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Divisão Portugueza , que serviu na Expedição da-quelia Cidade em 1822 e 1823, pedindo que esta Camará" adopte alguma providencia, tendente a satisfazer lhe= a sua divida pelo modo que foi mais compatível com as forças do Thesouro.

A Commis&ão não pôde deixar de considerar na's iriesmaâ circunstancia* as dividas de que fusem menção estes dois Requerimentos, entendendo qne aiii-bas e!!as merecem a especial consideração do Corpo Legislativo, exigida pelo decoro e pela honra Na-ci<_-ncii. que='que' estado='estado' negócios='negócios' actualmente='actualmente' commusão='commusão' elles='elles' se='se' para='para' parecer='parecer' dois='dois' não='não' propor='propor' mesmas='mesmas' ambas='ambas' a='a' ser='ser' seu='seu' desde='desde' entretanto='entretanto' em='em' fado='fado' providencias.='providencias.' ao='ao' _.='_.' o='o' p='p' ailcnção='ailcnção' estes='estes' as='as' pôde='pôde' já='já' acham='acham' devendo='devendo'>

A respeito da divida de qúetracta o Requerimento de D. Migue! Ximenes, já o Governo fez a Proposta N.° 118 C, que foi convertida no Projecto N." 138; íiias em quanto á divida das Letras da Bahia ainda o Governo nau fez Proposta alguma , tendo-se já reconhecido a necessidade delia no Parecer N.' 177 , dado sobre este objecto na mesma Sessão de

1840.

Entendo por tanto a Commissao, em quanto a esta ultima divida, que devem os Requerimentos dos Negociantes da Bahia ser remeitidos ao Governo.

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paia que faça a Proposta que ror de justiça ; e pelo que toca á divida mencionada no Requerimento de D. Miguel Ximenes, que se approve o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo!." E' o Governo anctorisado a satisfazer «os Representantes de D. Manoel Ximenes y Gomes, a quantia de cincoen-ta e cinco contos quinhentos e um mil setecentos noventa réis, importância dá divida proveniente de forneciaientos por elle feitos, em Monte Video, á Divisão dos Voluntários Reaes d'EI-Rei, nós annos de 1822 e 1823.

§ único. Este pagamento se verificará, pêlo menos, em quatro prestações annuaes, a contar da publicação da presente Lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em

contrario.

Casa da Commissao de Fazenda em 22 de Maio de 1843. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, J. B. da Silva Cabral,, B. M. de Oliveira Borges, Joaquim José da Costa e Simas, Agostinho Albano da Silveira, Pinto, João Rebello da Cosia Cabral, Barão de Ch>incelleiros, Carlos Morai o Roma (vencido), Felix Pereira fie Magalhães., Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

O Sr. Presidente: — Como este Projecto tem só um artigo, por isso está em discussão tanto ffageneralidade como na especialidade.

Foi approvado sem discussão tanto o arl. l." t | wiico e art. 2.°.

O Sr. Presidente:—Está concluído este Projecto e por isso passamos á

TERCEIRA PAUTE BA ORDEM DO DIA.

Di&eussâo do Projecto de Lei N." 103. (Vide Sessão de 23 de Maio próximo passado a pag. 323 —

•l.*Col.

O Sr, Partira de Mello: — (Sobre n ordem.) Sr. Presidente, quanto vou dizer, não pôde de modo nenhum tornar-se em despeito do merecimento de um tr.ilnlhoy que se apresenle debaixo do titulo de Código Consular, de cuja approvaçao tracta esíe

'Projecto; nào e' minlia inlensâo dizer a esse respeí* Io cousa alguma, ainda que pela simples lê lura , que delle fiz, por certo, quando se entrar na discussão daquelle Código, algumas observações e ré-flexões terei a fazer; mas e' sobre a ordem somente. qr\e eu vou falia r.

Sr. Presidente, retiraram-se da discussão outras Leis, se não tanto, porventura muito mais necessárias á Administração do Paiz (Apoiados), refiro-* rne ás Leis Judiriaes. E para que Sr. Presidente? Para se aproveitar o tempo , que ainda aqui eslí« Vessemos , na discussão das Leis dos Meios e do Orçamento.

Sr. Presidente, sem Código Consular tem passado o Governo de Portugal ha séculos, sem Código Pecuniário e', que e!!e não pôde passar urn só dia (Apoiados). A minha rm-nle e', que discutamos às Leis de Meios , e depois poderá entrar, não me op-ponho, ainda mesmo com preferencia a quaesquer outras Leis, que se apresentarem. Vou mandar nesta conformidade p.ira à Mesa a minha

PROPOSTA. — Proponho o Adiamento do Proje-cto n.° 103 ale que »ejtiin discutidas e votadas a Lei do Orçamento, e as Leis dos Moios. Lisboa 7 de Junho de 1843.— Pereira de Mello.

O Sr. Presidente: — E' necessário ser apoiado por cinco Srs. Deputados.

Foi apoiado.

O Sr. Presidente: — Está erri discussão o Adiamento proposto.

O Sr. RcbelLo Cabral: —• (Sobre a ordem). Pedi a palavra sobre a ordem quando ouvi dizer da Mesa que o Projecto, ou para melhor dizer, a nova redacção do Projecto n.° 2, que linha estado em dis* cussão, é durante a quaf se apresentaram varias idéas novas, quê a Commissao do Orçamento cou* siderou, e em consequência do que mandou hon* tem para a Mesa a.redacção que entendeu devia substituir o Projecto n.8 S, quando ouvi dizer que esse Projecto se tmha mandado imprimir. Realmente a Corhmissâo não apresentou esse Parecer para se mandar imprimir, nem era necessário que se mandasse imprimir, põrqiíe elle era o resultado de uma disc-ússão longa, era a conciliação daside'as, que tinham havido nessa disctissão; nem elle tinha sido offerecido de maneira que sé devesse imprimir, não ora reduzido ern forma de Parecei. Por consequência entendo eu , mesmo péla urgência do tempo, que se se não tirou copia na Secretaria, como «e devia tirar, para se mandar para a Imprensa, V. Ex.a dê as suas ordens para imuiediatamente se mandar buscar á Imprensa ; o trabalho da Cora» missão do Orçamento deve preferir a todos os ou» tros ; porque o tempo, Sr. Presidente, urge, econ-vem que se acabe de discutir o Projecto n.° 2, para todos os Projectos quo dizem respeito á Junta do Credito Publico, .serem remettidos á outra Cama» rã, do contrario nós nào levaremos ao fim trabalhos que se tornam muito importantes*