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SESSÃO DE 3 DE JULHO DE 1885 2839

mentos de Lisboa. = O deputado pelo circulo n.º 72, Antonio Maria Jalles.

16.ª Declaro que, se estivesse estado presente na sessão noturna de hontem, teria votado o projecto dos melhoramentos do porto de Lisboa. = Z. Cordeiro.
Para a acta.

PARTICIPAÇÃO

Participo a v. exa. e á camara, que se acha constituida a commissão do inquerito ácerca da emigração, tendo escolhido para seu presidente o sr. Luciano Cordeiro, e para secretários o sr. Ferreira de Almeida e a mim, participante, havendo relatores especiaes. = O deputado, Barbosa Centeno.
Para a acta.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. e á camara, que o sosso collega Augusto das Neves dos Santos Carneiro, deixou, por motivo justificado, de comparecer a algumas sessões, e faltará ainda a mais algumas. = O deputado, Lopes Navarro.

2.ª Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo justificado. = Adriano Cavalheiro.

3.ª Tenho a honra de participar a y. exa. e á camará, que faltei ás sessões diurna e nocturna do hontem, 2 do corrente, por motivo justificado. = Visconde de Ariz, deputado pelo circulo n.º 29.

4.ª Declaro que, por motivo justificado, faltei a algumas sessões. = Ferreira Freire.
Para a acta.

O sr. Lopo Vaz: - Mando para a mesa uma representação de vários capitalistas e proprietarios do concelho de Braga, pedindo para que seja approvado um projecto de lei que divide em duas a conservatória do registo predial d'aquella comarca.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Aproveito a occasião para declarar a v. exa. que; se estivesse presente na sessão de hontem, teria approvado o projecto dos melhoramentos do porto de Lisboa.
O sr. Presidente: - O illustre deputado pediu para ser publicada, no Diario do governo a representação. Eu vou consultar a camara.
Os srs. deputados que admittem que seja publicada, tenham a bondade de se levantar.
Foi concedida a auctorisação.
O sr. Presidente: - Peço ao illustre deputado que mando a sua declaração por escripto.
O sr. Barros Gomes: - Sr. presidenta, v. exa. e a camara foram testemunhas que o sr. presidente do conselho, usando da palavra por duas vezes na discussão ácerca das obras do porto de Lisboa, a primeira em resposta a mim próprio, e a segunda ao sr. Mariano de Carvalho, se referiu de um modo vago, mas insistente, particularmente na segunda vez, a um dos actos mais importantes da minha vida ministerial, isto é, ao empréstimo de 5.327:000$000 réis que eu realisei como ministro da fazenda em 1879.
S. exa. declarou por essa occasião, e creio que não faço senão repetir as palavras do sr. presidente do conselho, que aliás vejo hoje transcriptas pela mesma fórma n'um jornal affecto á actual situação politica, a Revolução de setembro, que, cotejando-se as minhas opiniões formuladas em 1879, a proposito de uma operação que devia deixar avultados lucros aos contratadores, com as que hoje apresento apreciando a proposta governativa, facilmente se reconhecia que essas opiniões variam, conforme eu estava nos bancos ministeriaes ou nos da opposição.
Sr. presidente, eu considerei e estou convencido que não foi intenção de s. exa., ao fazer esta insinuação por duas vezes, insistindo particularmente n'ella da segunda vez que fallou, para lançar qualquer suspeita sobre mim. Mas, fosse ou não esse o propósito de s. exa., é certo que por minha parte eu entendo que póde naturalmente ser interpretada aquella insinuação, como significando duvida sobre a minha lisura e lealdade politica.
Vozes: - Não, não, não.
O Orador: - Em materia de politica ou de administrativa póde até certo ponto o animo deixar-se influenciar por paixões partidarias.
Creio que não sou d'aquelles que mais se deixem assoberbar por este sentimento; posso ter calor quando advogo ou defendo uma causa ou ataco um principio ou uma idéa que reputo prejudicial para o paiz; posso nesses momentos ser influenciado por paixão desculpavel pelo sentimento de amor do bem publico em que se funda; mas em questões d'esta ordem, em que só intervém elementos de si infalliveis como são os calculos, e as formulas mathematicas, que em uma e outra occasião empreguei identicas, então não ha paixões politicas que obscureçam o juizo e infirmam as conclusões a que chego.
Como membro da opposição apreciei agora, partindo das mesmas bases arithmeticas e algebricas, e do calculos analogos aos que empreguei em 1879, a operação proposta pelo governo; as conclusões que apresentei são exactas; não o sendo viria eu propositadamente enganar o meu paiz. Ora esta situação é que eu não acceito, e por isso peço a v. exa. que se digne convidar o sr. presidente do conselho para comparecer nesta casa, logo que os altos deveres do seu cargo lho consintam, e espero do cavalheirismo nunca desmentido do sr. presidente do conselho, que não faltará a acceder, como lhe cumpre, a este pedido de um adversário politico, comparecendo brevemente n'esta casa, tornando clara a insinuação que me dirigiu, e permittindo assim que entre nós e perante a camara se liquide de vez este incidente.
O sr. Presidente (Luiz de Bivar): - Eu communicarei ao sr. presidente do conselho o desejo que v. exa. acaba de manifestar, e se s. exa. me communicar o dia eu transmittirei ao illustre deputado.
O sr. Cypriano Jardim: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, no qual peço que me sejam enviados quaesquer documentos que haja no ministerio do reino relativos ao encerramento do theatro de D. Maria II.
Peço a v. exa. que se lembre de recommendar urgencia, para que sejam enviados á camara o mais depressa possível estes documentos.
A sua doutrina tem importância, por qualquer lado que se possa encarar, e reservo-me para dizer o que entendo quando elles vierem para esta casa.
(Leu.}
Esta questão tem dois pontos essencialmente importantes, não só porque o theatro de D. Maria pertence ao governo e ao paiz; se o deram áquella empreza para o explorar, o contrato feito entre cila e o governo tem portanto a sancção official.
A empreza não póde portanto fechal-o, sem terminar o praso de abertura expresso no contrato.
Furta-se um mez, ou dois, de abertura do theatro, ao goso publico; isto traz tambem graves inconvenientes para o pessoal do theatro, que não póde explorar o reportorio durante a epocha em que não recebe ordenado algum; todos fazem isto, todas as emprezas concedem essa epocha para ser explorada pelo pessoal, que não vence tres ou quatro mezes, em que o theatro está fechado.
Faz isto a empreza de D. Maria?