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N.° 16.

SESSÃO NOCTURNA DE 18 DE JUNHO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs. Joaquim Gonçalves Mamede, Miguel Osorio Cabral.

Chamada — presentes 54 srs. deputados. Abertura — ás oito horas e um quarto. Acta — approvada.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer n.° 208. Vae dar-se conta de uma proposta que o sr. Casal Ribeiro mandou depois para a mesa.

É a seguinte

Proposta.

Proponho que o parecer volte á commissão, para que, tomando em consideração o rendimento do imposto estabelecido pela carta de lei de 25 de abril do corrente anno, durante o actual anno economico, indique a applicação do producto tolal d'este imposto até 30 de junho de 1857, em conformidade do que prescreve a mesma lei. «= Casal Ribeiro. Foi apoiado o adiamento, e entrou em discussão. ¦ O sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu tinha muito desejo de acceder ás observações que hoje fez o meu illustre amigo o sr. ministro da fazenda, e concordaria em retirar quaesquer observações que podessem por qualquer fórma contrariar a vontade do meu nobre amigo, mas não posso. Em quanto a mim, creio sinceramente nas declarações feitas pelo nobre ministro da fazenda, tenho-o dito já por muitas vezes n'esta casa, estou intimamente persuadido de que quando s. ex.ª declara solemnemente no parlamento que ha de applicar certas sommas, só de uma certa e determinada maneira, não tenho duvida alguma em que s. ex.ª assim o fará. A declaração solemne de s. ex.ª vale para mim como se fosse lei escripta. Mas este negocio que nos occupa tem um caracter de maior consideraçao.

E por occasião da discussão do orçamento que se apresentam sempre n'esta casa os meios de chegarmos áquillo que todos nós desejâmos, de chegarmos ao nosso desideratum, que é a maior perfeição no orçamento, para que elle apresente a verdade dos factos taes como elles são.

Sr. presidente, isto é uma questão de methodo, disse hoje o illustre relator da commissão de fazenda. Não ha duvida nenhuma, é uma questão de methodo, mas as questões de methodo são questões importantes; as questões de formulas, que é o que esta é, são questões importantissimas no systema representativo, ellas são necessarias. As formulas são preceitos constitucionaes e parlamentares a que nós não podémos nem devemos fallar. Se acaso prescindirmos de todas as formulas e de todos os methodos, se alterarmos a essencia d'essas formulas, se as deixarmos perder de dia para dia, se deixarmos successivamente cair em desuso alguns d'estes bons precedentes que em todos os tempos se têem observado, se nos deixarmos guiar pela declaração de qualquer cavalheiro, por mais auctorisado que elle seja, e porque agora as declarações são feitas pelo sr. Antonio José d'Avila, que pelo conceito que merece a todos nós, (Apoiados.) não nos ligámos ás formulas e precedentes estabelecidos, deixando por esse facto de ir na lei o que lá deve ir, o que acontece é que ámanhã vem outro ministro, argumenta com o precedente que estabelecermos agora, limita se a fazer qualquer declaração entrincheirado nos precedentes, e resiste a que vá n'uma lei uma disposição que póde ser aliás importante. Não me refiro ao sr. Avila, com as declarações feitas por s. ex.ª póde a camara ficar socegada. S. ex.ª declarou que não ha de applicar nenhuma d’estas sommas ás despezas correntes, e só sim da maneira que for auctorisado por lei, mas se acaso por qualquer circumstancia eventual s. ex.ª se retirar, haverá certeza de que as cousas se farão segundo a declaração de s. ex.ª? Eu confio muito nas declarações dos membros do governo, mas nós estamos aqui para mais alguma cousa. O systema representativo é um systema todo de formulas, e eu não quero que se falle a alguma dellas. As declarações feitas por parte do governo não podem dispensar essas formulas.

Mas vejamos qual é a situação da questão, e o que nos diz a commissão de fazenda. Diz ella = que a somma, a maior do imposto votado pela carta de lei de 25 de abril do corrente anno, seja só computada para o futuro anno economico de 1857-1858, a fim de se satisfazer o juro do emprestimo dos 1.500:000$000 réis, e que o producto do imposto do ultimo semestre do actual anno economico não seja computado para a mesma applicação =. Dizemos nós = que a somma, a maior do imposto creado pela carta de lei de 25 de abril do corrente anno, deve ser computada não só em relação ao futuro anno economico de 1857-1858, mas tambem ao actual semestre do presente anno economico, e applicando aos fins da lei a despeza correspondente = =. O sr. ministro da fazenda ouvindo esta consideração não póde deixar de reconhecer que era exacta, e disse: a Não ha duvida alguma que os srs. deputados sustentam o que sem duvida se collige da expressão da lei; deve applicar-se toda a receita proveniente d'esta lei a toda a despeza correspondente, e desde a epocha em que começou a arrendar-se o producto do imposto creado pela referida lei de25deabril do corrente anno»; e acrescentou: «Asseguro á camara que não hei de fazer o contrario, que não hei de applicar ás despezas correntes o excedente do imposto pertencente ao actual semestre. » É esta mais uma rasão para a camara não rejeitára proposta do meu amigo o sr. Casal Ribeiro, que, como a camara vê, não tende a nada mais do que a consignar na lei o mesmo pensamento com que está perfeitamente de accordo o sr. ministro da fazenda, por parte do governo. Ora, estando o ministro de accordo com um pensamento,

Vol. VI — Junho — 1857.

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