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N.° 13.

SESSÃO DE 17 DE JUNHO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Ao meio dia e um quarto procedeu o sr. secretario Rebello de Carvalho á chamada, e verificou-se estarem presentes 61 srs. deputados.

Entraram durante a sessão os srs. Alves Martins, Archer, Quelhas, Gomes Corrêa, Lopes de Mendonça, Santos Monteiro, Castro Guedes, Palmeirim, Elias de Souza, Bento de Castro, Bernardo Francisco da Costa, Cyrillo Machado, Cunha Pessoa, Bivar, Francisco Carvalho, Bordallo, Pegado, Teixeira de Sampaio, Soares de Albergaria, Joaquim Guedes, Ortigão, Lobo de Avila, Sousa Pinto Bastos, José Estevão, José Joaquim da Cunha, Justino de Freitas, Moniz, Nogueira Soares, e Visconde de Castro e Silva.

Faltaram com causa justificada os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Fonseca Coutinho, Castro e Abreu, Cezar de Vasconcellos, Corrêa Caldeira, Antonio Emilio, Lage, Louzada, Fontes Pereira de Mello, Brayner, Pinheiro Ozorio, Arystides Abranches, Barão de Almeirim, Bazilio Alberto, Silva Maya, Conde de Saldanha, Pinto Bastos (Eugenio), Faustino da Gama, Barrozo, D. Francisco de Almeida, Francisco Damazio, Costa e Silva, Maya (Francisco), Nazareth, Silva Pereira (Frederico), Palma, Fonseca Castello Branco, Pessanha (José), Jacinto Tavares, Baldy, Cazal Ribeiro, Silva Vieira, Paredes, Placido de Abreu, Moraes Soares, Pinto da França, Simão da Luz, Northon, e Visconde da Junqueira.

Faltaram sem causa conhecida os srs. Antonio Feyo, Calheiros Pessanha (João), Honorato Ferreira, Celestino Soares, Ferreira de Castro, Emauz, e Passos.

O sr. Secretario Tavares de Macedo leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. 1.º Do ministerio da marinha, acompanhando o authografo do decreto das côrtes geraes do 1.º do corrente mez, auctorisando o governo a abrir um credito extraordinario até á quantia 1:000$000 réis, para pagamento de gratificações a officiaes da armada, guardas marinhas, e aspirantes, que forem practicar nas esquadras das nações alliadas. — Para o archivo.

2.° Do sr. visconde do Pinheiro, em resposta a outro que lhe foi dirigido, declarando que intende não haver causa alguma no inundo que o possa dispensar daquillo que julga ser um dever de honra, e portanto não póde deliberar-se a exercer as funcções de deputado, em quanto sobre elle pesarem as imputações que lhe foram feitas na tribuna e na imprensa. Que procura apressar a decisão que requereu á auctoridade competente, ácerca das mesmas imputações, e que ó se apresentará na camara, quando por meio de uma sentença fôr illibada a sua conducta, sejam quaes forem as consequencias desta sua resolução, sem que por isso se intenda que voluntariamente resigna a honra que meneou aos po-

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