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O Sr. J. M- Grande:—Sr. Presidente, a Com-missão de Poderes fez o seu dever, dando com toda a promptidão que lhe foi possível o Parecer que se acha sobre a Mesa. Esse Parecer, apenas foi para a Mesa, começava a ser lido pelo Sr. Secretario para entrar em discussão , como se tinham aqui discutido muitos outros desta espécie, quando foi impugnada a sequência que se queria dar a este negocio, dizendo-se que o Parecer devia ser impresso: man-,dou-se imprimir; e a Camará decidirá o que quizer, e o entender mais justo. Não entendo .que haja grandes dificuldades na discussão deste Parecer, nem que as haja no que acaba de dizer o Orador que me precedeu: o que posso dizer é que, como Relator da Com missão, estou prompto para defender o seu Pa-

reço r.

O Sr. Dias d"Azevedo:— Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está discutida,

Jitlo-ou-se discutida., e rejeitou-se o Requerimento do Sr. Cardoso Castcl-Branco.

OKDEM DO DIA.

Continuação da discussão da Substituição do Projecto N.° 2 dos pertencentes ao N.° 81. O Sr. Presidente: — Tenho a informar a Camará de que o Sr. Deputado Lopes Branco tinha man-d ,do um papel para a Mesa, que elle qualificou de Emenda, e que á Mesa pareceu que dev4a ser qualificado de Substituição; o Sr. Deputado requereu que a Camará fosse consultada como considerava o dito papel. Vai lêr-se e a Camará decidirá.

O Sr. Lopes Branco: — Peço que proponha primei'u se é Emenda.

Resolveu-se que não era Emenda, qualificando-se portanto de Substituição.

O Sr. Mendonça.;•—Sr. Presidente, apezar de estar inscripto para fallar sobre a matéria, pedi a palavra sobre a ordem; porque, não tendo intenção de fazer opposição ao Projecto da Commissão, queria somente demonstrar que a minha Substituição me parecia preferível ; e tenho de mandar algumas Emendas.

A primeira vem a ser depois do art. 1.° da maneira seguinte.

EMENDA. — § 1.° As Companhias de Pescarias que se regulam por Estatutos approvados^>elo Governo , não serão collectadas em seus divideivdos.

2.° São isemptas de direito algum as comedorias ou caldeiradas, e as pescas que se fazem por divertimento, com que nada se venda.

Esta porção de peixe que os pescadores tornam para seu alimento, parece-me que deve ser exceptuada.

A outra Emenda que vai considerada no § 1.° é da mais rigorosa justiça, que sejaapprovada por esta Camará, porque aos Accionistas das Companhias lança-se decima industrial, comprehendendo o interesse que elles lêem nos dividendos que lhes tocam : e se fosse lançada sobre os dividendos uma quota, ficariam os Accionistas pagando decima industrial, e a quantia que se lhe tirasse do dividendo; por exemplo, eu que sou Accionista da Companhia do Algarve pagaria lá pelo rneu dividendo, e pagaria aqui a decima industrial lançada neste mesmo, e a outros rendimentos.

No art. 2.° proponho a suppressão das palavras Juizes, Officiaes ou Provedores de Corporações Marítimas, etc. Sr. Presidente, os Donos, Adrnínistra-VOL. 6.°—JUNHO—-1843.

dores ou Juizes não estão no logar em que se fazem as pescarias; e quando qualquer dono de um barco não pôde zelar tanto quanto deseja os seus interesses, como hão de poder zelar os alheios, e sujeitar a sua fazenda ás fraudes que se podern fazer? Tornarei a exemplificar comigo; eu, dono dos meus barcos , fiscaliso quanto posso os meus interesses; mas nem por isso deixo de ser defraudado; e então como poderia eu sujeitar-me á fraude que se fizesse? Além do art. 3.° proponho a seguinte EMKNDA.—Que depois das palavras — Estabelecimentos de Pescarias — se accrescentem as seguintes-— Nacionaes ou Estrangeirou.

Sr. Presidente, ás Costas do Algarve vêern pescar barcos Hespanhoes e muitas artes de arrastar, principalmente em Villa Real de Santo António; chegam ás vezes a ser as artes de arrastar Hespanholas muito mais que as Nacionaes. Eu quero que haja a melhor harmonia entre as duas Nações visinhas, mas o que não posso querer e, que os nossos venham a pagar um imposto pescando nas nossas Costas; e os Estrangeiros sejam isemptos deste imposto; porque tirando d'ali utilidade, não só na pescaria que levam em fresco para Hespanha, mas porque muitas vezes preferem vende-lo nos Portos Portuguezes, levem os seus lucros líquidos, sem nenhum imposto.

Ora também peço que áe accrescente, que no art. 2.° se eliminem as palavras — ou Subtracção do pescado — porque nós nâo^vamos irnpôr um imposto na matéria bruta, mas sim no liquido rendimento dos pescadores. Mando pois para a Mesa estas Emendas, e depois quando me tocar a palavra sobre a matéria , direi mais alguma cousa.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, cora quanto para mim seja liquido que, segundo a Proposta admiltida n'uma das Sessões anteriores, a discussão deste Projecto deve ser tão aómente uma ou na generalidade, com a liberdade de cada ura dos Srs. Deputados poder fallar especialmente sobre um ou outro artigo, e apresentar os Addita-nientos, Emendas e Substituições que entender, corno tem acontecido já, e sobre vários artigos; entretanto para evitar duvidas, e pára que depõi» não tenhamos questões sobre o modo de votar , eu requeiro a V. Ex.* que proponha á Camará se entende que a discussão deve ser uma da maneira que. tenh,o indicado, e como o foi acerca dos Projecto» n.88 3.° e 4.°?