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2818 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

6.000:000$000, quando daqui igualmente provem grave e não compensado encargo para a companhia, que procurará por todas as fórmas illudil-o, parece-me rasoavel empregar este importantissimo capitai em obras de utilidade e de interesses para ambas as partes.
E não pense a camara que é muito difficil da illudir a obrigação do assentamento da segunda via; para conseguir similhante resultado bastará derivar o movimento das mercadorias, que em todas as linhas, quasi sem excepção, constitue o grosso da receita.
Não deixou de ser esta, entre outras, a idéa da companhia, quando construiu o ramal de Caceres, que aliás lhe não produz o resultado desejado; outras tentativas, porém, poderão ser coroadas de êxito e a clausula do contrato terá sophismada e perdida para o paiz.
É certo, todavia, não ser isto muito para temer, porque não poderia ter logar sem a annuencia consciente ou inconsciente do poder executivo, e não me parece que ministro algum queira assumir perante o paiz uma responsabilidade de tal ordem.
N'estas condições, sr. presidente, julgo que o governo poderá obter da companhia um contrato muito mais vantajoso e muito superior, ao apresentado para a construcção das obras do porto de Lisboa.
Em todo o caso nada se perderá, visto que sempre fica o expediente de abrir concurso, em convidar a companhia a formular a sua proposta.
Ha mesmo vantagens em que as companhias, que possuem linhas, cujo terminus estão em portos de mar, sejam constructoras e exploradoras desses mesmos portos, salva a acção fiscal do poder executivo sobre certos elementos d'essa exploração.
Seria facil desenvolver esta proposição; mas, se a camara consente, lerei algumas phrases caracteristicas de um engenheiro francez, algumas vezes citado n'esta casa.
Refiro-me ao auctor de dois livros conhecidos sobre os portos commerciaes da Inglaterra e da França, o engenheiro de minas o sr. Simonin, livros que, apesar de escriptos mais sob o ponto de vista litterario e descriptivo do que estatistico e scientifico, encerram grande copia de informações e pelo seu auctor têem auctoridade superior ás minhas affirmações:
«Great-Grimsby é um porto de creação recente, data apenas de 1845. Pertence, como alguns portos britannicos, a uma companhia de caminhos de ferro, denominada Manchester-Sheffield-Lincoln. Na Gran Bretanha as companhias julgam, com rasão, que os portos são por algum modo o prolongamento da via férrea no oceano, por este motivo as docas, os armazens, todos os accessorios de alguns portos, n'uma palavra, têem sido installados por estas companhia e pertencem-lhes.»
Apresento estas idéas ao sr. ministro das obras publicam, para que as aproveite como julgar conveniente: parece me que antes de tudo se deve estudar este alvitre, que precede o não exclue outro qualquer. É obrigação dos governos, e não dos simples deputados, estudar nas suas minuciosidades estas questões de administração publica.
As minhas modestas idéas de 1882 apparecem agora com a opportunidade da occasião, corroboradas pela experiencia do uma nação florescente e escudadas com a auctoridade de um afamado engenheiro; não me parecem, pois, dignas de despreso e esquecimento, do que aliás as farei sair mais tarde, se o julgar conveniente.
Dito isto, antes de começar a apreciação do projecto em discussão, farei duas perguntas ao governo, ou ao sr. relator da commissão logo que este me responda em nome do governo.
E não pareça isto singular, visto ser membro de uma das commissões, que deram o parecer sobre o projecto; não só a pergunta me podia ter sido suggerida por esta discussão, porque efectivamente dois deputados se referiram ao mesmo ponto e não ouvi responder-lhes, mas não tive occasião de a fazer nas commissões; porque, estando preso n'esta camara com a discussão da reforma administrativa de Lisboa, não pude assistir ás sessões, em que as commissões respectivas apreciaram a proposta ministerial das obras do porto de Lisboa.
Comprehendo perfeitamente que isto é muito enfadonho; deve, porém, a camara acreditar, que se é violento ouvir, não é menos violento fallar durante uma noite calmosa do mez do julho e n'esta tribuna, por espaço de uma hora ou hora e meia, principalmente depois das doze ou quinze sessões nocturnas da reforma municipal de Lisboa.
O artigo 1.° diz:
«É o governo auctorisado a adjudicar em hasta publica precedendo concurso de noventa dias ....».
E no § 1.° lê-se:
«As obras serão feitas por empreitada geral, segundo o projecto definitivo que merecer a approvação do governo, tendo-se em attenção o plano dos melhoramentos do porto de Lisboa, proposto pela commissão de 1883, e approvado pela junta consultiva de obras publicas e minas. O projecto definitivo servirá de base ao respectivo concurso.»
Ora faço ao illustre relator duas simples perguntas, porque realmente me parece haver aqui obscuridade.
Elaborar-se-ha previamente um projecto e orçamento, que depois constituem a base do concurso?
Serão elles mandados elaborar por engenheiros do governo, ou serão recebidos pelo governo varios projectos apresentados pelos concorrentes, e de entre elles escolhido um, que depois servirá de base de concurso?
Peço uma resposta clara e precisa ao sr. relator.
Não me parece que dê uma prova da curteza das minhas faculdades, que aliás reconhecidamente tenho por curtas, fazendo estas perguntas, que derivam da comparação dos paragraphos do projecto e de duvidas antes de mim apresentadas por alguns deputados, entre outros pelo meu illustre amigo o sr. Barros Gomes.
O sr. Pereira dos Santos (relator): - Eu respondo a s. exa. O systema proposto no projecto de lei é identico ao systema, que s. exa. de certo conhece, para a adjudicação dos caminhos de ferro.
O processo é o seguinte: o governo manda fazer antes de qualquer concurso um projecto, que é sujeito á junta consultiva de obras publicas para dar a sua opinião e depois approvado pelo governo. Este projecto constituirá a base do concurso.
O Orador: - Bem, estou satisfeito.
É perfeitamente rasoavel e regular; o governo manda fazer um projecto completo, organisado tendo em vista as suas idéas e o systema de obras por elle previamente adoptado, abre concurso sobre este projecto, recebe propostas e acceita a mais vantajosa; perfeitamente regular.
Agora entremos na questão, pedindo previamente á camara desculpa de estudar mais detidamente alguns pormenores; não serei, todavia, n'esta tribuna um engenheiro, que aprecia condições technicas; quando d'aqui fallo abstraio de todas as minhas humildes qualidades sociaes e pessoaes, para me considerar um simples cidadão que tem a gloria e a honra de representar n'esse momento a magestade nacional, a primeira de todas e aquella de que derivam os poderes publicos de qualquer ordem que sejam.
Faltando, pois, sobre este assumpto, sou apenas um economista; se por ventura tocar, de leve que seja, em questões technicas, é porque estas se prendem com as economicas, as unicas que, a meu ver, convém ser discutidas nesta camara.
Em outubro de 1882, o meu amigo o sr. Hintze Ribeiro, então ministro das obras publicas, communicou-me o proposito de apresentar na sessão legislativa de 1883 as propostas de lei sobre o porto de Leixões e o porto do Lisboa.