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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1885 2759

parecer da junta de saúde das mesmas províncias tem por effeito obrigar o paiz a conceder vitaliciamente esses vencimentos por meio de aposentação ou reforma;
Considerando que o requerente não chegou a gosar dos quinhentos e quarenta dias a que se refere o artigo 18.° do citado decreto de 28 de dezembro de 1868, para então ser reformado como determina o § 5.° do mesmo artigo;
Attendendo a que pelos documentos juntos ao requerimento do interessado, se vê que elle teve sempre bom comportamento e desempenhou com zêlo e acerto todos os serviços de que foi encarregado, vindo portanto o acto da sua reforma privar a província de Angola de um bom official e prejudical o a elle enormemente, fazendo-lhe terminar de um modo inesperado a sua carreira militar;
Attendendo a que a secretaria da marinha e ultramar informa ser veridico ter estado na mesma situação do requerente, o capitão João Chrysostomo Ribeiro Guimarães, ao qual foi concedido por carta de lei especial apresentar-se á junta de saúde naval para voltar á effectividade do serviço, no caso em que a dita junta o achasse apto para isso;
Attendendo, finalmente, a que n'este ultimo caso, ao passo que se restitue devidamente á vida militar um oficial ainda valido, se economisa, ao mesmo tempo, o soldo de reformado que actualmente elle está recebendo n'um ocio forçado;
É a vossa commissão de parecer que merece ser por vós approvado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar inspeccionar pela junta de saude naval e do ultramar o tenente reformado do exercito de Africa occidental, Bento de Andrade Cabral, e bem assim, dado o caso em que seja considerado prompto para o serviço, a annullar o decreto que o reformou, procedendo depois convenientemente.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão do ultramar, em 15 de abril de 1880. = João de Sousa Machado = Antonio Joaquim da Fonseca = Luiz de Lencastre = S. R. Barbosa Centeno = Henrique da Cunha Mattos de Mendia = Pedro G. dos Santos Diniz = Carlos Roma du Bocage = Tito Augusto de Carvalho = João Eduardo Scarnichia, relator.

O sr. Presidente: - A este projecto foi offerecida uma emenda pelo sr. Ferreira de Almeida que tem de ser votada em primeiro logar. Vae ler-se.
Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho que se substitua a phrase «procedendo depois convenientemente» pela «sem direito a indemnisação de especie alguma». = Ferreira de Almeida = Elvino de Brito.
Posta á votação foi approvada.
Seguidamente foi approvado o projecto, salva a emenda.

O sr. Presidente: - Vae ler se outro projecto para entrar em discussão.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 119

Senhores. - Á vossa commissão de obras publicas foi presente uma representação da camara municipal de Pinhel e um projecto de lei dos srs. deputados Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro e Joaquim Simões Ferreira, para que fosse auctorisada a camara representante a desviar do fundo de viação a quantia de 7:000$000 réis, a fim de ser applicada á canalização e abastecimento de aguas d'aquella cidade.
Considerando que a viação de primeira e segunda ordem serve já hoje quasi todas as freguezias do concelho;
Considerando que as condições orographicas do concelho não permittem o estabelecimento de uma rede extensa de viação municipal;
Considerando, emfim, que é diminutissima a provisão actual da agua na cidade, a ponto de não exceder a 14 litros a agua para o consumo por habitante, e a que, por effeito d'esta circumstancia, são altamente desfavoraveis as condições hygienicas da cidade de Pinhel:
É de parecer a vossa commissão que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal do concelho de Pinhel a desviar do fundo de viação a quantia de 7:000$000 réis, a fim de ser applicada á canalisação e abastecimento de aguas da cidade, capital do mesmo concelho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 29 de maio de 1885. = A. Fuschini = Sanches de Castro = Gees Pinto = António de Sousa Pinto de Magalhães = J. A. Castello Branco = Avellar Machado = Antonio José d'Avila = Augusto Poppe = Almeida Pinheiro = J. A. Correia de Barros = Pereira dos Santos, relator.

A vossa commissão de administração publica concorda com o parecer da illustrada commissão de obras publicas. = Silveira da Motta = Luiz de Lencastre = A. Fuschini = Amorim Novaes = M. d'Assumpção = João Arroyo = José Luiz Ferreira Freire = A. M. da Cunha Bellem.

N.º 23-B

Senhores. - A camara municipal do concelho de Pinhel, solicitando auctorisação para desviar do fundo de viação municipal a quantia necessária para melhorar o abastecimento de aguas da cidade, propõe-se levar a effeito uma obra de innegavel urgencia, sem que por modo algum prejudique o desenvolvimento da viação concelhia.
Da posição da cidade, em relação á rede das estradas reaes e districtaes, e da orographia accidentada do concelho, resulta que são ineteis umas e impraticaveis outras das que num plano de viação municipal se poderiam incluir.
Com effeito, da cidade de Pinhel saem em differentes direcções as seguintes estradas reaes e districtaes:
Estrada real n.° 34, que, seguindo a direcção á Barca d'Alva, atravessa a freguezia do Colmeal e liga Pinhel a Figueira de Castello Rodrigo (quasi concluída).
Estrada districtal, que, ligando a capital do concelho com a Guarda, atravessa a importante freguesia das Freixedas de Alverca (concluída).
Com esta liga a estrada real n.° , que, atravessando a freguezia das Soropires, Hervas Tenras e Cerejo, devo ligar dentro em breve Pinhel e Trancoso.
Está tambem já estudada, e creio que em construcção em alguns pontos, uma outra estrada districtal, que deve ligar Pinhel a Almeida por um lado, a Meda e Foscoa por outro, atravessando um grande numero de freguezias do concelho;
Estrada municipal, está construída uma, que serve duas freguezias, Soropires e Palla, não tendo o município necessidade de construir outras, alem de pequenos ramaes, pouco despendiosos, destinados a ligar algumas freguezias ás estradas reaes e districtaes, mencionadas, e isso só mais tardo, quando estas estiverem concluídas.
É verdade que no mappa da viação municipal se encontram duas estradas, não construídas ainda, uma em direcção ao Jermello e outra a Vascoveiro, mas a sua extensão, forçada pelo accidentado do terreno, e difficuldades de construcção, tornam-as de tão pouca utilidade relativa, e de tão pesados encargos para o município, que não poderão ser dotadas nem construídas sertão em epocha muito e muita remota, quando o possam ou devam vir a ser.
Tendes, pois, por um lado uma cidade populosa, sede de um município pobre, que nos annos de estiagem tem do abastecer-se, escassa e penosamente, de aguas transportadas de grandes distancias, e que mesmo em annos nor-