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ò "Projecto N."'3 j disse que os Pescadores estavam-ísemptos da decima industrial, ao mesmo tempo que 'outros Srs. Deputados disseram que não; mas eu,

• quando vejo na Lei de 7-â" Abril de 18í}8, .q.ue existem três artigos differentes, que sujeitam ao pagamento da decima anelasse dos Pescadores, e mesmo por

rque não posso convencer-me de que a itlustre Gòm-

missão no seu primeiro Projecto consignasse uma,

disposição- inútil, não posso considerar a 'falta des-

rta disposição -no presente Projecto senão 'como um

descuido da Commissãó; e então marido a; seguinte

PROPOSTA. T— Proponho que ao art. l.°-se accres-

' cente — são iseroptos de decima industrial. •— Gd-

'vicio. . .

Matfdo também outra^ quasi no sentido da ultima que mandou o Sr. Xavier da Silva.

PROPOSTA. —- Proponho mais que se consigne neste "Pfójecto a disposição do art. 4.° do Projecto N.° 2. •— Gavião. ...-.'••',

ACornmissão, no aii. 5." do Projecto originário; calculou o rcridirnento deste imposto em 55 .contos, que serão applicados ao paghmento .dos juros da divida externa ; e não calculou o rendimento quê po-"dia provir da pesca fluvial; e então (e claro que ha "aqui um augmento sem qne se "diga qaal tem de ser a sua applicação; escuso declarar que voto contra, porque as minhas opiniões são sempre contra impostos, em quanto me não convenço da necessidade de se votarem. - Aforam adrriittidgs á discwsâo.

O Sr. Silva Lopes:—Uma 'vez que os Pescadores ficam livres do susto de srt. avençarem forçada-mente, concordo com as 'avenças, porque "e' melhor que o imposto .certo ; e por isso mando esta Substituição ao art. 3.° '

SUBSTITUIÇÃO. — A suppr ssão das palavras -^- ado-ptan'do-se o terrno médio , élc..

O § l.° mbslitnidn psLt seguinte: — Não concordando os árbitros, e não se tendo feito a avença na, forma requerida, se procederá a urn. arbitramento definitivo com assistência do Ministério Publico, por árbitros escolhidos ou nomeados rx4a'Cornara .Municipal respectiva^ d'cntre os Cidadãos aptos para serem jurados. . ' •_' '

Deste arbitramento haverá-recurso para o Conselho de Districto, e executar-se-ha o que ali for decidido. •'....,'

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'J$ò hrt. 7.°-— Suppritnidò e substituído peio seguinte:— A presente Lei terá começo"-do L° de.Ta-neiro de l;] H em diante. — Sifoti Lopes. . ... 'foram admittidas á discittsin. •

." O Sr. 7'"1. /. Coslfio ;—> Quando , nVinva d ã 5 Ses-

• soes passadas, tive a honra de apresentar uma Subs-Ijtuição a este Projecto', tive duas cousas em' vista:. primeira, tornar profícuo urn tributo que se impunha a, rapa ciasse que rm:l 9. pó, i e supportar ;i e o segundo foi evitar os vexáiiVes que' huo de appnreciM' -sempre quê houver urna Piscalisnçãó rigorosa e ÍUÍMUCÍO-

•s'à, 't;omo a qnè o Projecto Oítíibelccia. A illustre Comrnissào a quem foi remeitido e^te rneu Projecto,. não adoptou de!lê senão a rtfduccão a (5 'por. cento, corn á única difíerençn que eu estabelecia 6 por cento sobre o producto liqjrido; e a.'Commissão parece que esla.'belcce estes 6 por cento sobre o producto

bruto. Ora, faltando com alguns Membros da Com» missão, disseram-rne que não era possivel adoptar inteiramente este Projecto ; porque a pesca mais pró-.

. ductiva e feita em redes, e a dos barcos é pequena cousa; mas nos Açores não ha isto: a pesca ali e toda feita em barcos, não se pôde usar de redes; e por isso não ha inconveniente em que a idea do mea Projecto seja extensiva ás Ilhas dos Açores , quando não possa ser applicavel a Portugal; e neste sen-

. tiáo eu, e.mais os-meus-Co!legas Deputados pelos

:Açôrés mandamos para a Mesa este

ADDITAMENTO. — Nas Ilhas dos Açores e Madeira, aonde a pesca e' feita somente em barcos, o tributo de que trácfa o arí. 1." será imposto sobre o lucro

"liquido e provável de òada um cio-s barcos,— F. J. T^ocl/io , fleredia, Ptixoto, Moraes t *4nlonio José d* slvilcT) fíarân de Tilheiras. Foi adnril.tid» á dtscuasno.

•Q'Sr. Ferrão: —(O Sr. Deputado ainda não 'itestijuiu. ò seu Discurso). . . .

• O Sr. Mendonça f—Sr. Presidente, muito estima-

" ,ria eu estar nas circumstancias de poder deixar de tomar parle nèsíà, discussão. Hoje não me .e possivel podê-lo fazer, porque ale'm de querer demonstrar a justiça-que assiste ás ,ide'as que apontei na .Sessão de ^f> de'M iio ^èm ^faVOT doa Pescadores, cla>se que desejo muito que seja favorecida , estiie.npenharda a

. minh-i honra, e a honra .é sobre tudo.

Sr. Pré idénte , eu devo deóaggravar-me , porque pouco, estima a''.sua. honra quem a-deixa em dúvida.... Sr. Presidente, a Camará estará lembrada de que na Sessão de .26 de Maio. ultimo, quando se

•discutiu o Projecto :da. Còinmid&ão eu disse;, que =n quando ouvi que se ia tançar Íifn'-if-ibuto sabre as pescarias assustei-íme.z^:Sr. Presidente; porem um. pouco tlemorado e prudetiíé em minhas resoluções pedi á illuslre Com missão que me fizesse favor de esclarecer a serniHiante respeito. Disse mais, Sr. Presidente, que a i Ilustre ComiTit.ssão', cujos Membros

-muito respeito, tinha tido a deferência de me pôr

.ao alcance de que devendo attender-sé á argonte necessidade de cobrir mi àtte-»aar &-déficit ~qnv nos opprime, propondo ccfmo todos conhecem contribui-• coes" para'as urgências do Estado sobre os Cidadãos, era forçoso lançar um tributo sobre os-• Pescado-.

.'rés. _ .

•; Nestas circumstancias, Sr. Presidente, devia eu

.ter'igual reconhecimento ao reconhecimento geral,

. e persuadida que era indispensável lançar um tribsi-.

• to sobre as pescarias disse eu, que sendo particularmente.affeiçoado a esta classe dos Pescadores, e .sendo Proprietário de barcos, e que devia também defender o.s meus interesses, queria que se lhes lançasse

-'•o-menos que fosse possivel, e com a menor violência. Eu invoco o testemunho dos Srs. Deputados (Apmadoí). Então, Sr, Presidente, propuz eu unrt Substituição que tinha por fim que 03 Pesçadore •, pagassem ô p.or cento do liquido de seus ganhos,. isentas as cornedorias e caldeiradas; porque disse