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SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1885 2807

lha as propriedades de lodo pouco consistente attingem 20 a 30 metros; todas as fundações dos predios já têem saído caríssimas e têem dado de si; as alas dos ministerios construídas fóra dus muralhas dos velhos caes têem descido progressivamente; quem intentaria, pois, construir para especulação sobre lodo pouco consistente e apenas defendido por um assoriamento?»
Eis-aqui uma apreciação bem insuspeita ácerca do resultado provável da venda dos terrenos que forem conquistados ao Tejo.
É a propria commissão nomearia em lobo que nos indica o valor desses terrenos.
Não emitto sobre o assumpto a minha opinião. Invoco os argumentos dos que mais enthusiastas se mostram por estes grandiosos melhoramentos.
Mas a declarado feita no relatório do governo, de que o empreiteiro mr. Hersent, cuja proposta vem annexa ao parecer das commissões, acceitará o metro quadrado de terreno conquistado ao Tejo a 10$00 réis, é pura phantasia.
Era parte nenhuma da proposta do sr. Hersent se indica similhante cousa.
Aventa-se esta idéa apenas na carta do sr. dr. Cortez, que não é, e que está muito longe de ser a proposta do empreiteiro.
No projecto de contrato offerecido por mr. Hersent para a empreza dos melhoramentos, e que não posso deixar de considerar official porque vem annexo á proposta do governo, comparado com esta proposta, encontram-se cousas curiosissimas.
Era primeiro logar sendo, como logo no começo só declara, um projecto de contrato entre o governo portuguez, representado pelo respectivo ministro, e o empreiteiro mr. Hersent, vem o documento assignado pelo empreiteiro e não tem a assignatura do ministro!
É um acto celebrado entre dois e assignado por um!
Em segundo logar raras são as condições d'esse projecto de contrato, que condizem com os artigos da proposta do governo e vice-versa!
Mas, sem deixar de apreciar estas curiosidades, continuo a analysar as fontes de receita de que o governo pretende lançar mão para occorrer às despezas com estes custosissimos melhoramentos.
Depois do producto da venda dos terrenos conquistados ao Tejo conta o governo com o imposto de 2 por cento ad valoram sobre a importação geral, creado por lei de 26 de junho de 1883. Ora, similhante imposto é uma verdadeira monstruosidade económica, absolutamente incompatível com as idéas do tempo.
Este imposto representa um encargo lançado às cegas sobre todos os objectos importados sem exceptuar os que pela pauta eram já livres, sem exceptuar as matérias primas, e sem attenção á vida ou á morte das industrias, que essas matérias primas são destinadas a alimentar! Com este systema de addicionaes, sem estudo e sem exame, póde o governo, com um traço de penna, dar logo cabo do deficit!
O terceiro elemento de receita a que o governo recorre para o custeio das obras, é a verba aunual, para melhoramentos do porto de Lisboa, inscripta no capitulo VI do orçamento do ministerio das obras publicas. Esta fonte de receita é a mais curiosa de taxas, tratando-se de um orçamento com déficit, e com deficit superior a 8.000:000$000 réis.
Aquella verba descripta no orçamento do ministerio das obras publicas não representa rendimento disponivel, ou excedente de receita orçamental.
O que representa em definitivo é o recurso ao credito.
Se a simples inscripção de qualquer verba n'um orçamento profundamente desequilibrado significa rendimento real e verdadeiro, então tivesse o governo inscripto no orçamento a verba, não de 30:000$000 réis, mas de réis 300:000$000, de 3.000:000$000 ou de 30.000:000$000, que ficava logo assegurado o pagamento das obras espectaculosas!
Da quarta verba de receita, os rendimentos das obras, nem vale a pena fallar.
Estes estratagemas e estes artifícios financeiros, destinados unicamente a lançar poeira aos olhos do publico, não acreditam os governos, nem os parlamentos.
A parte financeira do projecto é tão desastrada e infeliz, como a parte technica.
A proposta sujeita ao debate, na parte financeira, é o pregão official do descredito do thesouro portuguez.
As indicações ou exigências financeiras do empreiteiro representam a ultima das humilhações para o governo do paiz.
Sr. presidente, não haveria forças nem considerações que me obrigassem a attender, nem mesmo a receber uma proposta, como a que está sujeita ao nosso exame, em que um empreiteiro, nacional ou estrangeiro, me exigisse para garantir o pagamento das obras a emprehender, que os títulos a emittir, alem da responsabilidade do governo e do paiz, fossem garantidas com hypotheca sobre as obras do porto e seus rendimentos, e sobre os terrenos conquistados ao Tejo!
Que o empreiteiro, desconhecendo os recursos do paiz, e a nossa honra nacional, exigisse que lhes hypothecasse-mos as margens do Tejo, ainda teria explicação.
Mas que o governo acceitasse uma posição, que pouco dista da do negociante fallido, e offerecesse á consideração do parlamento estipulações de exautoração official para o nosso credito, é o que não se comprehende nem se explica!
O empreiteiro não se contentava com a garantia do governo, e com a proverbial honradez da nação portugueza na satisfação do todos os seus compromissos. O estrangeiro exigia alem disso hypotheca sobre as obras do porto e seus rendimentos, e sobre os terrosos conquistados ao Tejo! Pela legislação portuguesa, e pela legislação de todos os povos civilizado, toem os empreiteiros o direito de retenção sobre as obras em dadas circumstancias até integral pagamento.
Mas o empreiteiro queria mais. Queria o direito de pôr na praça publica, se o governo deixasse de cumprir as condições impostas, as obras feitas na margem do Tejo, e os terrenos conquistados ao mesmo Tejo!
Com as estipulações hypothecarias poderia até entrar era duvida se as questões emergentes da execução do contrato poderiam ser depois da apreciação do poder judicial, cuja competência é exclusiva para conhecer das questões de expropriação hypothecaria.
O certo é que a condição posta pelo empreiteiro é de completa exautoração para o paiz, e que por isso o governo não podia nem devia apresentar similhante projecto de contrato ao parlamento. (Apoiados.)
Tal contrato envolve condições offensivas do nosso credito e da dignidade nacional. Inspirado nos mesmos principios poderá vir amanha outro estrangeiro pedir-nos em hypotheca os edifícios publicas, sem julgar que com isso melindra e humilha um povo, que honrada e lealmente tem satisfeito os seus compromissos.
Tambem é verdadeiramente repugnante outra estipulação, que o governo inculca, como uma grande belleza da operação financeira, ou da parte financeira do projecto.
Por esta estipulação, tão apregoada como um dos encantos da parte financeira no projecto, não póde o syndicato negociar 5.400:000$000 réis de obrigações, que lhe são dadas e, pagamento, nas praças de Lisboa, Paris e Londres, as quaes serão amostizadas, por sorteio semestral no praso de nove annos a conter do decimo primeiro depois dá começo da execução do contrato.
Segundo vejo da carta junta ao parecer, escripta pelo digno par que tratou este negocio com o sr. presidente do