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Foi mandado imprimir Parecer das Com missões (Tlnstrucção Publica, e deComrnercio e Artes, sobre o Projecto de Lei do Sr. Almeida Garrett. (Vide Sessão de 21).

Igual destino se deu ao Parecer da Commissâo de Fazenda, sobre o requerimento da Camará Municipal do Gouvea. (Peja-se a Sessão de 21).

Mandou-se imprimir outro Parecer da mesma Commissão, sobre o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Ávila. (Pcj

Teve igua! destino ouiro Parecer da mesma Com-missâo , sobre o requerimento de Nicolau Maria Raposo. (Pide Sessão de 21).

Mandi»u-;>e também imprimir outro Parecer da mesma Commissão, relativo á viuva do Sr. José Ferreira Borgos. {Veja-se a Sessão de 21).

Foi remeltido A Commissào de Legislação, ouvindo a do Ultramar, um Projuclo de Lei offerecido por um Juiz da Rplação dos Açores. (Vide. sessão de21).

O Sr. J. da Siha Carvalho:—Sr. Presidente, mando para a Meza o seguinte requerimento , e isto é com urgência; eu peço áilluslre Commiàsâo d'Administração que me não leve a mal este requerimento; este requerimento é a respeito das Lisiria» do Sado e Tejo, em que aquella Companhia tem soffrido muitos darnnos, e que nunca eila julgara que snfiVe-ria; o certo é que aos contractos estão ligados os privilégios, com condiçóss que se devem conservar, e então requeiro que seja convidada a Commi&são d*Administração Publica para apresentar o seu Parecer, pedindo á illustre Commissâo que lenha isto em toda a con-ideraçâo, advertindo que este negocio é urgente. — Ficou para segunda leitura.

O Sr. B. Feio: — Mando para a Meza uma representação da Camará Municipal doConcelho da B^tn-posta, sobre divisão de Território.

O Sr. A. Albano:— Quando se tractou da Lf?i da Decima otTereci eu um addttamento, julgo que a Commissâo ha de toma-lo em consideração.

Sendo mata de quatro horas o Sr. Presidente levantou a Sessão, dando para ordetn do dia, a continuação da de hoje.

Discurso do Sr. Deputado Sá Nogueira, que devia entrar na Sessão de 21 de Juntw a pag. 1086, col. 2.a, entre dons discursos do Sr. Deputado Seabra.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente , eu não me opponho a que vá á Commissâo, como a Camará entende que deve ir, mas levanlo-me unicamente para lembrar á Commissão que é necessário attender a que nós podemos talvez conciliar o interesse publica com o particular dos estabelecimentos de que se tra-cta : se se conceder a remissão, mas a remissão não com dinheiro, mas com bonds de ô por cento, que depois passem para a Junta do Credito Publico, assim suppondo que elles conservam o preço que actualmente lêem, vinham os foreiros a remir os fofos pela terça parte do seu valor, e ao mesmo tempo não se privavam esses estabelecimentos dos seus rendimentos, porque piamente devemos acreditar que a Nação ha de ter dinheiro para pagar os juros desses,bonds.

N.° 62.

ír* 25 te Junljtr.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.bertiira — Pouco depois do meio dia.

Chamada—Presentes 87 Srs. Deputados, entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Barreio Ferra», César de f^asconcellns, Quelhas, Fenuinden Coelho, Marreca , liarão de l\oronha , Gorjão, Corrêa de Sá , Teixeira d1 Agnilar , Bispo Conde . Veiga, Sousa Guedes, Henrirjues Ferreira, Fontoura, «$>7-va Pereira, Xavier de Aravjo, José Maria E*tevês, Tavares de Macedo , Mousinho da Silveira , Barata Salgueiro, Suntos Cruz , Colmieiro, Xavier J3oíe* lho, Clucrino Chaves, e Ferrer.

Acta— Approvada.

O Sr. Secretario Rebello de Carratho: — Na ultima Sessão foi mandado para a Meta pelo Sr. José da Silva um requerimento, do qual pediu a urgência, e é o seguinte :

Itepuerimento— Requeiro que se exija do Governo o processo relativo aos possuidores de títulos, e direitos dos vinhos de embarque, om que é interessado Miguel António Malheiro, e outros da cidade do Porto.—José da Silva Carvalho. — Julgado urgente, f ot approvado sem discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda:— Sr. Presidenta, venho hoje ler a honra de apresentar á Camará o resultado dos trabalhos da Commissâo encarregada

1839.

de examinar o estado da divida externa; a consulta c esta (mostrou um volume de papeis}. Sr. Presidente, peço licença á Cam*ra para a não ler , porque o nào poderia fazer em menos de três horas. Os documentos comprovativos deslaConsulta estào impressos, e o Governo encarrega-se de os mandar hoje mesmo distribuir, e um quanto á consulta, que mando agora para a Mesa, não a mandou imprimir o Governo, pela delicadeza de se não poder imprimir antes de,ser apresentada a esta Camará. Peço licença para ler o prçyec^o ,, que acompanha a consulta, e e o seguinte: ^

Senhores:— O pagamepip da divida estrangeira, assumpta em que se acha unniodia-laineale interessada a honra nacional,. vero, hoje occupar as vossas atLençòçs e sabedoria»

Bem quizera o Governo ter satisfeito ha mais tempo a este dever sagrado; pqrém não lho perrailtiodo alguns obstáculos,, a que fd-j forçoso ceder, aguardou a oppoitunidade de cumprir sua obrigação.

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dimorlisações dá seus capitães, em desempenho dos •contractos com elles estipulados.

A resignação pacifica c generosa com que os nos-,os credores lêem correspondido a estu acto de franqueza, lealdade, e boa fé, e na verdade superior a iodo o elogio , c exigindo por rsso mesmo ornais bein merecido reconhecimento, estimula lambem a nossa solicitude «m procurar, tanto quanto o consentem as cifcumstancias do Paiz, alivia-los do peso dos sacrifícios que lêem soffrido por nosso respeito.

A Commiãsão especial, nomeada por Decreto de 18 de J ilho de 1838, para tomar conhecimento do estado da divida, «propor ao Governo os meios de satisfazer os respectivos juros, e amortisaçôes, concluio os seus trabalhos, que subiram ao Governo acompanhados da consulta, que inclusa submetiemos ao vosso exame e consideração. Esla consulta é dividida em duas parles: na primeira faz a Commissâo aliis-tofia da nossa divida externa com referencia a documentos que comprovam a sua origem, alteração, e Pitado actual: na segunda propôeos meios quejulga mais capazes de facilitar o pagamento da mesma divida.

Este» meios são :

1.° A conversão de toda a divida externa consolidada em divida interna consolidada com o juro de 5 por cento ao anno:

2." O pagamento regular deste juro e de utn por cento de amortisaçào dos capitães convertidos em divida interna:

3.° A conversão dos juros vencidos em títulos de divida interna sem juro, pagáveis em certo numero de annos:

4." FinalmentQ a interrupção do pagamento das amortisaçôes, durante certo esj aço de lempo, em compensação das que antecipadamente se têern reali-sado.

O Governo, «endo examinado os trabalhos da Commissàoj nào pôde deixar de bem dizer os exfor-cos e disvelo com que os seus JVlen.bros, correspondendo á confiança nelies depositada, desempenharam , tanto quanto lhes foi possível , a sua imcom-benc.a, apresentando a Nação na historia de nossos empréstimos estrangeiros um documento importante que o publico avaliará justamente.

O Governo concorde com n Commissão nos prin-cipios geracs que ella estabelece como base do seu parecer, entende que com quanto a falta de um juízo seguro sobre as faculdades actuaes do Paiz para ser ou nào onerado com mais impostos, sobre os meios de reduzir as suas despczas publicas, extensão de seu credito, e apreciação de seus capitães cir-culanles, constitua por agora um obstáculo para assentar em meios estáveis com que possa desde já at-tendcr-se, e garantir-se a jus>tiça desla classe rej-pei-tavel de nossos credores, nem por isso similhanle cir-cunisluncia deveria differir por um só momento a adopção de providencias que, posto que interinas e provisórias, tendam a remir nossos empenhos para com com os mesmos credores, sustentando a nossa boa fé' e lealdade.

Debaixo destes princípios parece ao Governo que uâo sendo possível por ora fixar definitivamente, e de uma maneira segura e vantajosa nocredito da Nação, e aos interessas dos possuidores dos títulos da divida externa consolidada , medidas permanentes, que lhes assegurem para o futuro o pagamento de seu» jjuros, £ o reembolso de seus capitães; e convindo por

outra parte que qualquer medida relativa a este objecto se tome de accôrdo com os mesmos credores, não só porque sendo elles uma das partes que necessariamente intervém neste negocio, é de justiça que sejam nelle ouvidos, mas até para dar-lhes um testemunho da consideração que se tem com elles; deverão os credores da divida externa consolidada ser convidados a entrar em um ajunte amigável sobre o modo do pagamento regular dos juros eamortisaçõeí que hão de vencer-se desde o 1.° de Janeiro de 1840 cm diante, ajuste que tenha por fundamento o direito que lhes assiste combinado com a actuai escacez pecuniária do Thesouro.

'Para este fim reconhece o Governo como mui profícuos e luminosos os pensamentos da Commiãsão, exarados na sua Consulta, e julga que deverão constituir por parle do Governo uma das bases essenciaec de qualquer futura convenção.

Quanto aos juros que se devem, e cujo pagamento tem sido defcndo em virtude dos Decretos de 14 d& Outubro de 1837, 7 de Maio, e 3 de Novembro de 1838, cntcnae o Governo que a providencia que se adoptar para o seu pagamento conve'm que abranja os juros vencidos, e que se hão de vencer ate ao fiin do presente anno , tanlo para dar mais desafogo ao Thctonro nu promptificação dos meios para poder soKe-los co:n a indispensável pontualidade, como para proporcionar r» tempo necessário para se con-trattar rom os credores sobre o modo dos pagamentos futuros; e como o accrescimo de dous semestres de jurei soUre os que jú estavam vencidos até ao fim do anno próximo passado, augmenta consideravel-mcnie a divida, edKticiiha, por isso mesmo, orneio de a pagar em prestações, o que exigiria maior soin-ma de fundos, para haver os quaes seria agora custoso liabililar o Thesouro; persuade-se o Governo de que o que melhor pôde accommodar-se ás nossas actuaes circumslancias é a capitalisaçâo da divida dos juros vencidos, e que se vencerem ate' fco fim do corrente anno, dando apólices de divida interna consolidada com juros de seis por cento, na razão de oitenta e três e um terço por cada cem de divida externa dos ditos juros vencidos; e assignando an-nualmenle para amorlisar esta divida dous porcento do capital, podendo crescer a amorlisaçào ao passo que melhorar o estado dus nossas finanças.

Os juros e amorlisaçào vem por este modo a importar cada anno em 308:000^000 réis; e como a Junta do Credito Publico foi creada para administrar, arrecadar, e pagar os juros eamorlisações de toda adivida consolidada da Nação, porella devem ser pagos eàles 308:000^000 reis, applicando para isso o que até agora se destinava na Junta do Credito Publico para arnortisacâo dos capitães das Apólices e Inscripções, cessando as amortisaçôes em quanto nào se estabelecerem novos fundos para ellas se verificarem ; porque os credores portugueses não devem ficar de melhor condição do que os Estrangeiros.............................. 82:600^000

E siipprmdo-se o resto que faltar pelos 20:000 J000 reis mensaes , que na conformidade do Decreto de í?l deOu-lubro rie 1836 devem sair da Alfândega das M-11> Casas para a Junta do Credito Publico......................22õ:3óO$000

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senlido tem o Governo a honra de offerecer á consideração da Camará a seguinte

Proposta de Lei—Art. 1.° Os juros dosEmpres-tituos Portuguc/es conlrahidos em Paizes Estrangeiros» vencidos, e que se vencerem ate' ao fim do corrente anno, serão capitalisados, dando-se aos Mutuantes Apólices de divida interna consolidada que representem capitães em metal, na razão de83 ,'- por cada cem em Coupons, ou em Notas promissórias (Debentures) vencendo estas Apólices o juro de 6 por cento.

Ari. 2.° As Apólices de que tracla o artigo precedente serão passadas na Junta do Credito Publico, onde terão assentamento, ficando com a mesma natureza, e gosando dos mesmos privilégios, isenções, vantagens, e garantias concedidas ás Apólices, e outros Títulos da divida interna consolidada.

Ari. 3.° A reducção da moeda Ingloza a moeda Portugueza far-se-ha ao par real do cambio que e 57,6, addicionando-se á importância das Notas promissórias o juro que cilas tiverem vencido, e não se Ilies tiver ainda pago.

Ari. 4." Os juros das Apólices serão pagos em Janeiro eJulho de cada anno, realisando-se o primeiro pagamento em Julho de 1040, sem dependência da apresentação das Apólices, suppnndo-se essa formalidade pelo moio que parecer mais conveniente.

Art. 5.° Para amortisaçào dos capitães assim ca-pitahsados, haverá um fundo de 2 por cento da totalidade dos mesmos capitães, empregarido-se succes-sivamenle nasamorlisaçòes, ale'm dos referidos 2 por cento, o juro proveniente das Apólices amorlisadas, e podendo o Governo augtncntar o fundo de amorti-sação quando as circumstancias o permittirem. As amortisaçôes serão feitas comprando-se as Apólices no mercado, em quanto não estiverem ao par ou acima do par. — Quando as Apólices estiverem ao par ou acima do par far-se-hão as amortisaçôes, ti-rundo-se as Apólices á sorte.

Art. 6.° Tendo-se destinado para pagamento dos juros da operação mixla, para que ultimamente foi atictorisado o Governo por esta Camará, o excedente do rendimento da Junia do Credito Publico; e devendo lei igual destino aparte doaugmento do preço do Rapé no Contracto do Tabaco que para isso for necessária; seraapplicada para o pontual pagamento dos juros da capitalisaçâo da divida dos juros relativos aos Emprellimos Estrangeiros, vencidos ate ao fim du corrente anno, a som m a que até agora devia ompiegar-se na arcorlisaçáo da divida interna, em quanto não se estabelecem novos fundos para este cflcito cotnpletandc-sc o resto que faltar pelos vinte contos de reis que a Alfândega das Sele Casas devia remelter mensalmente á dita Junta do Credito Publico, em observância do Decieto de 31 de Outubro de 1836.

Art. 7.° Aos Credores dos Ji:ros dos Empréstimo» conlrahidos em Paizes Estrangeiros, que não quize-rem sujeitai-se a esta forma fie pagamento, preen-clier-se-liâo as condições de seus Contractos logo que as circumstancias o permitiam.

Art. 8.° Fica o Governo auctorisado para convencionar com os mutuantes dos empréstimos contrahi-dos em Paizes Essrangeiros (lomando por base a conversão da divida externa consolidada em divida in-t

tadas para o pagamento dos juros e capitães que se vencerem desde o 1." de Janeiro de 1840 em diante, dando conta do rfsiiliado desta contenção na Sessão Ordinária das Còrlcs do anno de 1840, para ser examinada, e se resolver o que for mais conveniente e justo.

Ari. P.° Fica igualmente auctorisado o Governo para fazer os regulamentos necessaiios para a execução da presente Lei.

Art. 10." Ficam revogadas todas aá disposições em conli.uio Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda , em 25 do Junho de 1839. — Barão da Ribeira de Sabrosaj Júlio Gomes da Silva Sanchesj João Cartfostt da Cunha Araújo ; Manoel António de Carvalho.

Continuando disse:—Peço a V. Es»0 que tenha a bondado dt> consultar a Camará se julga urgente este projecto, (apoiados)

(uma voz : —urgentíssimo)

(vozes:—imprima-se no Diário do Governo.)

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará se julga eslii Proposta urgente, e se se deve imprimir no Diário do Governo.

vdssim se resolceo.

Ordem do Dia: — Continuação da discussão do Projecto n.° 70 sobre as estradas do Minho.

(V. Sessão extraordinária do I.° de Junho.)

O Sr. Carvalho e Mello: — Sobre a ordem ; pá' rece-mc , Sr. Presidente, que devemos tractar em primeiro logar do Projecto n.°120 do que do n.° 70; porque o Projeclo n.° 120 contem pequenas al.-era-çòes ao contracto sobre a estrada, que já rslá começada de Lisboa ao Porto, e o Projeclo n.° 70 e sobre uma empresa que ainda está para apparecer: enlão parecia-me neste caso que seria melhor tractar do Projeclo n.° 120 que do outro ; porque aliás talvez nos vejamos reduzidos a ficar sem uma cousa nern outra.

O Sr. José Estevão: — Não insisto na proposta do illustre Deputado, ainda que a acho muito razoável; mase certo que a Câmara não pode occiipiti-sc dignamente d'um Projecto sobre estradas, que ainda não estão começadas, sem secompromelter á decisão d'um outro d'igual espécie, quo lhe está sub-metlido, que tem relação corn um contracto já frito, e que já se começou a executar; e neste caso julgo que se pode conciliar a discussão, e decisão d'ambos.

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j o segundo . a^rá a L-azar muito a disoiiãoao, e por ta LU o p,?c; D que f G ia'uc>::} pelas eo t radas rio Mi-

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algo i/ae se nào polé p: . J L ir ne.o ou.-o ~T •'::• c'o, -ji1.]1::- e1"" I ao e .]i:~ ;" . ':ca:á o rvj o Sr. _)j,,j.:i-' i rjcoia . que tj' i: MJI „ :..s uem oiCidc.

O 3r. %''> i\trçucir>i : S 'à: a pal^vr^ pi.a i )_,?..• ,-• V. I v:."1 que p.']pozeã-e ú Arruara =3 £cr3o queria (,'jvi ac pa = 3da-:e á Oídem :!o Dia, porq'.j J i.rijxr-- ". ^1 11 «c L;»r d'u .n projecto c,ao iitu í'o: d • .1) pa/a Orde"i do D.a — (I:G\Z*—ybí, foi) p^", li >ij í — fcfíf.es: —-siiii. si;n) — Kntào só íbi dado não cli^o iiad^ . nias eu também oouíro dia Cu i á !Me&n jjsrl r i">la tioi p"-')_-cios qi.P Pilavam da'l is pi'a Oi-iea d-- D p. V. Ex.a d-M-nia, e no oiilio dia quaiJo e.T'rc; vi que ae edavr. dióeutindo um projecto, quo i:ào eslava na nota que- V. t£x.a ine doa ; *e<_.u _-que='_-que' imialinctitc='imialinctitc' jí.a='jí.a' addicional='addicional' eíiga-.10='eíiga-.10' pojc='pojc' piojecl='piojecl' qur='qur' se='se' camará='camará' cisulí.c='cisulí.c' _='_' a='a' ii.a='ii.a' imposto='imposto' h='h' i='i' j='j' tag0:j='_:j' passe='passe' ao='ao' n='n' o='o' _.='_.' p='p' eu='eu' sobre='sobre' q='q' tag1:e='qi:e' u='u' v.='v.' tabaco.='tabaco.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:qi'>

O Sr. J?resiliente : — Por uma reaolurào da Ca-•n,1.:a í'oi dado pnra Ordem do Dia o Projecto s'.," 17O , G o N." 120—(UO^CK : —Ordem di Dia,.

O Sr. Carvalho c Mtlio:—- O Projecta a que me 1'oftM! não e' novo, ju c s í: ú appr j\ado e s^necionado peio GovciTio, e só contem algumas niuairicaçòcs , que pode a cmprrza ; r,ao c uroj.-clo nove, tanLo

O Sr í'f> sijeiile : -— Ti 'í a era JisciB-Li á.° do projecto N.° 70, que dís 35uim :

Art.° 2.° — A repa.^cào das Calradas do Alinho, íl°sii»nadaà no pieic;i\íe coutraclo, S-JM feita, quaii-lo couber no possii-el, sol-rc 05 ieitrs dab íntranãitax'eis , que o.iislesn jj:'evjnleiticnfc.

O Sr. Beirão t/e Leiria: — Te u li o a a r;i')stituiçôos não só u este artigo, mas arniutns outro5, e posso dixer mrsnio quoeítou auclorlsado ])e-

la emprega para do^Liuir q\ic cila se conforma 35 ahcraçÒL'5 de quo já V. Kx.a terá na Mesa uma ropin — ( Ui)i'i wcc: leiarti-scj — Um Si. Deputado per'e qiie se leiam , irào sei sã is=o poderá ter iogar

"oor'--

O Sr. Presidente: — Hào-de-sz ler na .Mesa á ]-rr>porgíio q-ac se le-j.ii os artigos a que ellas furem

O OrMÍur : — JínLao a estu art.° 2.° apresento eu is r: ctroi.fla í'o r^í'a:oào que é a Er^uuu?., A cons-i/T.^nn d c f e:: li -a 'a s d~i .-Uiri.'^, dc-.igt^.iai nzslerutt.-{.••^'.i.c" rcrc feita. , ^í.JZ.'1? caitúc.' ,' ) ^"ssicsl , &rjjrc '

OS". .;;ic>í^.5c'ji Ctfagathóf*: — ^'''jo na !|iào do lliiiãíre Popníaci:» rc:a unir-, íerie c' e siibstiluiçòc.- a

c".lor''o noticia que csta^ substituições foram aecor-áadc.? com o:, cnipruzarios ; jjn>do que ir:oji.'Llo ^ ."i n.teiro ; c c-ií.*.r como ciida uitia d^s substituições e pp];lica\e! a rerio- u delerminnclí-; iiiti^oâ, 'jrdiri--. /u s V. Ex.% i]'ic t,vi'^e a bondade d^ con\:dar o Sr. Deputado a ip'c n'.i'ií:as,c aã suas sii-íístinrçoes puro a ^l^sa , a ti m de quu o Sr. Secretario as *á lendo não -ó porque ollo leni felizmente 'ima \oz argcnt.uia , e fácil de ser ouvida em todos

oy íin0'nos oa Camará, uid^ poi'1'u^ taraoorn escb Jogo eui circunistaneias de poder fazev í. cadaartign

'V'if ^ Is vi i U: do faz:jr a leii-.u1

O Sr. .-lU-iri: —Sr. Piesideníf MO " . ^ i::^n- r:~>;n">npl'3Íro5 da Pi;

cos

ar. 'jppcsiçar: meia ao Mi-

1 coMlraclo das estrad .5, provie-iisiiincs rcjiiltados: o primeiro

\T.íive.;, S.JIT ;:.(lc rej i!t:'"lo foi, quo pe'j siic^Ie-í «i c to de vir a eà^-: ciTdições mais favoráveis rnr>?-trc_--";j ch-ramenl?, q.in a nossa opposicão era P.LO .c ó co.is-icnciosri, (o^oiculos) mas jusíí1. e rasoavel; ( r., -o;''cios ) alias uào se viria a essas condicces • r-r1.-íT.o , Sr. PrcsidtTiN". honra seja feiia aos il!>.:stí'e.; í-on.l.^^j^tp-i, i"1 "^!a pnrte quo me cab_, c; dec'rr.. qje t;ír>'i m i/, to satisfeito , o perdoe-mo a CnciuiTi esíe snoumjiito d*r. mor próprio, porque ao menos já jio-,50 dixcr aos n;o-:s constituintes — -,)(ira alguma coira i)os serr?', e 'iào servi de pouco, porque não só co isegui quj o empresário viesse r. cDndicçòes favoráveis, mas de ma:s a mais acudi ao escanda-

ín...... n q m fitiei irio1; u m r, reticência a]>ezar da

csuuv-oi d"j,T(.re'l'tndas. (rzso) hiuse , Sr. Prosidcn-to, qiv o .'.rt.c 2 ° está modificado, e então eu que i:tVj sou cr. prz d o i.^Ciini sen ao diante ria rã z Tio insistirei ai'!'.!»i sj';ro e:-c arl.° 2." : eu copvcnlio Sr, P;esid:-i le n.i d .itnna d'eslc artigo com a condi-rào jioirm sínc

33 ' O \

Pre*id-niti — Isso e matéria para o art.fl S.0) bem b e . mas eu digo que ctjia ide'a seja con=igtií'dancsíe arl.°; porque embora digam os empresários que hão de coiiac.vc r oGantigOj leitos porque ]:so não e possível i oio índios em l:2s pontos, por isso e preciso quy bj r.Tiigíit; esta rondicçao — com tanto porem qi

O Sr. J^urtfion: — As duas condiccões que o Sr. Deputado o!Tc. vê estio prevenidas, unia na subs-liluiçào ao ait.° ò.3, nrop )sta. pelo Sr. Bariío de Leiria, c a outra iu> tul.c 3.° desta mesma Lei j desta fór-'iia creio que e=íão satisfeitos os desejos do Sr. Alheira, D i.ào VPJO necessidade nenhuma cÍ3 os !.:ch.:i aqui — e perãuado-me que omeu amio ron\,rá nisto

,

O Sr. Lecncl: — •?-. Prcaide:ite , a Commibsri crAdmi;;istração Publica, quando t fretou com

,

ííiiinieâriitr) foz tudo o que pôde para o trazer íU condicçòes mais vantajosas possíveis, e Í:ÍQ to\t um limito; se os Srs. Depurados pelo _\Im!no foram a Ca-.^1 lespeito nia;3 febres que a Cum^issàc .

a Coíntr.i.jiio d? certo o eaLima muito, rnas entende o aí1 não lia jorrar a einnrei-ar e palavra csc.anda-

•J I O l

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novo; agora quanto á largura de 20 palmos, pôde o Sr. Deputado e^tar persuadido que nào fez com isso descoberta alguma , porque, Sr. Presidente, neste Projecto alem dei largura d'eslrada, e tudo o mais, falia-se lambem d« diligencias, e o pro-ducto das deligencias e de presumir que seja aparte mais rendosa para aEmpreza, pelo menos e objecto de muila importância. Ora, como hão de passar dcligeiicias por uma entrada, que tenha menos de 20 palmos? Nào é possível , porque e preciso que ella seja tal que duas deligeucias se po3-sam crusar (i/oxes— não faça questão). Ora dizem que não faça questão, e ouviram dizer que a Corn-unssào obrou com escândalo, c n~o lhe dUscinin que eslava fora da ordem; não fizeram observações, e ouviram tranquillos , o que se disse; pois é per-ciso que oução lianquillos a rcaposLu.

Sr. Presidente, é necessário que uma estrada, destinada para passar deligencias, tenha a largura para passarem duas ao mesmo tempo (o Sr. Presidente— Nolc o Sr. Deputado, que , o que está eui discussão, é Oí/r7.°2.°). O Orador—mas isto e para mostrar que a Commisàão teve em vista o que agora se propòz , porquanto se a estrada não tivesse a larguia para passarem duas deligencias, o Empresário via-se exposto a que se encontrassem uma com outra, c não poderem andar; a Com missão não íazia questão cTuma cousa de que nào havia motivo para a fazer. Ora Sr. Presidente , quanto ao mais, nào tenho nada a dizer, se a Cominissão não for ranl traclada, pouco respondem, mas se o for e de justiça admitli-la a responder.

O Sr. Sá Nngucira : — Parece-me que ou-vi dizer a um Sr. Deputado pelo o Minho, que havia algumas modificações offorccidas.

O Sr. Presidente: —A este art.° 2.° não ha se não a siir>pressão da palavra — intransitáveis, e vou pô-lo á \olação com a suppressâo doita palavra.

foi apijroofido.

O Sr. Seabra:—Resta votar uma emenda, que se havia feilo a este artigo, que era dizcr-se em Jogar d c repuraçao, construcção.

O Sr. Presidente: — Vou pô-la á votação.

Foi. npprovada.

Entrou em discussão o

Art.° 3.°—A Empresa poderá, quando o julgar necessário, deixar o leito das antigas estradas, para tomar novas direcções intermediárias, mas não o poderá fazer senão com a approvação do Governo, e tomaiá á sua própria custa o terreno, a que esta medida der logar.

O Sr. Presidente: —Este artigo e' modificado pelo Sr. Barão de Leiria da maneira seguinte : — Quando a Emprega o julgar necessário poderei dei-xar os leitos das estradas actuaes para tornar novas direcções intermediárias, precedendo com tudo nppro-vaçâo, e consentimento do Governo. — O resto que diz respeito á expiopriações fica reservado para outro artigo.

O Sr. Seabra: — URJB cousa e'expropriação para áe dar lalgiira á estrada, outra cousa e expropriação para se dar differente direcção á estrada, se não fica prejudicada, esta segunda convenho que se traiibpo-nha para outro logar, mas se não fica salva é preciso consigna-la aqui.

O Sr. Presidente: — Isso ha detractar-se cm ou-iro Artigo.

Posto o Artigo á votação foi approvado.

Entrou em discussão o

Art. 4." Em todos os casos, em que osComrnis-sarios do Governo, e a Empresa não estejam de acordo , nomear-se-ha entre asduas parles um arbitro, a cuja decisão se deverão subrnetter; quando porem não concordarem na pessoa do arbitro, será este nomeado p«la Camará Municipal do Porto, Braga, ou Guimarães, segundo a proximidade.

O Sr. M. A. de fa&conceltos: — (Sobre a ordem) E'para declarar que este Artigo não c da Co m missão ; mas sim de estipulação que o E TI prosar io tinha feito com o Governo: se a E m p reza se sujeita a novas condições, a Com missão folga com iãso, visto que ião mais vantajosos.

Posto á votação o Artigo foi approvado.

Entrou em discussão o

Art. ó.° A largura das novas Estradas conservar-se-ba tal qual existe hoje ale' que o Governo julgue necessário augmentar essas larguras ate 30palmos livres dos fossos. Neste caso as expropriações se farão por conta, e pelasdelligencias doGoverno, e a Empresa será obrigada a macadamisar o novo terreno expropriado, easubmelle-lo ás mesmas condições, que o terreno já trabalhado.

O Sr. Prtêidente: — A substituição do Sr. Barão de Leiria a este Artigo e' a seguinte: — A largura das Estradas será de 20 palmos pelo menos livres dos fossos, de que tracta o Artigo 13, e as expropriações, (fue para isso houverem de fazer-se serão todas por conía do Governo.

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lê de suas riqucsas, todos queremos estradas porque todos estamos convencidos que sem elias não e possível acabar esse espirito de localidade que tanto obsta à civliisaçâo material e moral do nosso paiz , porque pelas estradas não só se iransportão as mercancias, mas osmethodos e processos induslriáes, todos queremos isto, todos queremos estradas, mas n ao decepções; se esta Camará approvasse este contracto tal qual aqui appareceo, certissimamente havia de ficar por proverbial a sua simplicidade. Em vista do que levo dito approvo a substituição apresentada pelo mou illustre amigo o Sr. B. de Leiria.

O Sr. M. A. de f'asconcellos: — (Sobre a ordem.) E' para dizer aos Srs. Deputados, que acceilaram as novas concessões da empreza, que ha uma falha neste artigo. Pelas nova;, condições, a que se su-geita a Empreza, a eatrada não terá menos de vinte palmos de largura; este é o minimo , e qual será o máximo? Não o lia, ao menos não me lembro de o ter ouvido ler; ora estabelecendo se o mínimo, e não se estabelecendo o máximo, pôde levantar-se uma contestação entre os agentes do Governo, e os agentes da Empreza, e depois não sei eu como se ha de decidir isso.

Sr. Presidente, pareceu muito mal a estipulação que se acha neste artigo, de que as estradas ficariam na largura em que estão, até que o Governo expropuasse. Nesse caso, a Emprcza tinha obrigação de macadamisar a nuiior largura de estrada que o Governo expropriasse. No outro contracto da estrada de Lisboa ao Porto houve grande falta de especulação, porque se estabeleceu a largura da estrada, c concordou-se que o Governo expropriasse nos Jogares aonde fosse preciso dar aquella largura, mas o que se seguiu foi que o Governo não expropriou, e a Jfmpicza não pôde fazer a estrada segui-'iamenío. e viu-se precisada a levantar os trabalhos; (iaqui vieram gravíssimos prejuízos, não só para o i£mpic££rio... (O Sr. Presidente : — Está isso prejudicado por um arligo que está aqui offerecido pelo i^mpiezano.) O Orador: — Ainda não está prejudicada todii a minha du\ida, porque se estabelece íjgoin que nsestradas não lerão menos de vinte palmos, e estabelece-se que o Governo ha de expro-piiíir quando for necessaiio dar essa largura. (Po-"ics ;—Não.) Como não?! (To^es:—E' a Ero-prtza.) Pois sujcita-se a isso? Deixa-la ir, não hei de eu oppôr-mt1 a essa generosidade !

O Si. bcabra: — O additamento resalva só os ibssos, mas c-u quererei que se addu-ione... (O Sr. Picsidenlc : — Nào rosal vá fossos, resolva a largura.) Jíu queio que se resalvo mais alguma cousa ; mas primeiro direi, que quando ultimamente se íraclou deste objecto, ponderai ijiu- e={e contracto não tinha , ido rtísulli-.do daquellas indagações o averiguações, que eram administrativamente necessárias, eu fui arguido de ignorante do nosso direito administrativo, o d(; queier iundur-nie om dis-posiçõiíã de direito es-trauiic.

Sr. Prt-bidenlc, eu não tive então occasião de responder iioSr. Ministro do Reino, e nesta parle nf'o quercíudoagoia prolrahir esta discussão, lembrarei somente ao Sr. Alinistio que temos um Regimento Geral de estradas, que e o Alvará de 08 de Março de 1791; ali! está consignada uma grande parle do que se deveria ler feito , e se não fez : alh se determina *jue se façam alinhamentos; se levantem cartas to-

pográficas, e outras diligencias prévias indispensáveis em obras de similhante natuieza, e e' a Lei geral de regulamentos de estradas para o Reino, em quanto não houver outra. A emenda que desejo propor a este artigo e tirada dessa mesma Lei — diz ella: que as estradas do Reino terão quarenta palmos, salvos os muros, sucalcos, e fosses: }á se venceu que a estrada teria vinte palmos, pôde iíso ser sufficiente, e eu me acommodo com isso, vistns as circurnslancias do Paiz, mas livres, não só dos fossos, mas dos muros, e sucalcos, que a Lei declara, e são effcctivamenle necessários á solidez, e duração das mesmas estradas. Parece que em 1791 se sabia .mais alguma cousa do que sabemos hoje ; desgraçadamente andamos para traz em certas malcnas. Seria pois conveniente que se estabeleça que a e?trads terá vinte palmos, alem do terreno necessário para os muros, sucalcos, e fossos.

O Sr. Leonel: — A respeito dtabe'tícido que seja por conta do Governo, mas na discussão não lenho ojvido , ou não está estabelecido á custa de quem hão de fer a? expropriações preuzaã, 'quando houver de mudar de leito? Queira V. Et/ ter a bondade de me informar, ou en» Am de me dizer o que ha (O Sr. Presidente: — A'ao está estabelecido, wasestá sujeito áí> disposições geraes). = O Orador : — Quando eu disse não eslava estabelecido, era nas substituições, mas está no projecto; aqui está diío no artigo 3.°, de maneira que approvando-se as duas providencias das subsliluiçòeí, e a que eslá no contracto c parecer daCommissão, eslá acautelado tudo isso. Quanto ao mais, da simplicidade que haveria em appro-var este projecto, ás vezes e'simplicidade suppôr que os outros são sirnplts.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado está equivocado ; não eslá votado ainda; então parece-me que não está acautelada a sua idea.

O Sr. Leonel: —N ao está votada, mas pôde votar-se.

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localidades onde as aguas afluem «m mais qnantida-de e violência exije o auxilio dos muros e socalcos para defesa dos fossos, e então é rasoaveí que estes fiquem fora dos 20 palmos que devem ter as estradas. Agora quanto ao que acaba de dizer o Sr. Deputado pelo Porto que não estava providenciado quem havia de fazer as indemnisações, caso que as estradas sahissem de seus leitos, digo que quando tiverem a largura dos 20 palmos as expropriações hão de ser feitas por conta da empreza; e é isso o que se acha implicitamente consignado na substituição do Sr. Barão de Leiria, posto que não haja inconveniente em declara-lo mais explicitamente. Ora agora , diz o Sr. Deputado — e qual será o máximo ? —• Sobre isso não tenhamos duvida; porque elle está limitado por sua própria natureza ; o que não devemos é estabelecer o mínimo; porque quando o Governo entender que devem as estradas ter mais largura , então fará as expropriações e determinará o máximo dessa largura.

O Sr. Silva Cosia: — A largura de 20 palmos e demasiadamente pequena para estas estradas; nào se trata aqui de caminhos vicinaes, trata-se d'estradas mui frequentadas, ed'uma ordem que não pode ad-millir similhante largura. Para a estrada de Lisboa ao Porto, que ha de ser sempre estrada do deserto , marcaram-te 30 palmos, não vejo o motivo, porque se hão de marcar 20 palmos para as do Minho. Em França tem os caminho» vicinaes ordinariamente G melros, o que equivale a uns 27 palmos; muitos Srs. Deputados hão de lembrar-se de que nas estradas d'aquelle mesmo pair ha uma calçada que tem mais de 90 palmos; quando as diligencias se cru-sam, uma delias e obrigada a sair da calçada, porque não ha largura suficiente para as duas, eé nesta occasiâo , que acontece muitas vezes virar-se uma diligencia. K* preciso haver na estrada um espaço suíTicienle para as diligencias passarem sem risco de cahir, ou de se embaraçar uma com a outra, para que os que vão dentro não andem sempre com o credo na boca, como se costuma dizer. JEm um paiz montanhoso, como o nosso, querendo dar á» estradas o declive d'um vigésimo, ha de accontecer muitas vezes que a estrada tenha de passar por cima d'um esteiro ou levada, que pode elevar-se acima da superfície do terreno 5, 10 ou mais palmos. Ora muito desagradável deve ser nestas circumstancias crusarem-se duas diligencias n'uma estrada dp 20 palmos, U-ndo de passar as rodas perlo do esteiro ou le-vaila em risco de se precipitarem. Alem disso hão de ser precisas |ior muitas vezts grandes reparações, e em quanto ellas se fizerem não e' possível que haja um espaço sufiiciente para pas&ar uma diligencia livremente. Ainda poderia fazer muitas considerações pard mostrar quão repetidas vezes ha de ser insuífi-ciente a largura de 20 palmos. Por tanto entendo que uma estrada destas, algumas das qtiaes podem chamar-se de primeira ordem, não pode ter menos de 30 palmos, e rnando para a Mesa uma emenda nesle sentido que e a seguinte—A largura da estrada nunca será menos cfe.SO palmos livres paraotrnn-«7o, c que as expropriações sejam pagas pela empresa.

O Sr. Fonseca Magalhães: — V. Kx.a faz-me favor ler a substituição a este Artigo 5." (satisfeito, proseguio) : Na verdade tracta-se de expropriações e de quem deve pagar essas expropriações, em quan-

to á largura das estradas que forem feilas sobre os leitos das estradas antigas...

O Sr. Presidente : — Não se faz disfincção. ^O Orador: — Parece-me que éjusto lazer distinc-çao, quero dizer, consignar claramente que tanto as expropriações, que se pagarem peloaugmento da largura, que as estradas hão de ter sobre a largura actual quando forem feitas pelos leitos que já existem, como as expropriações, que se hão pagar quando for necessário mudar de leito, e ir entào dirigir a estrada por logar differenre, digo cu, hão de ter até 20palmos; por que também e preciso consignar claramente que o Governo pagará os 10 palmos de augmento na largura das mesmas estradas, pelo The-souro Publico, não&ó porque quero que se faça declaração passando pelo leito antigo, mas também porque quero se consigne, desviando-se desse leito Isto entende-se bem ; mas em negócios de contra^ ctos em que é forçoso obrigar a uma das partes se os não satisfazer, nunca ha clareza de mais

Agora pé. gunto a V. Ex.% mas talvez me não consinta fal lar a respeito da largura: entre tanto sempre direi duas palavras. Observarei que as eiradas chamadas reaes entre nós, e que tiveram uma largura jmmensa , uns 40 palmos , quando creio que era 1791 se mandou fazer a estrada que havia de dirigir de Lisboa ao Porto: estas estradas de 40 palmos tiveram o seguinte resultado : primeiramente nunca taes 40 palmos foram necessários para o transito das estradas: correram as diligencias; eu era ainda rapaz, e hoje sou velho, mas ha aqui quem visse essas diligencias, mais largas que as inglezas; eu também vim nellas, mas creio que vim ao collo de Coimbra a Condeixa. Correram essas diligencias crusaram-se essas diligencias , que tinham maior largura de eixo do que as que se usam actualmente em Inglaterra, e nunca se fez mais de metade da estrada ; a outra metade era calcada pelas boiadaâ que vinham do Minho eGalliza para Lisboa, econ-tribuio poderosamente paia arrumar essas estradas, por que não tendo o extremo da calçada segurança alguma, porque não pegava nos muros de um er>u-tro lado foram as pedras alluindo-se, e foi-se embora.

Ora então foram^ expropriadas turcamente propriedades de Cidadãos, os quaes já se sabe, nunca foram indemnisados, e por isso era tudo fácil; os Administradores do Governo apropriaram-se a si a pai lê expropriada em muitos logares, e fizeram ca* sãs, e alguns boas fazendas.

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,r.a._ c!-: ;20pa''..o5 . rí -f IuLu'.'tjria , p •. cn.lo pas-:-aM) ài'.oei:c,i s , t. ."'n feri mais dê 20 palmos.

Sr. Pica1 J.f.-nt.'* , f: Ir f:ibf~iii 0 .11 OMU julgar qjc a maio i (arguia, r.^ = ^.Iradcij coiiíriíuie-m" pái.i a sua TDiiioi eoiircnj-^ci ; r, ao ?-.i'a diffie'1 mosljar i\\\c c o contrario.

O;a a^ou , quanto ;'. n", uloncuo e aos lepaios, isso o por c 3:1 !:•.•. dos i'. fi[>. .'ír.rios , e clle3 são obri-L,ad:s a essa itijnutenr.ào. f u Ooverno tem fdrÇâ e deve-a ter para es coin;jp'ir. quando clles faltarem, o q.'e não cicio. Pêro poij encarecidame-nte á Camará que nuo faca que^aò sobre os 30 palmos, por que vale o mesmo que acabar a qucslào das estradai do Minho, e eu desejo que ellas se laçam , cus-tem o que custarem: já aqui disse que secada pedra custasse um! ciuzado novo, era ainda barato, para que na nào tem estradas.

O Sr. B. de Leiria: — A minha substituição diz que qupndo a empreza o jjlgasae necessário podia mudar a direCçãn da estradei ; por consequência não se pode suppõr que as expropi lações serào por conta do (inverno: pêlo contrario o artigo 5.° da minha substituição diz que a laryura das estradas s?rú dê vinle palmos, livreis de fossos, e que havendo a fa-áer--2 Expropriações srrtio todas por conta da empresa , ij!'i?, repito, a isto se sujeitou. Permitla-me pois a Camará que eU declare que, se as minhas subsli-tui^òjj nãr» forem approvadas, a empreza entende ijciir djsiigada de qualquer outra obrigarão , salvo no w. convenção. Insisto portanto pela iipprováçfin do íiríi^o 5.°, rã! qual o propuz, porque me parece suiliciiMiLi! a largura dovnte palmes para as estradas dn ^!i".vc.

O S:. Sd Nogueira: — Nada direi a respeito da largura d.ià citradas, vis^o qsieeatji matéria já se tem traciadcí £'j!íicÍL!,tomente : tu vi aluma cousa a roà-

Se se iipprovar o artigo, a largura actual das es-tr.idas dovp conservar-se como está, e íó pode alterar-se no 5'aso dn eniprc/a querer , ou o Governo o exigir, no caso tia emproa o qutft-r seruo a3 iu«Je-tnni:;:^^ «s por urutu dn euiprc-xa , mas quando for o Gover-jo que queira, que at aujmente a largura cai estradas, el!e -j que dm G fi^cr a^ expropriações.

JB' pro\avti , e quo:i certo, quí a empreza nào terá interesM; c:n ulurgar a-> ^stratlaa , porque ha rio esporai qoe o Governo o evja, para rào paçar íià espropri«.çue!. isto nsoatra a necessidade que havia de se ter fetlo o orçamento destas ob;<_:to que='que' de='de' perguntaria='perguntaria' uma='uma' cx-jjrojirjgçòus='cx-jjrojirjgçòus' tag1:s='c:s' das='das' s.='s.' nncrtar='nncrtar' _='_' porijue='porijue' tag0:_='_:_' fíiik-i='fíiik-i' sabe='sabe' commiáuo='commiáuo' em='em' n='n' eu='eu' te='te' adn-inisi.-açào='adn-inisi.-açào' u='u' hào='hào' íu-bíica='íu-bíica' estas='estas' quanto='quanto' anteriore='anteriore' ssòss='ssòss' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:c'> aã ignora a Camará qi'.e uma da» ra-zòos , que se u \>j d* uá-> ^^làr já conclui Já a e=lrada de Lisboa ii.') LV:!j, e o :IUL, rer o Governo fornecido o; meios iiL'ce;ba:ic.- :.íTa pagar as expropriações í.cceisai ias . que df^u r-er .L-.t^ã j)or conta do Cio-V(.r'io. Ninguém j^rora ^.so '. os por uma pariu sa-b^moá que o (jlc\er:!o -ã^ í-.i;» meios, c essa e uma cias razòeã, [.orque sétimo '.L-JÍII adiantado aâeatraJLis àe Lisboa, para o PorL".

Que c{ o qua r.ós hav^riio: de approvar agora? Ha i:e =er cj^j a? exprúpiiarÒLà sejam feitas por conia di í:o\t:nu.' K' o mesci^ :[^'j d^zer ao empregai 10 ., .u nuuca o Go\eruo lho í'e*ra es^as expropnaçòi ã , - in ki lhe lia de acontecer c :j;esmo que tcrn aconle-•- - ; cuin a de Lisboa ao PC:LO. Parece-me por con-

s:q:cncia que este artigo não deve passar Ihl qiul e=tu , e que se deve declarar q,iu ai expropnaçòcà d-"vom sor fettas por conta daenjpreza. Neste sentida mando pura ti Aíe=a uma emenda.

O Sr. íiranduo: — Eu peço a V. Ex.a que par-"unte á Camará se julga a matéria sufficientemeiila

discutida.

síssim se julgou.

O Sr. Presidente . — Vou porá votação o Art. 5.°

O Sr. Scabra: — Proponho quntanlo estas expropriações, que forem deceparias para a estrada ter vinte palmos, como o accresemio para os trinta sejam feitas por conta da Emprcza, o neste sentido vou mandar uth additamento para a Mesa.

O Sr. liarão de Leiria : — Quando a largura for mais de vinte palmos as expropriações hào deâer feitas por conta do Governei, e sendo menos, ou me^-mo checando a isso htui de sor por conia da Empreza ; eenlào peço ao Sr. Utputado que considere sobre isto, que me parece que nào pôde deixar de assim ser.

O Sr. Seabra: — lia um outro addilamento, que e quando a estrada tiver proporção para ter trinta palmos sem ser precUo haver uma^expropriaçc\o ; pa-recf» ser justo, e de razão que então se estabeleça essa laigura, por se nào dar o inconvenurte daexpro-pnaçâo, porque a estrada já tc-in maior latitude, e então pôde deixar-se trinta palmos setn inconveniente, creio que é esta a emenda do Sr. Sá Nogueira.

O Sr. Presidente: — Não está sobre a Mesa esse

O Sr. /. A. de JMagalhâes: — Parecá-rrie que a matéria dos artigo-, e das subâtiuiçòea , que estão sobre a Mesa não prejudicam a idea apontada pelo Sr. Senbra, e ate porque me parece que a idea apresentada por elle nào foi obejecto de discussão , se bem entendi, o que o Sr. Seabra quiz dioder ter trinta palmos du largura , sem ser necessarií» fazer expropriados, podírú ter trirsta palmos, c que a Empreza proctdu. a f

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O Srr Barão de Leiria:—Quero faztir ver ao Sr. Deputado, que a Empresa nào fica melhor, e n ao geiiliou, perdeu com o que ultimamente acofdbu, porque tern de pugar as expropriações por 20 palmos na^ estradas que antes nó eram de 6, que é á la-gtira que tem actualmente a maior parle das estradas do Minho.

O Sr. L&mel: — Se agora parece qufe se concede á Etiipresa alguma cou*a que a CommUsão lhe não tinha concedido, será isso compensado com as cousas que os Srs. Deputados iliu negam, e quê ellítthe concedeu; de maneira que o que V. Ex.a deve pôr á votação e se as estradas devem ter 30 palmos, e que se ale 20 as expropriações devem ser pagas á custa da Empresa, e para mais de 20 pelo Governo. "Votado isto proponha depois V. Ex.a o additamen-to do Sr. Seabra, mas nào estejamos assim a confundir-nos, p-jtque entio não podemos sahir nunca d'aqui.

O Sr. Presidente: — A discussão está acabada, è eu vou pôr a votos esta matéria por quesitos.

1." A larguia das obradas ha de ser pelo menos de 20 palmos?—Foi approvado.

2.° Eslu laigura t!t:

3." As expropriado;s, que bajam de ter logar, sobre os leitos das etíij.d.-.s existentes até 20 palmos, serio por conta da Em p rosa? — Foi approvado.

4.° As expropriar.,. ale£0 palmos *erão feitas pelos Empresários, ^ n'u q u t- a* estradas passem! por novo leito?— Fui np^rocado.

b." As expropria-,òcs Je 20 palmos para cima, tanto i.os antigos le.ioj, conto «ias nov^á direcções^ serão por couta do Gu^rtio?— Foi a[>provado.

O Sr. rittidetiic: — Agora porei á rotação o ad-ditamenlG u*o Sr. Seabra, que- diz a^sim — Proponho tjuc a Emprtsj seja, obt igada a macaJamisar os' 30 palnio&i qr.ati io não curc^cr de expropriação.

O Sr. J. M. Grcmdt.; — Paince-me mutií este additaim-nto , poujuii nós nuo podemos ir pôr uma condição , q».e lulvej a Empresa nào expcule, isto «m pmreiru Ingur ; a em segunda digo que estas es-tíacLís não sào reats , são eslííidas departameniaes, e portanto 20 palmos são inais do que sufíicientes; assim são em Inglaterra a u>aior parte delias, e por iião sào laceis de entrulor, u t-ia Hespanha onde ha estradas feitas por Carlos 3.°, d'inna largura imrnen-sa, ahi custam muito a enlreter. Ora já se votou que estas estradas tivessem 20 pahnos de largura, por consequência julgo qua e melhor não adinittir o ad-dilamento, apjKdsciitaJo pelo meu nobre amijjo o Sr. Sjabra.

O Sr. /. JÍ. de Magalhues : — Eu desejava que V. Ex.a tivesse a bondade de ler o addilamento do Sr. Seabra, porque me paruce, que nào impõe a obngaçào de luaeudaiuisur os 30 palmos, senào, quando nào haja ncc-s-odade du expropriação.

O Sr. Presidenta : — E' verdade; diz isso mesmo. Posto d votação o a Iditamento foi approvado. O Sr. Northon : — S:. Presidente , esta vencido que as estradas tenham 20 palmos de largura, alem dos fossos, e vencido esta que as "expropriações para essa largura u fossos sejam por conta da Empresa, sobre isto nào pôde haver duvida. Tra-cta-se agora de saber, por conta de quem ha de ser a expropriação, quando a estrada tiver mais

de 20 palmos. Pela substituição fica a cargo dó Governo, e eu concordo com ella , mas apparece uma espécie que é preciso esclarecer, e \cm a ser quem ha de pagar as expropriações dos fossos, quando a estrada tiver mais de 20 palmos? A estrada ou tenha 20 ou 30 palmos ha de tor fossos, e entào pertencem decididamente á Empresa, iiias co:n , urfia differença quê tendo ella pago a expropriação para 03 fossos da estrada de 20 palmos, alargando-se esta, os fossos passam a ser estrada, e o terreno expropriado fossos. Mais claro : 20 pal-uios, e os fossos ficam a cargo da Empresa, tudo o mais que exceder e' por coríta do Governo.

O Sr. Presidente:—Eu vou pôr isso á votação desta mdfieira. —A deapeza dus expropriações para o» fossos, nturoí e sucalcos nas estradas de 20 pai» mós ha de ser á custa do Emprega ? — Foi appro* •cadn.

O Sr. Presidente : — Ora agora proporei: se a despe~a das expropriações para os Jossos, muros e stícalcos nas estradas gue excederem de 20 palmos ha de ter por conta do Governo. (firozes — esta prejudicado).

O Sr. Castello Branco: — Não está prejudicado não deve pagar o Governo, porque a Emprt-za tem obrigação de fazer os fossos, quando a estrada tem só 20 palmos, e também deve fazer essa dijspeza, quando tenha 30, e então não deve ser o Governo, eu o que digo, e' que a despeza dos fossos nunca deve pertencer ao Governo, e sempre á Em-preza, quer a estrada lenlía 20, que,r tenha 3X> palmos.

O Sr. Agostinho Albano\ — Parece-me,- que o Sr. Deputado, que acabou de fallar, prevenio a minha id-Ja , eu entendo, que o Govern'0 não deve pagar, mas sim a Empreza, ainda que a estrada tenha 30 palmos, esta foi a idea do Sr. Castello Branco, e e a que eu adopto.

O Sr. Barão de Leiria:—Ha ao art.° 6." uma substituição , pela qual a Empreza se obriga a fazer todas as expropriações dos fossos, por tanto pêro a V. Ex.a que tenha a bondade de a ler para conhecimento dos Srs. Deputados

O Sr. Leonel: — Para uma estrada, que tenha 20 palmos, tem a Empreza pago, 3 ou 4 palmos para fossos; se pois a largura passa de 20 a 30 palmos, já a Empreza tem de pagar outros fossos, de maneira que, vem a pagar a Empreza os fossos 2 vezes, (fozes — não é assim). Então nào sei.

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dar-lhe mais 10 palmos de largura, alem dos 20. O fosso está já feito; então é preciso fazer uma expropriação para novo fosso, e para nova largura; e quem ha de fazer esta despeza? por certo que ha de ser o Governo, porque se for a Empreza, é um ónus muito grande para ella, e vem a ser muito prejudicada. Por consequência entendo, que é preciso pôr este negocio com mais claresa, porque e mais importante do que pareço, e bastará declarar, que o augmento dos 10 palmos se contará debde a extremidade do fo*so, e nào da da estrada , e fica tudo prevenido.

O Sr. *Alheira\ — Ha uma dislincçâo, que fez o Sr. Deputado, distineçâo que é necesario fazer-se, porque não e' claramente sabido quem e que ha de pagar os fossos, quando a estrada tenha de ser au-gmentada mais 10 palmos, que o Governo empre-hender; se o Governo, se a empresa; parece-me que deve ser a empresa, porque tudo isto pertence a ura sistema de estradas, qualquer que seja a sua largura. A estrada é de 20 palmos, o Governo quer que seja mais larga, quem ha de pagar, ha de ser a em* presa ; e' um ónus para a empresa, como diz o Sr. Deputado, mas tenha paciência, por isso tem com que se pagar.

O Sr. M* A. de Fasconcellos : — Será bom esclarecer a doutrina, que o illustre Deputado acaba de apresentar, para nos entendermos. Aqui trata-se de um addilamento, feito á largura daa estradas; e é elle um ónus, e fora grande injustiça, se depois da empresa ter pago os primeiros fossos, pagasse ainda outros, quando haja de se alargar a estrada mais 10 palmos; é preciso estipular alguma cousa a eele respeito, para que fique o negocio claro.

O Sr. José fistevão: — A que e obrigada a empresa ? a fazer uma estrada de 20 palmos ; tudo quanto for de mais, quem deve pagar é oGoverno; porem se o Governo quando mandar accrescentar mais esses 10 palmos ainda os fossos não estiverem feitos, então é a empresa obrigada apagar a expropriação, e a fazer os fossos, e se já os tiver feitos, então é o Governo, porque a empresa já tem pago a expropriação do terreno para os fossos, isto está muito claro, e tudo quanto se disser contra, é gastar tempo.

O Sr. Silva Cosia:—Ten»-se parlido de uma hy« potliese que nào e a que vem a realisar-se: suppòe-se que depois de estar feita urra estrada de vinte palmos, o Goserno lhe manda dar mais largura, e que se tracta de determinar quem ha de pagar a expropriação do terreno necessário para os novos fossos, que se hão de abrir em consequência desta re-construcção. Nào é esta porem a hypolhcae de que •e deve partir fiara pôr este objecto eni teda a clareza. De que se tracta e de determinar quem ha de pagar as expropriações do terreno para os fossos, quer a estrada tenha vinte, quer trinta palmos; mas isto no momento ern que se vai dar principio á mesma estrada. E' claro que deve ser a emprega que pague estas expropriações; pois tanto tem etla de abrir fossos para uma como para a outra estrada. Se viesse y, reahsar.se o caso de uma reconstrucção de estrada para lhe dar mais largura, é evidente que a expropriação do terreno, que fosse necessário adquirir para isto, seria por conta do Governo.

Tudo se ruduz por tanto a consignar a doutrina desta matéria de modo que nào haja confusão para o futuro, e que a empreza, quando a estrada tiver

mais de vinte palmos, não se julgue desobrigada dt-pagar as expropriações dos fossos.

O Sr. Fonseca Vlagalhâes-,—Esta discussão é sobre a ordem, creio eu, porque se tracta de propor, Sr. Pre&idente, se para se fazerem estas estradas é necessário um fosso, ou em logar de um fosso um muro; a empreza e obrigada ao pagamento das expropriações necessárias para este fim, e ao pagamento da mão de obra do mesmo fo?so ; e a quanto e obrigada a empreza, e a estrada está completa, quando a empreza faça isto. Agora vem o Governo, e di/ «é conveniente augmenlar rnais dez palmos de estradar para isso paga a expropriação, e não podo ser d'outra maneira, porque a empreza nào pode pagar duas vezes; e impossível que assim nào seja, porque a empreza tem completa a sua estrada quando lenha feito os vinte palmos, quando tenha completos os fossos, ou muros ; ora se o fosso, ou muro já existe , por consequência se o Governo quizer mai> dez palmos de augmento, ha de ser á custa do Governo, porque a empreza linha já feito os seirs fo&sos, e os seus muros, e não e obrigada a fazer novos. Eu peço a V. Ex.a que ponha isto assim á votação, porque a Camará não pode deixar de estar de&ta opinião; o que se quer e que, quando o Governo au-gmentar dez palmos mais ás estradas, são dez palmos de transito; por consequência esta medida dos dez palmos não ha de »er col locada sen no da extrema da margem do fosso ao centro do terreno, isto é para o terreno expropriado, para que se não roube á tui-preza aquillo que alia expropriou ; só depois dessa obra nova , que necessariamente ha de fa^cr depois de augmentar oa dez palmos de transito: por tanto peço a V. Ex.* que queira ter a bondade de propor isto d'uma maneira clara, para se saber donde devem começar os dez palmos: eu entendo que deve ser da margem extrema do fosso (apoiado, apoiado).

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado, que me precedeu, fundou uma grande parte dos seus argumentos em que se ia obrigar a empreza a alargar a estrada depois da estrada já estar feita ; isto é uma hypothese, que não pode ter logar; porque, Sr. Presidente, a estrada ha de se fazer, depois disto o Governo nào tem direito a mandar que a empreza alargue a estrada, depois dos seus empreza-rios terem convencionado que ella deve SIT desta , ou daquella maneira: portanto deste modo caem por terra a maior parte dos argumentos do Orador, e digo também que o arguruenio fundado nesta hypothese não tem importância alguma. Por consequência eu voto que as expropriações sejam feitas, em todo o caso, por conta da empreza.

O Sr. Castello Branco:—Sr. Presidente, em se approvando a emenda do Sr. Barão de Leiria, esta decidida quasi toda a questão; eale'm desta emenda também vem no artigo 3.°, que V. Ex.a leu, que a empreza se sujeita apagar a expropriação dos fossos, ou a estrada seja de vinte, ou de trinta palmos, e então se V. Ex.a pozer á votação esse artigo, eslá decidida a questão.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, aqui eslá a questão tal qual co;no eu a julguei ; eenlào disseram-me que nào; portanto paioo^me quec»ta discussão não deve progredir.

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A Camará assim- o decidiu.

Enlrou cm discussão o

Art. 6.° Se a empreza julgar útil aos interesses dos diffVrentes serviços, que deve estabelecer sobre estas differenles t-stradas, o tomar sem auctorisaçào do Governo a iniciativa de augmentar a largura actual das dilas estradas: as expropriações necessárias para chegar a este fim , serão inteiramente por conta, da Empreza, e as transacções amigáveis, que tiverem lo»ar a e*le respeito, enlre os proprietários confinantes, e a Empreza se farão sem o concurso, ou responsabilidade do Governo. — Julgou-se prejudicado.

Entrou cm discussão o

Art. 7." As disposições precedentes, relativas á expropriação, entendem-se também para a largura dos fossos, que devem flanquear as estradas. — Jul-gou-sc igualmente prejudicado.

Ari. 8." A parte da estrada, que alravrssar asei-dades e \illas, será feita á custa dds Municipalidades respectivas, e da Empreza em cornn.uui, e será mantida pelas Municipalidades. No caso ctue as Camarás Municipaes se julguem no dirnto c!e recusar-se a partilhar esta despe/a, o Governo deveiá providenciar sobre isso.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, pouco tenho a dizer sobre este-arligo, entrelartio parece-me que devia ser uni pouco mais claro; (leu o artigo) ora bem , o que e necessário é determinar que pane era, ou se acaso devemos comprehender também alguma parte dos concelhos.?

O Sr. Presidente: —Eu digo ao Sr. Deputado que aqui não entram o» concelhos.

O Orador: — Então peço a V. Ex.* que lenha a bondade de projòr, salva a redacção.

Foi approvado.

jEWrow em discussão o

Art. 9.* A parte da estrada dentro dos ligares, e aldeãs será feita, e mantida pela Empreza; com tudo a largura desta porção de estrada ficara tal qual existe actualmente, salvo se o Governo julgar conveniente augruenta-la por meio de expropriações, cujo encargo lhes pertencerá. — Foi approvado.

Art. 10.° O declive longitudinal dasestradas nunca poderá passar de um vigésimo, exceptuando os casos extraordinários, que deverão serapreciados pelos Commissarios do Governo.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, eu parecia-me também que este artigo devia ler mais clara a redacção; porque diz oarligo; (leu) ora o que eu queria era que se dissesse de um modo mais explicito, isto é se acaso os Commissarios do Governo têetn, ou nuo o direito de determinar este negocio; aqui não está isto bem claro, eu queria que se dissesse pelos Commissarios do Governo.

O Sr. Seabra:—Sr. Presidente, não pôde deixar de ficar ao Governo a resolução deste negocio pela importância que involve, s então eu quizrra que se dissesse — serào resolvidas pelo Governo sobre consulta dos respectivos coramissarios; as razões são obvias, e neste sentido mando uma emenda para a Mesa.

O Sr. Midosi: — Sr. Presidente, eu convenho com o que acaba de dizer o Sr. Seabra ; todos sabem que se dfve usar dos meios mais simples, isto é, serão determinados pelo Governo, por consulta dos Cornmissanos, excepto nos casos extraordinários.

Posto d votação o artigo com a emenda do Sr. Seabra foi approvado.

Enlrou ern discussão o

Art. 11.° O declive das estradas dentro das Cidades , Villas, Lozares e Aldeias, ficará ate' nova disposição do Governo tal que existe hoje.

O Sr. Silva Costa: — Este artigo encerra uma condição que se *ião pôde approvar. O limite do declive e' urn obj-cto mui importante em uma estrada : d'isto depende ern muito grande parte a bondade delia, como e bem sabido; e nuo ha motivo para que não sej* assim dentro das povoações. Se este artigo passasse equivalei ia a determinar-se que nunca o declive dis estradas dentro das povoações do Minho se restabelece.ia nos seus justos limites; porque d-pois da estrada estar arranjada, dificilmente viriam aemprehender-se novos trabalhos para a aperfeiçoar, e lá se iriam acornruodando com ella tal qual.

A minha opinião e' que se deve procurar todo o possível para remediar os defeitos do declive das estradas dentro das povoações, e neste sentido mando uma substituição para a Mesa.

O Sr. Leonel:—Sr. Pressente, o que e' necessário evitar, é que a Camará do Concelho não saia fora dos seus li cites, isto e, querendo uma largura muito grande, alem de que também se deve evitar, que a Emp'ezi se vá metter na ingerência das Camarás Municipues. A Empreza não tem ingerência nenhuma dentro das Cidades, Villas, ou Aldeias, e só foras delias.

O Sr. Alheira:—- Eu opponho-me a este artigo porque faz cahir todo o projecto : convenho que o declue das estradas nns Villas, e Cidades fique tal e qual está, porque sei que as expropriações são muito caras, entretanto está aqui uma expressão que fazcnhir todo opiojeclo, porque d i z = Cidades, Villas, Logares, e Aldeias=.Aldeias na Província do Minho e toda flpxlensão da estrada desde o Porto até Braga ; portanto tire-se a palavra Aldeias 7 por-qu" do Porto a Braga apenas ha uma Villa , que é Villa Nova de Famalirâo.

O Sr. l\orthon : — E' quasi para dizer o mesmo que acabou de dizer o meu illustre amigo o Sr. Alheira , a Província doMmho re^'mente e uma Aldeia: eu quando li o artigo entendi que e>ta palavra Aldeias, queria de ignar o terreno onde se acham as casas, e sendo as-im não leria duvida em votar pelo artigo, mas rJ*ou:ra maneira não é possível, e por consequência voto contru elle, uma vez que não se conceba em forma que se entenda que Logar e AU deia e o terreno aon-fe as cusas eslão reunidas.

O Sr. Leonel: —Sr. Presidente, embora seja approvado o artigo, mas é preciso attender a uma cousa, que as expropriações fora de povoações hão/ de custar dinheiro, e dentro das povoações ainda hão de custar mais, e não se pôde impor á Empreza a obrigação de pagar todos os prédios que ha de ser preciso inutilisar; entretanto parece-me que o melhor era deixar isso para que o& Empresários de accordo com as municipalidades o ananja&sem da maneira que entendessem.

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Doação, botar todas as casas abaixo, e fazelas de novo, mas póde-se fazer uma clausula mais reslricta que vêm. a ser com tanto que as expropriações sejam por contada Empreza, porque então deixa-f-e áJÈrn-preza o juízo de drtermirar se a obra lia de ser dentro das povoações, c que o declive da estrada seja quanto ser possa o que actualmente existe, e certamente assim não se fará nenhuma expropriação de que absolutamente se não caieça.

Julgada a matéria discutida, foi approvado o artigo , eliinmindo-se lhe. as palavras Lagares e Aldeias; fica.ido prejudicada a emenda do Sr. Silva Costa.

Entrou em discussão o

Ait.° 12.° — OSystema d1 construção adoptado para n* novas e-lrad^s e'o do i^n^er.'.]U'ro Alnc- Adam. mas a Empre7a de acordo com os Conimiseários do Governo poderA fazer ncsld conslrucrâo todas as rrodíiicacôes, que iivero;?i poi fim a chegar o mais hreve possível PO estabelecimento do tran?ito.

O Sr. Sfibra : — Quanío ao systema adoptavel nada tenho adizar, mas nesta segunda parte do artigo ha unia idea com a qual me não posso conformar — a eiífprexa de accordo com os ComniiSba-rios do Governo poderá fazer tCesta constritcçâo , iodas as modificações que. tiverem por fim a chegar o inctis breve -punível ao estabelecimento do transito — demaiK-ira quo pareço que r-hegar ornais depressa possível a'i tíai/ibeleci mento do transito é a idea principal na conslrucção das es;radas: e sendo assim podem-se tc-r~tiplanar com alguns cestos de terra : ci-la irc.jiitíívd : ai: da que até ás piimei-ras a^uas quo as deixão regres do quo e-Mífào: eu quLMo que te (.^'.âiprne como idea prvinp.il á facili-díidv1 do íraiítilo r, solide1*, e segitfa.iça da entrada c proponho por coráequei.cia à seguinte emenda. Depois da palavra modificação se nccrescenlcm os seguintes—QLG forem necessárias para maior facilidade do trnnsito, e segurança e solidez da= estradas.

O Sr. Jo a f. F.sfevâo: — Não meopponhn iV]i,e!!as indicaçòeb pó:que creio quo na Muza e-tisl1- u.na emenda prooosta peld Co-uuiísào que as presijppoi», isto e' a Comrnisf-ão Gubs'iiuc •<_- chegar='chegar' d='d' e-='e-' fim='fim' ao='ao' o='o' ue='ue' tag0:n='l-imcrc:n' maiv='maiv' por='por' palaivà='palaivà' possível='possível' bieve='bieve' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:l-imcrc'> fabelecijitcnfo do transito — pel?«. de modificações convenientes— simplesmente; esta conveniência está visto que e regulada pelos princípios que o illustre Deputado propôz , peio rner.na vc-se que a idea da Commissào não era subordinada ao único fim cia ír.cilidade do transito, fim vicioso e que podia ter r.- consequências que o illustre Deputado pondciou, portanto como a intelligeiicia dn í^nmmi^-ao se pó-rjc referir ás indicações que o illusLre Deputado ú.,,, ^•1 npprovo-as plenamente; este e' o meu voto iudi-v.iual, poiquc não sei se todos os Membro»; '!a í oinmissao as approvão.

ijoato o crríigo <_. p='p' com='com' a='a' foi='foi' aprovado='aprovado' votação='votação' seabra.='seabra.' emenda='emenda' do='do' r.='r.'>

F, n t r: i u em OISCUSSLIO o

Art.° 13.°— Ao lado das estradas haverá um 50-(7iiirnenlo de íos=os, segundo o e\'^'r a localidai^ -, f. a nj:L;rcT3 do terreno, t'Mido attençào pão àó a que se ivn Tcxem as conjinunicoçòus já e\i^U-rí?c-com as <_-..-:_ acls='acls' for='for' n='n' tauiijem='tauiijem' p='p' te='te' ma='ma' noin='noin' i1-if.='i1-if.' couvcn='couvcn' jifr='jifr' tag0:ndo='apr:ndo' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:apr'>

C) ^r. P.vsídt-ntc • — A e^te artigo fez o Sr. tJ-i-l', 'i de Lc'i a a se?uir.te «uostiíuirào — -/""' 'L....is

das estradas haverá um segui

O Sr. Sá fogueira: — Sr. Presidente, parece-me que o Artigo não estáclaro; diz-seaqui — tendo aí-iencâo nno só a que se não feche vi a&commntricfiçoe& jú existentes com as estradas, mas (um bem abrindo otitras novas, aonde for conveniente — núo sei o que isto quer dizer, se são novas estradas ou novas comniunicações, ou se com isto SP quer oa não dar um direito á Empreza ; creio que oste contracto nàodtí-ve dar mais direito á Emprega, de fazer outras estradas que não sejam aquellas de qu,- s-a faz expressa menção (vo~es — e isso) pois, então entendo que se deve redigir o Artigo com mais c U reza.

O Sr. José Esteiro; — Parece-me que o illustre Deputado manifubtou o receio dose dar á Empreza direi to de abrir novas estradas, direito que se não pode usar senão com prej-nsode particnlarps, certamente que tal fiireitn senão dá, c elía não podo abrir s^não aqueU l;i= do que aqui se faz expre=sa monção; diz o Artigo (leu) — ao lado das estradas vai um fosso , isto quer dizer que aonde houver communicação d'estrada transversal, esle loãso ahi tenha ur.n cortadouro , isto c, quíie-.n l"da a parle aonde houver uma passagem que ahi a--abr' a conlinuidade do fosso : emq-.ianio a abrir novas coiPinunicações, nisso parece-me que não pode haver conveniente nenhum , e portanto acho que o Ai ligo deve passar.

O Sr. Conta Carvalho: — Eu tamberj approvo fali Arugo mas julgo indispensável que se marque a largura dos fossos, pelo menos que se estabeleça o rnsnimo, mesmo paia razão da passagem das agoas d? ??gs.; ?s se não quizer estabelecer a largura que ds*fiM ier, pelo menos acho indisp^nj-avel que se estai "!< oa o mínimo.

O 3r. Leonel: — Sr. Presidente, a largura dos T. -n, c or ura que di'pt r. do das localidades , supponho eu . < '"i r^1 !o m^r'09 da iiíinlia farte da certo que ín<_-:_ com='com' que='que' de='de' daccordo='daccordo' ingerecia='ingerecia' elles='elles' pr-pnr='pr-pnr' olles='olles' dogonorno='dogonorno' hão='hão' oorhào='oorhào' arjvo='arjvo' lirguia='lirguia' ter='ter' tenham='tenham' os='os' in='in' ci='ci' ou='ou' i1='i1' i='i' negocio='negocio' neste='neste' coirmusaríos='coirmusaríos' esta='esta' u='u'>r rfiipresanos, arranjarão isso como entenderem; entnianlo se 00 Srs. Deputidos àr> .M:nlioprn-pos^r^m o ujininio da largura que essfis í'u£:os devem ter . tu nuo lerei duvida em o approvar, mas pp'a mmh.i parlo não me atrevo a propo-lo.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Pa coo-me muito b"t" , « muito rasoavcl o que ac,jl>a cê pvuor o no-brn Dí-piiUido, e meu amigo, c Sr. CosL Uarvalho, rras rtiletiao ijue o e cm outro objecto ; p- ique aqi:i . Sr. Prtsident?, ha a conveniência d.-.s '"iitjjrezarios ora n*"> f t--PI'm o.- ÍJia^os ina^a estuitoõ 'Je qf;e co1:-ve'»T'. ;,t~rq«.': cnlTío a Agoa t*ntrni-iiií'-ia :i:t «stiada, ^ -Jt-t;iro-i Vá, c só em a reparar gastumo njaií diuiiciro de qup om fazer os fossas com a suíticieniu !r';:ii-r: <_.Hr- com='com' que='que' depntadni='depntadni' o3='o3' e='e' projocio='projocio' aaccordo='aaccordo' do='do' ua='ua' sr.='sr.' tale='tale' consrin='consrin' bigu-f.r.j='bigu-f.r.j' t='t' rrçvjes='rrçvjes' ajniííiraii='ajniííiraii' rít='rít' _-m='_-m' alinho='alinho' _='_' ra.i='ra.i'>:r.piczcnos, cro-o i, -'tini condição al^un^a a líii r:àpeiio: "•'eram qoe era inipossl1."! r^rcar-se no-. ,ja= Mrtor, 1-5 se diri^?Tn á iMic.da; lia ",? jiguia, coíiforme as uiijc^ssidaci^s p ^,'-. Parece-me p>ir tanto q,,e çobíe ^í,i^ b-

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niencia dos emprezarios os lia de aconselhar a que os façarii antes mais largos do que mais estreitos, porque se os não fizerem mais largos, fugirão as a-joas para dentro das estradas, e as arrumarão, e hào de pagar i?so niuilo mais caro. Ora agora, em quanto ás obras necessárias para fazer passar as agoas debaixo do leito da» estradas, e torrente que atravessa , isso é outra cousa , ruas nào e para aqui.

O Sr. José Estevão: -— ISiio me oppnnlio a que se consigne a largura dos frisos ; é verdade que nós nào podemos apresentar aqui trabalhos denta espécie; todos: lemos a consciência diaao, no entanto era conveniente que a eropr-za estabelecesse o mínimo para os fossos, e será conveniente definir tudo quanto se possa definir na Lei ; tiram-se outras tantasoccasiòrs de contestação com os emprezarios, porque por mais diligencias que se façam hào de ap,.»arecer continuamente; marcando-se o mínimo de três ou quatro palmos, parece-me que ficaria tudo acabado.

O Sr. Agostinho A lhano :— O meu amigo, o Sr, Costa Cartalho, apresentou uma idéa , que muito cumpre ter em consideração; as eiradas do Minho s "'o estradas muito e regas; e isto uma das rircuiri-tanruis, que fui muito difhcultnso o tran»ito nas estrada» do Minho, sujeitas por tal ra^ào ao facio das mnunda-çòes, tanto deverão como de inverno; de inverno em razào das chuvas , de verão em razào das agi as que se recolhem iia»e?tradas, para com eílasserem n gadosos campos adjacentes ; eis-aqui uma das difiicu! iades que occorre, pois que desde tempos iiumemonaes os lavradores e proprietários doe campos adjacentes estào na posse de regar seus campos com as agoas que correm pelas c-stradas ; e entào vê-se que não e cou«a de tào pouca consideração o que propoz o Sr. Costa Carvalho, e do interesse especial dos lavradores, que lêem suas propriedades contíguas á estrada, que lhes fique livre commumcaçào com as nascentes, ou presas donde lhes vem as agoas, sendo por isto neces&ario marcar a largura dos fossos, pelo menos o mínimo delles, por isso que com e?ta demarcação se evitarão contestações, que serào muito difficeis de resolver, entre os co m mista r i os do Governo e os emprezarios, e que ao mesmo tempo pode.ni cau»ar um grave prt juizo aos lavradores, cujos campos se acham annexos ou adjacentes á estrada; por tanlo entendo quf :i idéa do Sr. Deputado deve sor tomada em considerarão, sendo este o logar competente para que í>e haja dt-marcar o mínimo da largura dos fossos, o qual de-we ser pHo menos de três palmos.

O Si. Leonel:—Visto que as estradas servem de leito ás agoas, qiie vão regar dnterentes campos, por isso rnesmo é interesse do^emprezai los fazer csfo-.oà das estradas largos, para tirar essas agoas das estradas; marque-se o miniàu/, eu não me opponho a isso, poré;:i eu pouco conheço o Minho, mas pelo que lenho por Ia visto, ás correntes de agoa no \r-rão nem um fosso de seis palmos de largo e dons d<_-alto de='de' conveniente.='conveniente.' deixar='deixar' fará='fará' arruinar='arruinar' dos='dos' lat-gura='lat-gura' empresário='empresário' agoa='agoa' bastantes='bastantes' não='não' pela='pela' são='são' demarcar='demarcar' mesmas='mesmas' nas='nas' a='a' necessidade='necessidade' largura='largura' estradas='estradas' é='é' fossos='fossos' ao='ao' o='o' p='p' as='as' estabelecer='estabelecer' conàei-vação='conàei-vação' melhor='melhor' da='da' porque='porque'>

O Sr. Sá Nogueira :—Sr. Presidente, as informações, que deu o Sr. Dopulado são de muita importância ; a questão reduz-se a saber se acaso os emprezarios hào de ficar obrigados a estabelecer uma direcção das aguas, que caminham pelas estradas, porque não a estabelecendo, os povos hão de oppôr-se á obra, e ha de resultar o não fazpr-se a estrada, e ha de resultar outra cousa, e e o peior, o pedir-se ao Governo dinheiro em indemnisação de nào ter sido possível fazer as estradas, por isso eu proporia que este artigo fosse rt-mettido á Commissâo, para que propozesse alguma cousa , que evitasse o inconveniente.

O Sr. Pereira Brandão : — Peço que a matéria se julgue discutida.

l\âo se julgou discutida.

O Sr. Agostinho Albano:— Eu não tomarei muito tempo u Camará , e de posse immemorial que os possuidores de propriedades contíguas ás estradas hajam de re^ar a«>suas propriedades com as aguas, que correm jx-la e?trada, é necessário ter esta idéa muito em consideração, e por i?*o pmpnnho que o artigo volle á Cowmisbào. (f^tr^çs — nào, niio).

C) Sr. iSV/t-a Coi/a:—Sr. Presidente, este artigo eha^lante importante, visto que. noM:nho umagran-de parle das regas e feita com agua-*, que correm pcía? eiradas; «ouço ate dizer que iiaquella Provin-cia uma parle das demandas provêem de questões sobre a aisiribuiçào de similhantes a^'(;as; mas parece-me que s^nào pôde marcar linMto algum para a largura dos fos-os: os fossos hão de variar, segundo as circumsianna»: parect-sne que se r^uicdiará tiid>, accr»scentando ás }>a!avras — a natureza dos terrenos, as seguintes — e as necessidades >ia Agricultura^ segundo os costumes, e direitos adquiridos pelos povos.

O Sr. Seabra: — Parece-me que tudo seremedoia com um pequeno additamento neste artigo, as diffi-culdades de marcar já a largura dos fossos são ma-nitettas; uma vez que ae conhece deade já osdireitos adquiridos sobre as aguas de rega e seu curso, tudo está precavido quanto o pôde ser, e isto SP pôde fazer com unta pequena emenda no additamento : aqui vai remediado tudo que convêm á agricultura, sem entrarmos na questão da largura dos fossos, que devem ser regulados segundo as circumstancias e interesses locaes.

Posto o artigo á votação foi approvado, e r&jei-tado o addiíawento do Sr. (Josta Carvalho.

O Sr. Presidente: — Passa-se á leitura da correspondência.

O Si. Secretario Rebello de Carvalho deu conta do expediente que teve o seguinte destino.

Offtcws —Um do Sr. Deputado Silva Pereira, pedindo licença para se ausentar da Camará por alguns d i as. -r- Foi- lhe concedida.

Outro do Sr. Deputado Colmeiro pedindo proro-gaçào de licença por se achar doente.— Foi-lhe concedida.

Ministério do Reino. — Um orneio incluindo in-tV

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Oulro acompanhando vários papeis informando

Representações.— Uma da Camará Municipal da Villa da Bemposta sobre divisão de território.—A" Coniminsáo d' Estatisíica.

Outra da Comuiiasão Administrativa do Recolhimento JNacional das Meninas desamparadas da Cidade do Porto, pedindo o pagamento d'algurna5 prestações vencidas, e outras concessões, de que muito carecem.— A' Coinmiasão de Fazenda , ouvindo d d'Administração Publica.

Mandou-se imprimir o projecto de lei offerecido pela Commissão d'Ultramar sobre proposta do Governo para aorganisação de forças militares nas Pro-vincids Ultramarina*. — (P. sessão de £<_2 p='p' de='de' junho.='junho.'>

Foi lido e approvado o parecer da Cominissâo de Commercio e Artes para se imprimir uma consulta da Commissão Permanente das Pautas de30d'Ago&-Io de 1837. — ( f^idè Sessão de 14 de Junho).

Foi lido o parecer da Commissão de Guerra, para serem remetlidos ao Governo vários requerimentos.— ( fidè Sessão de 20 de Junho).

O Sr. Aguiar:—Jiu desejava alguma explicação sobre esle parecer.

O Sr. Celestino: — As pensões não estão marcadas em Lei , e então compele ao Governo esUbele-cer essas pensões se entender qiif o* serviços prestados a» merecem , propondo-as á Cuinura se o julgar conveniente.

O Sr. Rebello de Carvalho: —O Parecer diz isto (leu) e então supponho que se refere á resolução tomada em b desle mez que se inundou ao Governo que não accumulassem pen-ò s e monte»pin9.

O Sr. Aguiar: — A hypothe^e que apresem.* o Sr. Deputado, Membro da Commissão não é appli-cavef áquella resolução.

O Sr. J. A. de Magalhães: — Vá á Coainmsão de Legislação.

O Sr. A'guiar: — Mesmo quundo fosse esfa hy-pothese, não se podia reraetler aO|Go-erno para hie applicar a resolução desta Camará de ò desie mez, porque e um Projecto de Lei que o Governo nào pôde fazer obra por ella sem que seja approvado por a outra Camará e Unha a Sancçào Ivejl , em todo o caso não pôde approiar-se o P rerer Lr. l qual.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Ildvia duas partes naquella resolução de ô de Junho, uma eia um Projecto de Lei, e outra é uma resolução que foi ao Governo porque nào prcci-avu de dispu-Eição legislativa, mas eu não sei a qti..l das duj» te refere u Commissão, e o que posso informar.

O Sr. Presidente:—Fica sobre a mesa.

Teve segunda leitura o seguinte

Requerimento— Devendo estubelecer»se na Cidade Braga um Liceo na conformidade do Decreto de 17 de ^Novembro de 1836, e sendo mu to cunvcruen-te que no mesmo tempo se forme naquella Cidade urna Bibliolheca puMica, com os livros dos extin-ctos Conventos, que ainda alli se acham ; rtuiitiro que o Governo reserve paru esi-es estabelecimemos o edifício que foi dos Congregados.— Camaru, ífetsào de ló d j Junho de 1839. — Alhcirn.

Foi iipprovado ktni d/súitssuu.

Foi lido e upprovado o Parecer da Cora missão de Fazenda bobie as duvidas suscitadas acerca d'al"[u-

mas partes do edifício do t-xtincto Convento dosCae-tanos, ern que se acha estabelecido o Conservatório Geral da Arte Dramática f F. Sessão de4 de Maio), O Sr. Secretario Rebello de Carvalho:—Tenho a pedir ú Camará uma resolução sobre o objecto que \ou expor. Ha urna resolução para Iiaver uma hora de prorogação dous dia- da Semana, para se lerem pareceres de Commissòe5, entendia eu que estes parecere^ consistiam só naquelles que importavam a negócios individuaes; eu já nào tenho aonde os guardar, já me não cabem na gaveta, j «í pedi ao Sr. Secretario que mós guardasse na su-*, e daqui a pouco hei de manda-los para a Secretaria ; nào sei o que liei de responder ás partes que iue faliam todos os dias nas escadas, pedindo-me a leitura dos seus pareceres, sobre negócios seus. Portanto peço á Camará qv;e a Sessão de amanha a hora de pro-rogaçào seja destiiiada só paia se lerem pareceres, e se se quizer pina outra cousa se proponha prorc-gação em outros dia&. (/ípoiadot>.)

O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Piesidente , não só a Lei do Contracto da estrada de Liboa ao Porto , mas até a que se esteve hoje discutindo impõe EO Governo a obrigação de fazer algumas expropriações, ruas nul poderá faze-las: primo sem ser habilitado, secundo sem ler Lei, pela qual se regule o ijjodo pratiro de fazer essas expropriações. Eu tive a honra de apresentar uma proposta para a proro-gação da Lei das expropriações ; pediria eu aV.Ex.3" tivesse a bondade de convidar a illustre Commissão s dar quanto artes o SPU parecer sobie ella, e aproveito esta occasião para lembrar também a V. Êx.3" que pela urgência do negocio se torna muito necessária a Lei paia habilitar o Governo com meios, a fim de ver se c possível remetUr-se amanhã á Camará dos Senadores.

O Sr. Alberto Carlos: — A' manhã se apresenta o parecer sobre a Lei de 17 de Março. Kemetto para a Mfjba a redacção da LP dós meios extraordinárias, que Iu)]e se pôde app;'ovar, porque não e' negocio de demora. Mando estes requerimentos para a Mesa, um dclles e' m gente, pediria á Camará que o approve hoje mesmo. (Leu-os.)

O Sr. José Estevão: — PeJi a palavra para mandar um requeri.nento particular, e por consequência para quebrantar urna das leis regulamentares d'esta casa, ao que me não atrevina senão »e tivessem dado muitos exemplos, aliiis lou"aveis; porque entendo que essa re^ia regulamentar deve ser desattendida ru/navelír.j-nte, isto é, que não se deve impedir o fjzer-se manifesta a justiça d'um requerente para seguir nina regra, que é simplesmente de economia de tempo, q^e nào entendo se transtorne com este rneu pedido.

Mando para a Mcza um requerimento de Gaspar da Costa Posser; prço que vá á Commissão de Marinha e Litraicar. K' escusado dizer as circumstan-cias aVbte requerente; ir.ns elle está nas mesmas era que $c acham muitos, a rcspeno dos quaes já tomámos uma decií.ào importante. P*ço que vá á Com-missào, para que ella, examinando com vagar os documentos que lhe estão annexus, dê quanto antes o SHII parecer a i^tp respeito.

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l uma resolução. Este empregado foi admittido pelo Sr. Sá da Bandeira, está trabalhando com muita assiduidade, inlelligfncia, e proveito do serviço; e posto que servio de urbano , também assentou praça em um doscorpos que se organisaram quando entrou em Lisboa o Exercito Libertador, em que prestou valiosos serviços, de que tem honrosos altestados, e lem de mais em casa dons officios de cento e trinta nnnos cada um, comprados pelo seu dinheiro.

O Sr. Costa: — Mando para a Meza o Parecer da Com missão de Guerra sobre o orçamento d'esta Repartição.

Mandou-se imprimir, edlelle te dará conta quando entrar em discussão.

O Sr. Presidente:—O Sr. Alberto Carlos mandou para a Meza três requerimentos, dos quaes pe-dio a urgência do que vou ler, que e o seguinte

Requerimento: —Requeiro que o Governo informe com toda a urgência quaes são as quantias de tabaco, que se lêem despachado nas Alfândegas em cada um dos annos desde 1833 inclusive ate' hoje, com designação do que pertence a cada anno. — Alberto Carlos.

foi julgado urgente.

O Sr. Sá Nogueira : — Desejo fazer o seguinte add i lamento — e a importância dos respectivos direitos em cada um dos annos.

Postos d votação o requerimento, e o additamen-to-foram approvados.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã são os Projectos números 101, 114, 118, 67, 107, e 84; está levantada a sessão. — Eram quatro hora» da tarde.

N.° 63.

26

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.hertura—Pouco depois do meio dia.

Chaniuda — Presentes 79 Srs. Deputados, entraram depois mais 19, e faltaram os Srs. Barreto Ferraz , César de Fasconcellos, Quelhas, Fernandes Coelho, Marreca, Bardo de Noronha , Gorjao, Corrêa de Sá, Teixeira d'Aguilar, Bispo Conde, Sousa Guedes, Guilherme H enrique s, Dias d'Azevedo , João Elias, f^elloso da Cruz, Teixeira de Moraes, fíorges Peixoto, Ferreira de Castro , Henrique* Ferreira , Fontoura, Silva Pereira , Xavier de slraujo, José Maria £steves, Pina Cabral de Loureiro, Mowinho da Silveira, Sousa Saraiva, Manoel Bento Rodrigues, Santos Cruz, Colmieirot Xavier Botelho.

Acta — Approvada.

O Sr. Seabra : — Como Relator da Commissão de Forais, e meu dever redigir a lei na conformidade dos voncimenldí da Camará, e ao mesmo tempo fazer o relatório sobre todas as emendas, additamen-tos, e substituições oferecidas para que a Commissão formasse sobre elies a sua opinião, e a apresentasse á Camará : e' o que tenho feito com insano trabalho, que a Camará pôde suppòr, (apoiado) tendo em presença cento e tantos additamentoã, substituições j e emendas. Além disto foi necessário com-prehender outras espécies, e sinto muito declarar á Camará que se não fosse o conhecimento especial, que eu lenho dos vencimentos da Camará, ser-me-Ina impossível poder redigir a lei á vista das Actas, porque estão diminulis&irnas, insuficientes, e muitas vezes não se sã b, e o que dignificam.

A' vista disto entendi que devia tomar sobre mim o trabalho exclusivo desta redacção, e reservar para apresentar á Commissão depois de impresso este mesmo trabalho; porque n'uma lei, que vai tomar urna extenção extraordinária em virtude destas espécies, que Ihesaccrescentaram, era impossível á Commissão formar uma idéa clara da totalidade da lei, do ã«u sistema, e mesmo ajuisar das razoes particulares,

porque eu me decidi antes por uma do que por outra doutrina , sem ter esta lei impressa, e debaixo de seus olhos: ao mesmo tempo a Commisiâo para pronunciar o seu juízo sobre estas emendas, addita-mentos, e substituições precisa estudar, assim como a Camará para estar preparada quando a Commissão vier com o seu definitivo parecer.

Nesta conformidade parece que o melhor será mandar-se desde já imprimir este projecto para ser distribuído pelos Srs. Deputados, a tim de que simultaneamente com a Commissão estudem esta matéria, e formem seu juízo sobre a sua redacção. No entanto tenho a satisfação de poder annunciar á Camará quealguns membros da Commissão, queeu pude consultar a este respeito, porque outros não estavam presentes, concordam na generalidade da doutrina, porque me decidi ; em consequência parece-me qoe não haverá demora da parte da Commissão em ap-provar esta redacção; mas como em todo o ca»o e necessário que a Camará medite sobre esta matéria para estar preparada para a discussão, peço que se imprima este projecto, e rogo ao mesmo U-mpo ao Sr. Deputado, que é Director da Imprensa Nacional que lenha a bondade de dar as suas ordens, para que eu veja as provas, para não acontecer como já sue-cedeu com ô outro projecto , era que escaparam alguns erros, que transtornaram o seu sentido.

Mandaram-se imprimir com urgência.

O Sr. S. Costa: —- Mando para a Mesa a seguinte declaração de voto, que vai também assignada pelo Sr. Deputado V. Lopes.

Declaro que na Sessão de honlem votei contra o minnno de vinte palmos para a largura da estrada do Minho.—-O Deputado /. F. da Silva Costa; J. V. Lopes. — Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Leonel'. — Como relator da Coinmissão d'Inquérito tenho a fazer uma pergunta á Camará, por parle da mesma Commissâo. À Commiâsào julga que, pelo facto da sua nomeação e pulas disposições da Constituição a esse respeito , está auctonsa-da para se corresponder directamente CUIH o Gover-

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