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Pedral; J. F. da S. Costa; Paulo de Moraes Leite t''tiho; F. P. Celestino Soares ; J. P. S. Luna; José Pa* Lopes.

Parecer. — A Conunissí-o de Guerra examinou o Requerimento de Manoel Jrse da Costa, Capitão do Exercito, que se queixa de ter sido preterido por outros CapitíV* mais moderu

Parecer. — A primeira Sessão da Cormnissão de Legislação examinou o Requerimento «"m que Francisco Gonçalves Novo, c outros pedem a revogação do artigo 29 dd Reforma Judicial que reduziu a três ob seis Officio;. de Contador creados pela Lei de 30 de Abril de 1835 para sen irem ante os Juizes da 1.* instancia d'esta Cidade; f/a execução da qual foram privados dos empregos que exerciam , e de que tiravam uma hon«sta subsistência.

Já sobre «lie tinha a Commiisão de Legislação do Congresso Constituinte ítnittido um Parecer que na,-) «•negou a disculir-s»-; no qual por fundamentos derivados da» diversas informações que requererá, se conclue propondo, que se auclorise o Governo ou pnra tornnt a restabelecer a disposição do artigo 10 cT.iquelIa Lei de 30 de Abril, aclmndo que é isan conveniente para melhor expediente da coutarem dos processos; ou para reduzir a Tabeliã dos emolumentos doa Contadores achando que é excessiva : e com quanto a actual Commissíio avaliasse devidam".iiv» •\*> considerações que se desenvoUem no Relatório que prect-deu aquelle Pr"j'do, qui/, para marchar com mais segurahça ajudar-se de novas informações que finalmente vieram com o officio de 15 de Abril.

Keduzem-se as informações a declarar que a revogação daquelle artigo não e aconselhada pela m-cessidade ou utilidade publica, vi-lo que nào tom havido queixas por atrasos no expediente dos pro-ceíbos.

No entretanto, attendendn a qui, aquelle ofruio só n fure ás informações que o acompanham dada» pelo Juiz servindo do Presidente da R"laçàr>. e Juiz servindo fia 3.* Vrara, das quaes sem recaio de errar se pode concluir a desproporção em que o rendimento de similhante? empregos se acha com o dos outros empregos Je Justiça; desproporção que inais se tig-grava ainda por nào estarem taes O'ticios sujeitos a precalços— notand"-s\! alem disso n*etl« ultimo a ronlradicçâo de »e lembinr a convéns ncia d'encar-reg^r ejs sub-Delrgndoi d'antc os J(ii?es da Policia Currt-cclcual a contagem d' s pr >ce?3 is do«sea Jui/cos tmra maior prowptidtr > no expediente dtllts, que |ii 5e indu-ára ser p-rompUrMinn : atteiulendo a que [ifirt* licran-nl*1 ã? ilalua íi'ín]UHllas diuis Híforinaçòes ts1 aiifrmeii1.aram ainc'-a o trabalho, e prmpiilos d'a-<_-s com='com' a='a' b='b' tida='tida' d='d' oífirio-='oífirio-' slrii.iu='slrii.iu' contagem='contagem' uri='uri' tag0:_='qu:_' o='o' p='p' _.los='_.los' por='por' pro-='pro-' ovilos='ovilos' dabr.1='dabr.1' docn-ta='docn-ta' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:qu'>

cessos das Conservatórias; e com a Portaria da Pre-sidfliicia da Relação, de 3 do corrente mez , que m-lube os Escrivães de receber sem conta as custas de muitos objectos, que a ella se nào levavam : atten-dendo a que alem disso e a Commiasào informada , que su está pruticando o dbuso de se receberem nns Juízos de Paz, e Eleitos, custas sem que estejam competente mente contadas; e que quasi todos os Contadores se ajudam de pnssoas estranhas, o que naturalmente procede de nào poderem por si dar expediente á multiplicidade de pmcpssos, que acodem á conta; não pôde a Coioniissào deixar de conclui: adoptando como seu , e submettendo á approvaçào da Camará, o mesmo artigo que já ofíerpccia ao Congre*aO Constituinte a sua Commissão de Leg-ií-laçào, e que d u assim:

Projecto de Lei. — Artigo único. Fica o Governo auctorisado para alterar o artigo 29 do Decreto de 29 de Novwmbro de 1836, podendo ang-mentar ate 6 o numero dos Contadores dos Juizes de primeira insiancia, quando achar que assim o exige o interesse do expediente dos feitos, comlanto que nào haja augmento algum na Tabeliã dos eiuolu-nento^ respectivos; ou reduzir a mesma Tabeliã quando achar que o numero dns actuaes Contadores é sufti-cbfiip, mas *>s seus emolumentos excessivos e desproporcionados aos outros Empregado» de Ju-tiça : ficando revogadas todas as Leis em conlraii^. Sjla da Commisaão em 19 de Junho do 1839. — Joaquim António d?síguiar; J. A. de Magal/uesj José /Jn-tohio Ferreira Lima; Alberto Carlos Cerrji'ctra ds Faria.

Purscer—u A' Cnmmissão de Guerra fo; presen-re um UiVicio do Ministro desta Rej)arliçào remot-tenclo o lequerimentj de D. Caetana Lji^a Ferr-i-ta Galhardo, viuva do assistente do Comrrjisíanado António Joie Ferreira Galhardo, em que pede uaia perirào, com sobieviveiicia para suas filhas, e(juivalente á m.-tade do soldo do dito seu fallccido marido, para ser tomado em consideração pelo Corpo Legislativo; pois ainda que os muitos annos e bons serviços do mesmo fallecido sejam dignos de recompensa , nào cabe nas atribuições do Governo deferir á Supphcante por falta de Lei para similhantes remunerações.

Paiece ú Commissão, que havendo falia de Lei para similhantes remunerações} é atribuição do Governo, expressa no Ari. 82 da Constituição, propor ás Cortes a mercê pecuniária, para remunerar os muitos annos, e bons serviço* do m e* m v falecido', e para esse fim se deve devolver aoGo\enio o presente requerimento. — Sala da Commissão 19 de Junho de 1B39. — Barão da Mnnte Pedral; F. />. Celestino Soares; José Va~« Lopes; J. P. S. Lurui; Paulo de Morues Leite P e lho; J. F. da Stlccr fosfa.

Parecer—•.: Foi presente á Com missão (Vi-ltatUt!-ca uma representação assignada por 35 indivíduos que se dizem pró pi letanos du Freguezia de Vai de Cavallos do Districto Administractivo de Santarém, em qu.? jjedem que aquella Fieguezia seja dcsanne-xav'J:i do Coiicolko d'Lirne paia se cncoipoiíir ao Conculho da Chamusca.