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E* de parecer que ai referida soturna, de 12 contos de reis lhe seja decretada, para o que offerece o seguinte Projecto d* Lei.

Art. 1.° O Governo pagará a D. Bernarda Cândida Ferreira Borges, a som ma de- 12:000^000 reis, como prémio devido a seu. defunto marido José Ferreira Borges, peio' Código Commercial Portuguez, de que foi Auctor.

Art. 9." O pagamento da soroma decretada no Artigo antecedente, será feito pela Alfândega da Cidade do Porto, era seis prefações de 2:000$000 de raia cada uma.

§ 1.° A primeira prestação será feita no 1.° de Setembro do corrente anno. A segunda no 1.° de Março de 1840; e as outras, quatro a seguir de seis eui seis uitízcs.

Art. 3,* No caso de fallecimeato de D. Bernarda Cândida Ferreira Borges, antes do completo pagamento de toda a somma decretada no Artigo 1.° o direito qno por esta Lei lhe é concedida, serát transmissível a seu* herdeiros.

Ari. 4.° A concessão determinada nos Artigos antecedentes e isenta de quaosquer direitos, eecnolu-ruenlos de mercê, ampliando-se para esae effeita o/ Decreto de 18 de Outubro de 1836.

Art. ô." Fica derrogada toda a Leegislação errj-contrario. Sala da Com missão 19> de Ji.nlia de 1838. — José da Silva Carvalho j Manoel António de Carvalho; Passos (Manoel) ; Â. J. da Silva Pereira j J> Tavares de Macedo j José Joaquim* Gome» de Castro j Alberto Cario* C«ry«t»ra, de Faria j Carlos Morato Ruma.

O St. Fonseca Magalhât& — Peço licença para mandar para a Al e sai o sjpgiunitf .Parecer das Com*, missões reunidas dr Insiruiçào Publica, e Cnmmçr* cio e Artes, sobre a Pioposta do ilhis-ire Deputada o Sr. Garrei, para proteger a propriedade Literária-e Artística; e o seguinte.

Parecer. —« A^Commissotts reunida» d'Insirucçào PubMca, eGoiotmcrcio',e Artesitxuininararu o P roje-* do; de Lei do,ii>Iuislr»' Deputado o Sr. Almeida Garre t sobre a propriedade l U terá w a, e arli*tiQthee«i» neste Projecto um syste-ma de Legidação caaapileto de que-inteiramente carece Portugal, e que ainda ha polaco te+npo se gloriai» de possuir a* Naçèesíwais iilLustradas, da Europa ; que e* t e Projecto é fruet» de ÍQUg/9 estuda, grande tateU ligencia, e não wenm z/íto do MU aUrtor, quq exa^ minando o melhor que se bavia legiílítdo por diferentes Governos o catligio «adoptou ao. nosso estado e circurnstanctas, accrescenlanife alguns Artigos importantes, cuja faUa seria na vecdadje prejudicial. No relatório que precede o Pwjeclo, e que foi com, elle apresentado á Ca m a ta e impressos »o Diatio do Governo, deaenvoUeoonobf?-Df, seuauçtor, o pensamento que presidio á feitura do mesmo Projecto, e a relação q>ue existe PO t ré Iodas assuas par* (eã; e para isso as Camim&òe» entendem que seri,a ocioso chamar de novo a atteitção da Assemblea $q-bre assumpto que também tractado foi já. AÍ Com-missòe» acharam que , salvas leves alterações eemen-das, que na discussão podern ter lugar, tanto a or-dein e organisação, como as disposições do Projecto sào merecedoras da approvação da Camará ; e por isso julgào ser ir.ui conveniente apresenta-lo na sua integra, jú que a au-sencia do Sr. Almeida Garrei,

p^rmiltip djecutif importância, em quep.of

por falta- dia sarude, lhes, elles algunsi pontos de ventura n ao concordam. têem^a-honra de ponderar q.up o objeqlo desía, Lei é, de grande n,ece&§idade, e, que só/lcpoi^deprorqulgar da» a mesma., ppderão ter logar uteig/iegomaçõesen-tre o nosso Governo, e os das Potência.» aJ l iada*, em ordem a obstar ás contrafeições, qup tanto prejudicam os auctores e proprietários de obras delilteratu-ra, com os estabelecimentos lypographicosnaclonaea. Sala da. Cpfn,missâo de Commercio e Artes em 21 de Junho de 1 839. — José Alexandre de Campos; Lou-renço d'. Oliveira. Grijój ./£. Cabral de Sá fogueira j J. J. Frederico Gomes; Lourenço José Mannj F. B Carvalho e Mello- Pinto Soares; /?. A. R. Pa-relia j Manoel Bento Rodrigues; José da Silva Pasto*; R. da F. Magalhães; F. P. Celestino. Soares; V. Ferrer.

O Sr. Líbano: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Cornmissão d* Agricultura. . Parecer. — A* Commissuo d*' Agricultura, foi remet-tido um Projecto de Lê* offereçidu aesiaCaniara pelo illustre Deputado a Sr. Leonel Tavares Ctibral , a fim de sobre elle interpor o seu pa/ecer.

A Commissão com desempenho do seu dever d» clara que concorda perfeitamente com o HlusUe Deputado nas medjdas legislativas por elle propostas ; e julgando-as de suma urgência, attenta a, nece«s dade em que se acham os Lavradores do Reino de dar sabida ao excedente de consumo de cereaes das colheitas pretéritas, e ao producto da próxima , que pro-roette ser abundantíssima ; entende que o Projecto supra dito merece ser approvado por esta Cama a. Sala da Commissão 20 de Junho de 1839 — J /í. Sil-t vá e Matta; A. Albano da Silveira Ptntf>; Jtião Alexandrino de Souza Queiroga; Manoel ne, Sá Osório de Mello ; Domingos jfntonio ttnmal/w farella.

O Sr. Tavares de Macedo: — Peço licença para mandar para a Mesa os seguintes Pareceres daÇom-ousàào de fazenda.

Parecer — Com Officio do Ministério da Guerra de 7 de M Q-íniíte-rio ; sendo mm conveniente mandar quanto antes pôr de novo enp praça aquelle ^ificio, po^à q>>e a ruína e progressiva, o de moito cuslo a, que já existe; fazendo-se comtudo a separação da parte do edifício que for necessária para acommodaçào do Tribunal do tf"iz de Direito, e Cachas Publicas, que alem de n lie existir já o primei ÍQ> :^o tem QuUo mais próprio para Q dito fim.