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2842 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sões linha exposto á camara, reputava inconveniente para Portugal a convenção que se discute, e, sobretudo, inhabilmente negociada.
Com isso não desejava censurar ninguem, nem lançar suspeitas sobre o reconhecido zelo que o sr. ministro dos negócios estrangeiros tem sempre revelado pelos interesses do paiz; apenas cumpria o seu dever, expondo o seu modo de ver e de sentir n'esta questão.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quan restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): - O illustre deputado, o sr. Elvino de Brito nos diversos trechos do seu discurso, em que analysou e combateu a recente convenção com o Transvaal, referiu-se, não sómente aos tratados de 1875 e 1879, mas ainda ao de 1869, que lixou os limites entre o territorio do Transvaal e o nosso districto de Lourenço Marques.
Observarei de passagem que sou completamente estranho a esse tratado e d'elle não tenho responsabilidade alguma.
É innegavel que em 1869 se poderia ter effectuado a fixação dos nossos limites, com relação á republica do Transvaal, que então gosava da sua autonomia, de uma maneira mais favoravel para Portugal. Quando porém se queria accusar o governo de não haver posteriormente aproveitado o ensejo para melhorar essa fixação de limites, não me parece que a accusação proceda; e menos ainda que se possa exigir qualquer responsabilidade por se achar encravado entre as nossas possessões e as do Transvaal um pequeno estado bárbaro, que a Inglaterra declarou independeste e mantém sob a sua protecção.
Refiro-me aos mussuatis.
Desde que pela convenção de 3 de agosto de 1881, creio eu, o Transvaal recuperou a sua autonomia, posto que não inteiramente, porque as suas relações exteriores continuavam então a ficar nas mãos do governo inglez, desde esse momento não era possível negociar com o Transvaal quaesquer modificaçõe na fronteira oeste de Lourenço Marques, por isso que na máxima parte esta fronteira não nos separava do territorio de Transvaal, mas sim do território dos mussuatis.
Já se vê, pois, que não podiamos evitar nem alterar as modificações introduzidas pelas novas relações da Gran-Bretanha com o Transvaal.
Portanto nada podemos fazer, e desse facto que o illustre deputado condemna não temos responsabilidade alguma, nem o governo actual nem os seus antecessores.
O illustre deputado fez uma critica que me pareceu tambem injusta da negociação que precedeu a ratificação do tratado de 1875.
Procede a sua injustiça de não ter attendido a que a Inglaterra desempenhava então um papel, que lhe era assegurado pela convenção, a que o illustre deputado se referiu de 1881. A Inglaterra então representava o Transvaal nas suas relações exteriores, e por consequência tinha o direito de intervir na ratificação do tratado.
E a respeito da declaração do artigo 3.º, a que o illustre deputado se referiu, não tinhamos nada que objectar, porque essa declaração diz o que tendo estipulado o Transvaal com Portugal certas vantagens em relação á exportação e importação de productos do Transvaal e da nossa provincia de Moçambique, a Inglaterra poderia reclamar do Transvaal iguaes vantagens como tratamento da nação mais favorecida, mas que não queria reclamal-as, consentindo que subsista o artigo 3.º do tratado de 1875.
S. exa. não reflectiu de certo que este artigo diz o seguinte:
(Leu.)
Está aqui consignada a excepção de direitos para os productos de Moçambique importados no Transvaal e para os productos do Transvaal importados em Moçambique. É d'esta vantagem que o governo inglez declarou prescindir em relação aos productos inglezes que forem importados no Transvaal.
A nota do sr. Granville, que o illustre deputado citou, limita-se a declarar que aquella clausula do tratado de 1875 se deve manter, e que boas rasões justificara a sua conservação, qual a difficuldade da cobrança de direitos em tão extensa fronteira.
Não comprehendo como na allusão á facilidade do contrabando por tão extensa fronteira possa haver offensa do nosso decoro, como o illustre deputado pretende. Pois haverá para nós algum desaire em se dizer que é extremamente difficil, como todos os dias os factos estão provando, evitar absolutamente o contrabando pelas nossas fronteiras? (Apoiados.)
E se aqui, com uma legião de fiscaes, é extremamente difficil, quasi impossivel, conseguir isso, como seria possível estabelecer entre as fronteiras do Transvaal e de Lourenço Marques unia fiscalisação que se fizesse a coberto do contrabando?! (Muitos apoiados.) Se se estabelecesse um direito de importação em um e outro estado, cobrar-se ia? Isto é de primeira intuição. (Apoiados.)
A ratificação do tratado de 1875 teve logar, como o illustre deputado sabe, durante um interregno differente da situação actual em que está o Transvaal com relação á Gran-Bretanha.
Quando se fez esta ratificação, embora ao Transvaal estivesse já restituída a sua autonomia, a Gran-Bretanha conservava ainda o direito de o representar nas suas relações externas, é a este facto que explica o teor da nota de Lord Granville.
Então a Gran-Bretanha, pelas vantagens que lhe conferiu a convenção com o Transvaal de 1881, tinha o direito, que nós não lhe podiamos contestar, de intervir nas rela coes diplomaticas d'aquella republica.
(Interrupção do sr. Elvino de Brito.)
Mas, nós conheciamos a convenção; não nos era licito ignoral-o. Por consequencia, tinhamos que dar assentimento a uma convenção que estava fóra da nossa alçada impugnar.
Isto que dizia respeito a Portugal, dizia tambem respeito a outras potencias que estavam no caso do nomear cônsules para-o Transvaal.
Por consequencia, em relação a este período pareceu-me que, com justiça, não se póde accusar o governo portuguez de não ter attendido aos interesses, menos ainda ao decoro do seu paiz.
Agora passarei ao exame de um acto cuja responsabilidade me compete, e vem a ser a convenção celebrada em 17 de maio de 1884.
(Interrupção do sr. Elvino de Brito.)
De certo que sim; porque sem essa nota não se percebia como a Inglaterra intervinha para ratificar o tratado, porque este é assignado pelo representante de Inglaterra.
E de mais não vejo que o nosso paiz tenha interesse em occultar transacções que fez quando tem plena convenção de que n'estas negociações não sacrificou, nem os interesses, nem o decoro do paiz.
Antes de entrar na analyse da convicção é preciso accentuar um principio que me parece irrecusavel.
A prosperidade do districto de Lourenço Marques e porventura de toda a província de Moçambique está intima mente ligada á do Transvaal,
A construcção de um caminho de ferro que ligue o porta de Lourenço Marques a Pretoria, concorrerá efficazmente para a prosperidade de ambos os paizes.
Por conseguinte, nós devemos empenhar-nos com igual esforço e com a mesma diligencia e boa vontade, para ver prolongar-se da nossa fronteira para as principaes cidades do Transvaal aquelle caminho de ferro.
As vantagens são perfeitamente communs aos dois paizes.
E se a convenção que actualmente se discute introduzia no tratado de 1875 modificações essencialmente destinadas