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que a liquidação foi feita, toda de accordo com elle, e devo dizer mais — não ha nenhum negocio que em Portugal tenha sido tractado com tanto escrupulo, e vontade de acertar, como foi este.

O primeiro ministerio que tractou de esclarecer esta questão, foi o ministerio de 1048, presidido pelo sr. duque de Saldanha. Esse ministerio julgou dever nomear uma commissão para liquidar a conta da companhia, o fez a honra de nomear-me presidente dessa commissão, e vogaes os srs. J. Joaquim Lobo, Pedrozo de Almeida, Cordeiro Feio, e um dos mais honrados negociantes desta praça o sr. Manuel Gonçalves Ferreira. O decreto de nomeação desta commissão, que é de 9 de maio de 1848, ordenou que a commissão tomasse por base para os seus trabalhos os relatorios de tres commissões de engenheiros, que o governo nomeou nesse mesmo dia (um desses engenheiros tenho o prazer de ver aqui, é o sr. Placido) para examinarem os trabalhos feitos pela companhia nos proprios logares, e além destes relatorios, o relatorio do inspector geral das obras publicas a este respeito. A commissão assim o fez. Os engenheiros fizeram o seu exame com todo o escrupulo, com todo o desejo de acertar. O inspector geral das obras publicas intendendo que tinham sido devidamente severos, alargou algumas das avaliações feitas por elles; mas a commissão o que fez? Tomou por base os trabalhos dos engenheiros, porque, disse a commissão — isto é uma commissão de facto, e os engenheiros que foram estudar as obras nas proprias localidades onde foram feitas, estão mais habilitados para interpor a sua opinião sobre ellas do que o inspector geral das obras publicas que as não viu, por muita importancia que tenha para a commissão a auctoridade deste alto funccionario. A commissão unicamente juntou algumas verbas que tinham sido omittidas pelos engenheiros, porque não lhe tinham sido presentes os documentos que depois o foram á commissão.

Depois deste trabalho feito pela commissão, que, torno a dizer, foi baseado no exame feito pelos engenheiros e no parecer do inspector geral das obras publicas, que fez o ministerio do qual já eu fazia parte? Mandou a liquidação á secção administrativa do conselho de estado que era presidido pelo sr. duque de Palmella, e de que era membro o sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, que sinto não ver aqui. Nessa secção discutiu-se largamente a liquidação, e houve uma opinião unanime a este respeito, e fez a secção a sua consulta; porém que fez ainda o ministerio? O ministerio apesar disto concedeu á companhia muito menos do que a secção administrativa do conselho de estado intendeu que se devia conceder; e o resultado foi, que a companhia das obras publicas veiu reclamar contra a liquidação do governo, assim como os emprezarios da estrada de Lisboa ao Porto, e os das estradas do Minho. Que fez o governo nestas circumstancias? Ordenou aos emprezarios das estradas do Minho que juntassem todos os documentos necessarios para justificar o seu direito, reuniu as reclamações todas e mandou-as ao inspector geral das obras publicas para que as examinasse e desse sobre ellas a sua opinião, ouvidos os engenheiros, que já tinham examinado as obras, e depois de ter recebido todas estas respostas e informações, mandou outra vez o negocio á secção administrativa do conselho de estado com estes novos documentos para que os examinasse, e consultasse de novo o que lhe parecesse justo. A secção consultou, e o decreto ultimo pelo qual foi resolvida definitivamente esta questão, foi de accordo com essa consulta, e com o parecer do inspector geral das obras publicas.

Que fez mais a administração? Mandou collegir todos os documentos que diziam respeito a este negocio n'um grosso volume, e mandou-o distribuir nas duas casas do parlamento em 1850, precedido de II in relatorio em que se expoz tudo que se fez. Querer agora uma commissão de inquerito é, ou o ignorar o que se passou, ou não ler confiança já nos trabalhos do inspector geral das obras publicas, já nos trabalhos dos engenheiros, já nos trabalhos da secção administrativa do conselho de estado, e não digo nos trabalhos da commissão liquidataria, porque fui presidente della, ainda que me custa por de parte a auctoridade de homens tão honrados e tão conhecidos neste paiz, como são os quatro cavalheiros que ha pouco nomeie, e de quem tive a fortuna de ser collega.

Em vista pois destas explicações que eu estimo muito que se me offerecesse occasião de dar, eu não sei realmente o que a commissão de inquerito lenha a fazer. Ha-de ir examinar as obras ás localidades? Não póde: por consequencia ha-de dirigir se pelos trabalhos dos engenheiros que as foram examinar, excepto se intender que tambem estes cavalheiros não lhe merecem nenhuma confiança. A commissão de inquerito, portanto, a não ir examinar os trabalhos ás localidades, ha-de necessariamente acceitar as fontes de informação que acceitou a commissão de que tive a honra da ser presidente, e que acceitou o ministerio de que fiz parte, na liquidação definitiva desta conta. Entretanto, repito, não é a mim que pertence combater a nomeação da commissão, e sinto só que a proposta viesse ião tarde, porque desejava que a commissão apresentasse o seu relatorio nesta mesma sessão; o que me offereceria a vantagem de combater e destruir muita inexactidão que se leiu espalhado a este respeito.

O sr. Placido de Abreu: — A fallar a verdade não sabia deste requerimento, e por consequencia não estava preparado para entrar na sua discussão: entretanto direi sempre alguma cousa de que me recordar, por isso que tambem tive parte na liquidação deste negocio. É principiarei por dizer a v. ex.ª que não me opponho a que se proceda á nomeação da commissão de inquerito, porque logo que tal idéa se soltou nesta casa, e se duvidou daquillo que estava feito, não acho fóra de proposito que se entre no exame de tudo quanto se fez a este respeito; mas tambem devo dizer a v. ex.ª que tendo sido um dos membros da commissão da liquidação das estradas, na parte mais importante que era a provincia do Minho, porque foi alli que houve trabalhos de maior alcance, tivemos duas cousas a fazer, uma foi a applicação do contracto, e outra a avaliação. Sobre o que estava feito nada tractámos senão de vêr o que dispunha o contracto e applica-lo; sobre o que não estava feito, é que recaía a nossa avaliação, mas mesmo nisso procedemos em relação ao preço que estava estabelecido no contracto. Ora agora ha uma circunstancia que é, que a conclusão de um similhante trabalho era importantissimo para o governo e para o paiz, porque note v. ex.ª note a camara, sem o governo se desprender dos contractos a que estava ligado, não era possivel fazer nenhum outro contracto sobre as estradas da provincia