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2272 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do sr. Lopo Vaz de Sampaio e Mello, solicitando licença para saír do reino.

Foi concedida a licença.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Na academia polytechnica do Porto o pessoal do corpo docente só se compõe de lentes, que são equiparados aos da escola polytechnica de Lisboa, por decreto de 7 de fevereiro de 1866, n.° 2.

O actual lente proprietario da cadeira de desenho da referida academia, Francisco Cardoso, tem, como os outros lentes proprietarios, o ordenado de 700$000 réis, alem das mesmas vantagens e garantias; e o actual lente substituto Guilherme Correia tem o ordenado de 400$000 réis, como os outros lentes substitutos; porém, na escola polytechnica o corpo docente compõe se de lentos e professores, sendo estes sómente encarregados da gerencia da cadeira de desenho, tendo direitos e vencimentos mui inferiores aos lentes.

Esta distincção de classes no corpo docente da escola polytechnica só se póde justificar quando as habilitações dos individuos encarregados do ensino do desenho não possam estar a par dos que regem as outras cadeiras; mas desde que tenham carta de algum curso de instrucção superior, alem do curso completo de mathematica e de geometria descriptiva das escolas superiores, não ha rasão para tão injusta distincção de classes.

Ainda se deve notar que o professor proprietario de desenho da escola polytechnica tem só o ordenado de réis 500$000, e o seu substituto o ordenado de 300$000 réis, sendo estes professores apenas equiparados aos lentes no que diz respeito ao tempo para jubilação, e á gratificação de exercicio, ao passo que o actual professor proprietario do desenho do instituto industrial de Lisboa tem o ordenado de 700$000 réis, como o lente de desenho da academia polytechnica, apesar de nenhum d´elles ter um curso de instrucção superior; e os mostres de linguas têem ali o ordenado de 600$000 réis, bem como os professores de desenho doa lyceus centraes, alem de serem equiparados aos lentes ou aos outros professores nas vantagens e garantias, pelo menos em grande parte.

Ora, como, dado o caso dos professores de desenho da universidade terem o grau de douctor na faculdade de mathematica, passariam forçosamente a ser equiparados aos lentes das outras cadeiras, é justo tambem que nas outras escolas superiores se estabeleça analogamente o mesmo principio para os seus professores de desenho, que tenham O curso completo de mathematica e de geometria descriptiva d´estas escolas.

Para que se faça, pois, inteira justiça, parece me digno da consideração da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os professores de desenho da escola polytechnica que tiverem carta de um curso de instrucção superior, alem do curso completo de mathematica e de geometria descriptiva d´estes estabelecimentos ou o curso de mathematica equivalente da universidade, sei ao elevados á categoria de lentes, sendo equiparados nos vencimentos, vantagens e garantias aos lentes das outras cadeiras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Manuel Maria de Brito Fernandes = José de Saldanha Oliveira e Sousa = Antonio Augusto de Sousa e Silva.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de instrucção superior, ouvida de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal da Feira, pedindo que seja incluido no projecto da rede dos camingos de ferro ao norte do Mondego é do Valle do Vouga.

Apresentada pelo sr. vice-presidente da camara, enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De segundos amanuenses do instituto industrial e commercial de Lisboa, pedindo augmento de vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Villaça e enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.

Da commissão districtal delegada da junta geral do districto de Aveiro e das camaras municipaes de Aveiro, de Ovar, de Estarreja e de Sever do Vouga, pedindo que no caminho de ferro do Valle do Vouga seja incluida a linha de Maugualde á do norte por Vizeu e S. Pedro do Sul.

Apresentadas pelo sr. deputado Barbosa de. Magalhães, enviadas á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.

DECLARAÇÕES DE VOTO

Declaro que se estivesse presente á ultima sessão teria approvado o projecto do lei n.° 67, que modifica os direitos sobre os cereaes. = Augusto Fantino das Santos Crespo, deputado por Leiria.

Declaro que se estivesse presente quando na sessão passada se votou a emenda do sr. D. José de Saldanha, relativa ao projecto de cereaes, a teria approvado. = O deputado, Arthur Hintze Ribeiro.

Para a acta.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que por motivo justificado faltei ás duas ultimas sessões. = O deputado por Leiria, Augusto Finissimo dos Santos Crespo.

A secretaria.

O sr. Presidente: - Recebi um representação da camara municipal do concelho da Feira, pedindo que seja incluido na rede ferro-viario ao norte do Mondego o caminho de ferro do Valle do Vouga e que seja o Espinho o ponto da linha do norte escolhido para entroncamento.

Pediram-me para que ella fosse publicada no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Vendo que o jornal Economista dizia n´um artigo que era preciso saber-se quaes eram as rasões por que alguns deputados não tinham tomado parte na votação do projecto de lei relativo aos cereaes, julga-se obrigado a dizer os motivos por que não tomara parta n´aquella votação e por que não associara o seu nome ao parecer.

Notava que os deputados fossem censurados n´um jornal de que era redactor principal quem concorrera para que a discussão fosse abafada.

Não dera o seu voto ao projecto, não por que deixasse de estar de accordo com a sua doutrina principal, mas porque entendia que as suas disposições deviam ser completadas por outras providencias.

Pela fórma por que o projecto está redigido, receia que não se possa conseguir o melhoramento da cultura cerealifera.

Como agricultor e como commissario do inquerito, não póde deixar de protestar contra a asserção de que Portugal não está na zona mais propria para a cultura do trigo e de que não póde produzir toda a quantidade d´este cereal necessaria para seu consumo.

Discorda completamente d´esta asserção, que, partindo do sr. relator, só tinha uma significação, e era que não bastava só o muito estudo n´uma questão que tinha um, lado essencialmente pratico.