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SESSÃO REAL EXTRAORDINARIA DO JURAMENTO DE SUA MAGESTADE EL-REI, REGENTE

Aos 22 dias do mez de julho de 1867, achando-se reunidos na sala das sessões da camara electiva os dignos pares do reino, e senhores deputados da nação portugueza, afim de se dar cumprimento ao real decreto de 11 do corrente mez e anno, um quarto de hora antes das seis da tarde, s. ex.ª o sr. conde de Castro, vice-presidente da camara dos dignos pares do reino, occupou o logar designado ao presidente, e em seguida nomeou a grande deputação das côrtes geraes, destinada a receber Sua Magestade El-Rei, Regente, no vestíbulo d'este palacio, composta dos Dignos pares do reino:

Conde de Fonte Nova.

José Lourenço da Luz.

José Maria Baldy.

Visconde de Algés.

Visconde de Almeidinha.

Visconde de Condeixa.

Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

Marquez de Sá da Bandeira.

Visconde de Soares Franco.

Roque Joaquim Fernandes Thomás.

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

Conde de Fornos de Algodres.

Senhores deputados:

Cesario Augusto de Azevedo Pereira.

Antonio Rodrigues Sampaio.

Francisco de Paula e Figueiredo.

João Antonio Gomes de Castro.

Joaquim José Proença Vieira.

João José de Alcantara.

Manuel da Cunha Coelho Barbosa.

Manuel Firmino de Almeida Maia.

José Freire de Carvalho Falcão.

Francisco Lopes Gavicho Tavares de Carvalho.

Gustavo de Almeida Sousa e Sá.

José Maria Lobo d'Avila.

Pelas seis horas da tarde entrou na sala Sua Magestade, precedido da deputação, dos ministros da corôa, dos conselheiros d'estado, e dos funccionarios que é pratica assistirem a estas solemnidades.

Tendo Sua Magestade tomado assento no throno, e as pessoas acima mencionadas seus respectivos logares, s. ex.ª o sr. presidente, dirigindo-se aos degraus do throno, recebeu ahi da mão de um moço fidalgo os Santos Evangelhos e da do conselheiro secretario geral da camara dos dignos pares do reino a formula do juramento, e dirigindo a Sua Magestade uma respeitosa venia os apresentou ao mesmo augusto senhor.

Em seguida Sua Magestade El-Rei, Regente, pondo sua regia mão direita sobre os Santos Evangelhos, proferiu em alta voz o seguinte:

«Juro manter a religião catholica apostolica romana, a integridade do reino, observar e fazer observar a constituição politica da nação portugueza e mais leis do reino, e prover ao bem geral da nação quanto em mim couber.

Juro igualmente guardar fidelidade a El Rei o Senhor D. Luiz I, e entregar-lhe o governo logo que regresse ao reino.»

Em acto successivo dignou-se o mesmo augusto senhor dirigir ás côrtes geraes a seguinte allocução:

«Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

Pela ausencia do reino de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I, meu sobre todos muito amado e prezado filho, assumi a regencia, que a lei me defere, e prestei o juramento constitucional, que acabo de reiterar perante vós, como um dos altos poderes do estado.

Cumprir integralmente com a santidade do juramento, consagrar ao serviço do paiz toda a minha solicitude e dedicação por elle, inspirar-me unica e exclusivamente do bem publico, e respeitar e manter firmemente a constituição politica da nação e as leis do estado, são os deveres sagrados que me impõe o cargo que assumi, o vinculo moral do juramento que prestei, e o meu nunca desmentido amor pelo povo, que mais de uma vez tenho sido chamado a reger. Confio que não faltarei ao seu cumprimento.

Logo que, pelo feliz regresso de Sua Magestade El-Rei ao paiz, termine a grave missão que assumi, entregar-lhe hei o reino, que espero reger com justiça e administrar com tranquillidade, protegido pelo auxilio da Providencia, que tão benevolamente tem sempre velado por Portugal.»

Em seguida s. ex.ª o sr. presidente teve a honra de responder a Sua Magestade pelo modo seguinte:

«Senhor. — Vossa Magestade, assumindo a regencia do reino pela ausencia de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz I, prestou juramento pela sua real proclamação de 3 do presente mez, e acaba agora de o ratificar perante as côrtes convocadas extraordinariamente para esse fim. Está completo o preceito constitucional, e cumpre-nos archivar este acto solemne. Ao terminar porém o seu juramento dignou-se Vossa Magestade proferir palavras da maior benevolencia para com os dois corpos co-legisladores, e do maior affecto e dedicação para com o paiz, expressões que nos inspiram confiança se d'ella carecessemos, se nos actos passados da gerencia de Vossa Magestade não tivessemos a melhor das garantias do seu desinteresse e patriotismo, bem como da sua prudencia e sabedoria, e nunca desmentida lealdade. Receba pois Vossa Magestade as homenagens de respeito e perfeita adhesão das duas camaras aqui reunidas, as quaes, confiando na Providencia, esperam coadjuvar a Vossa Magestade no intuito do promover a prosperidade nacional e de entregar tranquillo o reino a seu augusto filho, como são os votos de todos os portuguezes.»

Concluido o que descripto fica, Sua Magestade El Rei, Regente, deu por terminado o objecto para que foi convocada a reunião extraordinaria das côrtes geraes, e saíu da sala com o mesmo ceremonial que tivera logar na sua entrada.

E eu Diogo Augusto de Castro Constancio, do conselho de Sua Magestade e secretario geral da camara dos dignos pares do reino, redigi, fiz escrever e subscrevi a presente acta, e mais quatro autographos identicos, para terem o destino marcado no real programma, que vão assignados pelo ex.mo presidente e pelos dignos pares do reino secretarios.