O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

.('.105..;)

propor para o " larVçament • da Decima Industrial o meio que lhe .pareceu menos arbitrário, e oneroso. aos Contribuintes, propondo a classificação proposta na Tabeliã para o lançamento -da Decima Industrial pelos officios , .pfofissòes , tracto, ou agencia dos moradores de cada Freguesia. Quem não vê " consequenlemente que a base ou principio de. uma quota certa -, encerrando todas as condições*, que teve em vista aquella Commissiui. tomposla dos mesmos Membros, e que se conforma com os desi-jos e interesses do Pescador, é ao .mesmo teth-po-l.° Constitucional, porque fe' por quota , -« contribuição directa: â.° segura á Fazenda um ren"di-ir.frílo cerlo, e da cifra que se precisa : 3." e' o rne-«os nrbitrarjo fe oneroso para os Contribuintes, e ha forma que os mesmos requerem.

Nesta conformidade linha elaborado uma hova Substituição,- que já foi combatida s'ern ser ainda o'presentadn^ e enlsVo não a offerecerei para nâoof--fender mais -sus-ceplibilidadeSj e não lançar" mais um pomo de discórdia e oppòsiçân ; e portanto declaro votarei pela que já offereci , ou pelas Substituições dos Srs. Silva Lopes, Augusto Xavier, ou Lopes Branco, porque todas lêern por base uma quota .certa de Decima Industrial. .

Não perdi ainda de lodo as esperanças de que a Camará rejeitará as celebres avenças, mas se com ofjc:ito forem admittidas, vou remetter para a Mesti algumas Emendas e Additamentos para que o mal seja menor; . . ^

Sri Presidente , já que se nâb lança o tributo ao Pescador na proporção do Jornaleiro, ao menos não se lhe lance mais de cinco por cento para o que ofifereço uma Emenda ao art; Í«° Como não se de* clararam no mesmo quaes essas parles ou, quinhões partidos, offereço o Additamenlo para que fiquem livres as comedias , restomengas , e camadas. Olfe-reço niais ao mesmo art. 1,° um parágrafo único relativamente ao peixe salgado, anteriormente lis. vre de todos os direitos pelo Decreto de. 3 de Julho de 1815; uma vez que não queiramos carregar mais, o Pescador do que estava antes.; senão estamos aqui fazendo Leis para 'proteger as pescas e bacalhau. In-glez ; e senão queremos mandar para fora do Reino muitos mais contos d« reis.

Teiído já aqui mostrado ò impassibilidade de" uni dono não Pescador, ausente, e assistente ás vezes a mais de quarenta legoas, responder pela subtrac* cão que possa fazer um de muitos indivíduos de que se compõe urna companha de pesca ; julgo precisa o st>f>[>re£fíio ds> § único do &rt. ®.°

vados pelas Partes interessadas, e urn ti rceiro para desempatar pela Auctoiidade ; offereço é m Addita-tnènto ao art. 3.°, que o terceiro Louvado, seja. da escolha da Camará Municipal.

Hm logar do art. 4." supprimido offereço um ho-vo'para obviar ao abuso .das Camarás -Municip.aes J

'

tos os Pescadores apenas os viram alliviados; e se estes se ajuntarem com os novos fi por cento fi-ear«^o subcarregados intoleravelmente.

I^inalmente ainda que o Decreto de 6 de Novembro de 1830 isentava do recrutamento da primeira linha os Pescadores, Iodas as Leis posteriores do recrutamento têem feito expressa menção daquplla iienção , como não bastasse a disposição do dictó \rOL. 6°. — JUNHO — 1843V-

Decreto, e corno nó actual Projecto doTecruíáméh* to se não faz a costumada declaração, e devendo ao tempo que se lhe d,á a sopa de fel dar-llie a dó mel, isto e a certeza da isenção, que o livra do ter* ror e duvidas, julgo preciso um Additamento ao art. 7.°, que consigne esta expressa menção.

As Emendas, que o Sr. Deputado mandou para a Mesa são as seguintes

. EMENDAS. — l.8 Que a quota do Imposto seja reduzida a. 5 por cento.

3.' Que sejam exceptuados do Imposto ás co* medorias , reslrimengaê , e camadas.

3. Que éejíii eliminado o parágrafo, em que faz subsidiariamente responsáveis os donos" dos barcos, que não forem Pescadores.

4. QIM? no caso de divergências entre os laudos dos árbitros nomeados pelo Director, e pelo pescador, se nomeie por parte da Camará Municipal utn-.terceiro para desempatar..

5.° ARTIGO ApDicioNAL.-^-Fic-a 'èrn seu pleno vigor o Decreto de 6 de Novembro de 1830, especialmente e relativamente á isenção do recruta* mento de primeira linha , ainda quando na Lei do recrutamento senão faça expressa menção.

6;° ARTIGO ADDICIONAL. (Substituindo o 4." do Projecto originário, que a Cnmtnissão siipprime na Substituição).—t Os Impostos IVlunicipaes n ao-pó.-, derão recair sobre o peixe, ou sua venda pelo próprio.Pescador, sendo só fintados ria proporção dos respectivos jornaleiros da Freguezía. = Cabrita. Foram admittidas á discitssâv* O Sr. Xavier da Silva: r-~Sr. Presidente, não quero exceder os limites da ordem, e ainda quê me seria lícito nesta occãsiâo fundamentar as minhas Emer!(las e Additamentòs , não quero que se diga (pie me aproveitei desta occasião para fatiar na matéria : leréj só as Emeedaí, mandando-as para a Mesa. São as .seguintes ','--.

EMENDAS. -*-Ao art. 2.° Os Mestres e Arraéá ficam responsáveis pelo Imposto estabelecido no artigo antecedente; '•-.... , - i/í o art. 3.°^ Propônno a elTminação das pala* vrasrr: g&ndo uiii dos árbitros da escolha destes, e o outro da escolha dos interessados , e adoptando» ..se o letmo médio dos laudos^ quando forem dis» ' cordes.

/los §§ Ii° e 2.° Proponho a suppressão. •/

//o §4;° A feliminaçAH d i» expressão — suppre-mido — ijue equivale .á'Substituição' do artigo ori* ginario. '••••-' .--'•-•',-

^o 6.-° A st/pfpressâo.

SÍRTÍGOS /ÍDDicrotfAES. — (." Fica ísenfo cfés-te tributo o çeixe destinado oara ser saldado.

2.° Fica .isento dWte t m posto a pescai da ba-lêa e do baca\háo. = Xavier da Silva. Foram admittidas á discussão.