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trar, e quaesquer que sejam os conhecimentos de S. Exa., qualquer que seja o alcance das suas vistas politicas, qualquer que seja a sua sagacidade e inspirações, S. Exa. desde o momento que chega, não póde saber, se a Camara teve ou não teve razão, para continuar em uma discussão desta ordem. S. Exa. que tem estado ausente, que tem motivos de serviço muito legaes para estar ausente, de repente chega a esta Camara, e diz (elevando a voz) o que é que está em discussão (O Sr. Presidente do Conselho: - Não disse assim)? É verdade, S. Exa. disse-o com todas as boas maneiras; mas parece-me que o que disse, tem uma significação de alta censura; parece-me que é perguntar á Camara o que quer tirar deste debate. A Camara decidiu que o debate progredisse, e na minha opinião a Camara teve toda a razão, e S. Exa. esta mal collocado, porque por muito axiomatica que lhe pareça a proposição que avançou, deve ter a bondade de suppôr que uma Camara composta do Caracteres esclarecidos, deve ter chegado a este resultado com alguma logica, e que S. Exa. que entrou de repente, que não estudou a questão, que fallou de improviso, não póde valer mais que tantos homens, que estiveram presentes, e que decidiram que a discussão continuasse até agora; tanto mais que a Sessão esta acabada; S. Exa. pouco adianta com a proposição, injuriosa no fundo, que lançou á Camara; era escusado que S. Exa. viesse com uma proposição de tanta animosidade para notar os inconvenientes e erro da Camara ter progredido nesta discussão.

O Sr. Ministrado Reino: - Sr. Presidente, não ha motivo para tanto enthusiasmo, nem para tanta excitação; não acho realmente que as observações que eu fiz, e que fiz unicamente para poder demonstrar que haveria inconveniencia em que depois da Camara ter approvado um Requerimento para que só pedissem esclarecimentos, continuasse a discussão, dessem na realidade motivo para que o nobre Deputado viesse com discursos de partida contra o Presidente do Conselho, como aquelle que acaba de fazer na Camara. Pois o Governo por ventura está impedido do poder tomar parte naquellas discussões que aqui se apresentam, e de lhes dar mesmo a direcção devida? Pois o Governo póde ser impedido de emittir a sua opinião sobre a conveniencia ou inconveniencia de progredir qualquer discussão (O Sr. Carlos Bento: - É tarde)? Porque é tarde? Em todas as alturas da discussão qualquer Sr. Deputado tem direito de poder mostrar a conveniencia ou inconveniencia de continuar uma discussão, e este direito que é concedido a qualquer Sr. Deputado, não póde, deixar de ser concedido aos Ministros. Por consequencia foi muito deslocado, peço perdão ao illustre Deputado, tudo quanto disse a esse respeito, e toda a censura que me dirigiu por esse fundamento, é igualmente deslocada. Eu não venho aqui fallar nesse tom imperioso que S. Sa. me quiz attribuir; não usei senão do direito que me compete; porque entendia que depois de se terem levado horas com este incidente, e depois de approvado o Requerimento, a respeito do qual é necessario que o Governo peça esclarecimentos, e tudo o mais que se dissesse não era de grande conveniencia; qualquer Sr. Deputado tinha direito de dizer isto, e este direito tenho eu tambem, e teem todos os meus Collegas, porque os Membros do Governo não teem menos direitos que os Srs. Deputados neste ponto; os Ministros teem tanto direito para poderem fallar sobre a conveniencia das discussões como tem qualquer Sr. Deputado; não reconheço em ninguem o direito de poder evitar que os Membros do Governo possam tomar parte neste negocio; ninguem o póde impedir; e então digo mais; sobre a conveniencia ou inconveniencia de objectos desta natureza, em todos os Parlamentos, se tracta sempre de saber qual é a opinião do Governo, em todos os Parlamentos se faz isto, e é só este aquelle em que se quer disputar ao Governo este direito; é caso novo, inteiramente novo.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da mesma, que vinha para hoje, e mais os Projectos n.ºs 73, 74, 75, e 77. Está levantada a Sessão. - Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 7. Sessão em 9 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Logo depois do meio dia.

Acta - Approvada.

Não houve correspondencia; porém mencionou-se na Mesa a seguinte

REPRESENTAÇÃO. - Apresentada pelo Sr. Fontes Pereira de Mello, em que 4 cidadãos desta Capital expoem os graves inconvenientes que inevitavelmente devem resultar da carreira de navegação transatlantica a vapor, que os Inglezes se propoem estabelecer entre Southampton e os principaes portos do velho e novo Mundo, e pedem que esta Camara preste a maior attenção a este objecto. - Á Commissão de Commercio e Artes.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, eu entendo que esta Camara precisa ser muito zelosa no cumprimento das suas attribuições; muito mais quando ellas estão prevenidas pela Carta Constitucional, e ainda tambem pelo nosso Regulamento; tornando-se portanto este zelo em dever seu. Mando pois para a Mesa a seguinte Proposta, para que ella soffra uma discussão tão importante como a materia exige (Leu). Não tracto de a fundamentar; mas unicamente peço á Camara que haja de lêr os artigos a que me refiro, e parece-me que a Jurisprudencia que se tem seguido até aqui, sobre este assumpto, não será alterada no anno de 1850.

Eu, Sr. Presidente, não tracto de questões pessoaes, tracto de questões de principios; principios que vigoram, seja qual fôr o Ministerio; porque se a Camara deve ter em muita consideração os Ministerios (Apoiados) tambem deve ter em muita os principios constitucionaes. Não ha ainda muito tempo que o Sr. Ministro da Fazenda, querendo remetter para a Mesa