O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 2.

SESSÃO DE 2 DE JULHO. 1855

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SAKS.

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados. Abertura: — Ao meio dia. Acta....

O sr. Avila: — Sr. presidente, estive com muita attenção á leitura da acta, vejo comtudo que nella senão faz menção de um requerimento do illustre de pulado o sr. Roussado Gorjão, para que se inserisse na acta uma chamada rectificação de factos, que vem no Diario do Governo de hoje. Inferi pois que este requerimento foi feito á mesa, e com o mesmo direito peço, que no Diario do Governo seguinte seja inserta uma curta rectificação, que faço á mesma rectificação.

O sr. Presidente: — O sr. Roussado Gorjão dirigiu-se hontem á mesa, pedindo que se lançasse na acta, e se publicasse no extracto da sessão a rectificação de factos; mas não podendo ser lançada na acta, satisfez-se na outra parte o seu requerimento, publicando-se no Diario do Governo, e o mesmo se practicara a respeito do que o sr. deputado diz que manda para a mesa.

Foi logo a acta approvada.

E seguidamente leram-se na mesa as seguintes

Declarações de voto. — 1.º «Declaro que na sessão de hontem votei a favor da proposta do sr. deputado Manoel Joaquim Cardozo Castello Branco, para a eliminação da verba de 6:800$000 réis do conde de Penafiel.» — Pinto de Almeida — Paiva Barreiro — Francisco Carvalhos Cerar de Vasconcellos = Lages = Barão de Almeirim = Sarmento J. Pimentel — Pinheiro Osorio = Alves Martins — Pegado — Sousa Cabral = Macedo Pinto = Ferreira de Castro.

2.º «Declaro que na sessão de hontem votei pela eliminação da verba de 6:800$000 réis, que vem consignada do orçamento, para pagamento da pensão, que o conde de Penafiel recebe pelo cofre do correio geral. — Sousa Pinto Basto = D. Rodrigo de Menezes.

3.º Declaro, que na sessão do 1. de julho votei pela eliminação da pensão de tí:800J000 reis para o conde de Penafiel, cuja verba vem computada no orçamento da despeza do estado, e faz o objecto do projecto de lei n.º 4d A, proposto pela commissão de fazenda. — J. M. de Andrade — Calheiros.

4.º «Declaro, que se estivesse presente na camara quando se votou a questão do orçamento, relativa ao conde de Penafiel, votava contra o parecer da commissão de fazenda,» — Palma — D. Antonio J. de Mello.

Foram mandadas lançar na acta.

CORRESPONDENCIA.

Officio. — Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando o autographo das côrtes geraes de 15 de junho proximo findo, annullando as reformas dadas aos officiaes de marinha, Thomaz Henrique Valadim, José Maria de Sousa Soares de Andrea, e Antonio José Alvares. — Para o archivo. Deu-se pela mesa destino ao seguinte

Officios. — 1º Do ministerio da marinha e do ultramar, acompanhando as cópias authenticas de toda a correspondencia que houve com o governador geral de Angola, relativa aos acontecimentos de Ambriz, e Cabinda; satisfazendo assim a um requerimento do sr. Silvestre Ribeiro. — Para a secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, declarando, que já tinha mandado á camara os documentos de que tracta o officio antecedente; satisfazendo assim a um requerimento dos srs. S. J. da Luz, e Corrêa Caldeira.

Representações. — 1/ Da sociedade das sciencias medicas de Lisboa, pedindo, que se conceda um gráo académico para os facultativos formados nas escólas medico-cirurgicas, e uma lei explicita, que, alterando a legislação vigente, quanto ao exercicio da arte, conceda aos alumnos das escólas os direitos que lhes compelem, permittindo-lhes o exercicio da medicina, sem as restricções affrontosas e injustas, que marca o regulamento de 25 de junho de 1825. — Á commissão de instrucção publica.

2.º Da camara municipal de Lagos, pedindo que o imposto de 6 por cento, creado pela lei de 10 de julho de 1843, seja reduzido em quanto fôr possivel, e que se providenceie para que não continue a abusiva e intoleravel practica de se exigir mais imposto das pescarias salgadas, quando se mostrar documentadamente haver-se pago aquelle que a lei determina que se pague pela venda em fresco. — Á commissão de fazenda.

3.º Da commissão administrativa da mesericordia e hospital de Mertola, expondo as circumstancias em que se acha o hospital; pedindo não só que os legados pios, não cumpridos por esta misericordia revertam em proveito da mesma, como os legados não cumpridos pertencentes a este concelho — A commissão especial de legados pios, ouvida a de administração publica.

Projecto de lei: — A commissão de fazenda, permittindo que se paguem em prestações as dividas contrahidas para com os extinctos conventos.

Mandou-se imprimir.

Requerimento: — «Requeiro que se peça ao governo, com urgencia, pelo ministerio das obras publicas, remetta a esta camara os seguintes documentos:

1. A relação nominal das pessoas que se acham encarregadas da commissão geologica e mineralógica do reino, com designação das habilitações scientificas, que auctorisaram o governo a confiar-lhes trabalhos ião importantes.

2.º Os relatorios, memorias, e mais papeis que a commissão tem apresentado dando parte dos seus trabalhos.

3.º Os relatorios e pareceres escriptos das repartições publicas, e pessoas competentes, que foram con-