palavra sobre a ordem para apresentar algumas propostas de lei.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, senti muito que se tomasse como censura, um requerimento meu. Nunca tive intenção de offender ninguem, quanto mais a v. ex., que sabe a consideração e respeito que lhe tenho, não só como presidente desta camara, se não tambem pelas qualidades de que é dotado; por conseguinte V. ex. sabe muito bem que eu não era capaz de lhe fazer a menor censura. Fiz um pedido, que só tinha por fim evitar por todos os modos que a discussão se desviasse do seu verdadeiro ponto.

Quanto ao que disseram outros illustres deputados, não dou satisfação nenhuma, por que são meus iguaes.

O sr. Presidente: — Tenho tantas provas de attenção e benevolencia do illustre deputado para comigo, que não polia intender como censura o que o illustre deputado ha pouco disse.

E pondo-se logo a votação o

Capitulo 5.º — foi logo approvado.

O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa as tres seguintes propostas de lei (leu).

1.ª Proposta. — Para ser fixada a importancia da decima de repartição predial, pelos diversos districtos administrativos do reino.

Foi remettida a commissão de fazenda.