O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO NOCTURNA DE 2 DE JULHO DE 1885 2831

tribuido para o desenvolvimento material e politico do paiz, que esta naturalmente lhe compete tambem. (Muitos apoiados.)
Effectivamente o sr. Fontes tem tres ou quatro leis de grande alcance politico, umas assignadas por s. exa. como ministro, outras da sua responsabilidade, porque s. exa. na presidencia do conselho compartilha a dos ministros que as referendaram.
A iniciativa de s. exa. não se tem limitado ao simples desenvolvimento material do paiz, mas produziu leis liberaes, que têem concorrido para o seu desenvolvimento moral e politico. (Muitos apoiados.}
Como s. exa., pois, quero tambem as obras do porto de Lisboa, mas quero-as bem estudadas e economicamente feitas; concordando, portanto com s. exa. em principio, discordo nas disposições do projecto de lei; oxalá que a minha exposição levasse a convicção ao espirito do nobre ministro.
Discordo da operação financeira em geral, porque realmente não lhe attribuo a menor vantagem, nem lhe descortino qualquer superioridade, antes pelo contrario a julgo onerosa para o thesouro, e ha n'ella um elemento, que me parece constituir uma pessima invenção.
Refiro-me ao syndicato que, mediante a commissão de 31/2 por cento, ha de guardar em carteira as obrigações emittidas; esta creação acho-a má e realmente é ella, que contribuo poderosamente para tornar pesados os encargos.
A unica rasão que defende o syndicato tenho-a por pouco importante; o fim a que elle mira parece-me não ser salvaguardado e garantido no projecto de lei.
É o receio de influir na cotação dos nossos fundos, que nos obriga a este expediente? Arreceiam-se das variações do credito?
Sr. presidente, este medo de einittir em dez annos réis 5.000:000$000, isto é, em media 500:000$000 réis por anno, parece-me infundado. Comprehendia-se esta duvida com um orçamento equilibrado; então poderia ser grave tocar levemente na virgindade do nosso credito, e lançar no mercado papel novo, ainda que, como esto, estivesse garantido pelos rendimentos das obras e se referisse a melhoramentos, que todos reconhecem como sendo dos mais importantes e productivos do paiz.
Mas nas presentes circumstancias e n'aquellas que muito naturalmente se darão nos armes próximos já, da construcção do porto, quando infelizmente, os desequilíbrios, orcameutacs subsistem, e subsistirão, e para lhes obviar será preciso recorrer ao credito, pedindo-lhe sommas não inferiores nesse período a 20.000:000$000 réis, não percebo bem, nem attinjo os motivos do receio do governo, principalmente quando a somma, relativamente pequena, será caucionada e se refere a obras, que no dizer do sr. relator e na minha opinião, devem, quando iniciadas, fortalecer e augmentar o nosso credito nacional.
Se o syndicato quizesse n'esse periodo guardar em carteira todo o papel que emittirmos, ainda vá ... mas só o do porto de Lisboa, porque esse é que ha-de ferir o nosso credito, não se comprehende bem.
Sr. presidente, detesto certos intermediarios em questões de credito publico; geralmente negoceiam com o credito nacional e não com o seu próprio. O paiz empresta-lhe a sua grande força, e elles ainda se fazem pagar por este emprestimo!
Depois estará garantido no projecto o fim do syndicato? Não está. As rasões apresentadas pelos srs. Barros Gomes e Marianno de Carvalho são de todo o ponto verdadeiras, mas ha mais ainda. Segundo o projecto o syndicato não poderá collocar o seu papel em Londres, em Paris e em Lisboa; a disposição é taxativa, o que para o caso presente tem inconvenientes.
Ora, as praças commerciaes e financeiras são muitas, e todas ligadas por transacções activissimas e constantes; o syndicato poderá talvez collocar, e muito legalmente, o seu papel em qualquer das que não foram excluidas, em Hamburgo, por exemplo; esse papel entrará no curso regular das transacções e nós não teremos conseguido o que se desejava.
Mais ainda, pergunto eu: se o movimento activo e extenso das transacções modernas levar esse papel para as praças excluídas na lei, será por esse facto responsável o syndicato? E sendo o, qual é a penalidade que lhe póde ser imposta, ou a responsabilidade que lhe póde ser tomada? Nenhuma.
Sr. presidente, o nosso credito, segundo penso, não deve arreceiar-se d'aquillo que economicamente gastarmos em obras de fomento nacional, mais se deve elle temer da nossa falta de energia em extinguirmos o deficit ordinario. De uma operação aliás pequena, garantida pelo rendimento importante de uma das maiores obras nacionaes, não se deve esperar influencia perniciosa sobre os nossos fundos. Por isso a minha ultima proposta mira a dar plena liberdade ao governo para levantar as sommas necessarias para a construcção.
O empreiteiro trabalha e é pago em metal: deixemo-nos d'esses artificios de obrigações de divida differida tomadas a 80$000 réis pelo empreiteiro e negociadas a 76$850 réis pelo syndicato; artificios que tornam a operação obscura nos seus resultados, indiscutivelmente cara, e envolvem ainda, e principalmente, o gravissimo inconveniente de difficultar a livre concorrencia dos empreiteiros.
A clausula da compra, na rasão de 10$000 réis por metro quadrado, pelo empreiteiro de metade da superficie disponivel conquistada ao despacho acho-a boa. Ouvi todavia engrandecel-a de mais; é boa mas não nos illudamos com ella, dá tambem importantes vantagens ao empreiteiro. Os terrenos, que vão ser conquistados, terão differentes valores; conforme a sua situação tal metro valerá 4$000 réis, e tal valerá 12$000 réis, 15$000 réis e mais, conforme a posição.
Se o empreiteiro ficasse com todo o terreno conquistado, na rasão de 10$000 réis o metro, a transacção seria magnifica, mas ficando apenas com metade, e com a Uberdade de escolha, não é provavel que tenha a abnegação de ir procurar os terrenos mais baratos. Escolherá aquelles que estão em condições de ser vendidos immediatamente por grande preço; ficará com a parte melhor e nós com a peior.
E, todavia, esta clausula não é desvantajosa. Pelo contrario.
Se ficarmos com grande quantidade de terreno para vender, levaremos muitos annos para o conseguir. O empreiteiro ha de evitar isto, procurando por todas as fórmas utilisar os seus terrenos em seu próprio benefício e portanto com vantagem para a cidade.
A iniciativa dos interessados não poderá ser por fórma alguma substituida n'este caso pelo estado. Na mão do empreiteiro o terreno ha de vender-se rapidamente, ou ser por elle applicado; nas mãos do estado, passar-se-iam largos annos em que ficaria perfeitamente inutil. Todos sabem o tempo considerável, que tem levado a aproveitar e vender meia duzia de hectares no Aterro.
Só o sr. Aguiar se lembraria de numa cidade como Lisboa, atirar com 60 hectares de terreno á concorrência dos compradores, ao preço de 60:000$000 réis o hectare, esperando realisar em dez annos 3.600:000$000 réis, com que s. exa. imaginava fazer em parte face á construcção do porto de Lisboa!
Não tratemos, porém, d'este assumpto; a proposta de lei do sr. Aguiar era, a meu ver, peior do que esta, mas pôde, felizmente, dizer-se-lhe o requiescat-in-pace.
Antes de terminar chamo a attenção do illustre relator para uma condição d'este projecto.
Diz-se no § 2.° que o empreiteiro será obrigado ao deposito do valor real de 540:000$000 réis em inscripções ou papeis de credito; e mais abaixo determina-se que este