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Titeodorico José d' Jbranchevj Leonel Tavares Cabral (vpnudo).

Parecer. —

A Commissão, reconhecendo a insufliciencia de tal informação por a fixação da respectiva foiça, segundo a Constituição , e lamentando a falta do orçamento regular da receita, o despeza da Kepar-tição do Ultramar para a votação dos impostos, c fixação da receila r dvispeza , como determina a mesma Constituição; faltas eslas, que, por ventura involuntária da pnrte do Governo, a Camará muito deseja ver remediadas para a próxima futuia Sessão, e requer á Camará que assim Ilio haja. por muito recomendado ; privada por assim dos dados indispensáveis para cumprir rigorosamente a Constituição do Estado, e forçada pela imperiosa necessidade; adoptando a Proposta do Governo converte-a no seguinte :

Projecto de Lei.. — Artigo único. — Fk:a o Governo auclorisado a orgauisar as foiças militares das Prov;ncias Ultramarinas segundo as circums-cias peculiares de cada unia daquellns Províncias, sem com tudo augmontar o pessoal dns mesmas forças, nem a di'?pe;:a de sua manutenção.

§ J.° O Governo, no u9o desta auetonsaçào , fará toda a economia que exibir o r&tado das duas Províncias, quanlo u despe/.!, e fará no pcssoat a ré lucã'» , que for compatível com as precisòes do

§ <_>." O Governo dnr/i parfe ás Cortes, na firo-\irna Si-ssãn iitnurdiola , do uso, que tiver leito rlcsla íiuctori*acíio , em observância da Constituição art." l.<_7 p='p' li.='li.' _='_'>

Sala da Cminniásíio 22 de Junho de 1839; Low-re-T/ço J(^c \lonh- ("servindo de Presidente) Jervis d1 fio,, nia j T/teodorico Joac ff stbranches j Thto* plnln J t me Dras (com de(laríicào); Bernardo Peres da Silva (com declaração abaixo) j Jftcínl/io Luiz Amaral Fra~ao • Manoel de Vasconcelos Perreira dejMeHo; Leonel Tarares Cabral j J

O abaixo assignado, Deputado por Goa observando que segulidó os docuujenlos mandados peio Governo á Corurrnçsào, nos Estados deGôíi, á excepção de Mação, Sjolor, e Timor, o pessoal da força nlli existente c demasiado desnecessário, e sumrna-ineiite pesado, c que os respectivos soldos legaes/são muito diminutos em rdaçíio ao que se tem praticado em leda a Monarcliia ; olYerece-ao § 1.° o seguinte nddítam.tfnto. — Quarrlo á 'província' da Ásia, á excepção de Macáo , Solor, e Timor, a força será reduzida a duas mil pessoas, entrando neste numero a força expedicionária de" Portugal , c os soldos respectivos serão em réis do paiz igualada aos de Portugal á excepção dos da força expedicionária. — Sala da Commissào 22 de Junho de 183P. — Bernardo Pere-í da Silva.

Ordem do Dia. — Parecer <_1a com='com' de='de' missão='missão' _4f-='_4f-'>iinis£raçáo Publica sobre o /trajecto ojferecido d Ca-

mará pelo Sr. Deputado José Este.vâo, sobre onwdo de dispor da contribuição especial imposta ao -Distrato Administrativo d' Aveiro , p.iru an obrtis d*i Barra daqneUa Cidade , e outras.

O Sr. Silva. Pereira: — Sr. Presidente, o Projecto em discussão e muito simples, uma parte dos, seus artigos são regulamentares, e já se adiam em execução como eu demonstrarei na especialidade do projecto; á vista da sua simplicidade, c do tempo que devemos ganhar em que elle pai.se hoje, por ibao que é de grandíssima utilidade, poço a V". Ex.a que consulte a Ci-rnara sobre se di^pen-a a generalidade e se passe á especialidade.

A Camará asxim resolveu.

Entrou em discusMu u artigo 1." substituído pela CoHiinitiuio nos seguintes lermos — n A contribuição )T imposta ao Oistricln admiiii-trritivo de Aveiro, « pela Carta de Lei de 17 de Abril de 1838, será n exclusivamente aplicada para o seu especial des-v tino, sem q n: possa, pnr motivo algum, por mais 5? urgente que 6ejn , ser distraído, e>n lodo ou em 35 parte, paro qualquer outro objecto. 55

foi a pipocado stm di+cHgwj.

Entrou eu discus-ào o § l.° « A' Junta Geral do »5 Districto, e a neoh-ima outra atictnndndc , de » qu*lquor naturesa o i graduação que soja, compe-n te dispor do produMo da referi. ia coi)lrihuicá'T ; 5» deter m i n -indo as quantias, que deverem S-T apli-» cadas para as t>bra4 nova», que empreb'-nder, pa-v- rã a continuação das já começadas, e para o re-55 paro, e-b.ia conservação das quo FC acharem con-•5 c!«ndis, cosii a rostricção declarada no seguinte, v

Foi iginiímente a^prnvado sem difcmsâo.

Entraram em (//'«ciiss^o, «TIS ajwz. ovtroa os xcgliin* ics §§ e artigos que foráo todos anprovados sem dis-

i$ Único (do projecto primonJi.i!} — 55 M -tade pf-

Io menos <ío p='p' cspechil='cspechil' de='de' produrto='produrto' contnb-iiçào='contnb-iiçào' da='da'>

obrai pulvlníiis no Ui=lncl<_ p='p' de='de' em-='em-' avtiro='avtiro' seá='seá'>

pré apljcdda piira us obras dabdiru da mesínaCi-

dadi*. ?'

Ari. 2.°í5 A Junta de Di?irirto e ?olidariamen-

te rcspoiisiivcl por qudli]uer quantia, qufl rippliune

conttii o disposto no artigo antecedente 55

A l. 3." 55 A Junta votaiá iodos os anncs a des-

peza €

de qiiaesquer outras dislincçò ;s, se fará spmpre d f-

ferença -enite asuarcellus votadas [>ari ordenarlo',

e as destas para outro* fin-?. 55

55 Ari. <_. p='p' que='que' denados='denados' a='a' os='os' junta='junta' auclo-='auclo-' fica='fica' o='o'>

risada a votar, 'são os seguintes — ••>

55 1.° A um Hscript.irano 230^(700 rdis. 5,

55 2.* A um Mestre d'Obras, e Eiel de Arina-

zem 230^000 réis. 55

55 3.° A Ires Apontadores 101-JfOOO réis cada ura. 5;

« 4.° Ao A rrat-s do Barco da Tolda 1 9 $200 réis.»

55 Ari. 5." To.Ios eat^õ em;iregarJos ficarn perten-

cenJo á repartição das obras publicas do Dislriç-

to , e suo obrigados a fazer todo o serviço do seu

etiiprfgo do modo, e noíogar, que lhe for orde-

nado pela Auttoridade compeienle. 55

n Art. 6.° Em caso afgum , nem por ordem de

qualquer aiíctondade , poderá ser lirada do Cofre

das Obra* Publicas do Di?tricto de Aveiro quan-

lia alguma, a fim de ser applicada a encargos 9

para que a Junta do Districto a não tenha expTes-