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2306 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

desvantagens que PUO attribuidas aos outros alcools de cereaes.

Não o alargarei mais as minhas considerações n'um assumpto melhor exposto por outros, e direi simplesmente que graves serão os prejuizos para a agricultura michaelense, n'esta medida que vae sobrecarregar os productos de uma industria que começára a desenvolver se e que estava concorrendo para desafogar as circumstancias difficeis que atravessam aquelles povos.

Tenho dito.

Apresentou a seguinte:

Moção de ordem

A camara, considerando quanto este projecto de lei é prejudicial á agricultura açoriana, vota pela proposta apresentada pelo sr. Jacinto Candido da Silva e passa á ordem do dia. =O deputado, Arthur Hintze Ribeiro.

Foi admittida.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa um additamento, com o qual eu espero que o governo concordará.

(Leu.)

Mando tambem um additamento ao § 1.º do artigo 2.º, que é o seguinte:

(Leu.)

A rasão d'este additamento é a seguinte:

V. exa., sr. presidente, sabe que: não só em Leiria como em muitos outros concelhos, a cultura por entro as vinhas é mais ameixieira do que figueira; por outro lado é ás povoações de Torres Novas e outras que esta medida aproveita principalmente; dá-se portanto o mesmo que só dá com o figo, apenas com uma pequena differença, porque o desfalque que póde porvir justifica até certo ponto a conveniencia de similhante medida.

Qualquer que seja a sorte que as minhas emendas soffram, eu entendo que hei de cumprir o meu dever, esclarecendo n'esta parte o sr. relator e a camara.

Foram lidas na musa as amendas.

São as seguintes:

«Propomos que fique consignado no projecto, que a venda, por junto ou a retalho, dos alcools, a que se refere o n.° 1.º do § 1.º do artigo 2.º, não depende da rectificação dos mesmos alcools. =- Dantas Baracho = Avellar Machado.»

«Art. 5.° São abolidos, etc.:

«§ 1.º (Do projecto).

«§ 2° (Do projecto).

«§ 3.º O imposto de exportação sobre os vinhos brancos de graduação inferior a 14º. = Avellar Machado = Dantas Baracho = Ribeiro Ferreira = Antonio Jalles = Frederico Arouca.»

Foram admittidas.

O sr. Lacerda Ravasco (para um requerimento): - Sr. presidente, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia d'este artigo sufficientemente discutida.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Mattozo dos Santos: - Tenho a declarar, por parte da commissão da fazenda, relativamente ás emendas do sr. Avellar Machado, com relação á primeira, que só refere á fabricação da aguardente, que já dei as explicações necessarias; quanto ás outras a commissão é de parecer que não podem ser acceitas.

O sr. Manuel José Vieira: - Mando para a mesa duas propostas; uma para que a isenção do imposto de producção comprehenda tambem as aguardentes e alcools provenientes da canna de assucar na Madeira; e outra relativa á importação do melaço n'aquella ilha. A proposta vae assignada por outros meus collegas.

Apesar de estar inscripto para fallar n'este artigo, que é o 2.º do projecto, a que as propostas dizem respeito, não me chegou a palavra por ter sido julgada a materia discutida.

Peço que sejam lidas na mesa, esporando que as circumstancias extraordinarias era que aquelle districto se encontra, que são notorias, serão sufficientissima justificação para ellas, especialmente para a que diz respeito á canna de assucar.

Foram lidas na mesa. São as seguintes:

Propostas

Propomos que o n.° 2.° do § l.º do artigo 2.° do projecto de lei n.º 85 seja o seguinte:

N.º 2.° Ficam igualmente isentos do imposto de producção as aguardentes e alcools provenientes da distillação de canna do assucar, na ilha da Madeira (passando o n.° 2.° do projecto a n.° 3.º). = Feliciano João Teixeira = Henrique Sant'Anna e Vasconcellos = Fidelio de Freitas Branco = Luiz Bandeira Coelho = Manuel José Vieira.

Propomos que a isenção estabelecida pelo n.° 2.° do § 1.° do artigo 2.°, comprehenda igualmente o melaço importado na ilha da Madeira, emquanto ali não se estabelecer a cultura da canna de assucar. -- Feliciano João Teixeira = Henrique de Sant'Anna e Vasconcelos = Fidelio de Freitas Branco = Luiz Bandeira Coelho = Manuel José Vieira.

Foram admittidas.

O sr. Sousa e Silva (para um requerimento): - Requeiro a v. exa., sr. presidente, que mande ler na mesa os nomes dos deputados inscriptos.

O sr. Presidente: - Estavam inscriptos os srs.:

Serpa Pinto.

Franco Castello Branco.

Sousa e Silva.

Manuel José Vieira.

O sr. Mattoso dos Santos - Tenho a declarar por parte da commissão, que ella é de parecer que se approve a proposta apresentada pelo sr. Manuel José Vieira, que diz respeito ao alcool extraindo da canna de assucar, não podendo ser acceita a emenda relativa á importação do melaço.

Foi rejeitada a proposta do sr. Arouca.

Foi rejeitada a proposta do sr. Hintze Ribeiro.

Foi approvado o artigo 2.°, com a segunda proposta (salva a redacção) do sr. Jacinto Candido e a primeira proposta do sr. Manuel José Vieira, que foram acceitas pela commissão.

O sr. Antonio Maria de Carvalho (Para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara pobre se concorda em que sejam discutidos conjunctamente todos os outros artigos do projecto.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

Foram lidos e entraram conjunctamente em discussão os outros artigos do projecto, 3.°, 4.º, 5.°, 6.°, 7.º e 8.°

O sr. Mattozo Santos: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa, por parte da commissão, os seguintes additamentos e emendas.

Leram-se na mesa os seguintes:

Additamentos e emendas

Juntar ao final do artigo- 5.º «incluindo genebra, cremes e quaesquer bebidas alcoolicas não especificadas.» = Mattozo Santos.

Emenda ao artigo 5.°:

Supprimidas as palavras «restituindo-se ás fabricas o que tiverem pago de» e substituidas pelas palavras «isentando-se as fabricas de qualquer imposto de consumo.»

Artigo 5.º, acrescentar «do n.° 2.º do artigo 2.º».

§ 1.º do mesmo artigo acrescentar ao final «ou nas anteriores ». = Mattozo Santos.