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bril corria, naquella terra, parelhas com outros dois ramos de commercio, como eram ferro e linho; mas depois do tractado de 1810, e, mais tarde, depois da separação do Brasil, estes dois artigos perderam muito de sua prosperidade, porque os artefactos estrangeiros principiaram a ler alli mais consumo, por sua barateza, e com elles não podem concorrer os nossos, que ainda demandam duplicada mão de obra, privados de machinas, costeados a braços, e com máos systemas, etc.

Se porém a casca continuar a saír, e com tão modico direito, muito será para receiar que este commercio dos couros cáia, assim como os outros, em abatimento, porque a casca já é cara, e, bem longe de ler augmentado este producto agricola, ao contrario, tem diminuido, porque nós, na provincia do Minho, não temos esses largos e extensos bravios, que offerece a provincia do Alemtejo; e, prestando-se aquella provincia muito principalmente á cultura dos cereaes, os lavradores facilmente derrubam as mattas e devezas, que os podem produzir; accrescendo de mais que, sendo alli muito caro o combustivel, a pobreza respeita muito pouco esses bravios, e tudo concorre, por falla de leis florestaes, para que, diminuindo o bravio, diminua tambem a casca. Li sendo assim, como é indubitavel, e muito geralmente conhecido, não sei a razão por que, sendo em todas as leis de pautas prohibida a saída da casca, só nas ultimas pautas é permittida a sua exportação, e por um modico tributo. Segundo os principios economicos da materia devia ser bem pelo contrario: quanto mais escaceia um artigo, mais rigorosa deve ser a prohibição da sua exportação, ou pura e simplesmente, ou por imposto tão forte, que não comporte a sua saída. Tem acontecido pelo contrario, no que muito soffrem os fabricantes da cidade de Guimarães, e não menos os de outras terras, que já aqui tambem se dirigiram; e esperando que uns e outros sejam attendidos por esta camara, mando para a mesa esta representação, que deverá ir á commissão de pautas. que julgo ser a especial.

O sr. Presidente: — Os membros da commissão de fazenda estão reunidos em trabalhos, quando vierem então lhes será presente o pedido do illustre deputado.

O sr. Bivar; — Vou mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Lagos, pedindo providencias contra os vexames que se fazem, em todos os pontos, aos pescadores que transportam peixe salgado, obrigando-os a pagar direitos que já tem pago quando em fresco.

Estimo ter occasião de levantar a minha voz a favor desta classe desgraçada e infeliz, e estimo bastante que esta representação venha reforçar o que já disse noutra occasião, quando chamei a attenção do sr. ministro da fazenda sobre este objecto. O sr. ministro da fazenda então teve a bondade de prometter que havia de tomar providencias sobre este objecto; eu confiei na palavra de s. ex.ªs e sinto muito que os as providencias se tenham demorado tanto; porque os vexames continuam, e não ha lei nenhuma que os auctorise: ha só o excesso por parte dos fiscaes.

A lei de 10 de julho de 1813, que estabeleceu a percepção do direito sobre a pescaria fresca, não se póde intender ao ponto de consentir que continuem os abusos que actualmente se estão practicando para com os pobres pescadores; por isso que depois de

terem pago o imposto que a lei ordena, vão pagar ainda outro imposto; e ainda que isto seja considerado uma fonte deste certa para o thesouro, é comtudo uma cousa que se não póde sustentar em vista da lei.

Espero portanto que estas minhas palavras transcriptas no Diario do Governo, no extracto da sessão, hão de chegar ao sr. ministro da fazenda, e que elle excitado por esta representação da camara municipal de Lagos se apressara a tomar as medidas que prometteu a favor de uma classe infeliz, que ordinariamente arrisca a sua vida para obter os meios da sua subsistencia.

O sr. Julio Pimentel: — Pela carta de lei de 30 de abril de 1849 foi o governo auctorisado a dispender até á quantia de 3 contos de réis para dar principio ao estudo geológico e mineralógico do reino. Com esta auctorisação creou o governo pelo decreto de 2 de maio do mesmo anno uma commissão, a quem encarregou aquelles estudos, e para os fazer realisar, fez baixar com o mesmo decreto umas instrucções, em que se estabelecem as obrigações da commissão. Estas instrucções não tem sido completamente cumpridas. A exploração geologica e mineralógica foi incumbida a um cidadão francez, e tem-se dispendido com ella para mais de 11 contos de réis.

Nós e o publico ignoramos o valor dos trabalhos que se tem feito neste ramo, porque apenas, nos primeiros tempos em que a commissão entrou em exercio, se fez uma exposição de alguns exemplares de rochas colhidas na provincia do Alemtéjo, rochas cuja colleção não representa talvez de um modo conveniente a constituição geologica daquella provincia. Hoje presume-se até que a indole da commissão se acha transformada, não sei com que auctorisação, em commissão geográfica e de estatistica. Não ha na realidade uma razão bem clara que justifique esta transformação; porque não se comprehende a necessidade nem a conveniencia de uma commissão geográfica collocada parallelamente á commissão geodesica (que se acha encarregada de levantar a costa do reino, e que incessantemente se occupa deste importante trabalho) senão como mero conhecimento sem importancia e sem valor: tambem a estatistica que nos convem, é a estatistica official feita pelas repartições do estado, porque essa é a unica que é convenientemente auctorisada, e cujos dados merecem confiança, e algumas repartições ha já, como as do ministerio das obras publicas, que tem executados os trabalhos desta ordem com muita preferencia. Alguns destes vi eu já que me pareceram, quanto eu posso julgar, obra bem acabada, tanto quanto é possivel sel-o nas nossas actuaes circumstancias. Assim, sendo conveniente que a camara e o paiz tenham um conhecimento exacto do estado desta questão, e da boa applicação dos fundos publicos, que se tem dispendido com a commissão geologica, mando para a mesa um requerimento pedindo no governo os necessarios esclarecimentos. (Leu)

Ficou sobre a mesa, para ler seguimento na seguinte sessão.

O sr. Santos Monteiro: — Envio para a mesa uma representação da sociedade das sciencias medicas de Lisboa, fazendo largas considerações ácerca do projecto de lei apresentado nesta casa pelo sr. deputado José Eduardo de Magalhães Coutinho, sobre a con-