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qufe vivem; por iséò que os emolumentos qued'ahi receberiam, não são s u (fie lentes para lhes Constituir uma dotação que os ponha independentes, é faça interessar no bom desempenho dos deveres dos seus Officios ; e que e indispensável por consequência adoptar desde já uma medida que regule: definitivamente a orgamsação, e systeríia fiscal, que convém estabelecer nestas Casas de arrecadação em harmonia cotú a Legislação vigente, como já as Cortes lêem reconhecido antorisandd o Governo pela Carta de Lei de 7 d'Abnl de 1838, para fazer no pessoal e material das Alfândegas menores do Reino , Ilhas adjacentes, e Províncias do Ultramar, as convenientes reformas não podendo exceder o seu costeamento a somma votada para este ramo do Serviço, e confirmando esta autorisaçâo pela 5.* das Resoluções que fazem parte dá Carta de Lei de 31 de Julho de 1839.

Está pois dependente do Governo o cumprimento desta determinação da Lei, para õ qual segundo a:» suas declaraçãôe» ne&ta Camará já têem reunido os elementos necessários, e só' pôde obstar a e&la reforma tão reclamada por todos os interesses, a condição dtissa aulorisução quê lhe impõe o encargo de não exceder no seu costeamento a despesa votada para este ramo de Servido, a qual referindo-se á quantia de 16:356$974 em que vem considerada esta verba no respectivo Orçamento, não pôde prover de foi ma alguma ao que é necessatio dispender-se com a orgamsação que as Alfândegas reclamam, quando mesmo se lhe ajunte a importância duCredilo suppleméntar votado para pagamento do» Empregados effectivos das Alfândegas e outras* despesas.

Por estes motivos julga a Commissâo necessário desembaraçar o Governo de todos os obstáculos que podem demora-lo na reahsação de urna medida tão altamente reclamada pelos interesses da Fazenda Publica , concedendo-llie uma automação mais ampla , e cotuo entende ser necessária, para debaixo da sua responsabilidade levar a effeito o desenvolvimento dos trabalhos da Commissâo que especialmente foi encarregada deste importante objecto ; e f>ara esse fim tem a honra de apresentar á Camará o seguinte

PHOJECTO DE I.EI. — Artigo 1.° O Governo Segundo a autorisaçâo que lhe fdi concedida pela Carta de Lei dê 7 d'Abril de 1838 procederá á ré-forma, e organisação das Alfândegas menores do Remo, Ilhas adjacentes, e Províncias do Ultramar, podendo fazer no pessoal década uma as alterações que julgai convenientes para o seu bom serviço, sup-primindo, ou augmentando o numero de seus Empregados segundo a extensão do despacho de que estão encarregadas, uma vez que a despesa do seu costeamento não exceda a quantia de sessenta e seis contos de r«íiá.

Ari. 2.8 Oâ Empregados das Alfândegas além dos ordenados que se lhes arbitrarem, receberão emolumentos qhe s^rão regulados pelo Governo na conformidade do que anteriormente se achava em pratica, com relação á situação e íerviço de cada Alfândega.

Ari. 3,* O Goverrio demarcará' os limites Sujeitos á fjscalisuçno e vigilância das Alfândegas, e fará os Regulamentos nece-sarios para evitar os descaminho» de direito*, imborido multas aos traris-VOL. 7.° — SEíEMBaO—1841.

gressores na conformidade do Regimento dos Por"-tos Seccos, e tnais Leis posteriores, dando de tudo conta ás Cortês.

Aít. 4.° Fica íevogada toda â Legislação em contrario.

Sala da Oommissão da Fazenda 28 de Julho de 1841. — José Joaquim Gomes de Castro, Joaquim José Falcão, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Manoel Gonçalves Ferreira, José Antohio Maria, de Souéa Azevedo, Florido Rodrigues Pereira Ferra*.

O Sr. Coelho: — Sr. Presidente: julgo que quern tiver conhecimento exacto do estado das nossas Al* fandegas menores, ha de estar convencido da necessidade de uma reforma, ou de nnva organisação nestas Repartições; por isso parecé-me desnecessária a discussão na generalidade; porque se pôde haver alguma duvida, e* sobre os artigos, que formarn O Projecto, ou a lespeito de emendas, que se lhe façam : portanto peço a dispensa dessa discussão. Assim te resolveu.

O Sr. /. A, de Magalhães; — Peço ser inscriplo para dirigir algumas perguntas ao Sr. Ministro dá Guerra sobre o estado de segurança publica noAlém-Tejo, e Algarve; e não mando pa:a aJMesa as per« gunias por escripto; porque ellas são eimples, e se reduzem só a isto = «segurança publica, e guerrí-lhas. n =.

Leu-se o tirtígb 1.°

O Sr. J. A. de Campôé:—-Sr. Presidente: este Projecto da reforma das Alfândegas menores tem de ba muito tempo nesta Casa acarretado todo o sentimentalismo. Eu não digo que esta Repartição das Alfândegas menores não mereça captar todo o favor , e sympathias da Camará; mas parece-me que não ha motivo para deixar de se seguirem nesta matéria os princípios estabelecidos. A organisação das Alfândegas menores é uma daquellas, acerca das quaes mais directamente compete ao Governo tomar a iniciativa, em razão do grande numero de regu-letnentos, cjue delle dependem para se resolver a questão. — Ora pelas duas Leis de 7 de Abril de 1838, e de 31 de Julho de 1839 foi o Governo au-torisado para proceder á reforma das Alfândegas; e mandou, em virtude destas Leis, CommissarioS chamados Verificadores ás Alfândegas menores, para qhe colhessem todas as informações, e apresentassem essas informações com o seu voto ao Governo í achandtí-se aliás estes documentos hoje lia Secretaria. Depois disto o que era natural,' era esperar-se pela iniciativa do Governo, e não suscitar agora por uma terceira Lei a observância de duas Leis anteriores.

Poiém allega a Commissâo uma razão especial, e vem a aer: que o Goverrio não eslava auion&adò para fazer ás reformas senão ale certa quantia; è ««ntâo que o fim deste Pfojtcto era nutorisai o Goverrio a fazer essa reforma, despendendo uma quantia maior. Sr. Presidente : se esta fosse só a diffi-culdade, desde que e-sta matéria está em processo , já o Governo devia ter aprestntado ò plano de re°» ferina das Alfândegas, offerecendo-o ao Corpo Legislativo para elle decidir; porque o Governo no seu Projecto podia propor ndcápeza, que quizèsse, e este negocio murthar corn andamento regular.

Ora, Sr. Presidenta, pois se o Governo precisou dê lauto Ifcrnpo, quanto o que tem mediado desde