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tenda que não e oocasião de fazer um grande sacri- entende que « necessário sacrificar o interesse social

ficio, sendo considerada a questão debaixo deste á conservação .da Administração, isso então e' uma

ponto de vista, entâp a discussão e'escusada ; rnas cousa differente, e é escusada toda a discussão de-

gje se tracta a questão como deve ser, eu entendo que baixo deste ponto se deve ser sacrificada a Lei. Sr.

o ao é licito., e em boa razão da vida r-que p Tracta- Presidente, termino o meu discurso dizendo, que o

do não pôde ser raclificado sem approvaçâo das Cor- , Tractado não pôde ser approvado sern rectificação

tes; agora se a Camará entender que os prejuízos que das Cortes.

N.° 10.

te 12 tetl0»iembr0.

Presidência do Sr. Pestana

- Presidente)»

bertura — Depois das "onze horas « meia da íiianhâ. • •

Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados, • Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio do Sr. B. M. d'Oliveira Borges participando não poder comparecer hoje á Sessão, por incommodado. — Inteirada,

-jVíinhte.rio da Guerra.'—Um Orneio retnettendo os esclarecimentos pedidos a respeito do Coronel d'Engenheiros Euzebio Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado, pedidos em Officio de 5 de Setembro ultimo.-— A* Cornr»i*sâode Guerra. ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto de Lei N," 1^6

sobre a Navegação do Rio Douro, O Sr. /. A. de Magalhães: — ST, Presidente, eu não fazia tenção de fallar mais nesta questão a não serem alguns incidentes .produzidos por um illustre Deputado -meu-amigo, Membro da Com-tnissâo Diplomática , que rne inspiraram o desejo ou antes a necessidade de pedir a palavra , e e.n-tãox urna vez que isso.aconteceu , e que estou disposto a usar delia não poderei deixar dedizer mais alguma cousa relativamente a esta questão, em que, segundo a minha opinião, a discussão não tem servido se não para a complicar: todos os discursos, todas ás opiniões, que se têern proferido sobre este objecto, na sua maior parte têem-se desviado do. propósito restricto a que esta Camará se devia ad-stringir, em consequência da questão previa. A questão prévia, traduzida em poucas palavras, pa-•rece-me que é a seguinte: o Governo, quando em -Setembro de 1835 ratificou esta Convenção ou este-Tractado, estava ou não 110 exercício das suas faculdades constilucionaes, sem dependência da prévia " approvaçâo .das Cortes? ^Esla é que é na sua

-maior simplicidade a questão previa.

Ora apesar de todas as razões que eu tenho ouvido produzir nesta Camará , será talvez por debilidade das minhas faculdades inteHectuaes , ainda .-me não pude convencer que por esta Convenção se fazia uma alienação de domínio, uma alienação de propriedade ^ nem .se estabelecia uma servidão

^daquellas que , pelo Direito Publico e^pelo Direito 'das Gentes ,p.'!hi.tivo, se consideram como taes.

Sr. Presidente, o dorninio, como sabem todos os homens veísados nesta matéria . e' composto de uma ToM.erção'de partes ou direitos párciae* , que constituem .esse todo^ -o qual lodo dá .a quem o possne

a faculdade de o usar, gosar, e abusar; e usar, gosar, e abusar em toda a plenitude, em todas as suas partes, e de todos os modos de que e' susceptível o objecto de ser usado, gosado, ou abusado.

Ora, Sr. Presidente, da primeira vez, que fallei já mostrei que a propriedade portugueza sobre o Rio Douro abrangia a collecção de todos esses direitos parciáes, e que por consequência peio simples facto de se permittir o transito dos Hespanhoes e de barcos hespanboes concorrenlemente com os jiacionaes no Douro, para o fim de se-fazer o» com-mercio tal como se declara na Convenção,'não importava de maneira nenhuma alienação plena e absoluta desse dorninio; por consequência que não havia alienação de propriedade, que não havia alienação da plenitude e collecçâo de todos esses direi-' tos, de que.se compõe o direito pleno da propriedade.

Sr. Presidente, eu considero esta Navegação do Douro como um transito por qua/quer iístrada^cfe terra; (apoiadoJ nem, por mais que me digam , me posso figurar outra cousa. Sr. Presidente , os Rios são Estradas; a differença' que fazem das Estradas por terra, é que são íiquidas e^fluirias, e as outras são sólidas; nenhuma outra differença existe ern realidade.

Dirá alguém que a admissão dos Estrangeiros pelas Estradas de terra no Território de uma Nação qualquer, que a permissão de elles entrarem com os seus transportes; mesmo de trazerem objectos de commercio, sendo lícitos, sendo admissíveis pelas Leis internas desse Paiz, e uma modificação da propriedade plena e abspluía, que tem & Nação nessa parte do Território? Dirá por ve~n-tura alguém que isso e' uma servidão? Certamente não; pois então que differença faz .esse exercício, que differença faz esse transito por uma Estrada sólida, ou por uma Estrada fltictuante? Nenhuma absolutamente; será debilidade do meu espirito, mas não me póde-cá entrar esta distincção.