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pedir o inquerito; a não ser assim, o inquerito não é um direito politico e parlamentar. Eu folguei de que a camara tivesse ouvido as meditadas reflexões do illustre deputado que acabou de fallar, as suas analyses insuspeitas sobre as operações de credito de que se dizia que havia de saír a fortuna deste paiz, e de que não resultavam senão desgraças, e o meu horror ao credito falso provêm em grande parte das conversações particulares que tenho tido com o illustre deputado, desde que sou seu collega na commissão de inquerito ao banco.

O sr. Cazal Ribeiro: — O illustre deputado, o sr. Roussado Gorjão não póde por em duvida que eu me honraria muito em que a minha proposta tivesse sido assignada por s. ex.ª, mas eu intendi que não devia sollicitar assignatura alguma, e tomar sobre mim só a responsabilidade da minha proposta: se os srs. Palmeirim e Santos Monteiro a assignaram, foi por que estando mais proximos do logar em que eu me achava, me pediram para a assignar.

A commissão de fazenda quando discutiu a verba dos juros das obrigações do thesouro, tractou de examinar quaes eram as bases do calculo do governo, e viu que nelle figuravam todas as acções passadas e a passar pelo fundo de amortisação, e que se comprehendia a cautella passada a favor da companhia das obras publicas, e concordou a commissão a final, que não devia tomar sobre si nem a approvação nem a rejeição da liquidação como ella se achava feita; mas isso não deve obstar a que se votem os juros pedidos pelo governo, por isso que havendo um inquerito desta camara sobre a liquidação dos imprestimos de 1835 e de outros do banco, todavia votam-se os juros desses imprestimos.

Devo repor os tres pontos que foram impugnados pelo sr. deputado Avila, como já hontem o fiz e procurarei abster-me de qualquer expressão que posa produzir irritação no debate, ou tirar a questão do campo em que ella deve ser tractada, e em que o tem sido até agora, apezar das susceptibilidades que taes questões costumam levantar.

Quanto ao fundo especial de amortisação, o que tenho dicto e sustento ainda, é, que a direcção do fundo de amortisação duvidou que uma parte da divida que se liquidou á companhia das obras publicas, fosse paga pelo fundo de amortisação, e isto é exactamente o mesmo que o illustre deputado a quem me retiro, acaba de dizer; mas é isto mesmo que vem para a questão do orçamento. Se as duvidas que a direcção do fundo especial de amortisação linha, são justas e fundadas, a consequencia é que esta divida não devia ser paga pelo fundo em virtude da legislação anterior ao decreto de 30 de agosto; nem o deve ser depois daquelle decreto pelas obrigações do thesouro, que veem substituir as acções sobre o fundo; se, pelo contrario a razão está da parte do governo de então, a consequencia é que no estado da legislação anterior este credito devia ser pago pelo mesmo fundo, e actualmente pelas obrigações do thesouro, creadas pelo decreto de 30 de agosto.

Sr. presidente, quanto ao segundo e terceiro pontos, isto é, quanto ao illustre deputado dizer que não são exactas as duvidas que eu referi, suscitadas pelo procurador geral da corôa, e pelo inspector geral das obras publicas, direi, que, tendo citado documentos não posso ficar debaixo da impressão de ter sido menos exacto em um facto de tanta gravidade como é este de que se tracta. Admiro-me de que o illustre deputado conteste a exactidão de asserções, que se provam com documentos. Lerei por tanto á camara o que o procurador geral da corôa diz no seu parecer de 20 de novembro de 1846...

O sr. Avila: — Eu não neguei isso: não disse que elle não fosse ouvido sobre a legalidade do contracto.

O Orador: — Bem; então existem as duvidas, que referiu o procurador geral da corôa, contesta a legalidade, a validade do contracto de cessão feita pela, companhia Lombré, á companhia das obras publicas, com responsabilidade do governo; e o inspector geral das obras publicas, no officio de 9 de dezembro de 1848 tracta do enorme preço, por que foram cedidas estas mesmas estradas.

Portanto, por parte do procurador geral da corôa, se apresentam duvidas sobre a legalidade do contracto, e por parte do inspector geral das obras publicas, apresentam-se duvidas sobre o preço. Cada um destes funccionarios na sua especialidade impugnou o mesmo ponto.

São estas, sr. presidente, as duvidas a que então me referi, e visto que o illustre deputado não contesta este facto, dispenso-me por isso de lêra camara as informações dos dois a dos funccionarios a que alludi.

A verdade é, que este ultimo funccionario, o inspector geral das obras publicas, declara muito expressamente, que as obras cedidas á companhia das obras publicas, pela empreza Lombré, não valem 100 contos, e que no entretanto, a cessão figura por 500 contos. É este mesmo contracto de cessão, que o procurador geral da corôa impugna como nullo por muitas razões, que me parecem muito bem fundadas.

E entretanto, sr. presidente, estes 500 comos, mais de 5 vezes o valor das obras que representam; estes 500 contos baseados em um contracto accusado de nullidade por um magistrado respeitavel, figuram na liquidação entre as dividas do governo á companhia.

E, por tanto, completamente exacto tudo quanto disse sobre as duvidas suscitadas por estes funccionarios. O meu fim é simplesmente que a camara indague a verdade, e não fazer accusações a ninguem, nem mesmo entrar n'um exame mais detalhado sobre um assumpto tão complicado, e em que declaro, me não julgo ainda habilitado a pronunciar uma opinião decisiva.

Quanto ao que disse o illustre deputado sobre o caracter e honradez das pessoas que figuram na liquidação, direi que não ponho duvida sobre a probidade destes cavalheiros; não me parece, porém que isto seja argumento a adduzir, porque no mesmo caso estão os illustres funccionarios que duvidaram da legalidade da liquidação, cuja honradez e probidade é igualmente incontestavel... O sr. Avila: — Mas quem duvidou? O Orador: — A razões de auctoridade respondo com auctoridades; o facto é que a liquidação foi posta em duvida pelo sr. conde de Lavradio, pessoa tambem de muita auctoridade e de muito pezo; foi-o pelo nobre presidente do conselho sr. duque de Saldanha, pelos srs. visconde de Fonte Arcada, visconde de Benagazil, e outros dignos pares, que assignaram o projecto apresentado em 1850. A verdade é que