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gar para dotar decentemente os Qíftciaes das Alfândegas menores. , • • • • .1

O artigo 3.°, .que determina (/e?/-o), teye também ntn objecto de importância. No regularpieata

Também era indispensável fa|lar-se aqui ,ejn o Governo ficar igualmente autorisado para estabelecer os limites da jurisdicção das Alfândegas. Os limites sujeitos ás Alfândegas do Sul, segundo Leis anteriores, sào cinco léguas da laia ; o que e talvez muito grande: então aComraissão entendeu que nào se perdia nada em autorisar o Governo, para poder diminuir estes limites a duas léguas, ou cousa assim; senào seria fazer um vexame muito grande a fodos os negociadores de géneros deuuo de taes limitea.

Eis-aqoi a razão porque a Commissâo entendeu qua tndos os artigos desta Lei são absoluta remite necessários para habilitar o Governo a desempenhar os votos de confiança, que esta Camará já lhe deu.

O Sr. Mendonça:—Sr. Presidente, depois do que acaba de dizer S. Ex.a o Sr. Florida, eu pouco tenho a accrescentar; porque são justamente aquelles princípios que eu sigo; e apesar de o Sr. Ministro da fazenda dizer, que esta Lei se pódeicdusir a um só Artigo, S. Ex.a me permitUrá que eu não concorde nessa opinião, pelo que acaba de dizer o Sr. Florido; porque é preciso que se façam estes regulamentos, necessários não só para obstar ao» descaminhos, mas para regular osdueitos que hão de ter aqnellas Alfândegas.

Sr. Presidente, conformando-rne inteiramente com o que «caba de dizer o Sr. Florido, tenho somente uma cousa a observar , e vem a ser — que o estudo de miséria destes empregados não pôde ser maior. (dpniados.) Estes homens e suas famílias estão re-dusidos á fome e á penúria; c então não' sabendo o praso em que se pôde realisar esta reforma das Alfândegas, desejava eu qu« no entanto se totnasse uma medida com que acudjr-se a esla desgraçada gente; gente que vivendo na miséria é aqiiella que está encarregada de fi&calisar u?na grande porção das rendas publicas. A esse fim poço licença para mandar para a Mesa um 4.9 Artigo concebido nestes termos. (Leu.)

Sá as Alfândegas hão de ser reformadas, em br«-vo acaba esta concessão; mas se ainda houver demora com informações ou outras medidas que o Sr. Ministro da Fazenda queira-tomar, hão de estos homens estar continuando a morrer á fome e á miséria? .. . Hão de ellps passar hoje con> o que se lhes ha do dar d'aqui a três mezes? .. .

Poderemos então dizer como dizem osfrancezee— aprcs Ia mort lernedecin. — Por isso peço ft V.Ex.a proponha o meu additamento.

O Sr. Sá Nogueira: — Eu principiarei por pedir

a V\ Ex.* o favor de «lê dizer, se a proposta que mandou para a Mesa o'Sr., Deputado, é emenda, additamento, ou substituição.... ; •

O Sr. Presidente: —* E' additarpento, parque ha d? eer Q ultimo Artigo. . . ' = . •

O Sr. Sá Nogueira: *—Então não .'entra agora em discussão: isso vai entender com o resto dos direitos differenciaes que escapou por milagre.

Eu vejo que a Uommissão no gpu parecer aatori-sã o Goveroo para reformar as Alfândegas menop^s do Ultramar; ora estas Alfândegas.são tal vea as mais importantes que o projecto considera. Eui>aj*utna& delias em que não são admittidos senão certos gene: r.os, e muito principalmente aquellas em que não &ào admittidos aã v ias estrangeiros, entenda .

Talvez que a Commissão, quando tomou -providencias a respeito do Ultramar confundisse as ilha* adjacentes com as nossas Províncias Ultramarinas-: desejava saber qual é a opinião da Commissão e do Governo a este respeito; porque segun.d-) ella aâaim hei de sustentar ou deixar de sustentar o Pró* jecto.

Agora, Sr! Presidente, desejava «u que o Sr Ministro da Fazenda informasse esta Camará (quando já o não haja feito) acerca de —se o Governo fez algum uso da.aulorisacão que Ibfl foi dada.na Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838 para reformar as Alfândegas menores—se havia alguns trabalhos já feitos em consequência d«sla autorisaçâo-rrquaes eram as bases destes trabalhos, e quaes os princípios que tinha adoptado para os regular.

Sr. Presidente, a minha opinião e' que com o tempo a maior parte das Alfândegas menores hão de acabar, a não serm talvez as que estão no Mi-nh.o, e as do Guadiana um pouco a cima de Mei-tola; porq'in, não sendo essas, as mais ta nto.im*-porta havp-las como não as haver.