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Discurso que devia lêr-se a pag. 353, col. 1.ª, lin. 26 da sessão n.º 17 d'este vol.

O sr. Miguel do Canto: — Não desejo demorar o debate, mas não posso deixar de fazer algumas reflexões a respeito do mappa da receita.

Desejava chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre os dizimos nas ilhas adjacentes. Esta contribuição é inquestionavelmente onerosíssima e o mais odiosa que ser póde; não é necessario gastar tempo em criticada; não obstante eu creio que a passagem da contribuição dos dizimos para outra, embora mais equitativa e regular, ha de necessàriamente offerecer difficuldades graves, e talvez produzir um desfalque immediato na receita; alem d'isso tem de se entender com certos preconceitos dos povos, e ha absoluta necessidade de attenderá que os direitos adquiridos não sejam de fórma alguma offendidos. É certo que em parte das ilhas adjacentes a opinião publica começa a pronunciar-se energicamente contra a continuação dos dizimos; todavia no districto que tenho a honra de representar, sei que grande numero de pessoas receiam a mudança d’esta contribuição. Desejando sempre acertar, quanto posso, nos actos que tenho de praticar como representante do paiz, tive por conveniente pedir informações a este respeito. Dirigi-me, por exemplo, ao governador civil d’aquelle districto, magistrado digno de consideração e muito intelligente, (Apoiados,) com quanto eu não concorde inteiramente com s. ex.ª em varios dos actos que tem praticado na gerencia dos negocios que estão a seu cargo. Este magistrado consultou o sr. João Eduardo de Abreu, ultimo director da alfandega de Angra e empregado muito zeloso e intelligente, e o parecer d'este empregado fiscal foi contra a extincção dos dizimos; no entanto não adopto inteiramente esta idéa, e estou convencido de que é preciso o governo pensar sèriamente na substituição mais ou menos proxima d'esta contribuição. O nobre ministro da fazenda já n'esta sessão, creio eu, tomou o compromettimento de cuidar na extincção dos' dizimos. Como esta contribuição é odiosa, e a opinião publica começa a pronunciar-se contra ella, receio que se tome uma medida precipitada, e por isso pediria ao illustre ministro, que depois de se encerrar a sessão actual tratasse de estudar seriamente este negocio, e de pedir informações minuciosas a este respeito ás auctoridades das ilhas adjacentes. Parecia-me tambem muito conveniente que o nobre ministro enviasse mesmo áquellas ilhas em commissão, dois ou tres empregados intelligentes e de reconhecido zêlo pelo bem publico, para estudarem este assumpto importante e muitos outros que realmente precisam ser esclarecidos. Citarei entre elles, por exemplo, o systema monetario das ilhas adjacentes. São tantas e tão variadas as opiniões que a este respeito vem daquellas ilhas, já das diversas auctoridades, já de outras pessoas competentes, que me parecia muito conveniente que o governo mandasse dois ou tres empregados da sua confiança estudar este e outros assumptos, fazendo um verdadeiro inquerito.

Tenho agora que me queixar da venda continuada de bens pertencentes aos conventos das religiosas dos Açôres. Estou convencido que á vista do decreto de 17 de maio de 1832, o governo não podia por fórma alguma mandar proceder á venda d'esses bens. O governo é certo que administra esses bens; mas elles não estão verdadeiramente incorporados nos proprios nacionaes, e pelo mencionado decreto estão hypothecados ao pagamento das pensões das religiosas. Já n'outra occasião, referindo-me a este decreto, disse eu que estava convencido que o governo não se achava auctorisado para proceder a similhante venda. Peço ao nobre ministro da fazenda que tome em consideração estas observações, e que pela repartição competente mande examinar este negocio. Eu entendo que ainda que o governo estivesse auctorisado para mandar proceder á venda d'estes bens, devia sobreestar n'ella, visto que no continente do reino não

ha idéa de destruir, mas sim de reformar e melhorar a instituição dos conventos de religiosas.

Sr. presidente, chamarei tambem a attenção do nobre ministro Sobre mais dois assumptos. Consta me que foi apresentado na secretaria dos negocios ecclesiasticos e de justiça um requerimento das religiosas do convento de S. Gonçalo, na ilha Terceira, em que expõem que as prestações que lhes foram destinadas por decreto de 17 de maio de 1832, estão sendo sujeitas a decima e outros impostos. Quando ás ilhas adjacentes se mandou applicar o decreto de 22 de agosto de 1843, foram exceptuadas as religiosas; não posso pois comprehender como estejam sujeitas ao pagamento de decimas e outros impostos. Tenha em meu poder uma copia d’aquelle requerimento que foi enviado ao governo, e em vista d'elle peço ao nobre ministro se sirva dar as providencias que merece Ião respeitavel corporação.

Sr. presidente, notei com' bem magoa minha que no mappa da receita figura apenas com um cifrão o rendimento da fabrica da Marinha Grande pertencente ao estado. Nunca pude comprehender bem o modo porque esta administrado este estabelecimento, nem sei cousa alguma do contrato celebrado com Manuel Joaquim Affonso, pela administração presidida pelo nobre marquez de Loulé. Este contrato tem de ser approvado pelas cortes; as cortes estão quasi a fechar-se, e não comprehendo a demora que ha em ser apresentado n'esta camara. Sem a approvação do poder legislativo similhante contraio não póde ter validade alguma. Por consequencia aproveito esta occasião para pedir explicações ao nobre ministro a respeito da demora excessiva que tem havido em se apresentar ás côrtes o contraio relativo ao estabelecimento da Marinha Grande. Desejo saber se este contrato continuara a vigorar sem ser approvado pelas córtes.

Sr. presidente, no mappa de receita deve figurar a quantia de 24:000$000 réis que se calculou ser o producto do imposto addicional pertencente ao anno economico futuro, e novamente estabelecido em compensação da venda do sabão nas ilhas adjacentes. Como essa verba é destinada este anno economico a obras publicas, permitta o meu illustre amigo, o, nobre ministro das obras publicas, que lhe faça algumas observações a este respeito.

Em primeiro logar pediria ao illustre ministro que tivesse muito a seu cuidado dar as providencias necessarias para que alguma parte do producto d'este imposto fosse tambem applicado a obras publicas nas ilhas Graciosa e S. Jorge. Na ilha Graciosa ha em certas occasiões grande falla de agua potavel, e seus habitantes são por vezes ameaçados com os horrores da séde, e soffrem realmente tormentos, tanto mais que pela falta de communicações com as outras ilhas nem ha esperança de soccorro prompto. Na ilha de S. Jorge o mar tem derrubado muralhas que resguardavam povoações importantes, e quasi que não ha estradas nem mesmo caminhos. É de necessidade e de justiça acudir com alguns fundos ás obras das duas ilhas a que me tenho referido.

Desejo tambem chamar a attenção do nobre ministro das obras publicas sobre outro ponto importante. Ha tres annos pelo menos que nas leis do orçamento se decreta o serviço regular de inspecções a todas as obras publicas em construcção; não obstante, este preceito não tem sido executado.

Creio que apparecem grandes difficuldades para a execução de um tão util principio de administração publica, e receio que o nobre ministro não possa vence-las ainda d'esta vez. Mas se não é possivel um tal serviço, segundo as boas praticas de outros paizes, como por exemplo em França, aonde ha quatro ou cinco graus de inspecção a qualquer obra publica de viação, creio se obteriam grandes vantagens em estabelecer inspecções mais regularmente do que até aqui É minha opinião que o governo deve encarregar dois