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Parece-me ter dicto bastante para justificar a commissão de fazenda das razões que leve para fazer esta deducção. O que é verdade, é que tem chegado a haver um certo abuso, pedindo muitas classes que eram pagas pelo reino, para o serem pelas ilhas, por que alli paga-se-lhes como se fossem de consideração, em quanto que pelo reino o pagamento é feito como de não consideração.

Dando estas explicações tive unicamente em vista repor a questão nos seus verdadeiros lermos deixando á commissão de fazenda a tarefa mais importante de desenvolver as razões que teve para fazer esta reducção.

O sr. Canto e Castro: — Sr. presidente, pedi ha pouco a palavra por julgar que era esta a occasião opportuna de fallar sobre o ficarem as classes inactivas, que recebem pelos cofies das ilhas, sujeitas ás disposições do decreto de 22 de agosto de 1843; mas o sr. Santos Monteiro declarou que achava mais regular o tractar-se deste objecto quando se discutisse o artigo 17.º do projecto de lei n.º 41: pela minha parte declaro, que não tenho duvida em tractar a questão, quando essa discussão tiver logar, até mesmo porque entretanto poderão chegar alguns esclarecimentos que pedi ao governo.

O mesmo illustre deputado o sr. Santos Monteiro já declarou tambem que não tinha presentes os documentos; e o illustre ministro da fazenda declarou igualmente, que desde muito tempo tem estado suspensa a execução do decreto de 22 de agosto de 1843 e mais legislação vigente, com relação ás ilhas.

Sr. presidente, quando se promulgou o decreto de 22 de agosto foram mandadas ao governo diversas representações das auctoridades publicas, nas quaes se pedia que este decreto não fosse applicado ás ilhas; e em consequencia destas representações é que o governo mandou suspender a sua execução com relação aos Açôres. Portanto, intendo que, visto não haver todos os documentos necessarios sobre o assumpto, como o mesmo illustre deputado, o sr. Santos Monteiro, confessou; visto que este negocio é bastante grave, e visto que ha 10 annos este decreto não é executado nas ilhas adjacentes, em virtude de uma portai ia do thesouro publico, intendo que o mais conveniente é tractar desta discussão quando vierem todos os documentos, a fim deste objecto se poder decidir com verdadeiro conhecimento de causa.

Concluo pois dizendo, que espero se tracte do artigo 17.º do projecto de lei n.º 41, para mais largamente fazer as considerações que intendo.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, eu intendo que seria mais conveniente tractar já da questão; e mesmo a commissão de fazenda com os esclarecimentos que tem, estava sufficientemente habilitada para tractar della e sustentar o parecer nessa pai lê.

Entre tanto á vista das duvidas do illustre deputado que me precedeu, nao me opponho a que se adie a questão para quando vierem os esclarecimentos pedidos; porque é preciso mostrar á camara que a commissão não pretende senão habilital-a a formar o juizo mais seguro.

Visto pois que alguns dos illustres deputados daquellas localidades pediram esclarecimentos ao governo, a fim de saberem a razão que houve para fazer esta excepção a favor das ilhas adjacentes, parece-me que a camara faria bem em reservar este negocio para quando se tractasse do artigo 17.º do parecer da commissão, entrar então em discussão depois de virem todos os esclarecimentos necessarios: e a commissão dá assim uma prova da franqueza e lealdade com que deseja entrar neste debate. Mas isto não prejudica a discussão da materia, porque a verba póde votar-se tal qual está, e quando se tractar das deducções, é que havemos de vêr se devem ou não applicar-se as disposições do decreto de 22 de agosto de 1843.

Ora eu folguei de ouvir ao sr. Maia dizer, que este era um dos pontos sobre que s. ex.ª tinha feito declaração: eu ignorava-o completamente; porque o illustre deputado não se dignou declarar aos seus collegas quaes eram os pontos sobre que versavam as suas declarações; nem podia esperar que fosse este um delles, visto que quando se discutiu o assumpto na presença do sr. ministro da fazenda, o nobre deputado não disse uma palavra, nem pronunciou uma só frase da qual se podesse inferir o que acaba de dizer — que a commissão tinha em vista que todas as classes inactivas das ilhas ficassem reduzidas a classes de não consideração. Isto era um absurdo; mas depois de se lêr o artigo da commissão, podia haver quem gostasse de tirar delle uma similhante deducção Pois não se diz que se applica alli o decreto de 2-2 de agosto de 1843 para certas classes, assim como para outras se não applica? Quaes são as classes? O decreto de 22 de agosto de 1843 abrange todas as classes inactivas dentro e fóra do continente do reino, e manda reduzir a metade os seus vencimentos; mas algumas das classes inactivas ficaram recebendo o seu pagamento sem o desconto que se faz a todas as outras; quer dizer, que se fez uma excepção não só para as das ilhas senão tambem para as do continente; mas não uma excepção odiosa como alguem pretende que se faça.

Então como vem o nobre deputado dizer que era uma grande injustiça o que se tem feito, e o que a commissão propõe? Se o illustre deputado intende que ha essa grande injustiça, proponha a revogação do decreto de 22 de agosto de 1843. A commissão não fez mais do que propôr a applicação de um principio que estava em vigor no continente, estabelecido para a monarchia portugueza, não fez mais, digo, do que propôr a sua applicação ás ilhas.

Se o illustre deputado lese, ou reparasse bem n'um documento que faz parte do relatorio do sr. ministro da fezenda, havia de vêr que a commissão leve razão para fazer a sua proposta. Percorra o mappa respectivo as classes inactivas e achará o seguinte. (Leu)

Daqui se vê que a somma das classes inactivas de consideração é muito maior, muito superior á das classes inactivas de não consideração; e daqui se vê que nas ilhas é raio o pensionista das classes inactivas que não é tido como de consideração. Bastava isto para dar um forte indicio de que nas ilhas se não tem applicado a lei do mesmo modo que no continente.

Foi pois por este motivo que a commissão propoz e está resolvida a sustentar a applicação da legislação das classes inactivas tanto ao continente como ás ilhas. Mas a commissão á vista do requerimento que fez o sr. deputado Canto e Castro, no qual pede certos documentos ao governo, não tem duvida em concordar que se vote a verba agora, e que a questão da sua proposta se reserve para a discussão do artigo 17.º do projecto n.º 41: nisto dá a commis-