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ve a base da Com missão estabelecida . no art. 1.° do Projecto.

(Leu~se na Mesa a seguinte).

SUBSTITUIÇÃO.— Ari. l.° A imposição sobre os barcos de pesca determinada pelo Decreto de 6 de Novembro dv 1830, serú elevada a 12<_000 p='p' réis.='réis.'>

Art. C2.° Os Mestres ou Arrues ficam responsáveis pô-lo Irnpotto estabelecido no artigo antecedente.

Ait. 3.° É permittido aos Mestres ou Arraes, avençar-se annualmente com a Fazenda, sobre a importância do Imposto.

§ único. As avenças serão feitas por árbitros, perante os respectivos Directores das Alfândegas.

Art. 4.° São exceptuados da disposição da presente Lei os prqoenos barcos ou lanchas de dons a quatro htunens quesónienle ficam sujeitos ao dobro do direito peleis licenças ou matriculados, eslabele-i ido no ait. 24.° do Decreto de 6 de Novembro de J 330.

Art. ò.° O produclo desle Imposto avaliado em 28:000$000 réis, é especialmente applicado ao pagamento doa juros da divida externa; o Governo verificará esta somma na Junta do Credito Publico, por meio de prestações mensaes certas, que serão «íiitregues nos cofres da mesma Junta, e pagos pelos rendimentos arrecadáveis na Thcsouraria do Dis-Irieto de Lisboa.

Ari. 6.° Fica isento desle Imposto o peixe des-linadô para ser salgado.

Ari. 7.° Fica igualmente, isento des,te Imposto a pesca da balêa e do bacalháo. =^= Xavier da Silva.

Foi a d mil lida á discussão,'* que, se imprimisse no Diário do iyoverno.

O 8r. Cabrita: — Peço igualmente, que se pu-oiiqitern no Diário do Governo todas as minhas Jírrif-r das , e Addilamentos, que eu offereci á Pru-posta em di->cu*são.

/t Cornara decidiu affirmaliva mente.

O Sr. Mansinho

tentar o Projecto e atacar uma medida qualquer análoga á dn Substituição, que eu tive a honra de" mandar para a Mesa; e é des-sas proposições que me farei cargo. Já se vê que o meu objecto aqui, a minha idéa fundamental nesta matéria, é submctter a industria da pesca ao mesmo Imposto que peza sobre as outras industrias: convêm dar a razão porque assim o entendo.,

Dts,se-nos um dos Srs. Ministros da Coroa que está presente , quando se tractou. desta questão pela primeira vez, que não podia haver gloria em combater Impostos, E verdade, Sr. Presidente, porque não ha gloria alguma em combater aquillo que é sempre mal olhado , e que quasi sempre parece injusto. Mas, se não ha gloria em combater Impostos, se não ha gloria em sustentar que ao Povo se não imponham maiores encargos do que aquelles que sobre elle pezam na actualidade, de certo se não poderá dizer que não haja dever de o fazer para quem, sendo Hepreseniante desse Povo, é obrigado pela sua procuração a zelar os seus interesses. Por consequência começo por declarar que quando me oppo-

. nhã a qualquer contribuição, não o faço com intenção de adquirir gloria ; "não venho aqui a um campo próprio para colher louros; venho aqui cumprir um dever, por vezes penoso, duro, e severo, poique por vezes é preciso para desernnenha-lo impor siUncio ás mais caras affeições , e comprometter os próprios interesses matei iaes da existência (Apoiados). Tenho respondido, por consequência, a esta primeira proposição que foi lançada na Camará ; e tenho respondido, apoiando a mesma proposição , declarando a unisono com o Sr. Ministro, que não ha gloria nesta espécie de batalhas, mas um dever rigoroso que obriga a batalhar.

Agora, Sr. Presidente, uma das cousas que nesla Camaia se apresentou contra aquelles Deputados que se opposeram ao Projecio da Commissào , foi uma espécie de stigma ao seu modo de argumentar; porque se disse que os seus argumentos se tinham íundado em sentimentalismo. Sr. Presidente, toda a Camará sabe que eu poucas vezes tenho lido a honra de seniar-me neste Parlamento: effmeramente ap-pareci na Camará dos Deputados no anno de 1836; ti Camará fechou-se pouco depois; e desde enião é esta a primeira Legislatura em que live a honra de ser um dos Representantes do Povo ; por isso não será e.slranhavel que et» seja pouco familiar com alguns termos.de que vejo fazer u*o nesta Assembléa, os quaes termos ,. sendo completamente estranhos á língua Poriugueza, apenas no modo porque aqui lêem sido empregados , e pelo que tenho fulo nos debates do Parlamehio, lhes posso eu ligar alguma significação. Creio que se entende aqui por senti" mentnliamo uma impressão profunda, resultante de unia observação qualquer, fortemente sentida e energicamente apresentada. Mas, Sr. Presidente, quando se contemplam as calamidades que pezam sobre o Povo, ou sobre unia classe particular do Povo, quando a natureza deu a um homem a faculdade de exprimir com clareza e energia as impressões que profundamente áffeciarain a sua alma, como se lhe