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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

SESSÃO DE 22 DE JUNHO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Silva Sanches.

Ao meio dia, verificou-se pela chamada, feita pelo Sr. Secretario Mamede, estarem presentes 34 Srs. Deputados; e sendo meio dia e um quarto, e estando presentes 33 Srs. Deputados

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. Secretario Cyrillo Machado leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

Deu-se conta na Mesa da seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Uma declaração do Sr. Castro e Lemos, de que não comparece na sessão de hoje, por justo motivo. — Inteirada.

2.° Do Sr. Castro Guedes, de que faltou no dia 20 do corrente, por incommodo de saude. — Inteirada.

3.° Um officio do Ministerio da Fazenda, devolvendo com a competente informação, a representação em que a Camara municipal de Odemira pede se lhe conceda um pequeno predio, para o estabelecimento de uma escóla de ensino primario. — Á commissão de fazenda.

4.° Do mesmo Ministerio, devolvendo com as precisas informações, a representação, em que alguns negociantes de cereaes e padeiros de Setubal se queixam da exigencia que na alfandega daquella villa se lhes continúa a fazer da contribuição de dez réis por cada alqueire de cereaes, que vem de Alcacer do Sal pelo rio Sado. — Resolveu a Camara, que fosse enviado á commissão de legislação.

5.° Uma representação de dez proprietarios das freguezias do Beato, e S. Jorge, em que se queixam de haver sido collectados pelo concelho dos Olivaes, por decimas de mais do que deviam ser. — Á commissão de fazenda, ouvida a de legislação.

O Sr. B. F. da Costa que pedia ao Sr. Presidente que désse para discussão o orçamento das provincias ultramarinas, por ser de toda a necessidade que se vote nesta sessão; e se se julgasse necessario mandaria para a Mesa um requerimento para esse fim.

O Sr. Presidente que não era necessario requerimento; porque não tinha dúvida em dar para ordem do dia o orçamento das provincias ultramarinas; mas era necessario que houvesse occasião para se discutir.

O Sr. Roussado leu e mandou para a Mesa uma proposta, que ficou para segunda leitura.

O Sr. J. M. de Abreu mandou para a Mesa tres pareceres da commissão de instrucção publica.

O Sr. Pinto de Almeida pediu que a commissão de poderes désse parecer sobre differentes propostas, que estão sujeitas ao seu exame, porque é necessario resolver essas propostas.

Que tambem á commissão de foraes que désse um parecer, já não dizia sobre o projecto que apresentou, porque estava persuadido, de que bastava estar nelle o seu nome para o prejudicar; mas pedia que examinasse e désse parecer sobre o projecto, que ultimamente apresentou o Sr. Basilio Alberto.

O Sr. Silvestre Ribeiro chamou novamente a attenção da commissão de legislação sobre a necessidade de dar com a brevidade possivel o seu parecer ácerca das emendas feitas na outra Camara ao projecto relativo ao julgamento de coimas e transgressões de policia municipal, por ser este um objecto de importancia, e que é conveniente expedir-se quanto antes.

Que tambem pedia ao Sr. Presidente, que logo que fosse possivel, désse para discussão o projecto n.° 77, que diz respeito a fazer algum beneficio á ilha da Madeira.

O Sr. Presidente que este projecto está dado para ordem do dia; e entrará em discussão logo que seja possivel.

O Sr. Basilio Alberto que pedira a palavra para agradecer ao Sr. Pinto de Almeida a consideração que dava ao seu projecto sobre a remissão dos fóros das corporações de mão-morta e os esforços que fazia para que a commissão dos foraes e a Camara tambem lha dessem: porém que julgava dever declarar que o illustre Presidente daquella commissão, o Sr. Mello Carvalho, já hontem o prevenira de que ámanhã ha de haver uma conferencia da commissão com o Sr. Ministro do Reino sobre aquelle objecto, e que, não tendo sido esta conferencia desafiada pelas suas instancias, porque nenhumas tinha feito, mostrava que nem o Presidente nem a commissão se tinham descuidado de dar andamento ao seu projecto, e que, se o não tinha tido mais prompto, concorreram para isso embaraços invenciveis, que a ninguem se podem imputar.

O Sr. Mello Soares que a commissão de administração publica já tinha desembaraçado, pela sua parte, o projecto sobre o julgamento de coimas, approvando as emendas que se lhe fizeram na outra Camara; e tem pedido aos membros da commissão de legislação que, pela sua parte, tambem o desembaracem, approvando as emendas que tornam o projecto muito melhor.

O Sr. Justino de Freitas que a commissão de legislação já lavrou o seu parecer sobre as emendas feitas ao projecto do julgamento das coimas, e não tardará em ser apresentado á Camara.

Que em quanto á interpellação feita pelo Sr. Pinto de Almeida á commissão de verificação de poderes, diria que ella não se tem esquecido de considerar as suas propostas; mas tem esperado por informações do Governo indispensaveis para se resolverem as mesmas propostas.

Leu-se a ultima redacção do projecto n.° 49, que foi approvada.

ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto n.° 114 na especialidade.

Entrou em discussão o artigo 1.°

O Sr. Rodrigo de Menezes que havendo dois unicos empregados que se habilitaram na conformidade da Lei de 21 de Agosto de 1848, não desejava que elles ficassem em peiores circumstancias, do que aquelles que se querem beneficiar agora por este projecto; e por isso intendia que se deve adoptar outra redacção ao artigo, e por isso mandava para a Mesa a seguinte substituição:

«As disposições da Carta de Lei de 22 de Julho de 1853 serão applicadas a todos os empregados do extincto commissariado, e ainda mesmo áquelles a quem tivesse sido applicada a Carta de Lei de 21 de Agosto de 1848.»

Foi admittida, e ficou tambem em discussão. O Sr. Palmeirim que tinha pedido a palavra por parte da commissão para fazer as mesmas considerações, que acabou de fazer o Sr. D. Rodrigo, e por tanto estando conformes, limitar-se-ia a declarar que por parte da commissão acceitava a substituição que acabava de ser admittida.

O Sr. C. M. Gomes que desejava ser informado, se os empregados de que se tracta são a unica classe que tem a, fazer estas reclamações; porque a não ser assim, era melhor adoptar uma medida geral, que comprehenda todas essas classes, em vez de estar a resolver por Leis especiaes cada um dos negocios que se apresentarem neste sentido

O Sr. Palmeirim que nas commissões de guerra e de fazenda não existem pertenções ao subsidio da Lei de Julho de 1833, senão a dos antigos empregados do commissariado, e dos das extinctas thesouraria e pagadoria militar.

Que os primeiros, em pequeno numero, tinham na Lei de 1848, a clausula de haverem prestado contas; e como pertencessem ao exercito dissolvido em 1834, aconteceu que só dous, aliàs dos menos empregados em commissões do seu officio, ou que residiram por mais tempo em Lisboa, poderam prestar contas; e os outros, dependentes de authoridades e de repartições que deixaram de existir, não poderam prestar contas, e não se poderam habilitar para gosar do beneficio da Lei, apezar de serem empregados muito antigos, e com muitos serviços, e que anteriormente á guerra civil tinham dado sempre prova de probidade, e que ultimamente tem chegado a esmolar. E por isso era de opinião, que se devia levantar a clausula, para entrarem no direito commum.

Em quanto aos officiaes da thesouraria e pagadorias militares, já foram beneficiados pela Lei de 1853, e não é justo que fiquem prejudicados, principalmente quando o thesouro não é aggravado, e se não forem considerados, ficam em peiores circumstancias que os outros.

O Sr. Santos Monteiro que segundo tinha intendido, a pergunta do Sr. Gomes não se referia sómente aos empregados das classes do Ministerio da Guerra, e foi só a respeito destas que respondeu ao Sr. Palmeirim; mas a outros quaesquer empregados que tivessem pertencido aos outros Ministerios: e neste sentido informava, que havia muitos outros empregados que estão no mesmo caso que aquelles de que se tracta, e aos quaes é necessario que se lhes faça justiça, como se lhes prometteu no Decreto de 16 de Janeiro de 1834; e apezar de que alguns já foram attendidos por uma Lei que passou em 1853, e com tudo não foram comprehendidos todos, nem foram attendidos aquelles que, sendo encartados, não tinham vencimentos certos, mas unicamente emolumentos; e para que todos sejam attendidos, mandava para a Mesa o seguinte artigo addicional:

«Os antigos empregados, que não têem sido attendidos com subsidios, em virtude do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e Carta de lei de 22 de Julho de 1853, em consequencia de não perceberem ordenados, e só emolumentos, serão contemplados para o subsidio, em relação ás lotações dos empregos.»

Foi admittido.

O Sr. Palmeirim que quando deu as informações pedidas pelo Sr. Gomes, restringiu-se aos empregados do Ministerio da Guerra, por julgar que era só desses que se tractava.

Que, sem impugnar o artigo addicional do Sr. Santos Monteiro, observaria unicamente, que a sua materia não deve vir complicar o projecto que se discute, e que antes de ser votada, carece de ser estudada.

O Sr. Vellez Caldeira que intendia tambem que esta Lei não póde comprehender todos os empregados, na latitude em que está concebido o additamento do Sr. Santos Monteiro, que veio agora concordar em que se faça justiça a individuos, a favor dos quaes ha muito tempo que tem pugnado; mas ha outros empregados, a quem este projecto deve ser tambem applicado; e por isso mandava para a Mesa a seguinte proposta:

«As disposições da Carta de lei de 22 de Julho de 1853 serão applicadas aos empregados do extincto Commissariado, e aos da extincta Thesouraria geral das tropas, e Contadoria fiscal, convencionados de Evoramonte.»

Foi admittida.

O Sr. D. Rodrigo de Menezes que na sua opinião o Estado não tem obrigação de dar pensões aos empregados, que, em quanto serviram, receberam um ordenado pago pela nação; mas concede que se dêem pensões ás viuvas daquelles que fizeram serviços extraordinarios.

Que em quanto á proposta do Sr. Santos Monteiro, votava por ella, por intender que é de justiça.

O Sr. Silvestre Ribeiro que era muito de attender, uma circumstancia, que se dava neste projecto, e vinha a ser que se dispensava, em quanto a empregados de fazenda, a clausula de se mostrarem quites com a fazenda; o que não se admittia para novos contractos, quanto mais para os effeitos da Lei que se quer fazer. Esta clausula de se mostrar quite com a fazenda é uma garantia impreterivel, e de reconhecida necessidade para bem da fazenda e da justiça. No entanto, davam-se a respeito das pessoas, a quem se refere o projecto, circumstancias politicas e de humanidade, de tal consideração, que não se atrevia a votar contra.

No que tocava, porém, ás novas propostas, era de opinião que fossem á commissão, para dar sobre ellas o seu parecer, ou juntas com o projecto, ou separadas.

O Sr. Pinto de Almeida que a sua opinião era que se tractasse simplesmente do projecto, e as propostas irem á commissão, para de accôrdo com o Governo examinar até que ponto importará a despeza que trazem comsigo, e vêr se ellas são ou não admissiveis.

O Sr. Silvestre Ribeiro (sobre a ordem) mandou para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que as novas propostas sejam mandadas á commissão de fazenda, ouvida a de legislação; sem prejuizo da discussão do presente projecto. = Silvestre Ribeiro = Pinto de Almeida = Leão Cabreira Julio Guerra.»

Considerada como adiamento, ficou juntamente em discussão com o artigo, para quando se votar, se resolver se as propostas devem ir a commissão.

O Sr. Justino de Freitas que votava pelo projecto que está em discussão, porque sabe as pessoas a que elle diz respeito, e pela mesma razão votava pela proposta do Sr. D. Rodrigo; mas não votava por nenhuma das outras propostas, porque não sabia qual era o seu resultado; e pela sua parte nunca votaria pensões para empregados amoviveis.

O Sr. Santos Monteiro admirou-se da interpretação que o Sr. Justino de Freitas, sendo jurisconsulto, déra ao seu artigo addicional, esquecendo-se da existencia do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, que determina que sejam attendidos os empregados de que tracta a sua proposta; e o que via era que de uma questão simples, quer-se torna-la complicada; o continuou a adduzir alguns argumentos para fundamentar a justiça do seu artigo addicional.

O Sr. Ministro da Fazenda (sobre a ordem) que se por ventura se quer que as propostas vão á commissão, como parece deprehender do que acaba de ouvir, não queria impedir a Camara de tomar agora essa resolução; porém se a discussão deste projecto tem do continuar, então pedia que fosse interrompida, para se tractar do projecto n.° 69, por ser de urgencia, que elle seja resolvido.

O Sr. Presidente que a discussão do artigo está presa com a do adiamento, e quando se votar um, ha de votar-se o outro; e por tanto esta discussão ficava interrompida, para se tractar do projecto n.° 69.

É o seguinte:

«Artigo 1.° É relevado o Governo da responsabilidade que possa caber-lhe, por haver publicado o Decreto de 20 do Dezembro de 1854, pelo qual é permittida a importação dos cereaes, trigo, milho, centeio, cevada e aveia, livre de direitos, até o fim do mez de Junho proximo futuro, por todos os portos seccos e molhados do continente do reino.

Art. 2.° São confirmadas as disposições do mencionado Decreto.

Art. 3.° É o Governo authorisado a proroga-las até o dia 31 de Janeiro de 1856, nos mesmos termos, ou mediante um direito modico, se assim lhe parecer mais conveniente.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da commissão, em de Maio de 1855. = Vicente Ferreira Novaes = José Estevão = Antonio José de Barros e Sá = Tem voto dos Srs. Barão das Lages = Rodrigo José de Moraes Soares e José Maria do Casal Ribeiro = Rodrigo Nogueira Soares Vieira, Relator.»

Foi approvado na generalidade sem discussão.

A requerimento do Sr. Mello Soares dispensou-se o regimento, para desde já se entrar na especialidade. Entrou em discussão o artigo 1.°

O Sr. Carlos Bento que não era com intenção de negar o seu voto ao artigo, que pedira a palavra, mas porque vendo a facilidade com que se podem bills de indemnidade, e a condescendencia cora que são dados, faz com que receie que o systema representativo soffra com tanta infracção de lei, que dá em resultado recorrer-se a estes bills de indemnidade.

Que não entrou na discussão do bill de indemnidade dado ao Governo, por ter desviado fundos da sua devida applicação; mas não podia deixar de notar que, dando-se esse bill de indemnidade, relevou-se ao Governo o ter desviado uma parte desses fundos, e não se fez caso da outra parte de fundos igualmente desviados; e ainda se foz mais, votou-se o orçamento com um deficit consideravel; e isto leva comsigo a idéa implicita de que o Governo ha de recorrer a novas infracções de lei, para poder satisfazer aos encargos do orçamento; e portanto importa a idéa de novo bill de indemnidade, e a repetição de tantos actos desta natureza não póde deixar de affectar o systema representativo.

Que não queria impor sancção penal ao Governo pelas medidas que tomou relativamente ao abastecimento de cereaes em circumstancias graves; mas intendia que podia ter recorrido para esse fim a outras medidas, sem offensa das leis, como admittir os cereaes estrangeiros, fazendo-os depositar os direitos marcados por lei, mas com a promessa de vir pedir ao parlamento, logo que estivesse reunido, de que fossem restituidos; e isto seria bastante para o commercio importar cereaes; e se ainda não quizesse adoptar esta medida, então fizesse, como fez a Belgica, convocasse o parlamento mais cedo, e entrega-se-lhe a resolução deste negocio, escusando assim de se constituir na necessidade de vir pedir um bill de indemnidade.

O Sr. Ministro da Fazenda começou felicitando-se com a Camara e com o illustre Deputado por lhe permittir a sua saude entrar novamente nos debates parlamentares. Que o illustre Deputado mostrou grande receio