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2754 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

camara se permitte que os individuos que estavam inscriptos possam mandar para a mesa quaesquer emendas.
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que estavam inscriptos podem mandar quaesquer emendas.
O sr. Pereira Leite:- Mandou para a mesa as seguintes

Propostas

Proponho a eliminação do § 3.° do artigo 181.°= Pereira Leite.

Ao artigo 228.° se acrescente, depois da palavra «direitos», as palavras «incluindo os actuaes ordenados e emolumentos ». = Pereira Leite.
Foram admittidas.

O sr. Lamare: - Apresentou a seguinte

Proposta

No artigo 228.° proponho a eliminação das seguintes palavras: «cujas condições possam ser alteradas pela presente lei». = Lamare.
Foi admittida.

O sr. Wanzeller (sobre o modo de propor): - Eu tenho que mandar uma proposta, mas devo confessar que ella foi rejeitada na commissão, quando ali a apresentei como membro da commissão.
Não tenho interesse em que a minha proposta seja lida na mesa, porque sei que o governo a não acceita e o sr. relator a rejeita.
Eu tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, mas digo n'este momento o que queria dizer, guardando os deveres de cortezia para com a camara, não abusando do uso da palavra.
Não vou discutir o projecto; vou dizer a v. exa. que não vejo que a minha proposta tivesse a honra de ser mencionada pela commissão n'este seu parecer; e se ella podesse ficar junta ao parecer ficaria satisfeito, e não o podendo, só peço que se transcreva na acta, e fique nos registos parlamentares, porque é uma substituição ao artigo 219.°, titulo 13.°, d'este projecto.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 219.° seja substituido nos seguintes termos:
«Para os effeitos da lei de 17 de maio de 1880 a fixação dos contingentes predial, municipal e districtal, attribuidos ao novo municipio e ao districto de Lisboa, será determinada pela direcção geral das contribuições directas, com recurso para o supremo tribunal administrativo.
«§ 1.° O governo mandará com urgencia concluir o serviço pendente de revisão das matrizes no districto de Lisboa para ficarem encerradas dentro do praso de tres mezes.
«§ 2.° Conhecido o rendimento collectavel em as novas matrizes, a distribuição dos dois contingentes será feita na justa proporção em que o rendimento total de todo o districto estiver para o rendimento collectavel do novo municipio, assim como o contingente districtal para a quota que pertencerá ao novo municipio de Lisboa. O excedente d'esta quota fica pertencendo ao districto.
«§ 3.° A repartição pelos bairros do contingente attribuido ao municipio de Lisboa será feita pela camara municipal, com percentagem igual em todos os bairros. A junta geral repartirá o contingente districtal pelos outros concelhos que constituem o districto, nos termos da legislação em vigor.
«§ 4.° Da repartição feita pela camara municipal de Lisboa cabe recurso para o supremo tribunal administrativo, que será interposto pelo delegado do thesouro, ex officio, ou a requerimento dos contribuintes interessados.
«§ 5.° As disposições d'este titulo não prejudicam o direito de indemnisação que possa ser reconhecido às camaras municipaes, no julgamento de recursos pendentes contra anteriores repartições de contingentes prediaes.
«30 de junho de 1885. = F. Wanzeller».
Foi admittida.

O sr. Fuschini: - Peço a v. exa. o obsequio de mandar ler as propostas para eu dizer as que acceito por parte da commissão e as que não acceito.
O sr. Presidente:- Vão ler-se as propostas pela ordem por que foram apresentadas.
O sr. Presidente:- Vae ler-se a proposta do sr. Costa Pinto.
(Leu-se.)
O sr. Fuschini:- Acceito esta proposta.
Foi logo approvada.
Leu-se a proposta do sr. Luiz José Dias ao n.° 2.° do artigo 33.°
O sr. Fuschini:- Por parte da commissão acceito essa proposta.
Foi logo approvada.
Leu-se a proposta do sr. Luiz José Dias ao artigo 28.°
O sr. Fuschini: - Por parte da commissão não posso acceitar essa proposta.
Foi rejeitada.
Leu-se a proposta do sr. Luiz José Dias ao artigo 34°
O sr. Fuschini:- Por parte da commissão rejeito.
Foi rejeitada.
Leu-se a proposta do sr. Lamare.
O sr. Fuschini: - Por parte da commissão acceito.
Foi approvada.
Leram-se as propostas do sr. Pereira Leite.
O sr. Fuschini: - Acceito essas duas propostas.
Foram logo approvadas.
Leu-se a substituição do sr. Wanzeller.
O sr. Fuschini:- A commissão já rejeitou essa proposta, e, portanto, não posso deixar de sustentar a decisão da commissão. Voto contra.
O sr. Souto Rodrigues (sobre o modo de votar): - Sr. presidente, na discussão da especialidade do projecto, a que este parecer se refere, mandei para a mesa uma emenda que não foi acceita pelas commissões.
Os argumentos que ouvi contra a minha proposta não me convenceram; agora teria sido inutil sustental-a; e tendo pedido segunda vez a palavra sobre aquelle assumpto, quando elle se discutiu, os azares da inscripção não me permittiram usar d'ella para fundamentar mais largamente as minhas opiniões.
Hei de todavia sustental-as com o meu voto; e por isso declaro a v. exa., sr. presidente, e á camara, que approvo o parecer com a reserva expressa da emenda que propuz.
Posto a votos o parecer das commissões foi approvado.
A substituição do sr. F. Wanzeller considerou-se prejudicada.
O sr. Presidente :- Tem a palavra para explicações o sr. Joaquim José Alves.
O sr. J. J. Alves : - Pedi a palavra para dizer ao meu illustre collega o sr. Fuschini, que eu por forma alguma tive em mente dirigir insinuações a s. exa.
Eu disse unicamente, e sustento, que s. exa. tinha sido mais benevolo para com o sr. Garcia, approvando apenas a sua proposta com respeito a hygiene, provando assim estar perfeitamente de accordo com as suas idéas.
E note que embora não creia que s. exa. não olhasse para os signatarios das propostas, eu não o censuro por acceitar a do sr. Elias Garcia: estranho apenas que não prestasse attenção á que apresentei, no que não faria mais do que transplantar para o municipio o que por lei já se acha estabelecido para o reino.
Direi mais que sendo s. exa. tão pratico nos negocios municipaes, conhecendo tanto a fundo a sua administração,