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tente á discussão do orçamento, e nomeadamente aquelle a respeito da publicação das contas das camaras legislativas.

Procedeu-se na mesa á leitura dos seguintes pareceres de commissões.

1.º — Um parecer da commissão de fazenda sobre o requerimento de D. Úrsula Margarida Maya, em que pede a confirmação da pensão, que lhe foi concedida por decreto de 22 de setembro de 1337. — A commissão e de parecer, que, não obstante ter verificado que existe o referido decreto, não tendo sido desde então renovada a iniciativa por parte do governo, é a este que a supplicante se deve dirigir.»

O sr. Vellez Caldeira: — Este parecer involve uma questão que ainda não está decidida, mas que a commissão dá por decidida, isto é, que as propostas sobre pensões devem ser renovadas; e eu intendo que, depois de decretada pelo governo uma pensão, não e necessario que elle renove esse decreto, nem o póde renovar.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, parece-me que o illustre deputado nas observações que fez, não tem razão, (Apoiados) É doutrina corrente que as propostas do governo, feitas durante uma legislatura, caducam na legislatura seguinte, e para que tenham andamento é necessario que sejam renovadas: ora não tendo sido renovada a iniciativa desta proposta de pensão, o parecer da commissão não póde ser differente daquelle que ella deu.

O sr. Arrobas: — Eu concordo com o sr. Corrêa Caldeira em que as propostas do governo apresentadas n'uma legislatura caducam na seguinte; mas se isto em geral é assim, não o é no caso especial das pensões, porque estas segundo a carta são decretadas pelo governo e approvadas pela camara; o governo não póde retirar uma pensão depois de decretada; depois da graça feita, ninguem a póde retirar, e a questão subsequente só póde ter logar em quanto aos meios porque a pensão ha de ser paga, e para isso é que ella vem á camara; de maneira que é, para assim dizer, uma questão de expediente depois de decretada a pensão. Por consequencia intendo que as propostas de pensões não são comprehendidas na regra geral das outras propostas do governo, porque depois de decretada uma pensão, O decreto subsiste, e não póde ser renovado.

O sr. Nogueira Soares: — Eu não concordo com o illustre deputado que me precedeu; pelo contrario sou da opinião do sr. Corrêa Caldeira, porque é principio corrente e confirmado pela practica do parlamento, que as proposições subsistem tão sómente em quanto subsiste a legislatura, e não vejo a razão pela qual esta regra não deva ter applicavel ás propostas sobre pensões, porque tambem é necessario que o governo tome a responsabilidade dessas propostas, e o governo que decreta uma pensão, póde por um outro decreto retirar essa pensão, assim como o parlamento fazendo uma lei, póde retira-la por outra lei. Um governo que succede a outro que concedeu uma ponsão, póde intender que o seu antecessor não obrou bem, que não se seguiram os verdadeiros principios na concessão dessa pensão, e por isso não estar resolvido a trazer á camara a proposta do seu antecessor; e não basta que a pensão esteja decretada, é necessario que alguem a sustente no parlamento, e esse alguem não póde ser senão o governo. Por consequencia a camara não póde tomar conhecimento desta proposta de pensão sem o governo declarar se insiste por ella, renovando-a; o portanto voto pelo parecer da commissão.

O sr. D. Rodrigo de Menezes (Sobre a ordem): — Para motivar a proposta que vou fazer, preciso dizer duas palavras. Eu tambem intendo que as propostas do governo sobre politica caducam n'uma nova legislatura, porque póde ler mudado a politica do governo; mas as pensões não estão no mesmo caso, e não me parece que o governo, decretando hoje uma pensão, ámanhã se contradiga; por isso proponho o adiamento da questão até estar presente algum dos srs. ministros.

O sr. Presidente: — Pára esclarecimento da camara mandei buscar a lei que regula a este respeito. O sr. Secretario Rebello de Carvalho: — (Leu.) O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Como a lei que acaba de ser lida na mesa, se refere a projectos de lei das camaras, e não a propo-las do governo, eu continuo a insistir pelo adiamento até que esteja presente o governo.

Foi apoiado o adiamento e approvado sem discussão.

Parecer (n.º 63 H) — A commissão ecclesiastica foi presente a representação da camara municipal de Castello de Vide, na qual pede a suppressão de uma das 3 freguezias, que existem no sobredito concelho.

A commissão é de parecer, que seja remettida ao governo, ao qual pertence deferir nos lermos competentes, e na fórma da lei de 10 de dezembro de 1811. = M. J. Cardozo Castello Branco = José Jacinto Tavares = Joaquim Manoel da Fonseca Castello Branco = José Antonio Pereira Bilhano = Alves Martins.

Foi approvado sem discussão. Parecer (n.º 63 G): — A commissão de fazenda foi remettido o incluso requerimento dos possuidores das leiras chamadas da Bahia, ponderando que requerem desde 1823, e pedindo o seu pagamento.

Os supplicantes não tem menos direito do que outros credores, que nesta sessão recorreram á commissão; e como os requerimentos de todos se remetteram ao governo, para os incluir na medida geral, parece á commissão que o mesmo se deve fazer a este. o para o mesmo fim.

Casa da commissão, em 8 de junho do 1853. — J. Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = V. da Junqueira = Francisco J. Maya = Justino Antonio de Freitas = A. Xavier Palmeirim = Antonio dos Santos Monteiro = José Maria do Casal Ribeiro. Foi approvado sem discussão. Parecer (n.º 63 F): — No incluso requerimento, que foi mandado á commissão de fazenda, podem alguns proprietarios e lavradores do Douro, residentes na cidade do Porto, serem isentos de pagar direitos de generos produzidos nas suas propriedades, e que mandam vir para consumo proprio na mesma cidade.

Sendo os direitos, a que se referem, sobre o consumo effectuado em uma certa e determinada localidade, devem-se logo que a entrada do genero se verifique para esse fim. O que acontece no Porto a respeito de poucos, acontece na capital com todos os generos, ainda que tenham sido produzidos nas propriedades dos consumidores, e que sejam importados por sua propria conta.