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do procurador geral da corôa e tambem pela innocencia; no sr. ministro opinião; no inquiridor convicção! Ainda bem; mas se é assim, que duvida póde haver na publicação do relatorio? Se não ha culpados, porque ficam suspensas sobre a relação do Porto as apprehensões motivadas pela interpellação do ex-deputado, o sr. Alves Vicente, apprehensões reforçadas pelo negro silencio de que se quer cercar este assumpto? Porque se não proclamará desde já, immediatamente, sem demora de um minuto sequer, a innocencia de um tribunal de justiça? Porque se não manifestara ao publico a integridade dos juizes?

Este negocio é grave. Ha mais de um anno que aqui foi feita a interpellação; e a camara, que ouviu escandalisada a narração feita, e documentada, pelo deputado interpellante, obrigou o governo a mandar syndicar. Partiu para o Porto o procurador geral da corôa, syndicou, e entregou ao governo o resultado dessa syndicancia, que é, como diz o sr. ministro, uma collecção volumosa, variada, e acompanhada de uma somma ainda mais volumosa de documentos; e daqui podia inferir que tantos volumes de documentos indicam uma accusação formal, que corroboram os crimes ou irregularidades assacadas a relação do Porto; mas como o meu desejo não é accusar, sim acclarar, não me farei cargo dessas expressões menos reflectidas do sr. ministro.

Não posso por fórma alguma concordar com a opinião do sr. Maia, porque este assumpto não deve ser segredo; e um segredo publico, e como tal do dominio da camara. A justiça, o primeiro direito, a honra, o primeiro dever dos homens, não podem estar á mercê de quatro ministros; porque os ministros são para a nação. O patronato deve ter limites. Entrego este momentoso negocio á honra da camara; tenho cumprido o meu dever, cumpra a maioria o seu.

O sr. Ministro da justiça (Fonseca Magalhães): — O illustre deputado o sr. Cunha de certo procede neste negocio com o animo desapaixonado e imparcial, movido unicamente pelo amor á verdade e á justiça; e por consequencia, se alterou algumas das minhas palavras, não foi com o intuito de deturpar-lhes o sentido. Por exemplo, quando eu disse que o procurador geral da corôa não achára materia de accusação e culpabilidade em nenhum dos juizes da relação do Porto, disse o illustre deputado — declaramos innocentes; é esta a opinião do ministro, e a convicção do procurador — porém não é assim que eu havia formulado a idéa; e posto que não estudei as palavras de que me havia de servir, lembra-me, comtudo, que o que disse foi — nem o procurador geral da corôa, nem eu tinhamos achado materia de accusação e incriminação em nenhum dos juizes arguidos.

O illustre deputado, facilmente levado pelo seu zelo, fallou em patronato; mas eu não merecia similhante insinuação; e esta palavra, que destacada parece pouco significativa, a camara avaliará, e avaliará tambem o illustre deputado, se ella póde ser dirigida a outrem, que não seja a mim. Deixo ao illustre deputado o ser juiz da importancia dessa accusação e injustiça.

Um sr. deputado, na sessão passada, apresentou um rol de accusações, dizendo que constava haverem-se feito e serem notorias contra alguns juizes da relação do Porto; mas daqui a provas, e a instrumentos que

podessem ter valor em juizo, ha uma distancia immensa.; tanto que o procurador geral da corôa não emittiu opinião sobre taes documentos, occupando-se na indagação dos factos accusados nelles, e talvez em outros documentos anonymos ou não anonymos, deposições vocaes, etc. etc. e nisto gastou nove mezes: por consequencia a importancia de taes documentos não é mais nem menos do que aquella que resulta da sua veracidade ou não veracidade; e o sr. deputado que os apresentou, não lhes transmittiu auctoridade nenhuma para valerem em juizo.

O illustre deputado o sr. Cunha, tendo contado o tempo desde a chegada do procurador geral da corôa a esta cidade, até este momento, concluiu por me fazer a accusação de haver retardado o exame dos papeis pelo espaço de 3 ou 4 mezes; mas similhante accusação é infundada, por isso que ha, pouco mais ou menos, um mez que o governo tem aquelles documentos; e não era possivel que, tendo o conselheiro procurador geral da corôa gasto muito tempo em seus trabalhos, e diligencias, escripto muito, e ajuntado muitos documentos, eu me habilitasse n'um dia para os compulsar e profundar, como se o talento e conhecimentos do procurador geral da corôa devessem passar para o meu espirito por uma operação milagrosa.

Todos os negocios do paiz são da camara, mas este negocio é por ora privativamente do governo, porque foi o governo que o inundou instaurar para ler o conhecimento que desejava, e que lhe era necessario a fim de regular <> seu procedimento futuro; e não se póde dizer que é um negocio da camara, porque a camara não julga ninguem, nem profere sentença, nem as manda proferir; o governo sim, este manda julgar, e os juizes julgam; e a camara nem é governo, nem é juiz.

Repillo bastante o que tenho ponderado; ainda não examinei uma grande parte dos documentos, depois de os ter examinado ha-de ser feito um exame definitivo como deixo dicto, por todos os membros do governo, porque o objecto a elle pertence, e não póde deixar de ser conhecido, discutido e avaliado por elle: feito isto, os ministros procederão como intenderem cumprir-lhes: e estou persuadido que não merecerão as censuras dos homens que consideram as cousas sem attenção a sympathias ou antipathias pessoaes. Quanto a patronato rejeito similhante insinuação, e não ha consideração que mais possa em mim do que o sentimento do meu dever como ministro da corôa.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, vejo que a minha missão de deputado vai-se circunscrevendo a tal ponto, que hade ficar reduzida a zelo; não posso fazer um requerimento, nem tractar de qualquer negocio, que me não imputem logo que sou movido por affectos ou antipathias; mas eu affianço a v. ex. que sómente procuro cumprir o meu dever.

Declaro que não concordo, nem devo nem quero, com o sr. ministro da justiça, quando diz que este negocio é privativamente do governo. Mal de nós se um negocio de tanta ponderação, e que prende com tantos cidadãos portuguezes, fosse privativo, e só privativo da attribuição do governo!... Não, senhor; este negocio é do dominio da camara; não é da exclusiva competencia e audiencia do governo. Não e: porque não o póde ser, porque o não deve ser. A justiça e do paiz, e para o paiz; não é arranjo que