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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

SESSÃO DE 23 DE JUNHO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Silva Sanches.

Ao meio dia, verificou-se pela chamada, feita pelo Sr. Secretario Mamede, estarem presentes 35. Srs. Deputados; e sendo meio dia e um quarto, e estando presentes 52 Srs. Deputados

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. Secretario Cyrillo Machado leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

Deu-se conta na Mesa da seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Uma declaração do Sr. Secretario Cyrillo Machado, de que o Sr. Antonio Feyo não comparece na sessão de hoje, por motivo justificado. — Inteirada.

2.° Um officio do Sr. Albergaria Freire, participando que não póde comparecer nas sessões de hoje, e de segunda e terça-feira seguintes. — Inteirada.

3.° Do Ministerio da Marinha, enviando a nota, pedida pelo Sr. C. M. Gomes, da importancia que se deveria cobrar em um anno por desconto para o montepio militar, e da que se deveria pagar por anno de pensões do mesmo montepio. — Para a secretaria.

4.° Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo o parecer original remettido pelo Conselheiro Procurador Geral da Corôa, sobre as accusações feitas ao Consul de Portugal em Pernambuco. — Para a secretaria.

5.° Do Ministerio das Obras Publicas, enviando informação pedida pela commissão de administração publica sobre as alterações offerecidas á proposta do Governo, concedendo a prorogação de privilegio á companhia de carroagens — Omnibus. = Á commissão de administração publica.

Teve segunda leitura a seguinte proposta:

«Senhores: — Respeito quanto me cumpre, e é minha impreterivel obrigação, a solemne deliberação tomada na sessão de hontem, pela alta sabedoria da Camara.

Considerando, porém, que não existo já o inconveniente de se retardar o expediente regular do orçamento da despeza e da receita do Estado;

Considerando que, por uma geral manifestação dos oradores, que tomaram parte no debate, se julgará que a especialidade ponderosa e grave do meu parecer em separado, devia considerar-se incluida nas disposições do artigo 2.° do projecto n.° 37.

Considerando que, além da necessidade eminentemente grave do aproveitamento que reclama o quarto triennio, existe ainda o motivo mais attendivel de preparar os elementos indispensaveis para regularisar os actos de fundamentada apreciação, que deve, segundo a Lei e a pratica, preceder dezoito mezes (pelo menos) a ultimação do existente contracto;

Considerando, em fim, que a unica difficuldade allegada, como obstando á geralmente reconhecida indispensabilidade do inquerito, apenas consistia na estreiteza do tempo;

Em attenção, portanto, a motivos tão altamente ponderosos, tenho a honra de reiterar a iniciativa da seguinte proposta:

«Proponho que se realise a eleição da commissão de inquerito, para exercer as incumbencias designadas na substituição, que tive a honra do apresentar na sessão do dia 14 do corrente; havendo, comtudo, a differença de proporcionar sua respectiva investidura, com o impreterivel apuramento exacto e formal de todos os factos, e circumstancias correlativas a cada uma das incumbencias, em modo que a ultimarão de seus importantissimos trabalhos possa, na proxima futura sessão legislativa, subir ao conhecimento da Camara.

Apresentada em sessão de 22 de Junho de 1888. = João Damásio Roussado Gorjão.» Foi admittida.

O Sr. Presidente que existindo uma proposta do Sr. Santos Monteiro, para que a substituição Sr. Roussado Gorjão, na qual propõe a nomeação da commissão de inquerito não seja discutida, senão na presença do Sr. Ministro da Fazenda; por isso não sabia se a Camara, apezar dessa resolução, quer entrar agora nessa discussão.

O Sr. Santos Monteiro que indicando-se na substituição, que os trabalhos da commissão de inquerito deviam proceder á commissão do orçamento, era por isso que queria a presença do Sr. Ministro da Fazenda, quando se discutisse a substituição, para declarar, se por ventura intendia que poderia mandar os documentos a tempo de não ser demorada a discussão do orçamento; como, porém, esteja está approvado, cessou o motivo que tinha; e julgava que se podia discutir, se se ha-de ou não nomear a commissão de inquerito, sem ser precisa a presença do Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Roussado Gorjão que estando conforme com as opiniões do Sr. Santos Monteiro, intendia que nenhuma duvida devia haver em se entrar na discussão da sua substituição.

A Camara resolveu que não era necessaria a presença do Sr. Ministro da Fazenda, para se entrar nesta discussão.

O Sr. Santos Monteiro que, depois do que se tem dito na Camara a respeito desta materia, e dos documentos que foram apresentados, intendia que era indispensavel a nomeação da commissão de inquerito; mas intendia que se devia commetter á commissão de legislação, unindo-se-lhe o auctor da proposta, e fixar os pontos sobre que deve versar o inquerito.

O Sr. Roussado Gorjão historiou o que se tem seguido a respeito de outras commissões de inquerito, o concluiu concordando com o que propunha o Sr. Santos Monteiro,

O Sr. Presidente submetteu á votação da Camara os seguintes quesitos:

1.° Ha-de eleger-se a commissão de inquerito proposta pelo Sr. Roussado Gorjão?

Foi approvado.

2.° Ha-de ser esta commissão composta de 8 membros?

Foi approvado.

3.° Ha-de a proposta do Sr. Roussado Gorjão ser remettida á commissão do legislação, para determinar a incumbencia ou incumbencias da commissão de inquerito, isto é, os pontos de que ella ha-de conhecer?

Foi approvado.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.° 78.

O Sr. Vellez Caldeira que sentia continuar-se nesta discussão na ausencia do Sr. Ministro das Obras Publicas; no entretanto sempre observaria que S. Ex.ª disse hontem, que apesar do telegrapho electrico seguir a direcção dos caminhos, como a maior despeza era montar o apparelho, não importava que se estabelecessem duas linhas telegraphicas para o mesmo ponto; como porém julga que isto é uma despeza desnecessaria, não podia votar o artigo como está.

O Sr. J. M. de Abreu que sentia ter de fallar na ausencia do Sr. Ministro das Obras Publicas, e do illustre relator da commissão, porque desejava chamar a attenção de SS. Ex.ªs sobre algumas considerações que desejava apresentar, quanto á organisação dos telegraphos electricos, de que se tracta na primeira das condições, que estão sujeitas ao exame da Camara,