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N.º 2.

SESSÃO DE 2 DE JULHO. 1855

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SAKS.

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados. Abertura: — Ao meio dia. Acta....

O sr. Avila: — Sr. presidente, estive com muita attenção á leitura da acta, vejo comtudo que nella senão faz menção de um requerimento do illustre de pulado o sr. Roussado Gorjão, para que se inserisse na acta uma chamada rectificação de factos, que vem no Diario do Governo de hoje. Inferi pois que este requerimento foi feito á mesa, e com o mesmo direito peço, que no Diario do Governo seguinte seja inserta uma curta rectificação, que faço á mesma rectificação.

O sr. Presidente: — O sr. Roussado Gorjão dirigiu-se hontem á mesa, pedindo que se lançasse na acta, e se publicasse no extracto da sessão a rectificação de factos; mas não podendo ser lançada na acta, satisfez-se na outra parte o seu requerimento, publicando-se no Diario do Governo, e o mesmo se practicara a respeito do que o sr. deputado diz que manda para a mesa.

Foi logo a acta approvada.

E seguidamente leram-se na mesa as seguintes

Declarações de voto. — 1.º «Declaro que na sessão de hontem votei a favor da proposta do sr. deputado Manoel Joaquim Cardozo Castello Branco, para a eliminação da verba de 6:800$000 réis do conde de Penafiel.» — Pinto de Almeida — Paiva Barreiro — Francisco Carvalhos Cerar de Vasconcellos = Lages = Barão de Almeirim = Sarmento J. Pimentel — Pinheiro Osorio = Alves Martins — Pegado — Sousa Cabral = Macedo Pinto = Ferreira de Castro.

2.º «Declaro que na sessão de hontem votei pela eliminação da verba de 6:800$000 réis, que vem consignada do orçamento, para pagamento da pensão, que o conde de Penafiel recebe pelo cofre do correio geral. — Sousa Pinto Basto = D. Rodrigo de Menezes.

3.º Declaro, que na sessão do 1. de julho votei pela eliminação da pensão de tí:800J000 reis para o conde de Penafiel, cuja verba vem computada no orçamento da despeza do estado, e faz o objecto do projecto de lei n.º 4d A, proposto pela commissão de fazenda. — J. M. de Andrade — Calheiros.

4.º «Declaro, que se estivesse presente na camara quando se votou a questão do orçamento, relativa ao conde de Penafiel, votava contra o parecer da commissão de fazenda,» — Palma — D. Antonio J. de Mello.

Foram mandadas lançar na acta.

CORRESPONDENCIA.

Officio. — Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando o autographo das côrtes geraes de 15 de junho proximo findo, annullando as reformas dadas aos officiaes de marinha, Thomaz Henrique Valadim, José Maria de Sousa Soares de Andrea, e Antonio José Alvares. — Para o archivo. Deu-se pela mesa destino ao seguinte

Officios. — 1º Do ministerio da marinha e do ultramar, acompanhando as cópias authenticas de toda a correspondencia que houve com o governador geral de Angola, relativa aos acontecimentos de Ambriz, e Cabinda; satisfazendo assim a um requerimento do sr. Silvestre Ribeiro. — Para a secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, declarando, que já tinha mandado á camara os documentos de que tracta o officio antecedente; satisfazendo assim a um requerimento dos srs. S. J. da Luz, e Corrêa Caldeira.

Representações. — 1/ Da sociedade das sciencias medicas de Lisboa, pedindo, que se conceda um gráo académico para os facultativos formados nas escólas medico-cirurgicas, e uma lei explicita, que, alterando a legislação vigente, quanto ao exercicio da arte, conceda aos alumnos das escólas os direitos que lhes compelem, permittindo-lhes o exercicio da medicina, sem as restricções affrontosas e injustas, que marca o regulamento de 25 de junho de 1825. — Á commissão de instrucção publica.

2.º Da camara municipal de Lagos, pedindo que o imposto de 6 por cento, creado pela lei de 10 de julho de 1843, seja reduzido em quanto fôr possivel, e que se providenceie para que não continue a abusiva e intoleravel practica de se exigir mais imposto das pescarias salgadas, quando se mostrar documentadamente haver-se pago aquelle que a lei determina que se pague pela venda em fresco. — Á commissão de fazenda.

3.º Da commissão administrativa da mesericordia e hospital de Mertola, expondo as circumstancias em que se acha o hospital; pedindo não só que os legados pios, não cumpridos por esta misericordia revertam em proveito da mesma, como os legados não cumpridos pertencentes a este concelho — A commissão especial de legados pios, ouvida a de administração publica.

Projecto de lei: — A commissão de fazenda, permittindo que se paguem em prestações as dividas contrahidas para com os extinctos conventos.

Mandou-se imprimir.

Requerimento: — «Requeiro que se peça ao governo, com urgencia, pelo ministerio das obras publicas, remetta a esta camara os seguintes documentos:

1. A relação nominal das pessoas que se acham encarregadas da commissão geologica e mineralógica do reino, com designação das habilitações scientificas, que auctorisaram o governo a confiar-lhes trabalhos ião importantes.

2.º Os relatorios, memorias, e mais papeis que a commissão tem apresentado dando parte dos seus trabalhos.

3.º Os relatorios e pareceres escriptos das repartições publicas, e pessoas competentes, que foram con-

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saltadas pelo governo sobre os trabalhos da referida commissão.

4.º Uma informação circumstanciada da maneira por que a commissão geologica tem cumprido as instrucções annexas ao decreto de 2 de maio de 1849.

5.º A conta circumstanciada de todas as despezas que se tem feito com a referida commissão.» — J. Al. Pimentel.

Foi remettido ao governo.

O sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o requerimento apresentado hontem pelo sr. Cunha Sotto-Maior, para que se mandem imprimir o relatorio do procurador geral da corôa, e mais papeis que dizem respeito á syndicancia da relação do Porto.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, eu reconheço o direito que os deputados tem de pedir quaesquer informações, que julgarem necessarias ao interesse publico; mas não posso approvar o requerimento que se discute, porque as informações que o governo pede ás auctoridades sobre qualquer assumpto, são objecto de segredo; o se fosse licito pedir quantas as auctoridades ou empregados dão ao governo, o que é objecto de segredo entre este e as auctoridades, não haveria nenhuma que informasse a verdade. Por consequencia se o illustre deputado tem algum motivo especial para querer ser informado a esse respeito, faça o seu requerimento designadamente sobre o objecto que quer saber.; mas não póde, sem se perturbar a ordem publica, pedir que seja impressa uma informação que o governo mandou fazer, e em segredo.

O poder executivo é um poder do estado igual a qualquer dos outros poderes politicos; hei de defender as prerogativas destes differentes poderes, porque tambem hei de defender com toda a força as da camara dos deputados, para que senão invada uma unica das nossas attribuições; mas para poder segurar os direitos desta camara, é preciso que ella não invada as attribuições dos outros poderes politicos do estado. Portanto se o illustre deputado intende que o governo não andou bem, exija-lhe a responsabilidade; mas não por um requerimento que vai invadir as suas attribuições, que aliás o governo deve manter quando julgar que são offendidas por qualquer dos outros poderes do estado. Voto contra o requerimento.

O sr. Ministro da Justiça (Fonseca Magalhães): — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de pedir a II in dos srs. secretarios a leitura do requerimento do sr. deputado Antonio da Cunha Sotto-Maior. (Leu-se na mesa o requerimento)

E proseguiu — Eu não tenho noticia de requerimento anterior, a que este sirva de additamento; mas lenho-a de um officio que me foi dirigido pela mesa desta camara, e que diz assim. (Leu) Aqui pede-se a remessa do relatorio do procurador geral da corôa, e os mais papeis que dizem respeito á syndicancia sobre fados imputados a juizes da relação do Porto; pede-se unicamente a remessa, e não a impressão de taes papeis. H portanto é um novo requerimento este que se discute agora, lendo por fim assumpto diverso.

Eu, sr. presidente, devia ter já respondido a este officio, não só. porque me foi dirigido pela camara dos srs. deputados, senão porque imporia o requerimento de um digno membro della, que muito prezo; mas intendi do meu dever, para não denegar sem causa, ou não conceder sem maior reflexão e conhecimento, o que o illustre deputado pedia, demorar-me no exame do objecto, que é grave.

A informação a que se refere o illustre deputado é mui volumosa, muito variada, e vem acompanhada de uma somma ainda mais volumosa de documentos, que o governo, e eu especialmente carecemos de examinar, e estamos examinando; e direi, sem que me trema a voz. que, apesar das insinuações que se me tem feito fóra desta casa, pela imprensa periodica, de que eu podia proceder neste gravissimo assumpto, com menos gravidade, o menos capacidade do que aquella que deve ter um ministro da corôa, estou seguro da minha propria força de caracter, e do meus principios de justiça, de que essas insinuações me cabem mal; sou muito superior a ellas; e a camara nunca vera em mim um ministro fraco e cobarde, incapaz de apresentar-lhe a verdade, e de proceder segundo os dictames da recta e verdadeira justiça.

Sr. presidente, eu já tenho por mim feito idéa do valor do objecto, e se o justo, e é, que por muito tempo se não demorem suspeitas desvantajosas sobre empregados publicos honrados; ou a declaração, e até o castigo de algum que haja que o não seja, para conseguir esse mesmo fim, eu tenho empregado os momentos que me ha sido possivel empregar, tenho consagrado muitas horas a este exame, e digo que já pude fazer o meu juizo sobre o assumpto, não ousando ainda apresenta-lo como definitivo, porque o negocio deve ser visto, examinado, discutido e muito meditado com os meus collegas: e todos o tomarão como pertencente não só a um ministro, mas ao ministerio. Comtudo não quero privar a camara do conhecimento delle; e quando chegar o tempo proprio, a opinião do governo a esse respeito lhe será apresentada: por agora as informações que ha sobre este objecto, pertencem, e são do governo (Apoiados).

O governo tem necessidade de estudar este assumpto, a fim de ser imparcial na sua apreciação; e por isso não deve precipitar-se; e a demora de dois, tres ou quatro dias, ou ainda alguns mais não deve ter-se como demasiada, empregando-se o tempo no exame serio e pausado que o objecto requer. Mas desde já posso declarar, que, pela parte do exame que tenho feito, não acho crime, nem materia de accusação a nenhum dos juizes da relação do Porto; (Apoiados) e é esta tambem a opinião do procurador geral da corôa. (Apoiados. — Muito bem) Entretanto o ministerio todo ha de occupar-se mais amplamente do negocio, e opportunamente apresentará a sua opinião fundamentada: e ainda que não considere possivel, nem do seu dever annuir a que venham agora os pareceres á camara, e muito menos a sua impressão, porque isso teria graves e serios inconvenientes, asseguro que elles serão, se tanto se quizer, apresentados em tempo proprio, e então pedirei ao sr. deputado que os examine todos, e veja se póde formar, pelo exame delles, uma opinião contraria á que o governo apresentar. Por agora nada mais posso dizer.

O sr. Cunha Sotto-Maior. — Sr. presidente, o sr. ministro da justiça concluiu dizendo, que não lhe ora possivel dar mais esclarecimentos sobre o assumpto do meu requerimento; entretanto s. ex.ª julgando que disse pouco, disse muito, disse de mais; porque I s. ex.ª declarou que a sua opinião é pela innocencia I dos juizes da relação do Porto, e que a convicção

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do procurador geral da corôa e tambem pela innocencia; no sr. ministro opinião; no inquiridor convicção! Ainda bem; mas se é assim, que duvida póde haver na publicação do relatorio? Se não ha culpados, porque ficam suspensas sobre a relação do Porto as apprehensões motivadas pela interpellação do ex-deputado, o sr. Alves Vicente, apprehensões reforçadas pelo negro silencio de que se quer cercar este assumpto? Porque se não proclamará desde já, immediatamente, sem demora de um minuto sequer, a innocencia de um tribunal de justiça? Porque se não manifestara ao publico a integridade dos juizes?

Este negocio é grave. Ha mais de um anno que aqui foi feita a interpellação; e a camara, que ouviu escandalisada a narração feita, e documentada, pelo deputado interpellante, obrigou o governo a mandar syndicar. Partiu para o Porto o procurador geral da corôa, syndicou, e entregou ao governo o resultado dessa syndicancia, que é, como diz o sr. ministro, uma collecção volumosa, variada, e acompanhada de uma somma ainda mais volumosa de documentos; e daqui podia inferir que tantos volumes de documentos indicam uma accusação formal, que corroboram os crimes ou irregularidades assacadas a relação do Porto; mas como o meu desejo não é accusar, sim acclarar, não me farei cargo dessas expressões menos reflectidas do sr. ministro.

Não posso por fórma alguma concordar com a opinião do sr. Maia, porque este assumpto não deve ser segredo; e um segredo publico, e como tal do dominio da camara. A justiça, o primeiro direito, a honra, o primeiro dever dos homens, não podem estar á mercê de quatro ministros; porque os ministros são para a nação. O patronato deve ter limites. Entrego este momentoso negocio á honra da camara; tenho cumprido o meu dever, cumpra a maioria o seu.

O sr. Ministro da justiça (Fonseca Magalhães): — O illustre deputado o sr. Cunha de certo procede neste negocio com o animo desapaixonado e imparcial, movido unicamente pelo amor á verdade e á justiça; e por consequencia, se alterou algumas das minhas palavras, não foi com o intuito de deturpar-lhes o sentido. Por exemplo, quando eu disse que o procurador geral da corôa não achára materia de accusação e culpabilidade em nenhum dos juizes da relação do Porto, disse o illustre deputado — declaramos innocentes; é esta a opinião do ministro, e a convicção do procurador — porém não é assim que eu havia formulado a idéa; e posto que não estudei as palavras de que me havia de servir, lembra-me, comtudo, que o que disse foi — nem o procurador geral da corôa, nem eu tinhamos achado materia de accusação e incriminação em nenhum dos juizes arguidos.

O illustre deputado, facilmente levado pelo seu zelo, fallou em patronato; mas eu não merecia similhante insinuação; e esta palavra, que destacada parece pouco significativa, a camara avaliará, e avaliará tambem o illustre deputado, se ella póde ser dirigida a outrem, que não seja a mim. Deixo ao illustre deputado o ser juiz da importancia dessa accusação e injustiça.

Um sr. deputado, na sessão passada, apresentou um rol de accusações, dizendo que constava haverem-se feito e serem notorias contra alguns juizes da relação do Porto; mas daqui a provas, e a instrumentos que

podessem ter valor em juizo, ha uma distancia immensa.; tanto que o procurador geral da corôa não emittiu opinião sobre taes documentos, occupando-se na indagação dos factos accusados nelles, e talvez em outros documentos anonymos ou não anonymos, deposições vocaes, etc. etc. e nisto gastou nove mezes: por consequencia a importancia de taes documentos não é mais nem menos do que aquella que resulta da sua veracidade ou não veracidade; e o sr. deputado que os apresentou, não lhes transmittiu auctoridade nenhuma para valerem em juizo.

O illustre deputado o sr. Cunha, tendo contado o tempo desde a chegada do procurador geral da corôa a esta cidade, até este momento, concluiu por me fazer a accusação de haver retardado o exame dos papeis pelo espaço de 3 ou 4 mezes; mas similhante accusação é infundada, por isso que ha, pouco mais ou menos, um mez que o governo tem aquelles documentos; e não era possivel que, tendo o conselheiro procurador geral da corôa gasto muito tempo em seus trabalhos, e diligencias, escripto muito, e ajuntado muitos documentos, eu me habilitasse n'um dia para os compulsar e profundar, como se o talento e conhecimentos do procurador geral da corôa devessem passar para o meu espirito por uma operação milagrosa.

Todos os negocios do paiz são da camara, mas este negocio é por ora privativamente do governo, porque foi o governo que o inundou instaurar para ler o conhecimento que desejava, e que lhe era necessario a fim de regular <> seu procedimento futuro; e não se póde dizer que é um negocio da camara, porque a camara não julga ninguem, nem profere sentença, nem as manda proferir; o governo sim, este manda julgar, e os juizes julgam; e a camara nem é governo, nem é juiz.

Repillo bastante o que tenho ponderado; ainda não examinei uma grande parte dos documentos, depois de os ter examinado ha-de ser feito um exame definitivo como deixo dicto, por todos os membros do governo, porque o objecto a elle pertence, e não póde deixar de ser conhecido, discutido e avaliado por elle: feito isto, os ministros procederão como intenderem cumprir-lhes: e estou persuadido que não merecerão as censuras dos homens que consideram as cousas sem attenção a sympathias ou antipathias pessoaes. Quanto a patronato rejeito similhante insinuação, e não ha consideração que mais possa em mim do que o sentimento do meu dever como ministro da corôa.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, vejo que a minha missão de deputado vai-se circunscrevendo a tal ponto, que hade ficar reduzida a zelo; não posso fazer um requerimento, nem tractar de qualquer negocio, que me não imputem logo que sou movido por affectos ou antipathias; mas eu affianço a v. ex. que sómente procuro cumprir o meu dever.

Declaro que não concordo, nem devo nem quero, com o sr. ministro da justiça, quando diz que este negocio é privativamente do governo. Mal de nós se um negocio de tanta ponderação, e que prende com tantos cidadãos portuguezes, fosse privativo, e só privativo da attribuição do governo!... Não, senhor; este negocio é do dominio da camara; não é da exclusiva competencia e audiencia do governo. Não e: porque não o póde ser, porque o não deve ser. A justiça e do paiz, e para o paiz; não é arranjo que

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os ministros laçam o desfaçam como, e quando quizerem.

Pois não póde a camara indagar o que ha ácerca da relação do Porto? Não se ouviu aqui a accusação? Não a ouviu v. ex.ª sr. presidente? Não a ouviram os srs. ministros? O que disseram então? Nada. Nomearam um alto magistrado para syndicar; o magistrado syndicou, e eu peço a syndicancia. E injusta esta reclamação? Dar-se-ha caso que vá além do que me pertence? Desejo que a camara com os documentos na mão, com as provas á vista, entre neste pleito.

Ainda não ha muito, sobre uma interpellação do sr. deputado Jeremias Mascarenhas, a camara mandou á commissão do ultramar averiguar certos documentos apresentados contra o barão de Ourem, na qualidade de governador geral dos estados da India; e hoje a camara hesita em proceder pela mesma fórma e maneira acerca das accusações feitas á relação do Porto!

Faça a camara o que lhe parecer. Eu não posso ir além; a minha palavra e o meu voto estão ao serviço do meu paiz; em negocios ponderosos como este, fallo, e voto depois. Entrego a resolução deste assumpto á consciencia dos meus collegas.

Eu quando fallei de patronato, não tive desejo nem tenção de offender o sr. ministro, mas peço a s. ex.ª licença para lhe dizer que o patronato é um poder publico, tão arreigado nos nossos costumes, tão authocrata nas secretarias e repartições publicas, que é o patronato quem faz e desfaz tudo em Portugal; para tudo é preciso um empenho; e um homem, ainda carregado de serviços, nada consegue não lendo empenho.

E pondo-se logo á votação o requerimento do sr. Cunha Sotto-Maior, foi regeitado.

O sr. Ministro da marinha (Visconde de Athoguia). — Pedi a palavra para apresentar uma proposta, renovando a iniciativa de um projecto de lei. (L (u)

Se v. ex. tem a bondade de me continuar a palavra, passarei a lêr o relatorio da repartição, a meu cargo, de marinha e ultramar. (Leu)

A proposta de iniciativa ficou para ler seguimento na sessão seguinte. E o relatorio irá em appendice a este volume.

O sr. Placido de Abreu: — Por parte da commissão de obras publicas tenho a apresentar alguns pareceres o propostas da mesma commissão, que vou mandar para a mesa.

Ficaram para Ler seguimento na sessão seguinte.

O sr. Nazareth — Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica e projecto de lei, ácerca do provimento das cadeiras de instrucção superior.

Ficou para opportunamente se tomar em conta.

OEDEM DO DIA.

Continua a discussão do orçamento do ministerio da fazenda. (Vide sessão de 28 de junho)

Capitulo 4.º — Classes inactivas no continente — 523:169$000 (Vide sessão de 30 de junho) — Foi approvado.

Capitulo 5.º — Despezas diversas — 38:995$003. O sr. Barão de Almeirim — Neste capitulo pede-se a verba de 7.200$000 réis, tirada do rendimento do real d'aqui do districto de Coimbra, applicada para o sustento dos expostos daquella cidade; mas estando a manutenção dos expostos, em todo o reino, a cargo das municipalidades, não seio motivo porque se faz uma excepção a respeito de Coimbra, e desejo que a commissão me dê algum esclarecimento a este respeito.

Tambem neste capitulo vem consignada a verba de G:000$000 réis, applicada para a conservação da fabrica de vidros da Marinha Cirande; mas supponho que não é necessario que esta verba continue a existir, porque a fabrica deve dar para o seu costeamento, e, na minha opinião, toda a industria que não dá para se sustentar, não deve subsistir.

O sr. Santos Monteiro: — Em explicação, direi ao illustre deputado o sr. barão de Almeirim, que a verba destinada para a fabrica da Marinha Grande, não póde ser eliminada, porque é resultado de um contracto approvado por uma lei, e em quanto durarem os seus effeitos, não e possivel derrogar o contracto.

Em quanto á verba dos 7:200$000 réis, tirados do real d'agua do districto de Coimbra para sustentação dos expostos, não ha nenhuma injustiça nisto, que parecia concessão feita áquelle districto, porque elle paga determinadamente para os expostos e obras do encanamento do rio Mondego, uma imposição differente daquella que pagam os outros districtos do reino, e do producto dessa imposição, é que é tirada a verba para os expostos.

O sr. Barão de Almeirim: — Sr. presidente, eu dou-me por satisfeito com a explicação do illustre deputado o sr. Santos Monteiro, em quanto á verba para a fabrica da Marinha Grande, pois que sendo effeito de um contracto approvado por lei, não póde por isso deixar de se conservar no orçamento esta verba de 6:000$000 réis; mas muito bem teria sido que a illustre commissão de fazenda lembrasse no seu parecer ao governo, que esta verba devia eliminar-se quando acabassem os effeitos do contracto.

Em quanto, porém, á verba destinada para os expostos de Coimbra, insisto em que deve ser eliminada do orçamento, não obstante aquelle districto pagar a contribuição que referiu o sr. deputado, porque similhante verba pertence propriamente ao orçamento da municipalidade; deve pois estabelecer uma quota para ella se applicar á sustentação dos expostos da mesma fórma e maneira que se faz por toda a parte do reino. Não acho materia para esta excepção.

O sr. Santos Monteiro: — A commissão de fazenda quando approvou esta verba, foi não só levada a isso pelos motivos que já ponderei, mas foi tambem auctorisada com a opinião ou auctoridade da commissão de fazenda do anno passado, e do proprio sr. barão de Almeirim que assignou sem declaração nenhuma, absolutamente nenhuma o parecer daquella commissão de fazenda, no qual se approvava a despeza do ministerio da fazenda onde vinha incluida uma verba igual a esta de que se tracta, e para o mesmo fim. As circumstancias hoje são as mesmas que eram então, e os motivos que existiam então, existem ainda hoje para que esta verba seja approvada. (Apoiados)

Agora direi, que na receita geral do estado figura todo o rendimento do real d'agoa do districto de Coimbra, mas diminue-se esta verba que apparece como

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despeza, pertencente de direito aquelle districto, que pediu ser cotado para este fim. (Apoiados)

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 5.º — foi approvado.

Capitulo 6.º — despezas das ilhas adjacentes — réis 62:639$510.

O sr. Canto e Castro.; — Sr. presidente, a commissão propõe que ás classes inactivas das ilhas adjacentes se applique o decreto de 22 de agosto de 1843, e mais legislação vigente a respeito das classes inactivas do reino; como, porém, a verba que se consigna neste capitulo é a mesma que vem no orçamento apresentado pelo governo, reservo as observações que tenho a fazer ácerca deste assumpto, e com relação á proposta da commissão de fazenda, para quando se discutir o artigo 17.º, porque me parece que é ahi o logar mais proprio de tractar desta questão (Apoiados).

Comtudo peço desde já á illustre commissão de fazenda, me dê alguma explicação sobre o motivo por que reuniu as duas verbas designadas para as classes de consideração e não consideração; isto é, porque propõe que formem uma só verba, sem distincção de classes inactivas de consideração, o de não consideração?

O sr. C. M. Gomes: — Peço tambem á illustre commissão de fazenda que me esclareça, e me explique igualmente porque propõe a mesma quantia que vem no orçamento, depois de vêr que nas ilhas senão faz a deducção estabelecida por lei, e que vem avaliada em 7:000$000 reis; e como, não se fazendo esta deducção, nos documentos do relatorio do sr. ministro da fazenda apparecem 7:000$000 íeis de deducção, nas pensões pagas nas ilhas. Desejo ser esclarecido a este respeito, porque não intendo bem este objecto.

O sr. Santos Monteiro. — Sr. presidente, a commissão de fazenda soube que nas ilhas adjacentes não se tinha dado inteira execução ás differentes leis, e nomeadamente ao decreto de 22 de agosto de 1843, que dizem respeito ás deducções das pensões das classes inactivas; mas a commissão não teve a tempo documentos sufficientes que a auctorisassem ou habilitassem a estremar todas aquellas a que devia fazer-se uma certa deducção, e aquellas a que devia fazer-se outra: todavia, pelo que lhe foi presente, convenceu-se de que tinha deixado de ser deduzida uma quantia, que andaria aproximadamente por 7:000$ réis; porém na duvida de qual seria a quantia, pareceu-lhe melhor unir as duas especies de pensões n'uma verba, e acceitar a proposta pelo governo, reservando-se addicionar na lei da receita a quantia a que effectivamente montarem as deducções que suppõe que se devem fazer, e para isso tem pedido os necessarios esclarecimentos.

O sr. Maia (Francisco): — Eu nesta parte tambem assignei o parecer da commissão com declaração, porque intendi que a commissão queria reduzir as classes inactivas de consideração a classes inactivas de não consideração, pois que isto se deduzia das expressões que ella consignava; e sendo assim, o resultado era ficarem reduzidos a metade aquelles pensionistas, que hoje recebem por inteiro, isto é, com. os deducções do decreto de 22 de agosto, e pela minha parte, não queria concorrer para aggravar a situação destes pensionistas, cujas pensões são já muito pequenas. O calculo de 7:000$000 feito pela commissão, não é exacto, nem podia ser, e é necessario ter muita prevenção nos calculos feitos sem as informações necessarias. Parece-me pois injusto privar do beneficio de que gozam desde muitos annos estes pensionistas que na maior parte são freiras descriptas e egressos, que não teem outros meios de subsistencia, e isto depois de lhes ser tirado o uso-fructo de seus bens, a que tinham incontestavel direito.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — A deducção de que se tracta, não foi proposta pelo governo, mas apresentada pela illustre commissão Peço licença para fazei algumas observações, a fim de collocar a questão no seu verdadeiro terreno.

O illustre deputado, membro da commissão de fazenda que acaba de fallar, parece estar um pouco esquecido do que eu ponderei na occasião em que este objecto se discutiu na commissão de fazenda; e visto que s. ex. conta o que alli se passou a este respeito, permitiu-me tambem que apresente ligeiras observações sobre o que acaba de dizer.

Tendo-se ponderado na commissão que as classes inactivas nas ilhas não soffriam os mesmos descontos que as do continente, não tive duvida em declarar que effectivamente havia nas ilhas adjacentes algumas classes de individuos, pertencentes ás classes inactivas, que se estivessem no continente, leriam as deducções de 50 por cento, em quanto que estando nas ilhas não tinham senão as deducções estabelecidas nas leis geraes para os diversos ordenados dos funccionarios publicos. Esta differença de consideração, segundo me informei no thesouro, foi estabelecida desde longos annos, em consequencia de uma consulta do tribunal do thesouro publico; mas não posso deixar de dizer que ella senão acha auctorisada por lei, ou

pelo menos, não sei qual essa lei seja........

A illustre commissão de fazenda pediu-me que eu désse uma indicação da somma a que montavam e-tas pensões, e eu mandei-lhe uma nota em que se descrevia qual era a importancia de cada uma das referidas pensões; e nesta nota não iam comprehendidas as freiras, a respeito das quaes o nobre deputado acaba de fazer sentimentalismo, porque se tem intendido que as religiosas, sobre tudo nus ilhas em que o estado se apoderou dos seus bens, deviam ser consideradas como pertencentes ás classes de consideração, e por consequencia não havia logar a reduzir a 50 por cento as suas pensões; em quanto que as outras classes de pensionistas, subsidiados ou prestacionados, aposentados civis, egressos, e outras muitas soffriam essa reducção, e nenhuma lei havia que estabelecesse a distincção a favor das das ilhas, e contra as do continente.

Ora isto é o que se tem practicado e que leiu vindo no orçamento ha muitos annos, e penso não o affirmo) é o resultado de uma consulta antiga do tribunal d I thesouro publico. Nesta conformidade, eu não podendo oppor-me, suppondo que não devia oppor-me á reducção da commissão de fazenda neste ponto se ella assim o intendesse, apresentei todos os esclarecimentos que tinha a este respeito, e intendo que não haverá inconveniente nenhum mesmo de methodo em relação a ser reduzida no orçamento uma despeza que não estava incluida por lei, porque a respeito do pagamento integral desta despeza não havia lei nenhuma que o auctorizasse, nem se justificava por nenhum principio.

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Parece-me ter dicto bastante para justificar a commissão de fazenda das razões que leve para fazer esta deducção. O que é verdade, é que tem chegado a haver um certo abuso, pedindo muitas classes que eram pagas pelo reino, para o serem pelas ilhas, por que alli paga-se-lhes como se fossem de consideração, em quanto que pelo reino o pagamento é feito como de não consideração.

Dando estas explicações tive unicamente em vista repor a questão nos seus verdadeiros lermos deixando á commissão de fazenda a tarefa mais importante de desenvolver as razões que teve para fazer esta reducção.

O sr. Canto e Castro: — Sr. presidente, pedi ha pouco a palavra por julgar que era esta a occasião opportuna de fallar sobre o ficarem as classes inactivas, que recebem pelos cofies das ilhas, sujeitas ás disposições do decreto de 22 de agosto de 1843; mas o sr. Santos Monteiro declarou que achava mais regular o tractar-se deste objecto quando se discutisse o artigo 17.º do projecto de lei n.º 41: pela minha parte declaro, que não tenho duvida em tractar a questão, quando essa discussão tiver logar, até mesmo porque entretanto poderão chegar alguns esclarecimentos que pedi ao governo.

O mesmo illustre deputado o sr. Santos Monteiro já declarou tambem que não tinha presentes os documentos; e o illustre ministro da fazenda declarou igualmente, que desde muito tempo tem estado suspensa a execução do decreto de 22 de agosto de 1843 e mais legislação vigente, com relação ás ilhas.

Sr. presidente, quando se promulgou o decreto de 22 de agosto foram mandadas ao governo diversas representações das auctoridades publicas, nas quaes se pedia que este decreto não fosse applicado ás ilhas; e em consequencia destas representações é que o governo mandou suspender a sua execução com relação aos Açôres. Portanto, intendo que, visto não haver todos os documentos necessarios sobre o assumpto, como o mesmo illustre deputado, o sr. Santos Monteiro, confessou; visto que este negocio é bastante grave, e visto que ha 10 annos este decreto não é executado nas ilhas adjacentes, em virtude de uma portai ia do thesouro publico, intendo que o mais conveniente é tractar desta discussão quando vierem todos os documentos, a fim deste objecto se poder decidir com verdadeiro conhecimento de causa.

Concluo pois dizendo, que espero se tracte do artigo 17.º do projecto de lei n.º 41, para mais largamente fazer as considerações que intendo.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, eu intendo que seria mais conveniente tractar já da questão; e mesmo a commissão de fazenda com os esclarecimentos que tem, estava sufficientemente habilitada para tractar della e sustentar o parecer nessa pai lê.

Entre tanto á vista das duvidas do illustre deputado que me precedeu, nao me opponho a que se adie a questão para quando vierem os esclarecimentos pedidos; porque é preciso mostrar á camara que a commissão não pretende senão habilital-a a formar o juizo mais seguro.

Visto pois que alguns dos illustres deputados daquellas localidades pediram esclarecimentos ao governo, a fim de saberem a razão que houve para fazer esta excepção a favor das ilhas adjacentes, parece-me que a camara faria bem em reservar este negocio para quando se tractasse do artigo 17.º do parecer da commissão, entrar então em discussão depois de virem todos os esclarecimentos necessarios: e a commissão dá assim uma prova da franqueza e lealdade com que deseja entrar neste debate. Mas isto não prejudica a discussão da materia, porque a verba póde votar-se tal qual está, e quando se tractar das deducções, é que havemos de vêr se devem ou não applicar-se as disposições do decreto de 22 de agosto de 1843.

Ora eu folguei de ouvir ao sr. Maia dizer, que este era um dos pontos sobre que s. ex.ª tinha feito declaração: eu ignorava-o completamente; porque o illustre deputado não se dignou declarar aos seus collegas quaes eram os pontos sobre que versavam as suas declarações; nem podia esperar que fosse este um delles, visto que quando se discutiu o assumpto na presença do sr. ministro da fazenda, o nobre deputado não disse uma palavra, nem pronunciou uma só frase da qual se podesse inferir o que acaba de dizer — que a commissão tinha em vista que todas as classes inactivas das ilhas ficassem reduzidas a classes de não consideração. Isto era um absurdo; mas depois de se lêr o artigo da commissão, podia haver quem gostasse de tirar delle uma similhante deducção Pois não se diz que se applica alli o decreto de 2-2 de agosto de 1843 para certas classes, assim como para outras se não applica? Quaes são as classes? O decreto de 22 de agosto de 1843 abrange todas as classes inactivas dentro e fóra do continente do reino, e manda reduzir a metade os seus vencimentos; mas algumas das classes inactivas ficaram recebendo o seu pagamento sem o desconto que se faz a todas as outras; quer dizer, que se fez uma excepção não só para as das ilhas senão tambem para as do continente; mas não uma excepção odiosa como alguem pretende que se faça.

Então como vem o nobre deputado dizer que era uma grande injustiça o que se tem feito, e o que a commissão propõe? Se o illustre deputado intende que ha essa grande injustiça, proponha a revogação do decreto de 22 de agosto de 1843. A commissão não fez mais do que propôr a applicação de um principio que estava em vigor no continente, estabelecido para a monarchia portugueza, não fez mais, digo, do que propôr a sua applicação ás ilhas.

Se o illustre deputado lese, ou reparasse bem n'um documento que faz parte do relatorio do sr. ministro da fezenda, havia de vêr que a commissão leve razão para fazer a sua proposta. Percorra o mappa respectivo as classes inactivas e achará o seguinte. (Leu)

Daqui se vê que a somma das classes inactivas de consideração é muito maior, muito superior á das classes inactivas de não consideração; e daqui se vê que nas ilhas é raio o pensionista das classes inactivas que não é tido como de consideração. Bastava isto para dar um forte indicio de que nas ilhas se não tem applicado a lei do mesmo modo que no continente.

Foi pois por este motivo que a commissão propoz e está resolvida a sustentar a applicação da legislação das classes inactivas tanto ao continente como ás ilhas. Mas a commissão á vista do requerimento que fez o sr. deputado Canto e Castro, no qual pede certos documentos ao governo, não tem duvida em concordar que se vote a verba agora, e que a questão da sua proposta se reserve para a discussão do artigo 17.º do projecto n.º 41: nisto dá a commis-

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são uma prova aros deputados da localidade, que deseja se tracte este objecto com conhecimento de causa, e lhes quer dar tempo para poderem fazer uso dos documentos que pediram.

O sr. Avila: — Não comprehendi bem qual era a especie de adiamento que propoz o sr. deputado Canto e Castro; mas eu julgo que é um adiamento igual áquelle que se propoz com relação á questão do conde de Penafiel. Se os illustres deputados quizerem adiar a discussão deste capitulo para quando se discutir o artigo 17 do projecto que vem junto ao orçamento, eu não tenho duvida nenhuma em concordar nisso, porque me parece que isto é logico.

Direi alguma cousa a este respeito e completarei as explicações dadas pelo sr. ministro da fazenda. Segundo uma medida que se adoptou em 1841, sendo eu ministro da fazenda, estabeleceu-se uma só classificação para as classes inactivas: no entretetanto, a administração que succedeu ao ministerio de que fiz parte, não intendeu a questão assim, e fez reviver a classificação que antes existia de classes inactivas de consideração e de não consideração, e pagou como pôde ás classes inactivas de consideração e abandonou as de não consideração. O resultado disto foi que durante muitos mezes, talvez mais de um anno, não se pagou ás classes inactivas de não consideração, o que deu logar a estarem os seus titulos no mercado a 15 por cento. O governo intendeu então que fazia um grande serviço a estes pensionistas dando-lhes 50 por cento das suas pensões, as quaes foram representadas por titulos de renda vitalicia, não sujeitos a nenhuma deducção, mas cerceados 50 por cento. Com esta medida ganhou o thesouro, e lucrou o pensionista porque recebia pontualmente, metade, é verdade, daquillo a que tinha direito, mas muito mais do que lhe dava o descontador.

Mas, sr. presidente, seria um grande absurdo o dizer aos pensionistas dos Açores que iam receber metade das suas pensões, para poderem receber melhor, quando elles estavam na posse de receber em dia integralmente as suas pensões, e por isso não se lhes applicou essa medida; porque as auctoridades daquelle archipelago representaram contra ella, e -quanto a mim com todo o fundamento: e esta foi a razão por que aos Açores se não applicou a lei de 22 de agosto de 1843.

O sr. ministro disse que algumas pensões de não consideração que passavam do reino para as ilhas, eram pagas como de consideração. Ha n'isto engano. As pensões que passam para as ilhas, pagam-se lá como de não consideração, porque os pensionistas não podem receber senão pelo seu titulo de renda vitalicia. Havia abusos nestas transferencias, a que eu puz termo, e supponho, que as disposições que estabeleci a este respeito, estarão ainda em vigor no ministerio da fazenda. Todas as vezes que algum pensionista me pedia a transferencia da sua pensão para as ilhas, eu dizia-lhe que sim, uma vez que me constasse que mudava tambem para alli a sua residencia. Mão sei o que ha hoje, porque ha 20 mezas estou fóra dos negocios, mas é provavel que se sigam ainda estas disposições. Eu approvo a idea, de que o decreto de 22 de agosto não seja applicavel aos pensionistas dos Açores, mesmo porque não ha vantagens em se fazer o contrario. A illustre commissão de fazenda inscreveu no orçamento uma idéa pela qual voto; e é convidar o governo a apresentar na sessão

proxima um novo recenceamento das classes inactivas, a fim de se saldar todos os annos esta conta. A base para o assentamento das pensões das classes inactivas, deve ser de 30 de junho de 1853, e se por exemplo n'um anno vagarem 30 contos, assentar-se-hão 15, se vagarem 28, assentar-se-hão 14 (O sr. Cazal Ribeiro: — Essa é a idéa da commissão) O Orador: — Bem; espero que o nobre ministro apresentará á camara na proxima sessão, esses trabalhos, que não são difficeis de organisar, em vista dos trabalhos, que já ha feitos. Ver-se-ha por esse assentamento, que os egressos dos Açores devem ser já muito poucos, o devem estar n'uma idade muito avançada, e isto é bastante para merecer a attenção do governo e da camara..

Eu era auctoridade n'uma das ilhas quando se extinguiram as ordens monasticas, e combinei com as auctoridades ecclesiasticas de ir preenchendo as vagaturas dos empregos ecclesiasticos com os egressos, porque na verdade os religiosos das ilhas eram homens muito dignos e respeitaveis, com uma educação distincta, e um comportamento sem mancha: devem pois ser hoje muito poucos os que recebem prestação, e nada se lucra por isso, em se lhes não pagar as suas pensões por inteiro.

Concluo por tanto, dizendo, que se se intende não haver inconveniente em se votar já a verba do orçamento, ficando reservada para quando se tractar da discussão do artigo 17, a questão sobre se, deve ou não applicar aos pensionistas da Madeira e Açores, o decreto de 22 de agosto, se isto assim é, pela minha parte não tenho a menor duvida em votar pela verba proposta.

O sr. Soares Albergaria: — Sr. presidente, quando requeri certos esclarecimentos ao governo a este respeito, disse que tinha graves apprehensões de que se quizesse estender as disposições do decreto de 22 de agosto ás religiosas nos Açores, que se acham n'uma situação especial; mas estou satisfeito com a explicação do sr. ministro da fazenda, e por isso intendo que a camara se deve limitar a approvar averba apresentada no capitulo, e deixar a discussão para o logar competente.

O sr. Avila: — Proponho que um dos parágrafos que vem junto ao capitulo, fique adiado para quando se adiar o artigo respectivo.

O sr. Santos Monteiro: — Nem no primeiro nem no segundo paragrafo propostos pela commissão se marca o numero das pensões que são de consideração, ou das que o não são; e por isso não me parece que seja preciso adiar qualquer destes parágrafos.

E pondo-se á votação o

Capitulo 6.º — Foi approvado, salva a doutrina do artigo 17.º do projecto.

Secretaria de estado: — Capitulo 7. — 14:344$970 réis.

O sr. C. M. Gomes -Desejo que a commissão de fazenda me diga se examinou se os novos providos como o amanuense de segunda classe, e o continuo de que tracta o capitulo 7., são individuos providos de novo; se empregados adidos a quadros, ou de repartições extinctas, tem vindo preencher essas vagas.

Faço esta pergunta, porque se são individuos nomeados de fóra, parece-me estar isso em opposição ao artigo que desde a lei de 1848. tem vindo repelido em todas as leis de meios; artigo que estabelece que o governo não nomeará novos empregados

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para os logares: que vagarem nas repartições, em quanto houver empregados fóra dos respectivos quadros.

Não sei que intelligencia deram a esta disposição; mas parece-me que a mente do legislador é não se chamar novo empregado em quanto houver em disponibilidade e a cargo do thesouro individuo que possa preencher a vaga. Esta observação abrange todos os capitulos analogos do orçamento, e apresento-a já por ser a primeira opportunidade que se me offerece.

A intelligencia que dou a esta lei, é, que emquanto houvesse no thesouro e outras repartições empregados de escripturação fóra dos quadros, não se deve prover logar algum de escripturação em individuo estranho ás repartições.

Na hypothese dada, ainda me parece que ha outra cousa a attender. Havendo um official de secretaria a mais que o numero do quadro, não se deve prover o logar de amanuense porque, se se intende que o serviço se póde fazer, por exemplo, com 10 officiaes de secretaria e 20 amanuenses, tão bem ou melhor, se deve desempenhar com 11 officiaes e 19 amanuenses.

O sr. Ministro da fazenda: — Sr. presidente, eu estou prompto e intendo que é do meu dever executar a lei, como ella determina; mas peço licença ao illustre deputado para lhe dizer que não intendo a lei do mesmo modo que s. s.: (Apoiados) intendo-a pelo que ella diz, e não pelo que o illustre deputado julga que ella devia dizer; parecendo-me que como ministro não tenho obrigação de cumprir o pensamento do illustre deputado, e sim de cumprir as prescripções da lei. A lei diz: (Leu)

Eu intendo que a palavra respectivo não está aqui debalde. Tenho para mim, que o pensamento da lei não podia ser outro senão obrigar o governo por um principio de economia anão nomear, para logares que vagassem, individuos fóra do serviço, quando na propria repartição os houvesse além do quadro. Nesta conformidade é que tenho cumprido a lei, e parece-me que o contrario seria um absurdo, tornando-se preciso estabelecer desde logo uma immensidade de restricções á maneira porque o illustre deputado intende a lei. De sorte que a sua regra geral só serviria de involver tudo n'um dédalo de confusão, ou então, apresentar grandes anomalias, que o illustre deputado de certo não tem em vista. I

Vagava por exemplo, um logar de verificador da. alfandega, e havia um continuo do thesouro a mais: devia pegar neste continuo e nomeal-o verificador da alfandega? Achava-se, por exemplo, um logar vago de contabilidade, que é uma cousa especial, e havia noutra repartição um individuo a mais encarregado de copiar portarias; ora pergunto, havia de nomear este individuo para um logar de contabilidade? Não póde ser. Veja o sr. deputado que a sua doutrina nos leva a este absurdo.

Tenho pois explicado a maneira como eu intendo a lei, e parece-me que tudo que fosse intendel-a de outra maneira daria logar a absurdos.

O sr. Barão de Almeirim: — Sr. presidente, segundo a declaração que acabo de ouvir ao illustre ministro, intendo que é necessario reformar a lei existente. S. ex.ª, disse que tudo quanto não fosse intender a lei pela maneira como s. ex.ª a intende, daria logar a grandes absurdos; mas parece-me que taes absurdos não se seguiriam, e que do contrario se tornaram grandes resultados, sendo esse o modo de poder acabar coai os supranumerarios que estão fóra dos quadros, e que consomem uma verba bastante importante da receita publica. Ninguem póde intender como seja o pensamento da lei, que quando ha um logar vago em qualquer repartição publica, e esta não tenha empregados nenhuns fóra do quadro, então se vá buscar um individuo de fóra para ir preencher este logar, e não vá buscar-se a outras repartições um empregado supranumerario, que seja apto para desempenhar o logar que se queira preencher.

Sr. presidente, se acaso o governo quizesse fazer economias, devia ir escolher esses individuos nadasse dos supranumerarios, embora não fossem das respectivas repartições; e pelo modo como o sr. ministro intende as prescripções da lei, hão de existir sempre empregados fóra do quadro, e assim as economias nunca se realisam. (Apoiados) Intendo que as observações apresentadas pelo meu nobre amigo o sr..Gomes, tem todo o peso e cabimento, e devem portanto ser tomadas em consideração pela camara. Se a lei anterior não restringe as faculdades ao governo para estas nomeações, na lei que nós estamos discutindo ellas se devem incluir, para que não fique este arbitrio ao governo.

O sr. Avila: — Sr. presidente, não posso deixar de declarar que, na minha opinião, o. sr. ministro da fazenda intendeu bem o artigo 17.º da lei de 26 de agosto de 1852, que é a cópia fiel da ultima lei do orçamento da receita e despeza de 23 de julho de 1850. Por este artigo da lei se determina que não possam ser preenchidas as vagaturas, que se derem nas differentes repartições do estado em outros empregados, que não sejam os que estão fóra dos quadros das mesmas repartições a que pertencerem. Com quanto seja certo que o estabelecer a proposição contraria n'um sentido absoluto, levaria a inconvenientes, tambem me parece conveniente que todas as vezes que fôr possivel conciliar estas circumstancias, o governo não perca occasião de chamar a serviço effectivo alguns empregados addidos, ou alguns pensionistas do estado. Ha muitas hypotheses e muitas circumstancias em que esta economia se póde, fazer, e n'uma repartição que tem um pessoal tão consideravel, como é o ministerio da fazenda, é facil fazer economias, se não houver desejos de collocar individuos. É verdade que a lei, não prescreve ao governo a obrigação de o fazer, mas eu desejo que o governo não perca de vista que tem obrigação de fazer economias todas as vezes que puder, e o que digo do ministerio da fazenda, applico-o a todos os ministerios. De mais a mais todas as vezes que o governo estabeleça esta regra, livra-se de grandes compromettimentos, porque não ha nada mais difficil, do que satisfazer ás pertenções daquelles que querem empregos; para cada emprego ordinariamente apparecem cem pertendentes, e como não se póde nomear senão um, noventa e nove ficam por consequencia a queixar-se. E melhor não despachar nenhum, respondendo com a lei na mão a essas pretenções, e chamando ao logar vago um empregado que esteja fóra do quadro, e que já tem um vencimento, ou um pensionista que esteja a cargo do thesouro: deste modo ninguem se póde queixar, e o governo mostra desejos de ser economico.

Ora eu direi em boa paz ao sr. ministro da fazenda uma cousa e vem a ser, que s. ex.ª tem dado

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uma interpretação ao artigo 53.º do decreto de 10 de novembro de 1849, que elle não tem. Não digo que s. ex.ª não tivesse razão para intender o artigo como o intendeu; mas eu que ridigi a artigo, tenho direito a dizer qual era a interpretação que lhe dei, e já se vê que não quero obrigar o governo a segui-la, por que se eu tive a desgraça de não exprimir tão claramente a minha opinião quanto desejaria que o fosse, é claro que o sr. ministro não póde ser responsavel por ter dado á minha redacção, que não é Ião clara como devia ser, uma interpretação diversa daquella que eu lhe dei.

O artigo 53.º do decreto de 10 de novembro de 1849 diz o seguinte (Leu).

«Em quanto o numero dos empregados distribuidos ás diversas classes, ate á de chefe de repartição inclusive, de que se compõem os novos quadros da lei da secretaria de estado dos negocios da fazenda e dos tribunaes de contas e do thesouro publico, não estiver redusido ao que respectivamente lhes é fixado, não se proverá vacatura alguma nas mesmas repartições.))

E a intelligencia que eu dei a este artigo foi, que se n'uma repartição, cujo quadro fosse de 20 empregados, houvesse 20 empregados, mas alguns de mais nas classes superiores, e alguns de menos nas classes immediatas, nem por isso se proveriam estas vacaturas. S. ex.ª não intendeu assim o artigo, considerou isoladamente cada classe e proveu as vacaturas que nella se davam, embora houvesse empregados de mais nas classes immediatas.

Eu não colloquei nunca empregado algum fóra do quadro. Já o anno passado expendi esta doutrina por occasião do se discutir a lei da reforma das sete casas, e tive a fortuna de ver que o sr. ministro da fazenda adoptou a minha opinião. Mas conservando no quadro todos os empregados que alli havia, eu esperava da acção do tempo que o numero fosse reduzido ao que devia ser, e entretanto intendia que se n'uma repartição havia 3 officiaes ordinarios demais, se 3 amanuenses de l.1 classe de menos, não se deviam preencher estas vacaturas, pois que o serviço se poderia distribuir de modo, que os empregados que houvesse de mais em uma classe, suppoem o trabalho dos empregados que houvesse de menos em outra classe; e admittido este principio far-se-iam economias sem prejuiso do serviço.

Por esta occasião direi, embora se queira lançar um certo desfavor sobre economias, que eu intendo que não ha economia todas as vezes que para a realisar se violam todos os principios de justiça; mas toda a economia que fôr possivel fazer-se, não violando estes principios, intendo que se deve fazer (Apoiados).

Comparando o quadro existente, por exemplo, na secretaria dos negocios da fazenda em 18-19, noto que havia nessa repartição 9 officiaes ordinarios, dos quaes um passou para director geral das alfandegas e deixou por consequencia de ser official ordinario, um outro que era nosso collega e que tivemos a desgraça de perder, e um outro que diz o orçamento deste anno que passou para o ministerio das obras publicas; deviam existir portanto 6 officiaes ordinarios, mas examinando o orçamento vemos que ha 7 e desejava que a commissão me desse alguma explicação a este respeito (Pausa). Está-me a parecer em vista de uma observação que me é agora feita, que ha uma explicação satisfactoria a esta minha pergunta, e muito estimo te-la provocado; porque eu dou muita importancia á manutenção destes principios de economia, e peço aos srs. ministros que não se arredem nem um momento delles, porque se se arredarem, não só so collocam em graves embaraços pessoaes, mas effectivamente dão um máo exemplo de que depois se póde abusar. Ha hoje um grande pessoal de mais em todas as estações publicas; esse pessoal deve diminuir desde o momento em que a lei de habilitações seja uma realidade. E note a camara que não ha falla de lei de habilitações para as repartições de fazenda, é um erro em que se está; no mesmo decreto de 10 de novembro de 1849 la se estabeleceram as habilitações que o preciso ler cada empregado dependente do ministerio da fazenda, lá se marca a escala que se ha do seguir, e o que é preciso para que os concursos sejam uma realidade. Ora eu não sou de voto que os empregados encanecidos no serviço embora lhes faltem algumas habilitações a que já tem supprido a sua longa practica, não sou de voto que se lancem á margem estes empregados (Apoiados) nunca na minha maneira de reformar segui esse principio, nunca intendi que as reformas deviam começar fazendo sangue, porque eu queria tornar as reformas populares e não impopulares; e todas as vezes que se faz uma reforma e que se começa fazendo sangue, essa reforma é impopular, porque as vantagens della só vem tarde, mas os damnos sentem-se logo. Não ha falla de lei de habilitações, repito, e uma voz que a lei se cumpra religiosamente, acontecerá que o governo á medida que fôr havendo vagaturas, o governo ha de ir preenchendo as repartições com homens habilitados, que hão-de fazer muito bom serviço, e uma vez cheias as repartições com homens habilitados, simplificados os methodos de serviço e acabado muito trabalho que se está hoje fazendo por uma situação excepcional em que ainda se esta, e claro que o pessoal se póde reduzir a muito menos com grande vantagem do serviço, e da causa publica, porque então as economias que ahi se fizessem, poderão supprir muitas necessidades que ha em outros iamos de serviço, que ou estão mal organisados, ou que é preciso crear, e que eu intendo que são necessarios.

Nada mais tenho a dizer por agora, e dispenso as explicações que pedi á illustre commissão de fazenda, sobre haver mais um official ordinario do que devia haver no ministerio da fazenda, porque, segundo fui informado agora mesmo, provém isso de um acto que não posso censurar — de ter sido admittido um empregado que já tinha pertencido ao quadro daquella repartição, mas que por circumstancias especiaes deixára de fazer parte delle; e por isso nada tenho que notar a este respeito.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, no orçamento que apresentei II camara, tem o illustre deputado documentos irrecusaveis pelos quaes se mostra que eu tenho desejo de fazer economias em todas as repartições a meu cargo.

O nobre deputado que acabou de dizer como intendia o decreto de 10 de novembro de 1849, reconheceu mesmo que o modo como está redigido o artigo 53. desse decreto, se presta a ser intendido como eu o intendi; por consequencia sendo esta a lei que regula o negocio de que se tracta, e podendo ser as

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sim intendida, nao a infringi, fazendo algumas promoções (duas ou tres se tanto) como se pretende inculcar. Mas se acaso o illustre deputado, que fallou tanto nos desejos que o governo tem de collocar individuos, quizesse examinar os orçamentos da repartição a meu cargo, veria que em todos elles se encontram logares vagos, e que alli se declara que não serão preenchidos no anno economico futuro. Eu proprio puz essa declaração no orçamento. Perguntarei pois ao nobre deputado, para que diga com a mão na consciencia, se um ministerio que tem vacaturas nus differentes repartições do ministerio a seu cargo, que podia preencher como muito bem quizesse, porque cumpria a lei, mas que vem declarar á camara que taes vacaturas senão preencherão no anno economico futuro, deseja que senão façam economias, ou se quer collocar n'um logar vago algum individuo que não e necessario collocar? E não se dá isto sómente no ministerio das obras publicas, a que me refiro, mas igualmente no tribunal de contas ha algumas vacaturas que não estão preenchidas, e que eu poderia com a mesma intelligencia que dei ao decreto de 10 de novembro de 1849, preencher, sem que ninguem tivesse que me notar; e entretanto não o tenho feito. Provara isto que o governo queira collocar individuos que não e necessario collocar, e que não deseja ser economico?

Mas o nobre deputado, a quem sempre tenho feito justiça, e que espero um dia tambem ma faça, tinha por virtude do mesmo decreto de 10 de novembro de 1849, tomado algumas providencias, que eu reputo altamente economicas, como, por exemplo, a de ter empregado quando ministro da fazenda em logares de escrivães de fazenda, e de recebedores de concelhos, individuos que não tinham collocação no ministerio da fazenda, nem recebiam vencimento do thesouro. E por ventura provará isto que as tendencias de s. ex. não eram igualmente economicas? Não tinha direito s. ex.ª de collocar por virtude daquelle decreto alguns individuos que quizesse, ou que intendesse que devia, sem por isso se poder dizer que collocava afilhados? Pois eu não teria direito de ir buscar ao ministerio da fazenda alguns individuos que estavam alli mal collocados, e colloca-los melhor, preenchendo as vacaturas que existem nas outras repartições? E comtudo não o tenho feito, por esse mesmo espirito de economia que me domina; podendo, se (puzesse, faze-lo sem contravenção da lei, nem dos principios; porque esta é que é a questão.

Dada esta explicação, que eu não quiz omittir, para mostrar a camara que os meus actos como ministro estão de accôrdo com as minhas opiniões de deputado, e tenho sempre muito prazer nesta coherencia de pensamentos em duas situações diversas, limito aqui as minhas observações, porque vejo que neste capitulo, por um e outro lado da camara, não se combale a somma pedida para o serviço das repartições do ministerio a meu cargo.

O sr. C.M. Gomes: — Sr. presidente, dirigi uma pergunta á illustre commissão de fazenda sobre o systema em geral das admissões; e s. ex.ª o sr. ministro da fazenda encarregou-se de me responder, e justificou o meu procedimento.

A camara deve estar plenamente convencida que eu não fallo por opposição, não faço nem nunca fiz opposição, exponho as observações que me occorrem, tendentes geralmente a economizar os dinheiros publicos.

«Talvez este zelo pela fazenda me levasse a interpetrar a lei que citei, de uma maneira differente do sentido que outros lhe darão; mas já que se disse que o meu modo de ver a lei conduziria ao absurdo, tractarei de analysar a hypothese em questão por esse modo, a ver se se dá ou não absurdo.

Ha na secretaria um official a maior, e claro que elle póde desempenhar o serviço de amanuense que ha de menos. Mas não se julgou assim, e tractou-se de prover o logar. Havendo no thesouro 35 empregados fóra do quadro, entre elles 17 officiaes e aspirantes, e fazendo-se no thesouro cópias, registos, portarias, como na secretaria, parece fóra de duvida que entre esses 17 se encontraria quem podesse desempenhar a missão de amanuense de 2. classe da secretaria.

Mas, quando mesmo o empregado do thesouro só fizesse contas, estará elle por isso menos habilitado para fazer cópias na secretaria, que o individuo que vem de fóra, e que nem de saber fazer contas deu provas?

Mas visto que se desce á especialidade, ainda direi mais.

No thesouro ha 10 continuos, e o quadro só admitte 8, sobejando portanto 2.º continuo do thesouro não poderia ser continuo na secretaria onde se deu uma vaga? Haverá habilitações especiaes para este genero de continuos, que fallem naquelle?

Estou certissimo que se o sr. ministro da fazenda tivesse podido dar a devida attenção a este assumpto, s. ex.ª não leria deixado de chamar individuos fóra dos quadros a preencher similhantes vagas.

Faço essa justiça a s. ex., ainda mesmo que a lei lhe dê a faculdade de prover esses logares em individuos de fóra.

O sr. Ministro da. fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Eu confesso a v. ex.ª e ao nobre deputado, que me sinto um pouco acanhado nesta discussão dos 2 continuos. Estou ha quasi 2 annos encarregado de duas pastas, tenho tido uma quantidade tão importante de objectos, de que me occupar, tão proprios, como eu julgo, de trabalhos de ministro, que a dizer a verdade, não posso agora responder se, estará algum continuo estropeado, ou doente, e que não possa ir á repartição! Um ministro, que tem tantos e tão variados assumptos, de que se occupar, não póde investigar todas estas miudezas: se o ser ministro é isto, eu declaro que me sinto envergonhado; não pensei, que o meu mister era este.

O illustre deputado — diz que não accusa, e que apenas faz estas observações, como expressão dos seus sentimentos; pois eu declaro que prefiro uma accusação; porque n'uma accusação ha campo bastante para cada um se espraiar, e a camara decide entre accusador e accusado. Repito, como ministro da fazenda quero antes uma accusação: e póde continuar o illustre deputado a ser meu amigo, se o é, porque podem os meus mais intimos amigos fazer-me accusações, isso não altera de maneira nenhuma os meus sentimentos; do mesmo modo que com alguns individuos, que me apoiem, mas com quem não sympatiso, continuo a não sympatisar. Fallo em these, não em hypothese: aqui não acontece isso de certo.

No caso presente confesso que não posso explicar ao illustre deputado a razão, porque nomeei o tal continuo para a contadoria da fazenda; mas se julga que isto é materia grave, o que posso fazer e dizer a

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algum dos empregados do meu ministerio que indague o que ha a este respeito: entretanto se o illustre deputado examinar os motivos que houve para isso, ha de ficar convencido que não foi, nem podia ser o desejo de collocar alguem indevidamente; porque já disse que tenho logares vagos no ministerio das obras publicas, que podia prover sem offensa da lei, e mandar para lá esse individuo, ou outro que deixasse o logar vago áquelle.

Quanto ao emprego do ministerio da fazenda, o individuo que foi collocado, linha ficado fóra do hospital da marinha, em consequencia da reforma que alli teve logar; havia uma vacatura no ministerio da fazenda, assim como as havia em outras repartições; e intendendo que as necessidades do serviço permittiam que esse individuo, que já tinha sido empregado do estado, fosse prehencher aquelle logar, fiz essa nomeação. Eis-aqui o grande peccado que commetti, a de que me honro, porque fui dar um boccado de pão a um homem, que sendo empregado, perdeu o seu emprego em consequencia de reforma, peccado, que de certo a camara me ha de relevar. (Apoiados)

O sr. Barão de Almeirim: — Já em outra occasião elogiei os trabalhos do orçamento com relação ao ministerio da fazenda, por se acharem mais bem elaborados do que até aqui; mas por isso mesmo que noto esta tendencia para estes melhoramentos no modo de desinvolver o orçamento nas questões de fazenda, não posso deixar de insistir na conveniencia de se adoptar o meio que indiquei, de se prehencherem os logares que forem vagando, com os individuos sufficientemente habilitados que haja fóra dos quadros das differentes repartições, embora não pertençam á mesma repartição aonde se dê a vacatura, quer dizer, que não se admitta individuo algum de fóra em quanto houver nas repartições do estado empregados fóra dos quadros, e que tenham habilitações necessarias para prehencher as vacaturas que houver.

O sr. Santos Monteiro: — Como o sr. ministro da fazenda já respondeu sobre as explicações que foram pedidas á commissão, nada tenho que accrescentar, porque a questão do sr. barão de Almeirim só tem logar nos artigos 8.º, e 10 da lei.

E pondo se logo á votação o

Capitulo7. — foi approvado.

Capitulo 8.º — thesouro publico — 72:500$050 réis.

Foi logo approvado.

Capitulo 9. — tribunal de contas — 43:860$000 réis.

O sr. Tavares de Macedo: — A illustre commissão de fazenda diz no seu relatorio o seguinte: (Leu) Ora se a commissão tivesse sido mais expressa acêrca do serviço do tribunal de contas, eu nada leria dicto; mas como o não foi, peço licença para mandar para a mesa um artigo para ser collocado no logar conveniente.

Leu, e ficou para ser tractado em. logar competente.

O sr. José Estevão: — Pedi a palavra não para impugnar a verba, mas para fazer algumas breves reflexões ácerca deste serviço.

Sr. presidente, está-se a discutir o orçamento depressa, como têem sido discutidos todos, porque ainda nunca se leve em vista fazer da discussão do orçamento o assumpto principal das discussões parlamentares; e tarde isto se conseguirá.

Sr. presidente, eu intendo, como já tenho dicto, que na discussão do orçamento se poderão tractar

todas as questões de organisação administrativa; mas agora não é possivel adoptar este methodo e applical-o a cada uma das verbas que se apresenta. A respeito porém do tribunal de contas peço licença para fazer poucas observações, e no menor numero de palavras que puder.

Julgo que a maioria da camara no apoio, que dá ao governo, significa o desejo que tem de concertar com elle para levar ao cabo as medidas que sem offensa dos principios politicos que a compõe, se puderem pôr em practica. (Apoiados)

E, sr. presidente, não póde haver um unico partido no paiz, não póde haver ninguem que deixe de concordar em que a contabilidade publica é uma das primeiras necessidades para a boa governação do estado; (Apoiados) e ninguem póde negar que a contabilidade publica está muito atrazada em Portugal. (Apoiados)

Sr. presidente, o tribunal de contas não foi creado para organisar a contabilidade publica como ella está organisada nos paizes aonde esse systema se acha estabelecido; foi-o para fazer um serio estudo sobre a contabilidade publica, trazendo á camara um trabalho preparatorio com o juizo desse tribunal, para que o parlamento possa dar o seu voto sobre esse juizo assim formulado, e saldar todas as contas. Isto nunca se fez no nosso paiz, desde 1833 para cá; o mais a que se tem chegado, o mais que se tem feito é nomear uma commissão de contabilidade, e pronunciar o nome dessa commissão; mas commissão de contabilidade não tem que fazer em quanto o tribunal de contas não tomar a responsabilidade que lhe compele. (Apoiados)

Sr. presidente, o tribunal de contas, em logar de se occupar daquillo para que foi creado, tem-se occupado de fazer revolver todas as contabilidades velhas, promovendo muitas execuções contra devedoras, que pela maior parte nada lêem com que paguem, do maneira que se não parar neste caminho, tem lançado um germen de discordia por todo o paiz.

Pela minha parte achava melhor que se esquecessem estas dividas passadas de remota antiguidade, e que se tractasse de fiscalisar extremamente bem as contas presentes.

E peço á camara que recommende ao sr. ministro da fazenda, repelindo o testimunho de confiança que se lhe tem dado, que no intervallo das sessões se occupe do tomar as medidas necessarias para, que, quando os deputados se reunirem na proxima sessão, achem a organisação do tribunal de contas preparada de modo que aquelle tribunal possa prehencher o fim para que foi destinado. Se isto se fizer, poderei votar a verba que se pede no orçamento para o tribunal de contas; se se não fizer, protesto que hei de votar systematicamente em todos os governos, e em todas as situações, contra o tribunal de contas.

O sr. Ministro da fazenda. — Não posso deixar de dizer duas palavras com relação ás observações que acabou de fazer o illustre deputado o sr. José Estevão. Concordo que o tribunal de contas ainda não tem prestado entre nós aquelle bom serviço que é chamado a prestar; mas devo dizer á camara que se isto acontece, não é por falta do cumprimento dos deveres dos membros que compõem aquelle tribunal, nem dos empregados delle, mas é devido a um variado numero de certas e determinadas circumstancias, sendo uma dellas, e a mais essencial, não estar ainda

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completamente organisado o systema de contabilidade publica nos differentes ministerios. E preciso, pois, fazer algumas modificações a melhoramentos no systema de contabilidade publica, a fim de o tornar mais perfeito: actualmente já se está mais proximo dessa perfeição do que em outras épocas, pelos melhoraramentos successivos que a actual administração, e outras anteriores, teem introduzido no systema de contabilidade. E necessario organisar a contabilidade de todos os ministerios, e organisada ella, então o tribunal de contas poderá funccionar como lhe compele, e convem que funccione.

Tomando, pois, em consideração as observações feitas pelo nobre deputado o sr. José Estevão, farei o quanto estiver ao meu alcance para preparar os trabalhos, de maneira que as cousas sejam collocadas como é para desejar que o sejam, e como demanda um negocio tão complicado e importante. (Apoiados)

Agora quanto ao que indicou o sr. Tavares de Macedo, direi, que para o governo fazer regulamentos para a execução de uma lei qualquer, para tomar as providencias conducentes a uma melhor escripturação, não é precisa determinação especial de uma lei. Pôde ser objecto de uma conversação parlamentar o recommendar ao governo, que quando fizer tal ou tal regulamento, attenda a este ou áquelle ponto, póde ser objecto mesmo de uma indicação para se discutir; mas não me parece proprio de inserir numa lei o que é puramente regulamentar. (Apoiados)

O sr. Tarares de Macedo: — Bem sei que pela carta pertencia ao governo fazer regulamentos, mas ainda queria que o governo quando fizesse o regulamento a que me referi, fizesse mais alguma cousa do que até aqui é costume fazer-se nestes objectos; que lia que o governo ficasse auctorisado para introduzir nos regulamentos para o tribunal de contas tudo quanto fôr conveniente; para que em todos os pontos sobre que este tribunal tem de intender, o faça sem o menor embaraço, e acompanhado de todos os esclarecimentos necessarios para assim desempenhar completa e cabalmente as funcções a seu cargo.

Sr. presidente, eu tenho bastante experiencia do serviço para saber, que muitas vezes, na feitura dos regulamentos, se deixa de introduzir tal cousa, que era um grande melhoramento, e muito util, porque se suppõe que póde ir contra a determinação expressa da lei; tenho bastante experiencia do serviço para saber, que muitas vezes se entra em duvida se tal cousa que seria conveniente metter n'um regulamento, é permittida, é auctorisada, se está dentro dos limites da auctoridade, ou acção do governo. Eu, pois, queria que o governo ficasse com as mãos soltas para introduzir no regulamento todos quantos melhoramentos lhe parecesse, todas quantas disposições concorressem, para que os assumptos que tem de ser tractados no tribunal de contas, o sejam mais vantajosamente possivel para a causa publica; se fallar esta auctorisação ao governo, desde já direi que ha-de ser absolutamente impossivel fazer obra completa.

O tribunal de contas, sr. presidente, (e não venho discutir se é bom, se máo) é uma instituição constitucional que está consignada no acto addicional no § 3.º do artigo 12.º, que diz: «Haverá um tribunal de contas, cuja organisação e attribuições serão reguladas pela lei.» Ora esta lei e seus respectivos regulamentos é que eu queria amplamente desenvolvidos; porque segundo a idéa que ligo á instituição do tribunal de contas, este é uma instituição auxiliar da governo, e auxiliar da corpo legislativo (Apoiados); é necessario, portanto, que este negocio seja cuidadosamente attendido; é um objecto grave e importante. (Apoiado)

Não basta que o governo traga contas á camara, é necessario que traga contas julgadas pelo tribunal de contas (Apoiados); não basta apresentar um rol de despezas, é necessario ver-se a applicação que se deu as receitas publicas; quaes foram as despezas a que applicou essa receita pública, e se aquellas despezas foram feitas em conformidade da lei (Apoiados); só então poderá dizer-se que temos verdadeiramente contas (Apoiados); sem isto o corpo legislativo não póde devidamente avaliar as contas dos diversos ministerios.

O certo é que não temos, por ora, nenhuma destas cousas: não torno a culpa ao tribunal de contas; o defeito está na falla de elementos, está na nossa má organisação administrativa, no máo systema de contabilidade; é necessario procurar melhorar o estado actual, para o tribunal de contas poder funccionar como deve.

Sr. presidente, o tribunal de contas tem actualmente conselheiros summamente dignos; tem na sua contadoria empregados dignissimos (Apoiados); mas é impossivel, e não accuso por isso este ministerio, nem nenhum, poder funccionar como deve ser, porque até hoje não se lhe tem ministrado os elementos para poder trabalhar.

De ha muito tem havido difficuldade em remetter ao tribunal de contas os processos respectivos ás contas; talvez que ministros tenha havido que supponham uma especie de abatimento os seus actos, a respeito deste objecto, serem julgados por um tribunal que está debaixo da superior e immediata inspecção do governo, o que de certo não póde ter cabimento, porque nisso não ha mais que fazer, que o que determina a lei.

Por outra parte os ministros não podem ter tanta vigilancia quanta desejariam ler sobre uma grande parte das despezas publicas; ha uma grande parte das despezas publicas, que hoje são feitas por meio de recibos notados; isto é um methodo imperfeitissimo, que deve acabar de todo; e esta nota de recibo, para se ver se foi feita como o devêra ter sido, carece, e deve ir ao tribunal de contas o respectivo processo, para o mesmo tribunal ver se foi feita conforme a lei, se foi feita com toda a exactidão.

Sr. Presidente, é necessario que as contas, quando forem remettidas ao tribunal de contas, vão completas; que vão acompanhadas de todos os elementos comprovativos; que dos differentes ministerios se lhe ministrem esses elementos; que não fiquem lá eternamente, porque sem esses elementos o tribunal não póde julgar, porque não está devidamente habilitado.

É necessario, que quando o governo trouxer ás córtes as contas, ellas venham julgadas, que se lenha já julgado pelo tribunal de contas a legalidade daquelles actos praticados pelo governo; e além disso deve haver depois uma informação do tribunal de contas, que diga ao corpo legislativo se aquellas contas estão conforme a lei; em quanto não houver tudo isto, a apresentação das contas, sendo como tem sido até aqui, não importa nada, não são contas, é um rol de despezas publicas; não são aquellas contas de despezas publicas, que devem ler todos os documen-

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tos que, as justifiquem; e necessario para isto uniu instituição competentemente organisada, uma instituição especial encarregada de auxiliar o governo a tomar contas aos seus responsaveis, e auxiliar o corpo legislativo — dizendo-lhe se essas contas todas estão conforme a lei; por este desejo de que os processos das contas das despezas publicas sejam preparadas e concluidas, é que veiu a instituição do tribunal de contas; o tribunal de contas é uma institui ção eminentemente liberal. (Apoiados)

Se o tribunal de contas não tem até aqui satisfeito aos fins para que fôra creado, não é culpa dos seus empregados, nem mesmo dos governos, isto vem do atraso em que infelizmente se acha ainda entre nós tudo que diz respeito a contabilidade; é preciso fazer desapparecer esse atraso, para que o tribunal possa funccionar com proveito publico. Intendo que este é o mal, intendo que se deve procurar remedia-lo; para isto é que fiz um additamento, que apresentarei e sustentarei na occasião propria.

Sr. Presidente, pelo artigo 13 do acto addicional o governo deve apresentar até ao fim de janeiro as contas do anno economico findo; sei muito bem que era impossivel que essas contas viessem a ser julgadas mesmo este anno; é impossivel que venham cá julgadas; mas se em algum tempo tem sido impossivel fazer-se isto, comece-se a trabalhar desde já, para que quanto antes se possa fazer alguma cousa como deve ser feita. (Apoiados)

O sr. Avila: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra unicamente para tornar mais clara, ou completar uma idéa apresentada pelo illustre deputado o sr. Tavares de Macedo.

Sr. presidente, o acto addicional ordena no seu ar ligo 13, que um mez depois de constituida a camara dos deputados o governo lhe apresentará a conta da gerencia do anno findo, é a conta do exercicio annual ultimamente encerrado na fórma da lei. Ora a conta da gerencia é a do ultimo anno economico, porém não assim a conta de exercicio, visto que se deram 30 mezes para se acabarem os actos necessarios para a realisação ou cobrança das receitas, e pagamento das despezas, e sua respectiva contabilidade, contados do primeiro dia do anno economico; e além destes 30 mezes, ha mais 6 outros para cada minis, teria remetter ao tribunal de contas a sua conta do exercicio, a qual tem de ser comparada com os resultados obtidos no julgamento das contas de todos os responsaveis, resultando desta comparação a declaração de conformidade a que se referiu o illustre deputado, declaração de conformidade, que o tribunal deve pronunciar em audiencia solemne, e que acompanha o relatorio, que o tribunal dirige ao governo, em que apresenta os resultados do seu julgamento, e todas as observações a que este deu logar; relatorio que, com as respostas dos ministros no que julgam dever da-las, é submettido ás côrtes, e serve de base á lei do regulamento definitivo do orçamento daquelle exercicio.

Desta maneira, na sessão deste anno -ó se podia ter apresentado a conta de exercicio do anno economico de 1849 a 1850 e a conta de gerencia de 1851 a 1852 (o sr. Ministro da Fazenda) — Essa apresentei eu) e na sessão seguinte, se o tribunal de contas funccionar como deve funccionar, a conta de exercicio de 1850 a 1851; porque os 30 mezes concedidos para esse exercicio só acabaram em 31 de dezembro de 1852, f os 6 mezes para as contas de exercicio dos ministerios em 30 de junho deste anno.

Eu reuno os meus votos aos do illustre deputado para que se adoptem as providencias necessarias, a um de que o tribunal de contas possa cabalmente preencher o importante fim da sua creação; logo que este tribunal possa funccionar como deve funccionar, ahi encontrará o governo além das outras vantagens, que todos reconhecem, um elemento efficacissimo do economia (Apoiados) com todos os ramos de serviço.

Mas, visto que o nobre ministro fallou em conta de gerencia, eu pediria ao nobre ministro que visse se era possivel que esta conta se distribuisse nesta sessão, porque effectivamente ainda o não foi, e é bom mesmo para o sr. ministro que ella se distribua. O sr. ministro da Fazenda: — Sim, senhor. O sr. Tavares de Macedo: — É unicamente para declarar que o sentido em que fallei a respeito de contas de exercicio e gerencia, é exactamente o que acaba de expor o sr. Avila.

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 9.º — foi approvado.

Capitulo 10.º — procuradoria geral da fazenda — 4:400$000 réis.

Foi logo approvado.

Capitulo 11.º — alfandegas — 329:267$638 réis. O sr. Avila: — Sr. presidente, comparando eu a relação que vem no orçamento, do pessoal das alfandegas das sete casas, e do terreiro publico, que constituem a alfandega municipal de Lisboa, encontrei um thesoureiro, e examinando o desenvolvimento, que acompanha o parecer da commissão, em que se descrevem os empregados que entraram no quadro, e os que ficaram fóra do quadro daquella casa fiscal, achei no quadro um thesoureiro geral, e um thesoureiro fóra do quadro.

Ora, lendo o decreto de 31 de dezembro de 1852 ordenado, que apezar de que o logar de thesoureiro geral da alfandega municipal não era de accesso, fossem comtudo preferidos para elle os empregados do quadro, que além das outras qualidades se affiançassem por 10 contos de réis, desejo saber da illustre commissão, se o thesoureiro que está fóra do quadro, é o antigo thesoureiro, que figura na relação que acompanha o orçamento, e se o thesoureiro geral foi escolhido entre os empregados do quadro, segundo prescreve o dito decreto de 31 de dezembro de 1852, que hoje é lei, tendo entrado tio numero dos actos da dictadura, que foram approvados pelo poder legislativo.

O sr. Santos Monteiro: — Nas sete casas era um chefe de repartição que fazia as vezes de thesoureiro, e que recebia todos os emolumentos como se fosse thesoureiro; este logar deixou de estar provido por muito tempo por se estar todos os dias á espera da reforma da repartição; essa reforma veiu reunir as duas alfandegas, sete casas, e terreiro; e nesta havia um thesoureiro effectivo; mas este não podia por fórma alguma servir o logar de thesoureiro da nova alfandega municipal, elle mesmo tinha declarado que senão podia prestar a este serviço, deu parte de doente, e doente está ha uns poucos de mezes; este thesoureiro, pois, está actualmente fóra do quadro; é um homem decrépito e valetudinario.

O sr. Avila: — Mas quem é que serve actualmente, e em effectividade, o logar de thesoureiro geral? O sr. Santos Monteiro: — Não sei quem é. O sr. Avila. — Pois é precisamente o que eu de.

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sejava saber, e tambem se o individuo que o exerce, foi tirado d'entre os empregados do quadro, ou fora do quadro, da alfandega das sete casas, e terreiro.

Portanto a explicação dada pelo illustre deputado quanto ao thesoureiro que estava fóra do quadro, comprehendia bem, mas não me aconteceu assim a respeito da que foi dada quanto ao thesoureiro geral. Eu intendi que o thesoureiro que enluva fóra do quadro, era o thesoureiro do terreiro publico, que apparece na relação que acompanha o orçamento, e que agora sei que foi posto fóra do quadro por não estar em estado de servir; porém quanto ao actual thesoureiro geral, ignoro ainda se elle foi escolhido entre Os empregados do quadro, como se escreve o decreto de 31 de dezembro. (O sr. Ministro da fazenda: — Peço a palavra) Como o sr. ministro pede a palavra, julgo melhor ouvir primeiro a s. ex. e continuarei depois se intender que é ainda necessario fazer alguma observação.

O sr. ministro da fazenda: — Eu bem sei a que O illustre deputado se quer dirigir; s. ex. de certo quer fazer uma observação ácerca da nomeação que eu fiz de um individuo estranho á alfandega municipal para thesoureiro geral desta casa fiscal, havendo outro thesoureiro fóra do quadro. A razão porque não nomeei thesoureiro geral da alfandega municipal o thesoureiro que está agora fóra do quadro, foi porque esse individuo estava incapaz de servir esse cargo, segundo as informações dadas pelo director; era muito velho e valetudinario.

Quanto a poder ter chamado para este logar um individuo d'entre os empregados do quadro, direi que o logar de thesoureiro não é logar de accesso; e então intendi que o preceito da lei não se estendia a um logar que a mesma lei declara de não accesso; e por consequencia que não estava adstricto a prover o logar d'entre os individuos do quadro: nem mesmo soube de empregado algum que se tivesse apresentado a requerel-o, e que estivesse no caso de o desempenhar. Foi nesse sentido que fiz a nomeação porque intendi que não offendia a lei.

O sr. Avila: — Sr. presidente, eu não gosto de causar embaraços ao sr. ministro da fazenda, e principalmente em questões a que muita gente chama questões de pouca monta, mas que para mim não o são, e sinto dizer ao sr. ministro da fazenda que me não pareceu que s. ex. tivesse razão na explicação que deu. Ha um decreto que foi referendado por s. ex.ª e que é hoje lei do estado, porque foi approvado com todas as outras leis da dictadura, que é o decreto de 31 de dezembro de 1852, que diz:

«Art. 10.º O logar do thesoureiro geral não entra na ordem de accesso; preferirão, porém, ao mesmo logar os empregados do quadro, que, alem das outras qualidades, se affiançarem por 10 contos de reis, pela fórma estabelecida para todos os exactores.

Ora diz s. ex.ª — o thesoureiro era valetudinario, não podia servir, muito bem; s. ex.ª não havia de lançar esse individuo á margem, mas o que restava a fazer? S. ex.ª procurava organisar nina repartição que linha um pessoal immenso, fóra do quadro daquella repartição, e n'uma situação normal, logo s. ex.ª tinha a mandar perguntar a todos os empregados do quadro, se algum delles vinha habilitar-se para ser thesoureiro; se se habilitava, bem; mas se nenhum se habilitava, ainda a boa razão aconselhava a que s. ex. mandasse perguntar aos empregados de fóra do que dentro, se algum delles se habilitava para o logar de thesoureiro geral da alfandega municipal; porque»<: depois disto, depois de vêr que nenhum desses individuos de dentro e de fóra do quadro se habilitava a servir aquelle logar, só nesse caso é que s. ex. podia nomear uma pessoa estranha para thesoureiro da alfandega municipal.

Talvez que achando-se s. ex. á frente de 2 repartições, com o parlamento aberto,.e involvido em difficuldades gravissimas que todos nós conhecemos, talvez digo que s. ex.ª não se recorde bem das razões que precederam a nomeação deste empregado; por que as que s. ex.ª deu, não justificam na minha maneira de vêr o seu procedimento.

Estimarei muito que s. ex.ª encontre na sua memoria outros motivos que possam convencer-me dique s. ex. procedeu neste negocio como devia proceder.

O sr. Ministro da fazenda: — Sr. presidente, fallo ainda para dizer unicamente duas palavras, pois seria uma falta de attenção para com o illustre deputado senão respondesse ás suas observações, desattenção que s. ex.ª não merece por todos os titulos e considerações (Apoiados) e por isso, respondendo a s. ex.ª, direi — que effectivamente não fiz o que s. ex. acaba de indicar, isto é, que effectivamente não mandei perguntar nada aos empregados do quadro ou fóra do quadro da alfandega municipal, sobre se algum delles queria ser thesoureiro gerai da alfandega municipal; se o tivesse feito, seria isso talvez mais regular, não o fiz, mas não o fazendo não intendo que por isso offendi a disposição da lei.

Toda a gente sabia que o logar de thesoureiro geral da alfandega municipal estava vago: que precisava ser infallivelmente provido; todos os empregados desta alfandega, tanto os do quadro, como os de fóra do quadro o sabiam perfeitamente; tambem nenhum delles ignorava qual é a disposição da lei, não sendo por ella este logar de accesso, mas determinando que serão preferidos no provimento deste logar, os empregados do quadro, que além das outras qualidades se affiançarem por 10:000$000 réis, pela fórum estabelecida para todos os exactores, e o tacto é que nem dos empregados do quadro, nem fóra do quadro se apresentou algum a requerer o logar; que se se apresentasse e estivesse devidamente habilitado na fórma da lei, seria de certo provido no logar com preferencia a outro individuo qualquer, estranho áquella casa fiscal. Eu não tinha interesse particular em despachar especial e nomeadamente este ou aquelle; era-me indifferente nomear um individuo d'entre os empregados do quadro ou fóra do quadro; o que linha, era precisão de prover o logar, e interesse que nelle fosse provido um individuo competentemente habilitado como está o que foi despachado. Acontecendo, pois, como aconteceu, que nenhum dos empregados do quadro, ou fóra delle, requeresse o logar, despachei um individuo estranho; e não lendo prejudicado com isso os direitos de ninguem, estava no direito de prover o logar como o provi, no que não houve offensa alguma de lei, nem no seu espirito, nem na sua letra: entretanto a camara decidira, se a houve ou não.

Quanto á verba ella ha de votar-se, porque ha de necessariamente haver um thesoureiro geral na alfandega municipal.

O sr. Presidente — Não ha numero na casa: fal-

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ram dois srs. deputados, além disso a hora esta a dar: portanto a votação deste capitulo verificar-se-ha na segunda feira.

A ordem do dia para então e em primeiro logar o projecto de lei n.º 61, que auctorisa o governo a reformar a divisão judicial assim no continente, como

nas ilhas adjacentes; e depois a continuação da discussão do orçamento. Está levantada a sessão —. Eram quatro horas da tarde.

0 1º REDACTOR

J. R. Gastão.

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