O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 341 —

eu ouvi o meu illustre collega e respeitavel amigo o sr. Cunha fallar a respeito da commissão de inquerito, dizendo — que não inquiria — pedi a palavra, por que não tinha ouvido que o illustre relator da commissão a tivesse pedido. Entretanto já que me levantei, e tive a palavra, intendo que sem indiscrição poderei informar a camara de alguma cousa mais.

Eu estou persuadido que n'um objecto tão serio e tão grave, como é a incumbencia de que está encarregada a commissão de inquerito, ella deve ser neste assumpto o mais circumspecta e mais cautelosamente reservada que possa ser, e como se deve ser em objectos de tal magnitude. Mas eu não creio que falte nem a essa circumspecção nem a essa reserva, quando eu disser a v. ex.ª e á camara que a commissão de inquerito não deixou ainda nem por um momento de se occupar muito seriamente daquelle inquerito. Desde que a commissão recebeu o diploma em que lhe vinham designadas as incumbencias de que linha que tractar, reuniu-se uma vez para conceber o principio do seu plano, e desde logo foi ao local do banco de Portugal, se me não engano foi no dia 29 de março.

A commissão faltaria ao seu dever se deixasse de fazer menção da maneira honrosa, porque foi recebida por aquelle estabelecimento, e não cumpriria o seu dever para com a camara, se deixasse de dizer que naquelle mesmo dia fez a sua primeira requisição. Eu fallo de requisição, porque a commissão intendeu que devia obter tudo quanto eram documentos especiaes em assumptos que podessem servir de ponto de partida para todas as operações que tinha a seguir posteriormente.

A commissão fez pois a sua requisição, e devo dizer que são mais faceis de fazer do que de satisfazer. O banco tomou unicamente o tempo que julgou indispensavel para satisfazer a essas requisições, e por isso posso asseverar a v. ex. e á camara que a commissão não descança um momento em levar á exacta e plena execução tudo quanto lhe foi incumbido, e desde o momento em que intender que deve fazer conhecer á camara qual o resultado dos seus trabalhos, não se descuidará de o fazer.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, eu levantei-me para dizer poucas palavras. Em primeiro logar direi ao illustre deputado — que o orçamento ainda não é lei; é um projecto de lei; mas ainda quando o fosse, eu na qualidade de deputado posso discutir todas as leis, porque tambem posso discutir a constituição do estado que é a lei das leis. Mas este é um projecto que a camara póde approvar ou rejeitar ou alterar, como bem lhe parecer, e tanto já se intendeu assim, que para approvar os juros da divida fundada disse-se da parte da maioria que a camara não podia invocar o orçamento como lei, porque seria contradictoria comsigo mesma, porque já approvou os actos da dictadura. Segundo vejo a mesma razão não vigora para agora.

Eu insisto em perguntar, qual a lei que reduziu estes juros? O dizer-se que o orçamento e uma lei, não estou por isso; o orçamento só é lei depois de passar em ambas as casas do parlamento, e ler obtido a approvação da Soberana.

Agora em quanto ao nobre deputado ter dito — que o juro de 3 por cento e o unico e o ultimo que se póde pagar — com quanto acredite a sinceridade do seu desejo, confesso que tenho muitas desconfianças a este respeito. Parece-me que ainda hoje, (quasi que posso asseverar que é verdade) n'um jornal (a Revolução de Setembro) que passa por ser propriedade do illustre deputado, vi emittida a idéa — que nem os 3 por cento se podiam pagar. — Quando o illustre deputado fôr para casa, peço-lhe que faça o favor de vêr a sua propriedade, e lá achará esta idéa — que os 3 por cento não se podem pagar, que ainda é muito.

Em quanto á diminuição ou augmento do juro, direi que a seu tempo se verá o que é que o conselheiro Paiva Pereira foi fazer a Londres; eu quero esperar pelos factos; então se verá se o juro ou o capital, ha de ou não ser levantado aos credores inglezes. Eu tenho desconfiança que a missão de que se encarregou o conselheiro Paiva Pereira, não foi para conservar os juros a 3 por cento; mas em todo o caso, se o juro não fôr reduzido, e se se augmentar o capital, a cousa é a mesma, porque tanto faz bater-lhe na cabeça como na cabeça lhe dar. (Riso)

Agora é necessario que a camara e o illustre deputado que me increpou severamente, saiba, que eu tambem sou fomentador, e não ha ninguem que deixe de querer a prosperidade do seu paiz mais ou menos desenvolveu (Apoiados). Mas quando ouço fallar em fomentos tangiveis, em estabelecimentos de caridade e de beneficencia, em escólas de instrucção primaria e secundaria, em estradas, em canaes etc, quero que me digam, que estradas, que estabelecimentos, e escólas tem creado?... Sr. presidente, voto contra o artigo tal qual está; e nada mais direi porque conheço que a camara realmente está cançada, e mesmo porque com estes calores caniculares não ha muita maré do argumentar.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Pedi a palavra unicamente para dizer ao illustre deputado, que acabo de fallar, que a razão porque inclui no orçamento esta verba a respeito da reducção dos juros, é porque, bem ou mal, e a camara o decidirá, considerei estes emprestimos de 1835 como divida fundada; e nisto vou coherente com as minhas opiniões anteriores, porque no orçamento que eu apresentei á camara no anno passado, e que não passou em consequencia de ser dissolvida a camara, já vinha incluida esta mesma reducção.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para quinta feira é, em primeiro logar, o parecer da commissão de verificação de poderes a respeito das vacaturas; depois, se houver tempo, o projecto n.º 46, sobre a publicação das contas das camaras legislativas, e a continuação da discussão do orçamento. Está levantada a sessão — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.