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Foram admrttidos â discussão — Kntfou em discussão o 1.° additamento.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu pediria ao nobre Deputado, que me dissesse, o que quer dizer este additainento ; porque o Governo-nâo obra senão em conformidade das Leis: qual é a autoridade do Governo senão aquella , que as Leis lhe conferem ? Por consequência debaixo deste ponto de vista resulta, que o addiiamento e inulil, está perfeitamente comprehendido na Lei.

O Sr. J. A. de Campos: — Sr. Presidente, o addilamenio e&tá rigorosamente no espirito lanto do Projecto do Governo como do Projecto da Com-missão. O.additamento e para rigorosamente determinar que o Governo não possa empregar meio nenhum de arrecadar que não seja consignado na Lei. P* rgunlo eu, qual é o meio de arrecadar a decima? K' cobra-la no dia ecn que se vencer, e o Governo dispor delia lendo-a recebido nos cofres públicos ; este é o meio de arrecadar etn conformidade das Leis; o Governo manda proceder a todos os lançamentos, manda entrar a decima nos cofres públicos, e depois dispõe deste dinheiro: qual e' o rneio de arrecadar os rendimentos das Alfândegas em conformidade das Leis? E* entrar o rendimento nos cofres das Alfândegas e depois o Governo dispor del-ies; rnas o Governo no caso actual quer mais alguma cousa que isto; quer levantar fundos sobre esses rendimentos, e dispor d.-IIes; ora isto e que não está na Lei: se por tanto este éosystema do Governo , então precisa-se ahi no Projecto mais alguma autonsação, senão é justamente a que se vem dar pelo additatnento do Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Caslel-Branco: — Devo explicar as rasòes que tive para apresentar este additamento: a primeira foi observar, que em todas as Leis anteriores a esta, em que se tracta d'esta matéria, ap-pacece esta claimila , e deixando de a p parece r n'es-(a poderá tirar-se alguma outra conclusão diversa d'aquella, que se deve tirar; a segunda e, Sr. Presi-dfnte, — os tributos directos lêem um praso determinado para o seu lançamento, e para a sua cobran-ç.» ; a decima, por b\emplo, tem um praso determinado para o seu lançamento , e tem effecli vãmente dons períodos marcados na Lei, os quaes o Governo não pôde alterar: faz-se o lançamento de dous semestres; rnas o Governo não pôde, por exemplo, receber o segundo semestre segundo a Lei ultima, senão passados 90 dias, depois do pagamento do primeiro semestre. Já se vê por tanto que o Governo não pôde deixar de receber estes tributos senão em .conformidade das Leis, da Lei que regula os praso» em

E' verdade que S. Ex.aexplicou com toda a franqueza, quaes são as operações, que prelejide fazer •com esta autonsação; diz S. Ex.*que votados os tributo» para o anno, se devia entender que o Governo' ficava aulorisadn a dispender em cada um dos mezes a quota proporcional d'esses tributos pertencentes a cada um d'esses mezes; mas corno podia acontecer que não se recebessem estes tributos nos tm-ze», em que deviam ser distribuídos, era forçoso que o Governo podessí fazer algumas operações a este respeito, a que S. Ex.a chamou transfeieucias; e que para isso já caiava autonsado pela Lei do Orçamento, na qual se uoha volado uma verba para fazer as despezas

d'estas transferencias. E* verdade, não lia duvida7 que na ultima Lei do Orçamento estão votados 10 contos para estas transferencias; mas não e só para ellas, hão de applicar-se também para outras despe-zas, como são diíferentes gratificações. Pergunto pois a S. Ex.a: se elle pretende fazer estas operações com' os 10 contos? Parece-me que não, é impossível. Por isso eu tinba apresentado outro additamento que logo' se lerá. Por lanto o que eu quero é que S. Ex.* ou peça uma nova autorisaçâo que e indispensável, ou' então fazer-lhe ver que não é possível, passando a1 Lei como está, fazer as operações que pretende com 10 contos.

O Sr. Ministro da Fazenda: —• E* exactamente o que diz o iilustre Deputado; e por isso nâòmeop-ponho a que passe o seu additamenlo.

O Sr. Cardoso Castel< Branco: —r Eu cedo d'este' additamento, c peço então que se ponha á votação o* outro para que o Governo, no caso que queira fazer estas transferencias, não possa gastar roais do que o que está votado.

O Orador: — Isso lambem não c preciso. Eu estou persuadido de que o iilustre Deputado, pela boa-fé com que explicou a sua opinião aobre a matéria , se convencerá de que não são precisos os seus dous addilamentos. Se *o Sr. Deputado quer que esta Lei seja redigida, como diz que lêem sido redigidas todas as outras d'esta natureza, não me opponho; na certeza de que, em todo o caso, eu considero que a autonsação é sempre a mesnta; porque não posso fazer nada senão em conformidade das Leis.

Ora, Sr. Presidente, «u insisto em que, quando' o Parlamento automa o Governo para cobrar ao-' nualmente uma certa som ma de receita e pagar uma certa sornma de despeza, que é paga todos os mezes, é claro que o Governo deve poder dispor em cada rnez do duodécimo da receita de todo o anno. Dia o Sr. Deputado pela Guarda: eu'entendo que os rendimentos públicos só-são propriedade do Estado noj dia em que se vencem. Mas então como quer S. Ex.% por exemplo, que nos primeiros Ires mezes em que se não cobraram as decimas, se faça a desp"zá década um d'esses mezes? E' impossiver, hade haver um déficit igual á parte da decima que se não cobrou, e nade haver um excedente nos mezes em que se receberem as prestações da decima. Uma vez que o Governo não diupo#er em cada^ mez senão do duodécimo da receita de todo o anno; e uma vez que a despeza que «lie gastar n'essas transferencias não exceda o credito votado no Orçamento para esse fim, lem obrado no circulo das suas attribuições. *

Mas diz o iilustre Deputado pela Guarda: onde atilorisam as Leis essas transferencias? E pergunto eu: onde se oppôem a ellas? Pelo contrario, no seu espirito está a autorisaçâo; porque se determina ao Governo que pague um mez em cada mez; e porque se previnio o caso de uma operação d'essa natureza, dando ao Governo meios para a fazer.