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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. ROQUE JOAQUIM FERNANDES THOMÁS

Secretarios os srs.

Lourenço Antonio de Carvalho

J. F. de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Annibal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Diniz Vieira, A. J. da Rocha, Seixas, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Antonio Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa, Delfim, Achioli Coutinho, F. J. Vieira, F. Furtado de Mello, Ignacio Lopes, Francisco Costa, F. L. Gomes, Sousa Brandão, Francisco Manuel da Costa, Paula e Figueiredo, Gustavo de Almeida, Palma, Baima de Bastos, Reis Moraes, Santos e Silva, J. A. de Sepulveda, J. A. de Sousa, J. A. Vianna, Assis Pereira de Mello, Alcantara, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Fradesso da Silveira, Matos Correia, Proença Vieira, Ribeiro da Silva, Noutel, Infante Passanha, Vasconcellos Soares de Albergaria, Figueiredo e Queiroz, Freire Falcão, Alves Chaves, Oliveira Pinto, Sieuve de Menezes, Faria e Carvalho, José de Moraes, José Paulino, José Tiberio, Vaz de Carvalho, Julio do Carvalhal, L. A. de Carvalho, Freitas Branco, Alves do Rio, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Lavado de Brito, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Fernandes Thomás e S. Bernardo Lima.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Braamcamp, Sá Nogueira, Teixeira de Vasconcellos, Camillo, Brandão, Barros e Sá, Salgado, A. Pinto de Magalhães, A. Lucio Tavares Crespo, A. Maria de Fontes Pereira de Mello, Falcão da Fonseca, Barão de Magalhães, Pereira Garcez, Carlos Bento, Cesario, Eduardo Cabral, Faustino da Gama, Geraldes Caldeira, F. do Quental, Namorado, Lampreia, Bicudo Correia, Medeiros, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Costa Xavier, Tavares de Almeida, Torres e Almeida, J. M. Osorio, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, J. A. da Gama, Sette, Vieira da Fonseca, Ferraz de Albergaria, Barros e Lima, Mendes Leal, Rocha Peixoto, Marianno de Sousa, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Abilio da Cunha, Fevereiro, Alves Carneiro, Fonseca Moniz, Correia Caldeira, A. E. Quaresma, A. R. de Faria Barbosa, A. T. Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Barjona de Freitas, Barão de Almeirim, Barão do Mogadouro, Barão de Santos, Barão do Vallado, Belchior Garcez, Bento de Freitas, B. F. de Abranches, Pinto Coelho, Carolino Pessanha, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Fausto Guedes, Pimentel e Mello, Albuquerque Couto, Francisco Bivar, Barroso, Coelho do Amaral, Gavicho, Marques de Paiva, Cadabal, Pereira de Carvalho de Abreu, Mello Soares, Albuquerque Calça e Pina, Joaquim Cabral, Vieira Lisboa, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Costa Lemos, Vieira de Castro, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Coutinho Garrido, Costa e Silva, Rojão, Menezes Toste, Nogueira, Batalhoz, Levy, Luiz Bivar, Xavier do Amaral, M. A. de Carvalho, Coelho de Barbosa, Manuel Firmino, Manuel Tenreiro, Manuel Homem, Macedo Souto Maior, Julio Guerra, M. Paulo de Sousa, Pereira Dias, Marquez de Monfalim, Martinho Tenreiro, Thomás Ribeiro, Vicente Carlos, Visconde da Costa e Visconde dos Olivaes.

Abertura: — Á meia hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Soares de Moraes, de que o sr. Levy, por motivos justificados, tem faltado a algumas sessões. — Inteirada.

2.° Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando os documentos pedidos pelo sr. Barros e Sá, relativos ao tratado de limites entre Portugal e a Hespanha. — Para a secretaria.

3.° Uma representação de 316 praças de pret, que com» bateram pela liberdade desde 1826 até 1834, pedindo serem reformadas nos postos em que tiveram baixa. — Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da fazenda, me seja enviada copia do auto de arrematação dos direitos de portagem da Ponte da Fica, na estrada do Porto a Penafiel; e me seja igualmente remettida copia da auctorisação da mudança do posto fiscal da referida ponte para a Ponte Secca, no concelho de Vallongo.

Sala das sessões, 24 de novembro de 1865. = Delfim M. Ferreira.

2.° Renovo, pela segunda vez, o requerimento que fiz ao ministerio da guerra, pedindo uma relação nominal de todos os pagadores militares que ficaram alcançados no espaço de dez annos, as quantias que ficaram a dever, e as que devem. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas, com a maior urgencia possivel, qual a rasão por que se acham funccionando, n'este paiz, muitas agencias de companhias estrangeiras sem terem entidade juridica, auferindo bons lucros em prejuizo das nacionaes, e sem que o estado tire dellas nenhum proveito. Se é verdade que as companhias

nacionaes requerem ao governo contra similhante abuso, pedindo que fossem collocadas em circumstancias iguaes ás nacionaes, e qual foi o deferimento dá sua supplica.

Sala das sessões, 24 de novembro de 1865. = José de Moraes Pinto de Almeida.

2.ª Desejo interpellar o sr. ministro da guerra, com a maior urgencia possivel, para saber qual o motivo por que os encarregados das pagadorias militares não prestam fiança dos dinheiros que recebem do estado. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

3.ª Desejo chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, sobre a urgente necessidade de se mandar construir a estrada decretada pela lei de 15 de julho de 1862, e que na tabella n.° 2, que faz parte d'essa lei, vem designada com as direcções de Tondella, Ponte de Tábua, Gallizes e Covilhã.

Sala das sessões da camara, 24 de novembro de 1865. = Fernando de Mello.

4.ª Desejo igualmente chamar a attenção do dito sr. ministro, sobre a, tambem, urgente necessidade de ser construido o ramal da Foz do Dão á Raiva, decretado na mesma lei, e incluido na tabella n.° 3. = Fernando de Mello.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — O territorio portuguez tem por vezes sido accommettido por epidemias variadas.

Em differentes epochas, e não muito remotas, se têem as povoações encontrado em luta encarniçada com inimigos tão terriveis.

Grande tem sido o numero das victimas, e entre ellas se tem notado um não pequeno numero de membros da classe medica, que se tem sempre apresentado intelligente, energica, activa, providente, valedora e digna da maior sympathia e consideração, não só dos compatriotas, mas até dos estrangeiros.

Os serviços da classe medica devem ser sempre considerados da maior importancia e utilidade, já quando aconselha os poderes do estado, já quando acode com a melhor vontade aos enfermos que se acham no leito da agonia e dos soffrimentos.

São o saber e o trabalho que constituem a riqueza d'esta classe, a qual põe os seus capitães á disposição do estado na epocha das epidemias.

Então soffrem os medicos e cirurgiões as maiores vigilias, expõem-se a fadigas superiores ás suas forças, e ficando por isso predispostos para os ataques epidemicos, levam a sua abnegação a desprezar o seu bem estar e o futuro das suas familias.

E quando tem havido algumas victimas de tanta dedicação, que recompensas tem o estado concedido ás suas familias?

Tem sido um completo esquecimento!!...

Têem ficado em luta com a miseria as familias de alguns homens benemeritos, que sacrificaram a sua existencia em beneficio da humanidade.

O estado tem o direito de intervenção no dominio do trabalho.

Se um grande numero de membros da classe medica abandonasse o theatro das operações do inimigo, o estado de certo interviria, obrigando de algum modo ao serviço aquelles que se mostrassem refractarios. Ora, pois assim como o estado tem um tal direito, tambem á classe medica assiste o direito de solicitar um amparo para as familias dos seus membros que forem victimas das epidemias.

As leis do estado estabelecem pensões a todas as familias dos militares que fallecerem em campanha.

É pois de toda a justiça que o mesmo beneficio se estenda ás familias dos membros da classe medica, que tanto se têem distinguido nas campanhas epidemicas.

A boa politica baseia-se na justiça, e procura a fraternisação das classes.

É d'este modo que ella consegue a paz e favorece a prosperidade publica.

E fundado n'estas idéas, que á illustrada apreciação da camara apresento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Será dada uma pensão annual de 400$000 réis á familia do medico ou cirurgião que, no serviço de qualquer epidemia, fallecer da molestia reinante.

Art. 2.° Será considerada familia do medico ou cirurgião, para gosar do beneficio concedido por esta lei, a mulher, filhas solteiras ou viuvas, e filhos menores ou inhabilitados, e, na falta d'estes, mãe, pae inhabilitado, irmãs solteiras ou viuvas, e irmãos menores ou inhabilitados, que fossem pelo fallecido sustentados durante a sua vida.

Art. 3.° A divisão da pensão será feita conforme as leis do paiz, relativas a heranças, e com sobrevivencia de paes para filhos, ou de umas para outras irmãs.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 20 de novembro de 1865. = O deputado pelo circulo n.° 117, Francisco Antonio Namorado.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

PROPOSTAS

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 51-F, da sessão legislativa de 1860, conhecido pelo titulo de «projecto de lei das marcas.» = José Julio de Oliveira Pinto.

Foi admittida e enviada á commissão de obras publicas.

2.ª Renovo a iniciativa do -projecto de lei da commissão de guerra n.° 23 e seus pertences, da sessão de 1861, que tem por fim contar em dobro aos officiaes do exercito e da armada o serviço de campanha. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Foi admittida e enviada á commissão de guerra.

3.ª Renovo a iniciativa do projecto da commissão de

guerra n.° 73 da sessão de 1862. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Foi admittida e enviada á commissão de guerra.

4.ª Proponho se lance na acta um voto de louvor á associação do palacio de crystal portuense, á camara municipal do Porto e a todas as pessoas que concorreram para se effectuar a exposição internacional; aquella pelo seu pensamento, a todos pelos esforços empregados, e de que resultou tão honroso exito para o paiz, fazendo constar esta deliberação da camara dos deputados por officio á mesma camara municipal, como representante d'aquella cidade briosa e invicta. = Augusto Cesar Falcão da Fonseca, deputado por Vinhaes.

Foi admittida e logo approvada.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER

Senhores. — A commissão de verificação de poderes em vista do officio do ministerio do reino, que participa o fallecimento de José Barbosa e Silva, que se achava eleito deputado pelo circulo n.° 8 (Vianna do Castello), é de parecer que se declare vago o referido circulo, a fim de se mandar proceder a nova eleição.

Sala, da commissão, 24 de novembro de 1865. = Antonio Cabral de Sá Nogueira, presidente. = Antonio Ayres de Gouveia = J. R. da Cunha Aragão Mascarenhas.

Foi logo approvado.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Mando para a mesa um parecer da commissão de poderes ácerca da eleição do circulo n.° 1 da provincia de Cabo Verde.

O sr. Annibal: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. Oliveira Pinto: — Mando para a mesa o seguinte requerimento do qual peço a urgencia.

REQUERIMENTO

Requeiro que sejam publicados no Diario de Lisboa:

1.° O parecer da commissão de vinhos sobre a proposta do governo para a revogação da legislação relativa ao commercio de vinhos do Douro.

2.° A proposta de substituição apresentada pelo sr. deputado Pinto de Magalhães.

3.° A proposta de substituição apresentada por mim.

4.° O parecer da commissão de vinhos sobre aquellas duas propostas. = José Julio de Oliveira Pinto.

Foi declarado urgente e logo approvado.

O sr. Magalhães Aguiar: — Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 17-B de 1865.

O sr. Achioli da Fonseca: — Mando para a mesa um requerimento da camara municipal do concelho de Marvão, em que pede que se revoguem os n.ºs 4.° e 5.° do artigo 16.º da carta de lei de 16 de junho do 1864.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de a mandar á respectiva commissão.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA GENERALIDADE, DO PROJECTO DE LEI N.º 5 SOBRE A LIBERDADE DO COMMERCIO DOS VINHOS

O sr. Oliveira Pinto: — Sinto ver-me obrigado a continuar hoje n'esta discussão sem ver presente o sr. ministro das obras publicas, nem o sr. relator da commissão de vinhos. Era com relação ás observações que ss. ex.ªs fizeram nas duas ultimas sessões, que eu queria principalmente dizer alguma cousa; mas tendo deixado pendente na sessão passada um assumpto que posso tratar antes d'este, principiarei por dizer algumas palavras ácerca d'elle, porque é natural que o sr. relator da commissão, que já vi na sala, appareça durante esse, tempo e me possa ouvir.

Disse eu no fim da sessão passada, que pretendia desfazer algumas impressões desfavoraveis que me parecia que tinham transparecido na argumentação apresentada na discussão por todos os oradores que defenderam o projecto. Eu não pretendo, nunca pretendi e espero que jamais pretenderei aventar suspeitas relativamente aos bons desejos em proveito dos melhoramentos do paiz, com relação a nenhum dos homens que se sentam n'esta casa, quer nas cadeiras dos deputados, quer nas dos ministros; confio nas boas intenções de todos, e acredito que nenhum quer outra cousa que não seja a prosperidade do nosso paiz. E, ai de nós, sr. presidente, se um dia nos convencêssemos, de que os homens publicos, deputados ou ministros, desejavam o contrario! Esse dia seria talvez a vespera do ultimo dia da nacionalidade portugueza.

Mas, sr. presidente, somos homens, e como taes, todos estamos sujeitos a errar. Eu creio que o juizo que geralmente se faz de que aquelles que defendem os interesses do paiz vinhateiro do Douro, combatendo as disposições do projecto que está em discussão só querem restricções, é injusto quanto é possivel. Nem o Douro quer taes restricções, nem nós as pedimos.

(Entrou o sr. Antonio de Serpa.)

Que pedimos nós? Meras prevenções. A legislação preventiva existe em todos os paizes, como existe no nosso; em todos os ramos de administração publica a legislação tem uma parte preventiva, e todas as vezes que se tem passado em qualquer ramo de industria ou de commercio, do systema de monopolio para o de liberdade, nunca a legislação preventiva se poz inteiramente de parte. E bem recente o exemplo do que aconteceu com o monopolio do tabaco. Que se fez n'essa occasião? Estabeleceu-se a liberdade da producção e venda do tabaco, mas com certas modificações; isto é, a lei estabeleceu uma serie de disposições preventivas destinadas a obstar á fraude. E justamente o que pede o Douro para defeza e salvaguarda dos seus interesses. Mas diz-se — a fraude existe e ha de existir sempre. Que duvida! Se não existisse a fraude, nem podesse existir, não seriam necessarias as leis nem ao menos para a castigar. Mas porque a fraude existe, havemos á permittir que ella continue em escala muito maior, quando