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saltadas pelo governo sobre os trabalhos da referida commissão.

4.º Uma informação circumstanciada da maneira por que a commissão geologica tem cumprido as instrucções annexas ao decreto de 2 de maio de 1849.

5.º A conta circumstanciada de todas as despezas que se tem feito com a referida commissão.» — J. Al. Pimentel.

Foi remettido ao governo.

O sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o requerimento apresentado hontem pelo sr. Cunha Sotto-Maior, para que se mandem imprimir o relatorio do procurador geral da corôa, e mais papeis que dizem respeito á syndicancia da relação do Porto.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, eu reconheço o direito que os deputados tem de pedir quaesquer informações, que julgarem necessarias ao interesse publico; mas não posso approvar o requerimento que se discute, porque as informações que o governo pede ás auctoridades sobre qualquer assumpto, são objecto de segredo; o se fosse licito pedir quantas as auctoridades ou empregados dão ao governo, o que é objecto de segredo entre este e as auctoridades, não haveria nenhuma que informasse a verdade. Por consequencia se o illustre deputado tem algum motivo especial para querer ser informado a esse respeito, faça o seu requerimento designadamente sobre o objecto que quer saber.; mas não póde, sem se perturbar a ordem publica, pedir que seja impressa uma informação que o governo mandou fazer, e em segredo.

O poder executivo é um poder do estado igual a qualquer dos outros poderes politicos; hei de defender as prerogativas destes differentes poderes, porque tambem hei de defender com toda a força as da camara dos deputados, para que senão invada uma unica das nossas attribuições; mas para poder segurar os direitos desta camara, é preciso que ella não invada as attribuições dos outros poderes politicos do estado. Portanto se o illustre deputado intende que o governo não andou bem, exija-lhe a responsabilidade; mas não por um requerimento que vai invadir as suas attribuições, que aliás o governo deve manter quando julgar que são offendidas por qualquer dos outros poderes do estado. Voto contra o requerimento.

O sr. Ministro da Justiça (Fonseca Magalhães): — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de pedir a II in dos srs. secretarios a leitura do requerimento do sr. deputado Antonio da Cunha Sotto-Maior. (Leu-se na mesa o requerimento)

E proseguiu — Eu não tenho noticia de requerimento anterior, a que este sirva de additamento; mas lenho-a de um officio que me foi dirigido pela mesa desta camara, e que diz assim. (Leu) Aqui pede-se a remessa do relatorio do procurador geral da corôa, e os mais papeis que dizem respeito á syndicancia sobre fados imputados a juizes da relação do Porto; pede-se unicamente a remessa, e não a impressão de taes papeis. H portanto é um novo requerimento este que se discute agora, lendo por fim assumpto diverso.

Eu, sr. presidente, devia ter já respondido a este officio, não só. porque me foi dirigido pela camara dos srs. deputados, senão porque imporia o requerimento de um digno membro della, que muito prezo; mas intendi do meu dever, para não denegar sem causa, ou não conceder sem maior reflexão e conhecimento, o que o illustre deputado pedia, demorar-me no exame do objecto, que é grave.

A informação a que se refere o illustre deputado é mui volumosa, muito variada, e vem acompanhada de uma somma ainda mais volumosa de documentos, que o governo, e eu especialmente carecemos de examinar, e estamos examinando; e direi, sem que me trema a voz. que, apesar das insinuações que se me tem feito fóra desta casa, pela imprensa periodica, de que eu podia proceder neste gravissimo assumpto, com menos gravidade, o menos capacidade do que aquella que deve ter um ministro da corôa, estou seguro da minha propria força de caracter, e do meus principios de justiça, de que essas insinuações me cabem mal; sou muito superior a ellas; e a camara nunca vera em mim um ministro fraco e cobarde, incapaz de apresentar-lhe a verdade, e de proceder segundo os dictames da recta e verdadeira justiça.

Sr. presidente, eu já tenho por mim feito idéa do valor do objecto, e se o justo, e é, que por muito tempo se não demorem suspeitas desvantajosas sobre empregados publicos honrados; ou a declaração, e até o castigo de algum que haja que o não seja, para conseguir esse mesmo fim, eu tenho empregado os momentos que me ha sido possivel empregar, tenho consagrado muitas horas a este exame, e digo que já pude fazer o meu juizo sobre o assumpto, não ousando ainda apresenta-lo como definitivo, porque o negocio deve ser visto, examinado, discutido e muito meditado com os meus collegas: e todos o tomarão como pertencente não só a um ministro, mas ao ministerio. Comtudo não quero privar a camara do conhecimento delle; e quando chegar o tempo proprio, a opinião do governo a esse respeito lhe será apresentada: por agora as informações que ha sobre este objecto, pertencem, e são do governo (Apoiados).

O governo tem necessidade de estudar este assumpto, a fim de ser imparcial na sua apreciação; e por isso não deve precipitar-se; e a demora de dois, tres ou quatro dias, ou ainda alguns mais não deve ter-se como demasiada, empregando-se o tempo no exame serio e pausado que o objecto requer. Mas desde já posso declarar, que, pela parte do exame que tenho feito, não acho crime, nem materia de accusação a nenhum dos juizes da relação do Porto; (Apoiados) e é esta tambem a opinião do procurador geral da corôa. (Apoiados. — Muito bem) Entretanto o ministerio todo ha de occupar-se mais amplamente do negocio, e opportunamente apresentará a sua opinião fundamentada: e ainda que não considere possivel, nem do seu dever annuir a que venham agora os pareceres á camara, e muito menos a sua impressão, porque isso teria graves e serios inconvenientes, asseguro que elles serão, se tanto se quizer, apresentados em tempo proprio, e então pedirei ao sr. deputado que os examine todos, e veja se póde formar, pelo exame delles, uma opinião contraria á que o governo apresentar. Por agora nada mais posso dizer.

O sr. Cunha Sotto-Maior. — Sr. presidente, o sr. ministro da justiça concluiu dizendo, que não lhe ora possivel dar mais esclarecimentos sobre o assumpto do meu requerimento; entretanto s. ex.ª julgando que disse pouco, disse muito, disse de mais; porque I s. ex.ª declarou que a sua opinião é pela innocencia I dos juizes da relação do Porto, e que a convicção

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