O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 1105 )

«pois de ouvido o Administrador Geral, acerca da H.ipprovíiçào das suas coulas pela Junta Geral do «Districto, n Tio julgar conveniente proceder contra •,5clle, fica salvo o direito á dita Junta de o deman* •?dar perante o Poder Judiciário.»

O Sr. José Maria Grande :—Sr. Presidente, este §, a meu ver, nào pôde pa»sar, e o contrario do que *e dispõe no Código Administrativo, nos arti-"•os 214,.e 216: o artigo 214 diz assim (leu): e o artigo 2Í6 dú assim (leu): ora a conveniência desta determinação é utilíssima; está toda em utilidade publica, e diz agora o § (leu): de rnodo qne aJun-rã podo demandar o Administrador Ger.il perante o Poder Judiciário , o que está em manifesta opposição com -os artigos 214 e 2K5; porque esse Magistrado Administrativo não pôde ser demandado perante o Poder Judiciário, em virtude de qualquer abuso que tenha comeltido no exercício de suas funcçòes , de maneira cfjfí sem provia suspensão do Magistrado superior Administrativo ou qualquer, este mio pôde ser demandado perante os Tribunaes, então como o § estabelece uma doutrina contra,ia ao que está estabelecido no Código, peço que o§ seja eliminado lambem.

O Sr. José Estevão: — Porque o artigo esteja e:n opposição ao Código, nào me parece que isto seja rflzão sumeuínle para ser eliminado desta Lei; o Código não e mais privilegiada do que esta Lei , cieio eu que esta Camaria lem direito a revogar o Código, porque tem direito a fazer Leis , e a revogar Leis , e afazer excepções; ora agora este principio, e principio consignado no Código, é direito'Adruiniâtra-tivo, pelo menos Fiamez, e não entro eu nas considerações que a este leopeito se podem fqzer, as quaes nos poderiam levar a uma questao-bem longa, da qual sàhiriainos, cada uirt com asconvicçòea que tem ; o eeplo é que o Governo pôde, apezar de «ma stwpeiç&o contra um seu empiegado, continujr a dar-lfee 9 fiua> confiança ; mas esta confiança do Governo nào pôde prcjudicrir os inlerosses de uma corpoPaçào, á Í*»sta dnqual dequalqm-r rnodo íigura esse nwsrflo empregado; ma* cujas relações com es&a corporação ealào siispe'ias de menos fidelidade, o Governo pódii, apezar da desa|,provação das contas,, nào bUspotider , nem d<_-nntlir falha='falha' tt-ao='tt-ao' dar-lhes='dar-lhes' governo='governo' regclarmenic='regclarmenic' emprego='emprego' eloctuo='eloctuo' aquillo='aquillo' estorvar='estorvar' scj='scj' pela='pela' como='como' suspeito='suspeito' ir='ir' applícação='applícação' atuclíe='atuclíe' ao='ao' acto='acto' acção='acção' sua='sua' supcicao='supcicao' juizo='juizo' daquelles='daquelles' tenha='tenha' seus='seus' governados='governados' dos='dos' districto='districto' nativa='nativa' por='por' dizr='dizr' se='se' suspenda='suspenda' essa='essa' appiovou='appiovou' cujns='cujns' sem='sem' popular='popular' mas='mas' _='_' a='a' opinião='opinião' seu='seu' unha='unha' tolher='tolher' e='e' inquestionavelmente='inquestionavelmente' cm='cm' govei='govei' corporação='corporação' auclortdade='auclortdade' n='n' o='o' p='p' eujpregado='eujpregado' jutzo='jutzo' debaixo='debaixo' da='da' supponlio='supponlio' u-ctondade='u-ctondade' senlença='senlença' de='de' empregado='empregado' tida='tida' aucioridads='aucioridads' lia='lia' confiança='confiança' ate-lo='ate-lo' do='do' continue='continue' um='um' p.ira='p.ira' ela='ela' recebe='recebe' são='são' deciillu='deciillu' administrados='administrados' corpo='corpo' desde='desde' soja='soja' em='em' empiogidos='empiogidos' outra='outra' llie='llie' eu='eu' exige='exige' na='na' quizer='quizer' matéria='matéria' direito='direito' essu='essu' que='que' no='no' condemnatoria='condemnatoria' conta='conta' uma='uma' aquclle='aquclle' quo='quo' govorno='govorno' olíendido='olíendido' principal='principal' quero='quero' para='para' decerlft='decerlft' ad-mimslrativos='ad-mimslrativos' pertencia='pertencia' continuar='continuar' contas='contas' não='não' prejudicada='prejudicada' contra='contra' administrativo='administrativo' íicu='íicu' os='os' dado='dado' ou='ou' demandar='demandar' é='é' haver='haver' administrativa='administrativa' ta-zenda='ta-zenda' ha='ha' hc='hc' conveniente='conveniente' ninguém='ninguém' porque='porque' podo='podo' ficar='ficar' base='base'>

quero que a acção governativa tolha aos governados o direito de tomar todas as medidas para que a sua fazenda não seja delapidada por um empregado, que pôde ter a confiança do Governo, mas que pôde ter abusado; assim entendo, Sr. Presidente, que este artigo è indispensjvel ; pelo Código está determinado que haja licença para ser demandado , mas a licença não pôde entender-se, quando a Lei determina o contrario, quando a Lei dá essa licença, fica o mais occiosa , entende-se ; mas se o Governo por sua parte, neste caso, não quer usar do seu direito contra a Auctoridade que d suspeita, não pôde tolher estas corporações o usar do seu direito.

O Sr. S. Pereira: — Eu não tenho muito a dizer: eu entendo que nas Leis geraes está este objecto assas providenciado, a minha posição e muito especial neste ponto; e' por isso que eu nem me oppuz, nem approvei o Artigo; no entanto entendo, que o illustre Deputado ha de convir comigo que isto é uma disposição que vai , até certo modo, pôr a l.1 Aucthoridade abaixo da Junta geral: se a Auctoridade prevarica, eu entendo, que ella deve &er punida, como e' expresso no Código administrativo e em outras Leis, e entendo que nào ha de haver governo nenhum que consinta um Administrador geral que den differente applicação a fundos, d'a-quella. que estava determinada em Lei. Na especialidade da minha posição como Administrador í>eral

1 4 • r»

de -Aveiroque fui por muito pouco tempo, por que os meus Collegas sabem que eu não sou magistrado administrativo, devo pugnar de alguma maneira pelo decoro, pela alta independência daquelles que me succederern , o meu amigo propôz este artigo pel.>s abusos que se tem praticado naquelle desgraçado paiz; mas as circumstancias são differen-tes, e por isso eu peço ao meu amigo que haja de convir na eliminação do Artigo.

O Sr. José Maria Grande: —Que os magistrados administrativos não possam ser demandados, nem civil, nem criminalmente, em virtude- de actos seus pelo exercício de suas funcçòes nào é isto determinado só no Código administrativo e em todas as Ltiis administrativas, e'principio fundado na utilidade puWica, c principio que não podemos destruir.