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Poder Executivo, ou de alguma Dictadura, mas de uma medida Legislativa do Parlamento de 1835. - Foi pelo art. 3.º da Lei de 15 de Abril desse anno que o Governo foi auctorisado para separar do Exercito effectivo os Officiaes comprehendidos na Capitulação e na Amnistia.

Esta Lei, além de outras muitas, mostra bem que os Corpos Collegislativos estão tão sujeitos ás paixões e odios politicos como os individuos; não me demorarei em fazer sobre esta Lei longas observações, mas não posso deixar de notar que ao mesmo tempo que se estabeleceu a garantia dos postos para uns Officiaes do Exercito, se espoliaram delle outros, que se em algum tempo militaram debaixo de outras bandeiras, haviam antes combatido juntos, e prestado ao Paiz valiosos serviços, que não devem esquecer, porque a ingratidão não é só um defeito ou um crime nos individuos, os Governos tambem o commettem todas as vezes que se recusam a conceder as recompensas devidas por serviços prestados ao Estado.

Sr. Presidente, tambem sou obrigado a observar que se não satisfez á outra parte da Convenção e da Amnistia sobre a subsistencia que se affiançara aquelles Officiaes; pois que tendo-se-lhes primeiro arbitrado pelo Decreto de 26 de Abril de 1835 metade dos soldos correspondentes ás suas patentes, segundo a Tabella de 1790, foram depois reduzidos a metade pelo Decreto de 23 de Agosto de 1843 vindo assim a ter um Capitão 5:000 réis mensaes! Veja a Camara se este é soldo que corresponda ao posto de um Capitão do Exercito Portuguez! Estes mesmos estão em atrazo de mais de vinte mezes!

Esta é uma Lei reparadora, e não de favor, nem por favor se podiam reformar ou collocar no Exercito como se propunha na primitiva Proposta centenares de Officiaes, mas é preciso que se faça justiça inteira; a Lei que fizesse sómente uma parte, com razão se poderia classificar ainda de injusta, e assim poderá ser classificado este Projecto, porque não basta auctorisar-se o Governo para poder reformar estes Officiaes, é preciso que sejam restituidos ao Exercito, para poderem continuar a prestar serviços á sua Patria os que ainda estiverem em circumstancias de servir, e aos que estiverem impossibilitados, se lhes concederá a reforma.

Sr. Presidente, a hora já deu; e eu tenho de fazer ainda muitas outras observações, e não quero abusar da benevolencia da Camara; e por isso concluo por hoje, mas peço me fique reservada a palavra para a Sessão seguinte.

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta á Camara de uma Mensagem vinda da Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Secretario Mexia: - (Leu uma Mensagem vinda da Camara dos Dignos Pares do Reino, pela qual se communica, que o resultado da Commissão Mixta sobre o Projecto desta Camara n.° 14 sujeito á discussão da mesma Commissão, tinha sido o de ficar empatada a votação).

O Sr. Presidente: - A Mensagem e os papeis que a acompanham, vão ser remettidos, na conformidade da Lei de 27 de Junho de 1849, á Commissão de Instrucção Publica para usar, querendo, da faculdade que lhe permitte a mesma Lei.

A Ordem do Dia para ámanhã é a continuação da mesma, devendo comtudo preferir a todo e qualquer Projecto a Lei das Expropriações, que segundo a resolução da Camara se mandou imprimir no Diario do Governo de amanhã, para logo entrar em discussão; e tambem ficam dados os Projectos, n.ºs 71 o 56. Está levantada a Sessão. - Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 5. Sessão em 6 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Logo depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio do Ministerio da Guerra, participando que todos os documentos pedidos pelo Sr. Xavier Palmeirim, relativamente ás expropriações contiguas ao Castello de S. Jorge, devem existir no Ministerio da Fazenda, para onde foram remettidos. - Para a Secretaria.

2.° Do Ministerio da Fazenda, acompanhando por cópia as condições, com que foi contractado o fornecimento do papel sellado; satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. Vieira Araujo. - Para a Secretaria.

3.° Do mesmo Ministerio, dando as informações que lhe foram pedidas sobre a Representação da Misericordia do Vimieiro, na qual pede uma providencia sobre a Lei de 22 de Junho de 1846. - Para a Secretaria.

4.° Do mesmo Ministerio dando as informações que lhe foram pedidas sobre o estado de administração, e conveniencia da venda do edificio e cerca de Nossa Senhora de Balsemão; satisfazendo assinta um Requerimento do Sr. Pessanha. - Pará a Secretaria.

5.° Do Sr. D. Prior de Guimarães, participando que por estar consideravelmente alterada a sua saude, saía de Lisboa por consulta dos Facultativos, e por este motivo não podia assistir a algumas Sessões. - Inteirada.

6.° Do Sr. Deputado Silva Vieira, participando que por incommodo de Saude não póde comparecer á Sessão de hoje, e a mais algumas. - Inteirada.

O Sr. Barros: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma Representação da Camara Municipal, Administrador do Concelho, mais Auctoridades, e Cidadãos do Concelho de Ruivães, em que pedem que haja grande cuidado na nova divisão territorial que houver de se fazer a respeito daquelle Concelho, e se attenda essencialmente a que aquelle