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dito ha dê ser encairegada do pagamento dos juros do ««e mestre actuai ;^ se me dizem—desde j a ,—-utà semestres uào }>odem parUr-se, o pagamento do.-juros ha de ser por foiça feito 'a se»)e»lres, « então é necessário qnte se saiba, se a Junta do Credito Pn-olico ha de- sei1 encarregada do pagamento dos\)u-ros 'deste 'mesmo semestre: pareria-me conveniente que o Sr. Ministro da Fazenda de'sse algurna* explicações a este respeito, e talvez não seja isto bastante; seria necessário que na Lei se consignasse ã disposição bem clara, para se sa-ber desde quando a Junta é encarregada do pagamento dos juros.

O Sr. Ministro da Fazenda:*— Sr. Presidente, eu aclio muito'ponderosa esta observação,. que acaba de fa/er o Sr. Deputado por Leiria^, e eu quero díxer á Camará qual e o me-* pensamento snhn; a matéria. Quando esta Ifi foi apresentada ao Parlamento pela Administração actual , creio que CMI 22 de J unho deste anim, era possi vel, ainda que nào provável , que este» tributos fossem votados no l.° de Julho, e ainda que uma parte delies não poderia dc^de lo^o começar a produzir, Certamente que a Junta havia de ficar mais habilitada no primeiro de Julho do q«e está hoj-; éentâo oGovefno não con-sioruoti rio Projecto a doutrina que elíe julga que e' absolutamente indispensável consignar agoru.—Sr. Presidente, o Governo entendeu que, para -egurár e para satisfazer aos fins dácreação da Junta do Credito Publico, e para dar mais uma garantia aoscre-dori-s estrangeiros, de qne s« estabelecia o principio de que o> juros da divida «xterna hão de ser pagos pela me»u»a occasião, em que forem pagos os da divida int"rna, continuar A ficar a cargo do Governo este objecto era tuna esuecic- d- contradicção, e o Governo entendeu que descU o momento, em que for appiovaJa a dotação', ellé nào pensa tnais no pagamento dos juros, e que isto fica acargo da Junta do Ciedito Publico-; mas o Governo reconheceu que tí&la dotação nào podia habilitar a Junto para elia pagar o dividendo nol.° de Janeiro , c para este fim linha combinado com a Cornmissão Interna, e eslava eu resolvido a otfurecer por parle do Gover-

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no, quando se discutissem os Artigo» 3.\e 4.° ,uin additamenta para ficar-consignada ú Junta do Credito Publico uma dotação certa, sobre a qual a Junta podeaStt contarvCpará o pagamento do -dividendo. (O Sr. R(nna: — Um subsidio ?) O Orador: — Uma dotação exuàordinana.. (O Sr; Roma ; — Ah ! uma dotação extraordinária). O Gradar (proseguindo}: —- Mas aproveito esta mesma occasião para fa^er uma observação sobre o que disse o Sr. Deputado pela Guarda. ' ' r

Eu entendo qtie ha alguma disposição que se pôde pôr neste ai ligo; que remova até á possibilidade de não ter a Junta' do Ciedito Publico 03 meios precisos paia pagar, e i$to sabe iriuito bem S. ES/", que se pode fazer, consignando qualquer rendimento, no caso eventual daJurita não ter com que pagai. Portanto a i atenção do Goveino é que a Junta do Credito Poblioo fique destle já encarregada cie todas e^tas obiigações; mas reconhecendo qne estes tribu^ tos não podem habilita-la paia o pagamento doCie-dito Publico em todas as suas partes, o Governo offereceià um additameutu a este Projecto, paia lia-bihtar a Junta do Ciedito Publico com uma receita extraordinária, paia prefazer este de/ici', que ha im-pittenvelmente para o pagamento do dividendo de Janeiro; e se o Sr. Deputado pela Guarda insistir em! que este» meios não ião ainda sufficientes para pagar; ordinariamente um dividendo, o Governo também não tem difticuldade em annuir a que se consigne na Lei o principio de lima consignação hypo-thetica para ò caso eventual de que esta dotação

O Sr. Presidente • —^ Deu a hora. A Ordem do dia paia Segunda feira é a ultima redacção da,Lei dos Tabelliães, e o Projecto de Lei sobie a concessão de Bens Nacionaes; e na segunda pai te continua a discussão dos Projectos de Fazenda. E*tá fe-chaJa a Sessão — Eram quatro horas e um quarto du tarde.

O REDACTOR,

JQSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

N.° 9.

15 ir*

1841.

Presidência do Sr. Jervis d'Atouguia.

i—Presentes 72 Srs. Deputados.

jlberturti—>Aos três quartos deprjis do meio dia.

Acta—Approvada sem discu&suo.

O Sr. Peieira Brandão fez coinmunicar á Camará, que não comparecia á Sessão poi doente.

Jgual fcommunicaçâo fez o Sr. Pessanha. - O Sr. Celestino Soareis: — Pedi a palavra paia mandar paia a Me.^a a seguinte

BECX.ARAÇÃO DE VOTO— Declaro que na Sessão de 11 do «oriente voter contra o Projecto N.° 10, que impõem direitos addicionaes nos geneios das Possessões Potiugnezas. — Celestino Soares, Peres da S^fo(íí J. A. de Campos. ~ MaUdou-se lançar na Acta. : ' ,

O Si. Mendonça: — Ha dias, que eu pedi ao Sr. Vice-Presidente, que attendesse ú urgência e necessidade de dar paia a primeira parte da oídem do

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fandegas não deve entrar nesta conta. Clama-se con-tia o Sr. MitUbtro da Fazmda, por não fazer a reforma das Alfândegas; tn.is estes clamores são injustos, porque a Lei de 7 de Abril de 1838 auto-risou o Governo para fazer a ré foi m a das Alfândegas ; mas corn a condição de não poder exceder a despeza de 16 contos de reis: ora 16 contos de réis para pagir aos empregados de todas as Alfândegas menores do continente e das Ilhas, e impossível que possam checar. O Parecer da Commissâo de que fallei, traz o meio de ser autorisado o Governo com a quantia sufficiente-, e então até por isso deve ser adoptado; porque, depois do Governo ter a quantia sufiicieute, temos então o direito de nos queixarmos delle amargamente, no caso de não cumprir o seíi dever. iSuccedc mais, Sr. Presidente, que por todo o Reino se está fazendo muito contrabando, e ha poucos dias, n'uma das ultimas Sessões, disso um illustre Deputado, meu honrado arni-go, o Si. Oliveira Borges, que no Algarve se fazia um horroroso contrabando: não o nego, Sr. Presidente, mas é preciso dizer que isso succede em alguns ponlos do Algarve ; e este contrabando é tão escandaloso que actualmente está entrando tabaco, seda, manteiga, fazendas de algodão e todos os gc-neros que se querem introduzir e que se vendem publicamente: ainda ha poucos dias, se introduziu uma ca negação de arroz de Génova da m.elhor quahda» cie, que s-.* anda Vendendo por Ioda a parle a 4000 re'is e a 4800 por cada quintal, quando o arroz co-, Ihido no Paiz se .vende a 1400 réis por arroba. Ora isto causa um desfalque considerável. Nós estamos a lançar tributos; e não havemos de pôr os meios necessários para arrecadar os nossos rendimentos? líu espero que V. Ex.a atlenda a isto, dando para ordern d<_ que='que' a='a' rendimentos='rendimentos' tendente='tendente' os='os' públicos='públicos' e='e' transcendência='transcendência' é='é' fazenda.='fazenda.' projecto='projecto' p='p' _-aquèlle='_-aquèlle' utilidadepublica='utilidadepublica' maior='maior' orgá-nisar='orgá-nisar' também='também' da='da' dia='dia' augmentar='augmentar'>

O Sr. J. '1. fie Magalhíia:—Vou mandar para a Mesa uma Representação da Clamara Municipal der Lamego ,'a respeilo das. estradas-do Douro; a Camará pede que ellu seja tornada em consideração, quando aqui se discutir um Projecto de Lei iclativo ás Obras Publicas , sobre o relatório mandado aqui pelo Governo e feito pelo Inspector Geral, ou por eSs,a auctoridadc nova que dir,ige as Obras. Publuas. A Camará diz que os muitos direitos que antigamente pagavam os povos para as estiadas se accurnuláranrr-no único direito de 12 mil réis por pipu , dneiio que foi podido e consentido pe'os povos para o fim e-peci -l da conservação da-quella» estradas, e que por consequência não se deve dsstrahir do seu destino. Red« por tanto que a Camará tome iíto em consideração ,-é veja o modo de fa/er reverter aqoelle dinheiro a favor das estradas arruinadas, ou que por quaesquer meios haja dê prover a este ramo de serviço publico. Entendo que esta Representação deve sei mandada ú Com-missão de Admrmstração Publica , onde foi examinado o tal relatório sobre Obras Publicas, e onde já existe um Projecto a esse respeito'; e como ella1 entende também em matéria de direi tos, julgo1 que deveria igualmente &er ouvida a Commissâo de Fazenda. Além diito, Sr. Presidente, aquella Cam-tra Municipal t n'vim orneio que me dirige, refere-se também a uma outra Representação sua, que pro-

vavelmente será uma que ella dirigio a V. Ex.* co-, mo Presidente desta Camará, relativamente aos di-, reiios que se julgava se a.ccrescentariam ao real d'agoa, e a outros impostos, alguns dos quaes não-foram adoptados pela Commissâo Especial, co.ino foi o augmento do real d'agoa, e outros já foram votados. Mas como essa Representação veio directamente á Mesa, é natural que ellj.lhe tenha.já dado destino; quando não, peço a V. Ex.a que se sirva manda-la procurar e reoielter ú Commissão Especial de Fazenda.

O Sr. Silva e Matta: — Peço,licença para mandar para a Mesa o seguinte Requerimento.

(Leu-o, e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura. — Continuando disse :) são fortes os motivos, que me obrigaram afazer este Requerimento, quando se tratar da sua approvaçào, se houver quem o impugne, eu os expenderei,

O Sr. Braklami: — Peço ao Sr. Ministro da Fazenda que se não esqueça de dar as âuas ordens , e ordens terminantes, relativamente ao Algarve, afnn de evitar o contrabando que alii se faz. Já no anno passado eu aqui declarei qual era o modo , porque se fazia esse contrabando, assaz damnoso á nossa producçâo, e ao Thfsouro ; já fallei ao Sr. Ministro da Fazenda sobre este objecto , e não fallaria, agora na Camará , se tivesse tido occasiâo de lhe (aliar em particular.

Sr. Presidente, sem que os Empregados das Al-andegas sejam sufficientemente pagos, não pôde haver boa fiscalisação ; porque querer fajser de homens muito pobres Aristides, e Catões, isso não é possível ; é preciso que se lhes pague. Tiraram-se a estes Empregados os seus emolumentos, e ficaram comum pequeno ordenado muito alrazado. Como podem estes homens fiscalizar.' E* impossível. Fallei agora nisto, porque começa a colheita do figo, e a exportação vai fazer-se ; mas se o Governo não expedir ordens te r n) i na n tu b paiu reprimir o contrabando, em logar de exportai moa 20 mil arrobas d'aqueliu género , serão os hespanlioes que o exportem.

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mas devo» dizer ao Sr. Deputado que talvez seja preciso mais alguma cousa, do que pagar bem aos Empregados ; talvez seja preciso mudar alguns Empregados. N'uma palavra, Sr. Presidente, posso affir-mar ao Sr. Deputado, que tenho este negocio muito em consideração, e que hei de tomar todas as medidas, da juncçao das quaes imagino que deve resultar a extmcção daquelle flagello.

Agora, visto que estou de pé', peço hcença para mandar para a Mesa o meu diploma de Deputado pelo Oirctilo.da Horta.

O Sr. Bracklarni: — Fico satisfeito em parte pelo que acaba de dizer o Sr. Ministro da Fazendo; entretanto peco-lhe que sobre este objecto especial'faça as suas recommendações ás Autoridades e igualmente aos Commandantes de algumas Embarcações de guerra que alli devem estar: o meio de preveniresse contrabando e' visitar as Embarcações depois que el-las «aliem ; sem isso não é possível evita-lo; porque aquelles que fazem o contrabando compram urna grandíssima quantidade de ceiras, em que se costuma levar aquelle género, e em logar de levarem duas ou três mil arrobas, levam duzentas,.e vão a Hespanha encher aquellas ceiras portuguezas com o figo estrangeiro: se as Embarcações de guerra o» visitassem á sabida, evitar-se-hia isto, ainda quando os Empregados da Alfândega não fizessem o seu dever. Por isso peço a V. Ex.* que faça uma recoramendaçâo especial a este respeito.

O Sr. Presidente:—-Vai lêr-se a ultima redacção do Projecto de Lei sobre os Tabelliâes. E' o seguinte

PROJECTO BE XiEI: —• Artigo 1.° Nas terras em que a experiência tiver mostrado como insuficientes as providencias dos Artigos 24, 25, e 26 do Decreto de 29 de Novembro de 1836, e do Artigo H, §. único da Carla de Lei de 28 de Novembro de 1840, são creados de um até quotro Orneio* de Tabelliâes de Notas, separados dos Officios de Escrivães do Judicial que são simultaneamente Tabelliâes de Notas segundo o exigir o bem do serviço publico, pré* cedendo consultas dos respectivos Conselhos de Dis» tncto, e informação do Juiz de Direito da Comarca, circumslanciadas, e motivadas.

§. 1." Na autorisaçâo concedida ao Governo em o presente Artigo não se com prebendem as Cidades de Lisboa e Porto.

§. 2.' Esta mesma automação terá logar para uma vez somente: e do uso, que d'ella o Governo fizer, dará contas ás Cortes na primeira Sessão posterior á publicação d'esta Lei.

Ari. 2.° Para o provimento de quaesquer Offi-cios de Escrivães do Judicial, e de Tabellrêes de Notas , que houver de fazer-se desde a publicação d'esta Lei, se abrirá concurso; no qual uma das es-sonciaes habilitações será o prévioexamedosnecessários conhecimentos feito perante qualquer Juiz de Direito. «

§. 1.* Neste concurso em igualdade de merecimento, e de bom porte civil, político, e religioso terão preferencia em 1." logar os Cidadãos que ou por demissões por motivo» políticos durante a Usurpação, ou pelas reformas a ell.a posteriores perderam algum Orneio deTabelhâo, ou qualquer outro d« Justiça, Administração, ou Fazenda, dos quaes tivessem caria de serventia vitalícia, ou de propriedade; em 2.° Ingar aquclle? que apesar de não terem VOX» 7.° — SETXMBBO — 1841.

igual titulo, haviam dom tudo ao tempo das refof mas servido dignamente ao menos por três annos ai-' gum dos ditos Officios: em 3.° logar aquelles que vencendo fora do exercício algum subsidio pela Fazenda Publica se otferecerera a ceder d'esse vencimento.

§. 2.° Não serão obrigados ao exame pfescripto n'e»te Artigo aquelles q.ue por mais de três annos com titulo legitimo tiverem dignamente servido algum Orneio do Judicial ou de Tabelliâo d'<_ p='p' notas.='notas.'>

Art, 3.° Dos actos pertencentes ao Officio de Tabelliâo não haverá distribuição entre os Tabelliâes, quer elles sejam os Tabelliâes, quer acc u m tilem o Officio de Escrivães: mas os Tabelliãés, ou no Julgado haja um só, ou mais, ficam obrigados a enviar desde o dia 1.° até ao 3.° de cada mez ao Distribuidor uma relação de todas as Escriptura» exaradas em seus livros de Notas, durante o mez antecedente , fazendo nella expressa menção dos nomes dos Outorgantes, do objecto de cada uma E»* criptura e do dia em que foi feita.

O Distribuidor legistnrá estas relações em um livro para isso destinado ; e delias extractará, e no fim de cada trimestre enviará ao respectivo Agente do1 Ministério Publico outra relação de todos os contractos nellas mencionadas, em os quaei precedeu, ou segundo a Lei devera ter precedido, prévio pagamento de Sisa.

§ único. No caso de ommissão do cumprimento das obrigações prebcriptas no presente Artigo, assim o Tabelliâo como o Distribuidor incorrerão na» penas por a primeira vez de suspensão por tempo de um até seis rnezes, pela segunda despis até doze me-zes, pela terceira de perdimento do Officio.

Art. 4.° Os Tabelliâes de Notas e Distribuidores são obrigados a guardar os livros de Notas, a de registo por tempo de cem annos; findos os quaes serão estes livros remettidos ás respectivas Camarás, para serem lançados em inventario, e guardados em céus Archivos ou Cartórios.

Art. ô.° Os Escrivães dos Juizes de Paz ião considerados Tabelliâes de Notas nos seusDistrictos, mas somente nos autos de approvação de testamentos, e de outras disposições de ultima vontade, feitas por pessoas que em Freguesia rural, e onde não haja algum Tabellião dftNotasj se achem enfermas dedoen-ça grave. Porém convalescendo essas pessoas dadi* ta doença taes disposições ficarão nullas, e de nenhum effeito.

§ único. Os ditos Escrivães são obrigados a deixar «eu signal publico no Cartório da respectiva Ca» m a rã Municipal.

Art. 6.* Ficam deste modo revogadas ou alteradas quaesquer disposições, na parte em que forem opposta» á presente Lei. —" Sala da Commissão em 6 de Setembro de 1841. — JoséJacinlho Valente Fa-riVi/io, José Ricardo Pereira de Figueiredo, José Bernardo da Silva Cabral * Joaquim José Pereira de Mello, Picente ferreira de Novaes, Manoel An-tão Barata Salgueiro (Relator), Joaquim José da Costa e Simas.

O Sr. Rebello Cabral'. —Não me opponho á redacção desse Projecto; mas só observo que ella está differente do que se publicou no Diário , onde apparecem até erros de orthografia. Peço portanto que essa redacção se insira no Diário para se saber o que se approva.

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( ifitt )

"O tír.~ Pf&kid&itt •* ~ A difíerefrça v e m -á sei' AO >..u mco do Artigo 3.A , e 'ern tnfl ftosvô ^,-éíii'ré-' ô rtigo 5.? e o B.° ' í- • - : •' - •- ii • .-

Fe» a-pproiitufa- lí v-jfidubÇfib' i 6 reiblvèfase (}iie- se e novãmertle' no Diarió^e\ttt->r£<ÍàiÇT. hi='hi' di='di' ei-enleá='ei-enleá' _-beira='_-beira' concessfip='concessfip' í5--1='í5--1' nje.='nje.' tag0:_-v8fi='nueuíifôs:_-v8fi' passámos='passámos' se-='se-' ó-='ó-' _='_' á='á' ptesidente='ptesidente' e='e' l='l' ao='ao' sr.='sr.' idé-fatfêíida='idé-fatfêíida' o='o' p='p' tag1:_='rr-sfi.:_' sobre='sobre' crtrrrhh-sào='crtrrrhh-sào' _-pare-cr-r='_-pare-cr-r' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nueuíifôs' xmlns:tag1='urn:x-prefix:rr-sfi.'>

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^st* n s e d Ptoj^cicriU* Ju/ef) qiíe rYâvia" si d o" discutido í*o«L;a Camará , d alada'; ti e â d& Ju1ho'ra vindo tio Sanado sobre" concessões dfe fíens JSa/jàô>t;ti; umaGom-in.iísiio iVrtxla d'ámbàs á b Camarás». — N a Camará

-pò^ o -S^tracdlwi r ' •*

Gn?a da'Gómri)i9á?io: 30 d' Agosto de 1841 . — Ma-Gorrçvbvvs ^fev-fetra^ Joaquim José da (fasta Si-* mas , Flvr^do^ ílfídKrgvies -Peitara Ferrai» $ Jònquim Jaké Falcão , José António Mana de Souza e A\e~, vedai o s>!/ e.""' -i '

(O Prajcéto -de que irada este Parecer ,1 que foi convertido Gmt-Décretw'dtis CSríe* Gtraes , será publicado na voliecfáo da Legislação , quatidõ- obtenha a Real 'Sfíficcág-ifié^ Sua Mttgtsiade a Rainha).

C) Sr. Prtâídeiite : •• — A Camará approvou todo o ,1^rojet:to", mottrts dovia arUgos qiie íenderíi a conceder edifícios para thoáiros; a opihiào' da COÍTÍ-wjtssâo é qiíe se -approve como vero da Camará- dos Stn»ador"es t em attpr.çào ao benfefic-ib 'qtie 'resu!tí£

'O Sr. Rèbeilo Cabral; — Nãfl-^ufefo pfejwcdícar o íkn -dfsta Lei; mas qut-ro cfue , quando ío «pprft-ve.o Farccfer da Coaiíurssão , fcãd -'stí entenda par isto q,fie fica appiavada a doutrina constitucional: «ao sei feé o Stjncdo, depois dó ler havido a

O Sr. /. /lf. Grande: — Sr. Pi-e-id

H te reputar nnteí como ti m ^arggré^ado 'íie -Leis ,

« íâo ipniíis, 'ou deviam ser f rauUís-, - fftrnruas ^á

. «MM- nãcltt a

iiíifiuaíj e írtítn qiíiíMsto át: popàa cíiiir by clcnto.'e:sr aí^iun «tiLro caso,' qufc>-nfrò *Sk\ja fe_yíu^ f?.tc c ; •r$>vn'cif!eute parvce qiré&s9ttli e ; pórqtlfe' ^^^«'iPnojeckw 'de.-L«i(tjia coiHp^êto.do^t.iifitíé Ploje-oies i , chi.xtiUis craiu a» conceísdeí (^u^ ífe-fu^ ! ; ;e mel ifísr IfciaL' bMo^ 'crfre íé 1 1 vVáSêííi" aq"vtí aj>i e* ^l^fílT/K :Pròjt?c£UE de' 'Lei -. ''qímii^ãs eípa?»^ .t^ CTís (fue se p»l^'n'diftKi fazoii; 'pbfq «iodo- jáiDo tíéiiado se a-pprt>vnv,jtTÍ urtwf 6'po'dia ccijítps-isei 'fijetinchja;' Ènras cbíííô^olio ê meulc confundido, não .a*lio-';eo /

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'O Sr. l>tettfàntéi-i**V*i-& pôr1 á Votação ô Parecer dá Co rn missão* - - , ,

O Sf. Monte*. — Sah-ò ó precedente;' eu não quero' fazer tifuit? questão, mas isto tinha muito que dizer.- > •- ' ' í • ' ' ; ;

0'Sr. Presidente : — • EiUão lariça-se na aÉta que p

O Sr. Fftlcno: — 'Ent«nde-6e que para cada concessão d um Projecto de Lei. - •

e o Padecer.

ORDEM DO DIA.

f. . f : -••

Continuação da discussão do~ Pfojecto' ti." 1Í , doy >•• quefázént parle do Parece* *i.° 044.°.

-i ' ' " Í • ' ' '

O Sr. Presidente'. — Continua a discussão do Artigo Q.° — Wrti a pa'avra õ Sr.:-Diasv ii!A2f>f'âo. • O Sr. nÍasfTSJzf.ved

-, O 'Sr. J^ésfâerile í •**• Vai dar-áe éoríta á òarnara dnjtíi officlo , 'quê» acaba dó reC

ilíimsíerio do fteinô : -*-U^h sofficío ;ácoiiipanban-dò a 'ftcta , e rriaiá papeis que dizèrtí respeito á eleição dê-- rim , Deputado 'è uft! 8úb*litdlo pêlo Circula títfiioral' da floiía. -^ .Fm' d 'CommisSaò1 dê Poderá. ' t ' ' t " -'

O Sr. 'Pfè^ilenle': -*— Continua à diècué^ãò do Artigo 2.° do Projecto n.fl 11 , e t&Bh' à 'palavra ò Sr.' jMmiáOo 'áò Fa/eAdá.1 • - *

O Sr". Ministro dá Fazenda. — (O*$r. Deputado ainda nfio restituiu o seu discurso).1

O Sr. Cardfrso Cmtel-Branca; — CÂmeçaréi por notar ;í V. IÍK * que me parede qiié àl-disiíussão tem iftàfeiiádo fofa dá ordem , ptiruitè s& ttíín dudo pfe-fert-neia a nina substilaição, quwndo 'pMfUeiro se de-Via 'diídiitir o Artigo-s e dó depoiè d'«IIrt r«>jeifado e-q*a-íi»fln» íog^r a «irtvitilllição-. -E'n fàlhuei só, é mtliíò pooco, -a res|^rto d eâ<_.á a='a' ãéír='ãéír' owiíivoíi='owiíivoíi' porparte='porparte' en='en' do='do' bem='bem' péde='péde' líle='líle' por='por' nfta-='nfta-' d3-cuioído='d3-cuioído' sédaífguma-éxptflíhãò='sédaífguma-éxptflíhãò' tag8:_='_:_' rêspao='rêspao' partícev.niêtqtié='partícev.niêtqtié' _='_' votado='votado' xmlns:tag8='urn:x-prefix:_'>3rl« da illb&Lr^^íiftiiírtísíão mtt>r-na Si. Proàideijte, o lundunenlo da sisu , q»« importa ÍMITÍ ^OO.tíÔ^-OOO de-féis^ \tiiv rp«diin>.air> dt> Thesrtírro1, e o iió\Çerwó -nas suas ípro-pft nau qHeré-r 'iqífè -o ftíndiifiehiV dh-^isía *^j pãra-a deiaçi*í>" ntã Juita, dô^CíedixoqP^K-o . per-

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vertj'-enuroe-

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í

proveniente dó atigm-ènto da sisa; è mesmo não èrr» tpndo, pelo que âfrafcoú dê dizer b Sr. Ministro da Fazenda, que coUveftha tirar do& rendimentos do Theíoufo uma porte para dar de. dotação á Junta do Credito Pubhco', p-orqoe «. df.tcobrir onYSahio para cobrir outro; rtíaS *e a Lei passar como está redigida^, pâf«:tí -que Fica todo o rendimento da sisa applicado para aJu»ild do Credito Publico. Por ibso deseja*» saber, í e &i>. pretende dólar a Junta do Cré-duo Publico com todo n ivndunprHo da sisa$ ou s« é só com ô ftugmentn. Além disfco, se o Governo só-pretender «iotaf a Junt& do Credito Publico com o aujfinenío da sisa, falta então aqui uma verba, que For votada t>m um d-ôs Pfojectos; é oaugiiifcnto, que ha dê fesuUar da ex-Uncçãó das feiras fraftôas em Lisbou : parece-mo q>ue se deve- aqui fayer.men*-cão dVita Verba >io C'a»o que o Governo pretenda que só seja dotação da Junta do Cfedrto Publica o augrtiffito das suafe. Falta também n'este Artigo a enurrieraçào de um outro rendimento que também ôe votou, utaâ não iei só o Governo lambem pretende q»e eíte foça parl« dA do-taçào da Junta do Credito Publico; vêm a ser o angrtlento dos direitos addíccionaes f»os gerféíòs daí Possessões UltfâmaiD* nas. Parectí«-me pots que Convém ql/e o Governo, nu a (Ilustre Coaitnissâo interna dêem alguma explicação a CvSte respeito.

O Sr. Ministro da Fti%enda: —i Pergunto^ o il-lustrc Deputado, se lodo o rendimento da Síza das vendas e troc

O' mesmo digo a respeito da-consignação de B40 contos dê réis pagos pela' Alfândega Gialidê de Lisboa , também se póJe riscar deatL>-*.comò equivalente—. « Mas, (diz o illiislre Deputa-ld) òThesou-ro então fica de>fjlibado d6 rendimento das Sisas'—• iarnbem no Artigo 6.° se corisfgnam- 340 éorttos. é é menos que o Governo espera receber na Alfândega Grande de Lisboa por viriude da abolição dos direitos differentíaès, e do augmenio da Paula; por consequência fica compensada uma cousa com oulra, e toda a dúvida- do nobr6 Dcfmudo se de»vanece uma vez que SP risquem do numero 5.° e do numero 6.° a» palavras — como equivalente—palavras que tanto importa estarem aqui, Como deixart-rn de estar: o que se tr^cta é de dotar a Junta do Credito Publico cr>m os meios precisos paia fazer frente ao encargo da divida ealiangeira; votaram-o*1 certos rendi mer» (os, para esse fim, e aléru disbO dá->-e peíns Alfândegas as bommas, que se julgaretn piecisas para faz^r frente a falta, que haja na sua do-laçâo.

O Sr. Simas: — Eu pedi a palavra para apresentar o Partícer da Commissâo Especial sobre a Pró-

posta do Governo ácetca da automação para á cobrança dos impostos.- - •' ".

fjte!ti*o, e dellc 96 dará toniq,, .quando entrar, ctn discussão}. ' • ' •- ' .

O Sr. Dias d'dieótdv: *±->§t.< Presidente, ,o illus* t ré Deputado, ú Srt Castel-Branco, disse —que H) e parecia que a questão não linha estado na ordem ; •*-»'eu peço a S. fíx.a'q»ie considere $ que mão se di&«-cutio a substituição: eu fiz. ver que eram suffifcien-teft oã meios y que a'qni â6 apresentavam para dotar a Junta do Credito Publico, e disse que rejeitava d artigo tal e qual estava j por o julgar insufficien> té; que eu adoptava uma outra! dotação, e desenvolvi tíiHaó qurtl era'eâsa outra dotação;'creio que Uto não é estar fora da,'ordem*

Quanto ao Sr. Ministro dá Fazenda, peço a S* Ex.* que nole, que sendo a dotação de 1073 contos áubíiále a grnnde duvida ; isto e! 1073 conios não são 1490 contos que S. Ex.* pede para O pagamento dos juros ; além de quê estes 1073 cohtoá não são effecti-vos; eãttí a n n" ò talvez não se realizem 800 contos: Eu não quero ágliir da ordem, por isso nada mais di-r^i; írtfcervo-mtíipára quando tiver A palavra sobre a maleita.

O Sr. Ministro dá Fazenda : — Eu concordei mestno, em que havia falta na dotação pelo tem» pu'em que se votava, e que na occásiào opportuna óflerecena -por parte do Governo as medidas, quê julgava indispensáveis, para que se não fizesse uma decepçâoi >

O Sr. Tavares'de Carvalho : — Pedi a palavra para inundar para a Mesa dous Pareceres da Com» missão dê Infracções:

(íV. .Bi Delleè sê dará conta; guando entrarem tm discussão.}

O Sr. Sá 'Nogueira:—Sr. Presidente, a fallar a verdade' não sei de que sirva esta discussão; es-lá-se discutindo a applicação, que se deve dar a certos rendimentos do Estado, e agora apparece uma Proposta para o Governo-, os poder negociar .. (O Sr. JVUni&trò da Fazenda: — Para os nego^ eiar? !.... )»por consequência não áei de que sirva esta discussão; tnas vou entrar n'ella na hypothesé de que sirva para alguma cousa.

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flâoforam, ouvidas; nas outras Gamaras, de que tenho sido Membro, tenho feito o mesmo ; não é por tanto o desejo, de,,que se nt\p paguem os dividendos estrangeiros, que me leva a fazer estas observações; é o desejo de ver-organisadas aá nossas finanças, e não nos apresentarem aqui todos os dias decepções e votos d

Agora, Sr. Presidente, vamos á questão principal, que o a dotação la distracção c!e fundos, poique é preciso oíjservarque de o motneato em que esta Lei se publique, ate ao tempo de realrsar-se a receita sufficiente, ha de mediar \im longo período, o que talvez não deixará de ser de seis mezes, ou um anno; e durante este estado transitório é qne eu desejo saber, como e que o Sr. Ministro da Fazenda quer verificar o pagamento do dividendo de mil contos de reis, que se vence etn Novembro; « desejo saber se S. Ex.a tein outros meios que não sejam o de antecipar estes rendimentos .. ..

O Sr* Ministro da.Faz.enda : —Tenho sim Senhor. O Orador:-— Se os leui é preciso que S. Ex.a nos diga quaes gã<_ que='que' téern='téern' nossos='nossos' vejo='vejo' ciedones='ciedones' eii='eii' aos='aos' declare='declare' ciedores='ciedores' dneito='dneito' vivamos='vivamos' tanto='tanto' projecto='projecto' por='por' estrangeiros='estrangeiros' divida='divida' não='não' enganar='enganar' como='como' a='a' os='os' pagamentos='pagamentos' e='e' preciso='preciso' nacionaes='nacionaes' é='é' o='o' este='este' t='t' continuemos='continuemos' enganados='enganados' sua.='sua.' da='da' paia='paia'>e possam alcançar os fundos necessários para se lhes fazerem os pagamentos devidos, porque segundo os cálculos que tenho feito, talvez estes,Pró»

jectos não cheguem a render cem contos de réis; o que eu vejo é que o Parecer, apresentado ha pouco peU Commissão Especial de Fazenda, autorisa o Governo a antecipar, e que em resultado disso havemos deter todoa os teadimentos bypolhecados, o que nos annuncia uma catástrofe financeira muito próxima, e eu espero que o Sr. Ministro da Fazenda se qui-zer, porque S. EJT/ já. disse uma vez que não queria, Jiifoimt» esta Camará dos meios que tem par» fazer face ao paga m o n to dos dividendos no primeiro de Novembro, sem tocar nos rendimentos futuros, e sem os negociar; espero que S. Ex.a dê alguma explicação a esie respeito: não entro na analyse do Oiçamento, que se fez-do augmento da receita das Sete Casas, e outras receitas, não obstante que seria born que nos fossem j presentes os rendimentos anteriores destes tributos, para podermos calcular por elles o que poderão produzir; mas como S. Ex.* não apresentou dados alguns paia isso, nós não podemos fazer esses cálculos, oa quaes me parecem ser muito exagerados, porque tenho ide'a de ver orçar os rendimentos da Alfândega das Sete Casas ecn outro tesnpo,. s>e me não engano, em trinta contos e um pouco mais, e agora vejo-os orçados em cem contos; entretanto nós o que podemos fazer é estar pelo que S. Ex.* diz, e acredita-lo sem as provas : espero portanto pelas informações de S. Ex.a paia podermos fazer idéa de qual seiá o resultado desta Lei.

O Sr. Ministro da Fazenda: -r- S. Ex* ainda não restituiu o seu discurso.

O Sr. Dias d'dzevedo:— Ox?r. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.

O Sr. Mimstro da Marinha: — Peço a V. Ex.a queira dar paia Ordem do dia senão d'amanhã, paru o outro -dia o Piojecto para a venda dos Bens Na-cionaes na Azia, e peço que se discuta quanto antes também o Projecto sobre eleições na índia. Mando para a Mesa os papeis relativos ã eleição das Ilhas de Solor e Timor, peço a V. Ex.a os queira mandar á, Commissão competente.

Mando também a correspondência relativa ao ex-Governador de Moçambique Marinho.

O Sr. Presidente: — Ha alguns Srs. inscriptos para interpellações ao Sr. Ministro da Guerra, como amanhã se discute um Projecto que diz respeito á Repartição deste Sr. Ministro, paiece-me que eilas poderão ter Jogar então; será pois a piiuieira parte da. Ordem do dia estas inierpellacÓes>; e na segunda a continuação da discussão destes Projectos de Fazenda. Está levantada a Sessão—Eram quatro horas e um quarto da tarde.

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