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tos, por um motivo espacial; isto importa uma conivência di parta do Ministro com a pes?oa , a quem elle >e fé/; e» nào quorerei dar o nome, que rigorosamente llie compei", conivência com a qual fica tào deshonrado o Ministro, como a pessoa que a acceilou, ainda que a não solicitasse. Por consequência era inde>pen-a\el, que a Camará, para averiguar este negocio, tomate o expediente dentro do Direito Constitucional, aquelle que era conhecido como mais éolemne, e que mais garantias dava de resultado: esse era a nomeação de uma Commissâo de inquérito. E' escuzado duer que sendo esta resolução da Camará, fundada no Direito Constitucional, nào pôde ter imcornpalibilidade. com as funcções do Executivo, por iíso que umas e outras e-lào determinadas na Constituição, e ellas se equilibram perfeitamente sem se confundirem. Entendo portanto, que as declarações do Sr. Presidente do Conselho, não podem ter referencia senão a con-ide-raçôes de seu melindre particular, sem comludo of-fendcrem a questão Constitucional, que está liquida, e tão liquida quanto e' a letra da mesma Constituição, e essas considerações particulares nài pôde delias ser juiz, senão a c.ibeça e o coração de S. Ex.a; nem eu , nern a Camará pôde fazer a menor averiguação a esse resptilo, poique o Ministro não perde o direito, como homem, de guardar os sigilos particulares; nào pôde estar no direito político do Corpo Legislativo, hir examinar os segreJos, e paixões particulares do homem. As declarações do Sr. Presidente do Conselho para inim nào têvm significação alguma política, que ataque os princípios Conítitucionaes, porque se eu visse tjue as-im era, forçosamente couieçaiia o meu discurso por sligmalisar as opiniões de S. Ex.a, mas como tèem relação com os SPUS melindres p irticulares, não me resta senão senlir q'ie elles se nào possam casar com os melindres d u uru dos Membros que se senla neste lado Ha Camará , e que lem dado apoio a S. Ex.1 Espero que S. Ex.* se explique de tal forma, que não deixe dúvida a ninguém, e que re

O Sr. Presidente d» Conselho:—Se me fosse licito pedir ás pessoas empregadas nestas Mesas (re-feria-i>e aos Tachygrofihos) que lessem as minhas palavras, vêr-se-hia qu" eu disse pouco mais ou menos, que a Camará luzia uso do arl.39 da Constituição, direito que eu reconhecia, mas que também reconhecia ern mim o direito de por motivos do melindre não poder prestar-me aos desejos da Camará, quanto ao resultado; motivos de melindre me impedem d'isso; eu, repito, nào posso ate' cerlo ponto prestar-me ao desejo da Camará, a minha lealdade me obrigou a fazer estadeclaiaçào, para que a não viesse fnzer em um tempo mais inoportuno.

Ordem do dia. —Continuação da discussão do «ait. b.° do projecto n.° 112, c additamentoà a elle leitos, ((f. n Sessão antecedente).

O Sr. sigoslinho sllbano: — Pouco direi sobre o assumpto, porque o reputo quasi esgotado. Circurris-cripta a e=iera daa operações pela votação sobie bilhetes, e a respeito de cuja emissão o Governo tom feno explicitas declarações, reata-lhe para le-

var a effeito a operação de que se tracta , a parte do projecto, que vem a ser as operações m.x-tas, quanto se contem neste artigo, no seu §, e no íidditamento cia minoria da C>nnnijsào e tudo relativo á qualidade dos lilulos que nella» drxcm entrar: o Governo que se tinha decidido jjclo prnjrctu do Sr. Roma, entendeu positivamente que por elie ficavam excluídos o» titulos clc divida anteric/i ao 1.° d'A gosto; assim persuado-me eu que uso cir-cumscievo mais a esfera dai operações que o m 'smo Governo pôde fazer nesta transacção, Iimilandc também as operações mixtas aos títulos de divida posterior ao 1." d'Agosto de 3-i , admittmdo e sustentando a doutrina enunciada primeiramente pelo Sr. Deputado Passos com a introducçào do adjeeti-\ofundada, com o qual se dá muita mais latitude á qualidade dos títulos que podem concorrer, ficando assim muito mais extensa a esfera da actividade das operações, pois que admittido o adjectivo fituJuda, já podem vir á concorrência os Bonds de 3 por cento da divida estrangeira, e já ficam também comprcuendidos os títulos admissíveis na compra dos Bens Nacionaes; entendo pois que será isto bastante, porque o artigo com o additamenlo úo Sr. Passos deixa grande margem pura a operação. Não repetirei eu o que o S/. Deputado, e meu nobre amigo, que se senta no banco superior, e\pí -cou já, mostrando com toda a clareza e evidencia que a admissão dos titulos da divida autiga na ope-idçào mixta nào faz mais do que augmentar aã ie por modo aUum deve entrar, por quanto na Commissào de Fazenda, acham-se propostas pendentes; e nào podemos decidir sobre assumpto de tanta gravidade com precipitação. Kestavam pois os títulos de div.da publica, as liquidações, e outros titulos que nào vencem jur^, e que no mercado tè^rn lido urn preço tão insignificante que serU muito iinpiudente o admiiti-los actualmente nesta transacção para os elevar a um preço considerável , em prejuízo manifesto dos titulos posteriores ao l.c d'Agosto de 18:»3 que lê •;!! na mmha opinião um direito muito mais sigralo.