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considerar esta matéria, quando se apreseqloti o projecto que foi approvado pela Com missão. Esle additatnento pertence ao Sr. Simas, e parece-me que nào deve §er disputado: entretanto se a Ca-marp Irje parecer que deve ir a Corrjmisrsão para o considerar, votarei por isso; mas, repito, não ha Relator especial.

O Sr. Presidente: — O Sr. José Mana Grande observou, que este addilnmento é relativo ás Alfândegas menores; entretanto a redacção é diversa.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, eu sinto que o illustre autor do additamenlo nào esteja presente, porque eHe diria o espirito ern que o concebeu; mas parece-me que elle foi apresentado aqui pelo facto de eu ter perguntado á Co m missão, se a somma de 66 conto* cornprehendia as>des-pezas da fiscalisação; a Commisaão declarou que não, que era só para os ordenados dos Empregados das Alfandegdis menores; e então foi para evitar qualquer equivoco a ^ste respeito que se apresentou o additawenlo : até me parece que o illuslre Depuiado que acaba de fali a r, declarou que quando as&ignou este parecer, o entendera d'outro rnodo, isto é, que se comprehendiatn nesta somma as d*?s-p^zas da fi&calisação ; mas outros Metnbros da Com-mtssâo entenderam o contrario; e tanto foi eale o espirito do additamentp, que quando elle foi para a Mesa, eu observei que era inútil depois da nova ledacção offerecida pelo Sr. Brandão. Pela minha parte não me opponlifc a que vá áComni^são; mas só pondero á Camará que tudo islo vai demorar a autorisaçâo, que a Camará quer dar ao Governo, e que realmente é necessária, e bem urgente.

O Sr. Florido:—Eu também approvo o additamenlo e não me opponho a que vá á Commissão; com tudo devo duer para informar o Sr. Deputado, que primeiro fallou nesta tnateria, que do que se tracla agora, e dafiscalisaçâo geral das Alfândegas, e para CbSa é que é necessário dar também aucto-mação ao Governo; porque a fiscal i sacão, que es-Vá regulada pelo Decreto de 16 de Janeiro, e muito difficiente, por traclar somente da Alfândega de Lisboa; e parte eatd. applicuda á Alfândega do Porto.

Na quantia dos 66 contos entra a fiscalisação própria de cada Alfândega, isto e', os escaleres, os guardas etc.; mas não se tracta agoia disso; porque já e»ta vencido no Artigo 1.°; do qu« se traria e de auctonsar o Governo para formar um systema de fisacalisaçào externa das Alfândegas: por isso entendo que será conveniente., que se vote o addita* mento.

O Sr. Brandão : — O additamento que eu lembrei foi mandado pelo Sr. Sinjaa para a Meia ; eni consequência não será preciso mais nada; é tão somente para auctonsar o Governo a fazer esse syste-Oia de íiscahsação nas differenle» Alfândegas'.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidenta, parece-rne que o cdditauiento tal e qual está não se pôde upprotar; ern primeiro lugar, porque se dá um voto de confiança ao Governo a fiai de gastar uma souttna indefinida.— Estamos continuamente ouvindo aos S/s Ministros dizerem, que não tem meios paia as despegas mais urgentes do Estado, e agora vamos aueton&ar o Governo para fu/er uma despe-» 2â sem ser marcada, e para que? Para fazer aquil-

lo, que elle c obrigado a fazer; pois pelas Leis (j»-» cães que existem , não pôde o Governo estabelecer uma boa fisca.lis.icao , se as obscnar? Eu ent

Esta questão é muno complicada, porque diz-sp geralmente — dê~se muito dinheiro ao1} Empregados das Alfândegas para não prcvnrjcarem;—maa vamos a ver o que succede de. foelo; o que succode de facla é, que se dá muito dinheiro áquell^s Empte» gados, qne estão dentro do Edifício da Alfândega, e por consequência aquelleh, que lêem menos rasâo de prevaricarem ; mas aqueiies de quem den

Entendo pois qne nós não podemos, nem devemos dar semiihante auctorisação; recommende-se ao Governo, que execute as Leis; mas não se lhe dê uma auctoribaçâo encapotada a fim de elle gastar, o que quizer e nomear os Empregados que quizer: se o Governo não tem ate' agora estabelecido meios de fiscalização, é porque não tem prestado a attenção, que devia dar a este ramo de serviço.

Ha também outra questão grave; mas parece-me que o Governo talvez não possa fazer a applicaçãc» da Lei de modo que vá entender com esta questão: é a questão das Alfândegas com sei l o e sem sello; esta questão é muito grave, e era preciso no caso deste additamento passar, que ficasse bem entendido, que isto não auctorisa o Governo a admiltir a despacho em certas Alfândegas senão as fazendas, que ate agora pela Legislação actua! ahi são admit-tidas: na verdade e' preciso attender muito a isto; porque se formos admittir fazendas de sello em certas Alfândegas, acabam-se os rendimentos das Alfândegas de Lisboa e Porto: peço por consequência que no caso de se approvar o additamento, o seja salva a redacção.