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l uma resolução. Este empregado foi admittido pelo Sr. Sá da Bandeira, está trabalhando com muita assiduidade, inlelligfncia, e proveito do serviço; e posto que servio de urbano , também assentou praça em um doscorpos que se organisaram quando entrou em Lisboa o Exercito Libertador, em que prestou valiosos serviços, de que tem honrosos altestados, e lem de mais em casa dons officios de cento e trinta nnnos cada um, comprados pelo seu dinheiro.

O Sr. Costa: — Mando para a Meza o Parecer da Com missão de Guerra sobre o orçamento d'esta Repartição.

Mandou-se imprimir, edlelle te dará conta quando entrar em discussão.

O Sr. Presidente:—O Sr. Alberto Carlos mandou para a Meza três requerimentos, dos quaes pe-dio a urgência do que vou ler, que e o seguinte

Requerimento: —Requeiro que o Governo informe com toda a urgência quaes são as quantias de tabaco, que se lêem despachado nas Alfândegas em cada um dos annos desde 1833 inclusive ate' hoje, com designação do que pertence a cada anno. — Alberto Carlos.

foi julgado urgente.

O Sr. Sá Nogueira : — Desejo fazer o seguinte add i lamento — e a importância dos respectivos direitos em cada um dos annos.

Postos d votação o requerimento, e o additamen-to-foram approvados.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã são os Projectos números 101, 114, 118, 67, 107, e 84; está levantada a sessão. — Eram quatro hora» da tarde.

N.° 63.

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1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.hertura—Pouco depois do meio dia.

Chaniuda — Presentes 79 Srs. Deputados, entraram depois mais 19, e faltaram os Srs. Barreto Ferraz , César de Fasconcellos, Quelhas, Fernandes Coelho, Marreca, Bardo de Noronha , Gorjao, Corrêa de Sá, Teixeira d'Aguilar, Bispo Conde, Sousa Guedes, Guilherme H enrique s, Dias d'Azevedo , João Elias, f^elloso da Cruz, Teixeira de Moraes, fíorges Peixoto, Ferreira de Castro , Henrique* Ferreira , Fontoura, Silva Pereira , Xavier de slraujo, José Maria £steves, Pina Cabral de Loureiro, Mowinho da Silveira, Sousa Saraiva, Manoel Bento Rodrigues, Santos Cruz, Colmieirot Xavier Botelho.

Acta — Approvada.

O Sr. Seabra : — Como Relator da Commissão de Forais, e meu dever redigir a lei na conformidade dos voncimenldí da Camará, e ao mesmo tempo fazer o relatório sobre todas as emendas, additamen-tos, e substituições oferecidas para que a Commissão formasse sobre elies a sua opinião, e a apresentasse á Camará : e' o que tenho feito com insano trabalho, que a Camará pôde suppòr, (apoiado) tendo em presença cento e tantos additamentoã, substituições j e emendas. Além disto foi necessário com-prehender outras espécies, e sinto muito declarar á Camará que se não fosse o conhecimento especial, que eu lenho dos vencimentos da Camará, ser-me-Ina impossível poder redigir a lei á vista das Actas, porque estão diminulis&irnas, insuficientes, e muitas vezes não se sã b, e o que dignificam.

A' vista disto entendi que devia tomar sobre mim o trabalho exclusivo desta redacção, e reservar para apresentar á Commissão depois de impresso este mesmo trabalho; porque n'uma lei, que vai tomar urna extenção extraordinária em virtude destas espécies, que Ihesaccrescentaram, era impossível á Commissão formar uma idéa clara da totalidade da lei, do ã«u sistema, e mesmo ajuisar das razoes particulares,

porque eu me decidi antes por uma do que por outra doutrina , sem ter esta lei impressa, e debaixo de seus olhos: ao mesmo tempo a Commisiâo para pronunciar o seu juízo sobre estas emendas, addita-mentos, e substituições precisa estudar, assim como a Camará para estar preparada quando a Commissão vier com o seu definitivo parecer.

Nesta conformidade parece que o melhor será mandar-se desde já imprimir este projecto para ser distribuído pelos Srs. Deputados, a tim de que simultaneamente com a Commissão estudem esta matéria, e formem seu juízo sobre a sua redacção. No entanto tenho a satisfação de poder annunciar á Camará quealguns membros da Commissão, queeu pude consultar a este respeito, porque outros não estavam presentes, concordam na generalidade da doutrina, porque me decidi ; em consequência parece-me qoe não haverá demora da parte da Commissão em ap-provar esta redacção; mas como em todo o ca»o e necessário que a Camará medite sobre esta matéria para estar preparada para a discussão, peço que se imprima este projecto, e rogo ao mesmo U-mpo ao Sr. Deputado, que é Director da Imprensa Nacional que lenha a bondade de dar as suas ordens, para que eu veja as provas, para não acontecer como já sue-cedeu com ô outro projecto , era que escaparam alguns erros, que transtornaram o seu sentido.

Mandaram-se imprimir com urgência.

O Sr. S. Costa: —- Mando para a Mesa a seguinte declaração de voto, que vai também assignada pelo Sr. Deputado V. Lopes.

Declaro que na Sessão de honlem votei contra o minnno de vinte palmos para a largura da estrada do Minho.—-O Deputado /. F. da Silva Costa; J. V. Lopes. — Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Leonel'. — Como relator da Coinmissão d'Inquérito tenho a fazer uma pergunta á Camará, por parle da mesma Commissâo. À Commiâsào julga que, pelo facto da sua nomeação e pulas disposições da Constituição a esse respeito , está auctonsa-da para se corresponder directamente CUIH o Gover-

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no, e isso mesmo e necessário para expedição do negocio que llie está enctimgado ; mas » nr retinto entende que será conveniente que a Camará diga SP assim o entende, o» não. Esta declaração faz-se rve-cessaria hoje mesmo, porque já e?lá enfabolado o principio da correspondência; haja officios da Com-tnissão para o Governo , e se se decidir que pode corresponder-se directamente com o Governo, expedem-se já.

O Sr. Presidente: — Parecu*íiie que a Camará es-lú toda d*accordo em que a Com missão pelo facto da sua nomeação ficou auctonsada para corresponder-se directamente com o (joverno.

O Sr. Leonel: — A CommUsâo entende-o assim; mas não quer decidir isto por si mesma.

O Sr. Seabra: — Corno a espécie e' nova será bom fixar ama regra que possa servir em casos simillianles.

O Sr. Leonel'. — Entretanto cumpre ficar d'accor-do que se não pôde agora de repente estabelecer um precedente sobre qualquer maioria relativa a esta , e que pôde ler mais gravidade do que esta.

Foi concedida a auctorisaçâo pedida pela Com-

O Sr. Derramado: — Mando urn Parecer daCom-missão d'Adminisiraçâo Publica sobre uma representação de alguns negociantes de Vianna em que pcrtendem estabelecer uma ponte de mármore sobre o rio Ancora.

Parecer: — A Commissâo de Administração Publica, aquém foi presente o officio do Ministério do R- mo de 12 Jo corrente incluindo a proposta d'al-guns negociantes daVilla de Vianna do Minho, para a construcçâo d'uma ponte de cantaria sobre o rio Ancora; é de parecer que os papeis inclusos devem ser devolvidos ao Governo para proceder a si-mil''anle respeito na conformidade da Carta de Lei de ó de Março de 1836. — Sala da Commissâo 26 'Ir- .í unho de 183Í), — Leonel Tai-are» Cabral j José <_-.- an-l='an-l' de='de' carva-lio-='carva-lio-' f='f' teixeira='teixeira' g='g' derran.ado='derran.ado' josé='josé' nado='nado' manoel='manoel' ivfnnoel='ivfnnoel' pereira='pereira' _-swíví='_-swíví' passos='passos' _='_'>n-!o de Fasconccllos.

Leu-se a ultima redacção do Projecto sobre os meios com que o Governo deve ser habilitado para occorrer ás dr«p<_-zas p='p' estado.='estado.' do='do' legaes='legaes'>

O Sr. Aguiar: — Ha um additamento apresentado pelo Sr. G. de Castro, adoptado depois pelo Sr. A. Carlos , o appro\ado pela Camará para que o Governo faça em cada mez o pagamento d'uro mez com os rendimentos públicos ordinários, e a sornma, q'.ie pelo Projecto, do cuja redacção setra-cla , e!le foi anctonsado a levantar; eu supponho que a intenção de quem fez esse íidcfilaúienlo, e da Camará que depois o approvou, foi que o Governo cm cada mez fizesse ao menos o pagamento d'um mez; mas que seeffoctivamentc podc>se pagar mais d'um me-4 pagiisse ale' onde chegassem os meios ú sua disposição. Entendo bem que esta e a intclligencja mie deve dar-sc ás palavras do Projecto nesta parte , mas para evitar toda a duvida requeiro que se accerescente no logar competente a palavra — ao menos.

O Sr. Alberto Carlos: — Essas são as formaes palavras do additamento, que eu tinha adoptado, c por isso se transcreveram ; a minha inlençào era de certo acauteílar que se fizesse ao menos um pagamento para mais era escusado auctorisar o Governo, porque clle não tem fundos senão para pagar em

cada mez um mez, e não lhe ba de sobejar : entretanto se sequizer fazer essa declaração não faz mal.

Foi approvada a redacção da Lei com oadditamen~ ta do Sr. JÍguiar.

Leu-se e approvou~se a redacção do Projecto, proposto pela Commissâo de Saúde Publica acerca dos Partidos de Médicos e Cirurgiões.

Foi lido e approvado, sem discussão o seguinte :

Parecer. — A' Commissâo de Administração Publica foi mandado o Projecto de Lei, approvado por esta Camará, sobre a prorogação do prazo do Contracto feito com a Companhia dos Omnibus, c e novas concessões á mesma Companhia, o qual voltou da Camará dos Senadores com algumas emendas.

Consistem estas emendas — 1.° em se accrcscen-tarem no art.° 3.° depois das palavras carreira dia* ria, as palavras a horas determinadas: 2.° em se accrescentarem as mesmas palavras no art.° 4.°, também depois das palavras carreira diária: 3." em se accrescentar no art.° 7.° depois da palavra carruagens, a palavra d'aluguer: 4.° em suppri-inir, no mesmo art." 7." as palavias a horas determinadas: 5." finalmente em accrescenlar á tabeliã dos preços nacolumna por bilhetes de dia e de noite, na linha — Bemfica—os algarismos 200 a 300.

Parece á Commissão que estas emendas se podem approvar, e com ellas pedir a S. Magestade a Real Sancção. — Palácio das Cortes, 20 de Junho de 1839. — José JVIanoel Teixeira de. Carvalho; Jo&é Estevão Coelho(com declaração); Manoel António (com declaração) ; Leonel Tavares Cabral j José da Silva Passos j António Lui* de Seabra.

Leu-se a ultima redacção do Projecto sobre a arrematação e arrecadação do producto das barcas de passagem nos rios que cortâo as estradas Nacionaes.

O Sr. Celestino Suares: — Parece-me que não está isso bem expresso; devem-se transpor essas palavras — bagagens e cavalgaduras, porque as bagagens referem-se aos militares, e nuo aos correios.

O Sr. Fonseca Magalhães:-—E' preciso saber que correios são; se sào os mensageiros do Governo não e' preciso pôr bagagens, porque esses não tecn outra bagagem senão um chicote e uma carta.

O Sr. Presidente : — A palavra — bagagem pôde dispensar-se , dizendo-se só : —correios do Governo e suas cavalgaduras.

O Sr. Leonel. — Pôde dizer-se:—as bagagens, ecavalgadurasd'uns e outros ; assim fica mais claro.

O Sr. Seabra: — Parece-me escusado fazer questão sobre Lto, basta alterar um pouco a colloca-çào dessas palavras, assim, por exemplo, são exemplou deste pagamento os militares em serciço e os correios do Governo , as suas bagagens e cavalgaduras.

Foi approvada a redacção por esta forma.

O Sr. Secretario fíabcllo de Carvalho: — A Mesa tem a. honra d» fcuer a àeguinte proposta: pede ser auctonsaua peia Cumaru para cunceder uma giatiíicacào meiiadl de lu^ reis mensaes a dons empregados da Secretaria da Camará (apoiados}. — Ficou sobre a AJssa para ler segunda leitura.

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ccssario para se discutir sobejamente o Projecto, que foi reduzido a Lei; inserio-se nell.e um artigo no qual se declarou, que ficava tendo vigor por um anno; o anno acabou já, e continuam os processos começados dentro delle ; pore'm sendo necessa-i;io fazer novas expropriações falta a Lei. Em consequência disso o Governo achou-se embaraçado, c apresentou á Camará uma Proposta sobre este objecto pedindo a decisão com a maior urgência. A Commissão de Legislação entendeo que ella devia ser convertida em Projecto de Lei, e adoptada, e eu peço que se mande já imprimir o parecer para se discutir.

A Cfimmissão de Legislação, tendo examinado a Proporá (i'.° l12 D )apresentada pelo Governo a esta Camará para a prorogaçâo da Lei de 17 de Abril de 1838, que estabeleceu o proceso para se verificarem as expropriações, ou adjudicações de tprrenos, ou propriedades particulares quando o bem publico o exigir, entende que não tendo ella mostrado inconvenientes na pratica, e acautelando cuidadosamente os abusos que podem comelter-se na applicação do A Migo 23 da Constituição aos casos occorrentes, deve ser adoptada como Lei regulamentar desta, e continuar a ter inteiro vigor seu limitação de tempo, ficando sem efífito o Artigo 10.* da mesma Carta de Lei. E' portanto a Commissão de parecer que a mencionada Proposta seja convertida no se-guintp

Projecto de Lf.i. — Artigo 1.° A Carta de Lei de 17 d'Abri l de 1838, "que estabeleceu o processo para as expropriações, ou adjudicações de terrenos, on propriedades particulares nos termos do Artigo 23 da Constituição continuará a obser\ar-se em quanto não for compptpntemente revogada, ou alterada.

Artigo 2.° Fica seta effeilo o Artigo 10." da mencionada Lei, e revogada qualquer disposição em contrario.

Cosa da Commissão era 26 de Junho de 1839. — Joaquim António d'Aguiar j L. O. Grijó; António da Forneça Mimoso Guerra; Pieira de Caníroj J. A. de MagalJiâes; J. A. M. de Sousa e A%eve~ do; J: P. J'. Samor»; Le*>neJ; J- /• P. Farinhoj Jl. r. r. dó Faria; J. A. Ferreira Lima. Foi matiíiado imprimir com wgencia. O Sr. Prtxidcnt e:-± Passamos á ordem do dia. O Sr. Reis;—O objecto da ordem do dia é muitíssimo interessante, e ainda se tornriu mais desde bontem, em tjuc o Sr. Ministro da Fazenda appre-sentou um Projicto, que me parece trazer um Artigo em que mula com os 120 contos do Contracto do Tabaco para pagamento dos dividendos Estrangeiros: o Sr. Ministro da Fazenda íiâo fstá presente ; parecia-me portanto, que 3«*ria melhor que nos entretivéssemos com o ai r a cousa, em quanto elle não chegar.

O Sr. Ferreira Lima: — Mando para a Mesa o seguinte

Parecer. — A Commissão de Legislação examinou o Orçamento do Ministério da Justiça, na parte que lhe pertencia, pois que -os Artigos concernente» a despezas Ecclrsiaslicas, Acaram entregues ao exa» meda Comniissão Kcclcsiastica, e as respectivas a despezas com as cadèas á Administração Publica.

Reconhece a Como n ss ao, quanto seria vantajoso para a regularidade do Serviço, e independência dos Jtilgadoies, poder approvar seus ordenados em con-

formidade com o dispojto na reforma da Lei judicial, porem attettdendo ao estado das finanças, que por agora não perutitte qualquer excesso de despeza, approvu que elles continuem com a diminuição do ultimo Orçamento, excepto para com os Juizes de primeira instancia, a respeito dos quaes propõe o au g mento de 100^000 reis, pelas razoes, que vão assignadas na respectiva verba, e em resultado de seu exame oíTerece o seguinte Parecer, f Segue o desenvolvimento do Orçamento que se publicará, quando entrar em discussão.

Foram mandados para a Mesa os seguintes

Pareceres. — Os Escrivães de Évora oppòem-se á pertenção dos Tabelliãa? da mt-sma Cidade, sobre que já a Commissão mterpòz o seu Parecer, cora o qual fica resolvida a pertençào dos Supphcantes.— Sala da Co u j missão de Legislação 25 de Junho de 1839.— L. O. Grijó; Judice Sá m ura; J. A. de Aguiar; J. J. V. Farinha; António JVlanael Lopes Pieira de Castro; Leonel 'Lava es Cabral.

Parecer. 2.° Sobre o reque-imento daSanfa Casa da Misericórdia da Ponta Delgada, que pede a declaração do Decreto de 15 de Março de 1800 e Alvará de 18 de Outubro de 1806*, entende a Com» missão de Legislação que se deve pedir ao Governo copia das Provisões de 26 de Fevereiro de 1810, 9 de Outubro de 1815, e 10 de Julho de 1828 , e dos papeis sobre que a mesma foi expedida, bem como quaesquer esclarecimentos, que l i ver sobre este objecto.— Casa da Cotnmissão 26 de Junho de 1830.— L. O. Giyv; J. P.JudiceSarnora; A. Manoel Lopes frieira de Castro; Leonel Tavares Cabral.

Parecer 3.° A Com missão df infracções examinou o requerimento de Manoel Fernandes da Costa Pi* nheiro, em que expõe que tendo Carta de serventia vitalia do Orneio d*Escrivão e Tabelliâo neextmcto Couto de Fralães, continuara depois da extincção deste, a servir o Òfficio de Tabtllião, do que se viu privado pela Portaria de 30 de Novembro de 1837. Fundado na disposição do Artigo 26 da l.a parte da Keforma Judiciaria, perlende continuar no exercício do mesmo, « pede que para isso se declare de nenhum etTeito a citada Portaria como contraria á Lei. — A Commissão attendendo a que oSuppIican-te funda o §cu d reito n'utnti disposição de Lei, que tem ,sido entendida variamenie, e de parecer que o requer imento se remelta á Commissão de Legifla-Çàx>, para o tomar na consideração que merecer; porque supposto o Supplicante não junte documen-ro algum por onde mostre que tenha Carta de ser. ventia vjtalicia, pôde comt«»do a decicão que se tomar, servir para ser applicada áquelles que estiverem em circumstancias iguais ás que o menino a!'ega. —— Sala da Couirniss-ão em 25 de Junho de 1839. — José Likcralo Freire de Carvalho; Lui% Ribeiro de Sou$a Saraiva; Joaquim Mendes J\eutel; José Vi-ctonno Barreio Feio.

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;riPema povoarão e da Yilla de Mnnsaraz ; porque e mais uma prma da sua opinião. Caza da Sessão em 26 de Junho de 1839. — Jo*é Ferreira Pestana j João Gvilbc-rto de 1'ivn. Cabral • M. /. Marques Alurfa y /'unto de Moraes Leite f^elho j Thomaz Rorthon j «/. /. Frederico Gtnacs.

Por mn paiecer da Commissào de Cooimercio e Artes desta Camará, resolveram-se dons n-quer:mentos meus, em que pedid que se determinasse ao Sr. Ministro da Fazenda, Imuvcsse de remover os obs-taci^os que se oppanhani na Alfândega Grande dt,s-ta Cidade a que as. mercadorias nacionae» quo viessem dos. porias nacionaes, fossem despachadas ser» embaraços e despezas que alli se mandam fazer, nào havendo nenhum fundamento Jegal para esse efieilo. — A determinação de»ta Camará em resniucào do parecer da CumruisrAo de Commcrcio e Arkjs pela qjal se mandou ao Sr. Ministro da Fazenda que cumpns»e asitis, sem que as parles soíTressem demora» e despezas nos despachos, suffreu mais uma con-sulia iioTIíefmiro com precedência de informação do Adinhiistiador da Alfândega Grande, e apesar de ser a inalei ia de muita simplicidade e clareza nào t!.-u o Sr. Ministro da Fazenda uma resolução le^nl e completa. — No Diário do Governo de 10 de.-.t'_ i,4 't acham-sa em quesitos as resoluções do Sr. M inior" -qu1 deve ser cotnpellido a faze-Ias mais expK.iua , tcnninantts a fim de acabar com ptile dos u

No driigo 4." destas rcspluçòps dftermina-sp , que na» m.-icaJonas narionae*, cuj:> dfsjiacho i"-itciice a Alfândega Cirande iirre d« dm-ilos exibindo-se asguias que ciíilevfin acon>|>«T'lidr para pruva da sua erigem e narioiialidad.*. b! ta ae-tepninaçào é inconsequente, ilfu-oiia, eille^.ii; porque as mercadorias uacicnaes, que todas trazem ^uias das Alfand. g-as dos portos do Ileino, são recebidas n'um arfiia-ícm d'Alfândega Cirande, e em logar de sor todas as e>ta-;òt-s d' Alt'and*>ga para saírem as'dirás niercadoriíis (JMC n Ao pagam direi los; com o novo escândalo Je obiigar a pagar seteula reis por cada quiuiaí de fazenda, quando anle?s desta resolurào só pagavam os drspacliaul»'*, trmla eciuco reis alem da drspi-sa do bitliele, t1 ^aslo de muito tempo etn o fa-Z"r correr, como &e tivesse de d^spacliar-se uma mercadoria eàiran^pira. — Sendo absurdo e illeg^l este proct-dimenlrj, r^mieiro que se determine ao Sr. AJi-M5lro da laíenda que fiiaride cessar na Alfândega <_-jande viajyrj='viajyrj' metter='metter' de='de' pa-sageiros='pa-sageiros' con-ct-oitr='con-ct-oitr' faer='faer' f.='f.' cnstimt='cnstimt' mais='mais' nens='nens' pagar='pagar' pnucos='pnucos' menos='menos' rei='rei' um='um' ciiicn='ciiicn' narina='narina' modo='modo' como='como' lrf='lrf' verificadas.='verificadas.' _.r='_.r' despacho='despacho' levam='levam' uiercador='uiercador' litar='litar' illegal='illegal' corrrr='corrrr' sr.='sr.' mobília='mobília' ministro='ministro' ontrn='ontrn' fd='fd' ásquaes='ásquaes' que='que' _.enda='_.enda' aalijith='aalijith' dalfan-dfía='dalfan-dfía' cessar='cessar' em-prcgarli.s='em-prcgarli.s' fazer='fazer' dos='dos' mfila='mfila' cf-iir='cf-iir' obrigados='obrigados' oa='oa' por='por' se='se' irint.i='irint.i' saíiida='saíiida' mobila='mobila' para='para' dias='dias' ittíni='ittíni' fuça='fuça' íjça='íjça' ias='ias' keqneiro='keqneiro' naci-ina.='naci-ina.' d.i='d.i' deve='deve' nacmnaes='nacmnaes' ex-traii_yil='ex-traii_yil' forem='forem' a='a' dalfândega='dalfândega' os='os' e='e' tiprma='tiprma' ou='ou' bens='bens' assim='assim' ino='ino' inttujiip='inttujiip' aliuulro='aliuulro' grande='grande' incmiiinodo='incmiiinodo' o='o' p='p' irjihíhuxifli='irjihíhuxifli' lambrrn='lambrrn' r='r' litn.le='litn.le' quintal='quintal' cada='cada' lucorr.='lucorr.' queieui='queieui' bilhetes='bilhetes' requeiro='requeiro' boiilo='boiilo' despachar='despachar' nào='nào' paia='paia' li='li' responsáveis='responsáveis' pas-='pas-'>

sageiros que desembarcara. — Requeiro mais, qiie c Sr. Ministro rnprthpnda o Administrador d'Alfando« ga Cirande p^la ^eterminação, que ba poucos dms í'az e\ecutar prohi')indo que ninguém possa ir aus navÍ!i5 nacio!ia"3, q'ic vem dos portos do Heino. eu v à o ;^ara portos do lleino ; e que rovoguc a du-termmnçHo de ubrgar a revistar as mulheres que vão ou vem de navios nacionaes; por quanto e /selo néscio impróprio do Governo Constitucional , p sem fii» ti.> estnli ias (K-termi nações. Camará d"S Deputados 2j -i" Junho de 1839. — Caetano Xavier Pereira £Zfandá

O Sr. Suma dzevedo: — V. Fx.a tem da^o para ordi'ni do dia algumas vezes um projecto que certamente nãc lera mui grande dijcussào; éo n.* 118, que auctori;a a Camará Municipal de Lisboa a con-trahir um empréstimo. P,di a \T. Ex.a que n'esle inlervallo submetlesse este projecto á deliberação da Camará, (.ipoiado*).

O Sr. Passos (Manoel}:—Eu peço também que se lraf'te d >s outro? em idênticas circurmiancias.

Entrou em discussão na sua generalidade o projecto n.° 11Í3.

A'

Kípòri t!cila a Camará, que em consequência de haver o Coroo Legislativo approvado o contracto Ct-lfb/ado entre oGovciao ^ c ia Magestade e a Municipalidade de Lisboa ^uití a concessão d«> tenvno e ruínas do palácio incendiado na Praça de D. Pedro para alli se construir os Paços do Concelho:

Pede porcoMclusào ser auctorizada acontrahir um

empréstimo ale á quantia de quarenta cotilos d»? reis.

Ail-ndeudo a Commissào á urgência que lia de

se concluir esta importantíssima obra, tem a honia

de otVerecer á consideração da Camará o seguinte

/'rojecto de Lei. — Artigo 1.° E' auclorisada a Caujara M«inicipal de Li,boa para contrainr uru empréstimo, ale á quantia de quarenta contos de réis; a Ti>n de construir no terreno e ruinas do palácio in-ce-idiado na Praça de D. Pedro os Paços do Concelho. § Para pagamento do referido empréstimo, e seus juros poderá a Camará Municipal de Lisboa liypo-ihecar a parle dos seus rendimentos que for sufficiente. Casa da Commrssào 17 de Junho de 18.19. — José Jgnacio Pereira Derramado j Leonel Tavares Ca* bral j José da Silca Passox • Manoel Agonio de fasconcellos j' José Manoel Teixeira de Carvalho; José Estecuo.

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com grande detrimento do serviço publico d'uma Província inteira , e do resto do Remo ! Tracta-se de nada menos de que das communicaçõss desta Capitai para com o Porto, e por consequência de matéria de interesse geral. Peço pois a V. Ex.* que tenha a bondade de consultar a Camará para ver se ella annue a que haja uma Sessão nocturna ou amanhã ou na véspera do primeiro feriado que é sexta feira, para se tractar deste negocio.

s Requerimento. — Propomos que haja uma Sessão amanhã á noite para concluir a discussão sobre o parecer daCommissão d'Administração Publica, acerca das estradas do Minho. Assim como para discutir também o parecer da mesma Com missão acerca das modificações feitas ao contracto das estradas de Lià-boa ao Porto. Casa das Cortes 26 deJunbo de 1839. — José da Silva Carvalho j Lourençod' Oliveira Gri* jó; Theofilo José Dias j Barão de Leiria j J. l*. S. Luna; J4> J. d'Ávila; J. J. Frederico Gomes' M. J. Marques Murta- José Pictorino Barreio Feio; D. A. K. Vartlla; José Manoel Teixeira de Carvalho; Januário Vicente Camacho; Brandão; J. R. C. Portugal; J. F. Marecos; A. C. de Fana; José Liberalo Freire de Carvalho; José da Silva Passos; Paulo de Moraes Leite f^etho; Agostinho dlbano da Silveira Pinto; Galafura Coroalhaes; J. M. Grande; António Caiado d' Almeida Figueiredo; A. J. da Silva Pereira; A. J. Siloeiro; B. Peres da Silva; J. A. de Magalhães; Passos (Ma-noel.; L, G. faldez; José de Sousa Pimentel; Monte Pedral; Theodorico José d' Abranchts; José Paz Lopes; J. Pinto Soares; L. J. Moniz (para este e alguns outros objectos de pre^sa)^' Jervisd'Atouguia (ideu))_; Leonel Tavares Cabal; F. de P. Ottolini; R. da F. JUagalháes.

O Sr. Sá ^Nogueira: — Eu pedi a palavra quando ouvi o i Ilustre Deputado dizer que era de absoluta necessidade o discutirem-se os projectos sobre estradas; a minha convicção é que de»ses projectos ne-nhtins resultados nos virão, e essa é a razão principal porque os tenho impugnado: emquanto á transcendência e utilidade das estradas, e escusado fazer-se grandes discursos porque é cousa geralmente reconhecida. Mas como hia dizendo, pedi a palavra quando o Sr. Deputado di/ia que hia apresentar um requerimento assignado por 40 Srs. Deputados para que se discutissem aquelles projectos, por que julguei que o Sr. Deputado queria que se consagrassem ainda algumas Sessões para essa discussão, e tirarem-se assim a objectos de maior interesse; e queria perguntar se acaso não haveria mais de 40 Deputados que assi-gnassem outro requerimento para que se discutissem as leis de meios, para que se discutissem as leis d'or-ganisaçâo publica, e para que se discutissem outras leis de maior interesse que os projectos das estradas? Sr. Presidente, estào aqui a querer-nos fazer passar como inimigos dacivilisação dopaiz, como inimigos da prosperidade do comniercio , como nào querendo estradas; mas se acaso me chamarem a esse terreno, não hei de resistir aentrar nelle, hei de ir a file rom toda a clareza; eu e os demais Srs. Deputados que nos oppomos; havemos de dizer as razoes da nossa opposiçâo, e a principal das quaes é, que pelo modo porque estão feitas essas propostas, não ha probabilidade nenhuma de que se levem a effeito siini-Ihantes estradas; esta é que é a verdade. Então todo o Deputado consciencioso tem direito a poder pu-

gnar . .. tem direito l Tem reslricto dever de poder impugnar , e de se oppôr a sirnilbantcs projectos, c não só para os impugnar, mas ate para evitar, que se venha roubar o tempo que nos é muito necessário para objectos d'interesse geral, ficando assim preteridos esses objectos, aliás de muito maior e mais vital importância.

O Sr. Marecos: — Eu apoio o requerimento feito pelo Sr. Fonseca Magalhães, até mesmo porque sou um signatário delle; mas queria lembrar a V. Ex.a quesexta feira temos hora de prorogação, een-tão sahindo daqui depois das d, não e' possível que haja nesse dia outra Sessão; se se não dispensar a prorogação da hora. Eu também não tenho muita fé na empresa das estradas, não porque não confie nas boas intenções, e nos bons desejos dos empresários, mas porque entendo que esse mesmo desengano é conveniente para adoptarmos outro meio que nos leve a esse excellente resultado (apoiados).

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, todo o Deputado tem obrigação de fazer aquillo que entender, e eu ent-ndo que e preciso tractar do negocio das estradas» ; eu sou muitíssimo... muitíssimo consciencioso, Sr. Presidente, quer-se que tractemos de Leis dos meios, que e delias? Quer-se que se tracte de Leis de organisação social, que e delias? S • são esses dous projectos que ahi estão, tractem-se muilo embora, mas eu como Deputado hei-de-me oppôr a elles: eis-aqui como a minha consciência vai neste negocio. Agora nasexta feira nâopoierá haver Sus-são nocturna, porque e dia de prorogação, e por isso eu pedia que fosse amanhã.

O Sr. J. dSAtouguia:— Eu roqueiro a V. Kx.a que proponha á Camará o que esiá nessa proposta , isto e', se ha de haver uma Sessão nocturna; tudo o mais é gastar tempo inutilmente. (Apoiados.)

O Sr. Aguiar: — Eu nào meopponho a que haja uma Sessão para este objecto, m.»s quererei que as haja para muitos obj>cu>s importantes, e que a Camará deve resolver nesta Sessão; e parece-me mais conveniente que estas Sessões extraordinárias sejam antes de dia do que de noutc; as manhãs são muito grandes, e nós podemos vir para aqui ás 9 ou 10 horas, e trabalhar até ao meio dia sobre esse objecto especial, e depois tractar do destinado para a Ordern do dia da Sessão ordinária : ao menos ponha V. Ex.a á votação o requerimento do Sr. Fonseca Magalhães com a alternativa.

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Foi approvaáo o requerimento.

O Sr. Presidente: — Ha differentes Projecto.-.

O Sr. A. Albano:~\L\\ pedi a palavra para fa- danaturesa d'es>tes que se lêem approvado, os quaeà

zer um requerimento igual a outros que já aqui se não foram dados para ordem o dia; entretanto

lêem feito: ha pareceres muilo importantes de inie- elles versão sobre objecto muito simples, e a Ca-

lesse, não só do Estado, mas de paiticulares ; estes Ciara con\irá em quc^ se lejiam (apoiados geraes).

pareceres essencialmente são os da Commisáâo de Fazenda, e enlâo peço a V. E\.a que bajr. de to

Entrou em discussão o Parecer n° 105, auctorí'

sando a Camará Municipal de Sines a contrahir

mar em especial consideração os pareceres n.°s 83, um empréstimo. (Vide Sessão de l de Junho, pag. 8-1, e 87, que são indispensáveis para fixar a sorte 759, Col. 2.a)

Tendo-se dispensado a generalidade , entrou logo

na discussão especial, e foi approvado sem discus~

de muitos indivíduos.

O Sr. Seabra: — Eu convenho em que estes objectos sejam declarados urgentes, inas sem prejuiso scfa, tanlo o artigo como o §. da Lei dos foraes, logo que ella venha (apoiados).

O Sr. Presidente: — Continuamos na ordem do dia.

Artigo. E' auctorisada a Camará Municipal de Sines a coutralur um empréstimo

Discussão do Parecer n.° 67, que veda lançar caminhos públicos, que da mesma Vilia se dirigem

contribuições para as despelas Parochiaes, MUIUGÍ pães, e de Disíriclo nas transmissões de proprieda

á Ptibeira, Senhora das Salas, e Fonte das Bicas., Para segurança, e pagamento do capital r

de irnmovel. (Vid. Sessão de 30 d'Abnl, pag. 305, juros, poderá a Camará Municipal hypothecar

Col. J.a)

O Sr. Passos (Manoel) : — Eu peço a V. Ex.

rendimentos gcraes do Município.

Entrou em discu^ão o Projecto n." 106, aucto-

que proponha áCamara se dispensa a discussão em risando aCuniara de S. Thiago dcCa\sein a contra-geral d'este Projecto, para se passar á especiali- h ir wn empréstimo. (V. Sessão de l de Junho, dade. — Foi approvada n dispensa. pag. 759, Col. 2.)

Artigo 1.° Fica proljibido lançar qnaesquer im- Tcndo-se dispensado a generalidade , entrou crn postos ou contribuições, rara occorrer ás despezas discussão o

Parochiaes, Mnnicipaes c de Dislriclo nas Irans- Aitigo nnico. E' auctorisada a Camará Muni-missôes de propriedade immovcl feitas por qualquer cipal de S. Thiago do Cassem a tonlralnr um empréstimo ate'á quantia de setecentos mi! reis, para fazer concertar e melhorar as calçadas, caminhos.

Art." 2.° Fica nesta parte revogado o art.° 82 chafarizc-s, relógio publico, e os prédios do C.jn-

titulo. Approvado sem discussão, e da mesma for' ma o

do Código Administrativo.

ceííiD.

O Sr. SúNogueira :—Sr. Presidente, cucnlen-

Entroii em discussão o Projecto n." 107 sobre Próprios dos Concelhos. (Vide Sessão de 3 de Junho, do que não devamos ser muito generosos nestas COM-pag-. 785, Col. l.B) cessões ás Camora:, sem q^e ao menos se estabc-

O Sr. Passos (Manoel): — Este Projecto c'd'm- Icçn o modo de verificar eíYeclhamenle o emprfgo

terpielaçào de Lei, e' de dous artigos, e muito sim- d'esse dirheiro (voies:— lá s^:á :ioCodi0*o) porcj-ii*

pios; pedia a V. Ex.a que consultasse a Camará, púoc-se empregar o prcd-iclo J'um ernprerL'ii:c

se dispensa a discussão em geral para se passar á rTouira cousa diffeiente d'«K;i.:ílíu para que elle fé.

especialidade. — Foi approvada a dispensa', pás- foilo, entretanlo o munic pio ficar empenhado.

sou-se por conseguinte á discussão especial.

Por conscci':?Mcut i\\ pedia, ao m^nc3, que a Coiíi-

1.° O foros, censos, pensões, e quaes- mis-ão d'Ad':iinistrfíçan Publica deste algumas ex-

quer outros bens, conhecidos com a denominação plicações a euie r^-pcito, e LOS infoimasse qual é

de—próprios — que eram dos Concelhos c;.tinclos, o meio de

c annexos a outros Concelhos, p^r effcitos do De- o empréstimo i;ii< creio de 6 de Novembro de 1836, e das mais Leis posteriores, concernentes á divisão politica do ter-

o votado.

O Sr, Leonel: ritorio Porlugueá , pertencem á Administração do saltar o^ meus (

, que se estabelece para qur u destrahido do fim para que

Sr. Presidente, eu não pudecon-li-jMa Já Commisiâo robre esta

Concelho, de que fazem parte actualmente, desde matéria, entn-unto <_. que='que' de='de' rproar='rproar' deixar='deixar' data='data' dannexacão='dannexacão' approvado='approvado' collegas='collegas' aquillo='aquillo' sem='sem' não='não' zcr.='zcr.' vou='vou' dia-='dia-' _='_' legal.='legal.' publica='publica' a='a' prnvar='prnvar' d='d' aàinuiislração='aàinuiislração' commisíào='commisíào' ou='ou' ap-a='ap-a' p='p' pcuerão='pcuerão' di-cussao.='di-cussao.' iijimis='iijimis'>

§ unico. Esta mesma regra é applicavel aos fó- propõe mc-io neiiliuui d t- .\.cai.sacao, absolutamente ros , censos, pensòeB, e quaesquer outios bens, Meulniui, e por que, irr. Presidente? Porque não e' existentes nas Freguezias, ou partes das Frcguc- preciso, porque isso lá está providwrciado na Lei zias, deâannexadas dos antigos, a que pertenciam, jreral do Paiz, no Código Administrativo; por con-e unidas a outros Concelhos, por effeito das cita- seuc-ncia não e preciso cais providencia nenhurr.a

das LL-IS. — O mesmo.

-\rt.° 2.° Os baldios, matas, celieiros comrnuns,

a eslo respeito; o Governo e a quem compete exe-rutar essa Lei, fazendo para isso os regulamentos

c quacsquer outros bens, situados n'um Concelho, :iecessnnos; faça o Gnvc-nio a sua obrigação que o

Frcguez.a, ou parte de Freguesia, cuja fruição per- Poder Legislativo já f

tcncia aos sons respectivos habitantes, continuarão O Sr. liberto Carlm: — Eu creio que na Lei

a pertencer a estes exclusivamente, e pelo mesmo não piocisa ir aquella }Mo\idencia c;1-.y se lembrou:

iijodo, não obstante as alterações, que os referidos mas é preciso fa/er ieni,r tto Governo a necc&íidade

Concelho, Freguezia, ou partes de Frcguezia te- de vigiar por isso; porque creio que muito pouca»

iihaiii soffndo, ou hajam de soffier, por Mrtude Camarás do Reino pre;tani contas i!a sua adíninis-

das Leis concernentes á divisão do território. — O traçuo; eu já tive umas na H,ao, u tít uma Camará

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tinha feito; estou persuadido que as Camarás hoje estão como as Confrarias, que não dão conla nenhuma d'aquillo que admini»trarn ; é necessário pois, que o Governo recoromende Uso aos Administrado-

rés .,

Q -Sr. Presidente do Consellio de Ministros : — Sr. Presidente, eu sou um homem convertido em quanto á doutrina que acaba do expor o meu nobre amigo o Sr. Alberto Carlos; muitas Camará» Muni-cipats não dão contas, mas c preci-o lambem saber que ha Junlas e Conselhos de Disiricto, que não se entendem com as contas: eu conheço a Capital dê um Diftlriclo onde o Administrador Geral quiz dar contas ú Junta Geral de Districlo, e a Junla Geral de D;stricto deixou-as por lomar ; portanto a culpa não a lêem os Administradores Geraes, e nem sempre as Camarás; ainda que algumas ha que são in-alphabrticas, porque em Districtos de pouca inslruc-cão se crearam Concelhos mui pequenos. Se algumas Camarás deixam de dar contas, o que é certo, e que nellas ha muilo abuso, o mal não vem do Governo, n. as da L t- i mesmo, que exige modificações. A Junta do Dislristo da Villa-Iieal foi conrocada pelo Administrador Geral, mas dos Membros de que e!la se compõe, só se reuniram quatro; por consegui. ile nunca cumpriram o fim para que foi chamada , e nem os Membros retardatários puderam ter rjjujdcs, porque não havendo maioria, nada podiam revive; os quatro. Aqui está um modo de sempre ilii: Jir a Lei.

O S.. Leonel'. — Sr. Presidente, trata-se das contas das Camarás, peço uo Sr. Presidente do Conselho, tenha a bondado de notar que uma cousa são as conUa ; a Junta de Dittriclo to:na .t* contas ao Administrador Geral, e se as não couber te a) a r será isso unia calamidade muito grandr, ;:ias n-Ja veru para o caso. Ora o Sr. Passos jc f L- z u

Ora esta não esperava eo ouvir ! (O Sr. Presúlente:—• Is=» não está em discussâoj O Orador: — E' verda-* de, mas as palavras do Sr. Prosíde&te do Conselho forão aproveitadas por alguém , é necessário que se dê reipotfa que possa lambem ser aproveitada. E* necessário que se tomem contas ás Câmaras, não s-ó dos rehdimeMos ordinários do C->nctlho , mas sobre o emprego de algum empréstimo para que sejão aucloriíadas, t-stas contas devem ser tomadas peto Conselho ai Districto que f' pnk-id'do p+-lo Admints* trador iterai, compete «o G^v. rua fazer com que este cumpra o SFU dever fom*ndo ng contas.

O Sr. Presidente do Conselho:—O meu illustre amigo o Sr. Leonel não me ouviu com aquella at* tenção coui que costuma; eu nào rejeitei a lembrança do Sr. Alberto Carlos, eu adopto-a, eu o que qutz dizer era que senão imponha ao Governo sempre a responsabilidade, porque o Governo, quando a$ leis sào ditficientes nem sempre podia o que desejava, quando fallo do Governo, não digo o actual, digo de todos os Governos que me tem precedido, e porque, Sr. Presidente, digo eu isto, porque vivo mais nas província que o meu amigo o Sr. Leonel, tenho por isso obrigação de ver melhor o que lá se passn do que os que vivem em Lisboa ou Porto, é preciso perder o antigo uso de avaliar todo o Reino por Lisboa e Porto, ha muiias Camarás, por exemplo, nào digo inalphabeticas, Talvez isto seja um termo muilo exagerado, não direi que uma junta de districto que se compõe cie muilos Membros Iodos elles sejam menos versados, mas poderei sustentar que ha Camaias inteiras que tem mui poucas idéas d'administração ; mas não quero com isto argumen* tar contra a sua existência, tuas sim fazer seotir a caiiia d'alguns inconvenientes d'administração. E* neàle sentido que eu desejo que me emenda o Sr. Leonel, o Governo approvu a idt-a do Sr. Alberto Carlos, não só a a pprova adopta-a, mas tem obrigação de dizer o que souber para informação da mesma Cíimarn, e eu que sou provinciano, e que tenho alli exercido cargos públicos, tenho dobrada obrigação de o declare r.

O Sr. Pastos (Manoel): — Sr. Presidente, eu só tenho a dizer que se nào torne culpa ás leis, todas as leis tem sido executadas. Nos diversos dis-trictos aonde havia um Administrador Geral zelozo da divisão do território, fez-se a divisão do território; aonde havia um cujos preconceitos eram op» postos, encontrou resistência essa divisão; aonde se quiz deveras levar a effoilo 03 cimiterios, houve ci-miterios, assim o mesmo a respeito das contas. Aonde as não tem dado, e porque os executores são máos; a lei mais contrai ia aos nossos usos, alei do recrutamento, executou-sc em Vizeu, e não se executou em outra parte, poi-juo em Vizeu havia ura Administrador Gera! qt;e a q-iiz executar como era seu dev

O Sr Presidente: — O que está em discussão i o artigo umco do projecto.

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Ias se achar que esta Camará esteja comprehendida nas que deram contas, então deve-se-lhe conceder o empréstimo, mas sendo das que não deram contas, então não se lhe devem votar mais meios. Estes são os princípios, porque se prova que uma Camará não deu contas; não se devera dar oiais meios de receita a quem não dá contas da detpeza. Pore'm apesar do rigor dos princípios, como eu sou informado que a Camará, de que setracta, merece uma especial consideração, é composta de membros tãodistinctos, que obtiveram a confiança dos seus administrados, e dos illustres Deputados, que apresentaram a sua representação, ainda que ella se ache incursa no rigor dos princípios, não duvido dar-lbe um voto de confiança. Sr. Presidente, eu consinto era dar á Cama-Municipal de S. Thiago de Cacem um voto de confiança; não posso chamar-lhe outra cousa, porque pelo rigor dos princípios, eu devia esperar saber se eila tinha, ou não dado contas. Voto por lanto que EB dê voto de confiança á Camará de S. Thiago de Cacem. (rito}.

• O Sr. Derramado: — Peço que a matéria se julgue discutida.

Foi approvado o artigo.

&. Para segurança e pagamento do capital e juros poderá a Camará hypotbecar os rendimentos ge-raes do Município.

O Sr. Barata Salgueiro : — í n ter rompeu-se o projecto n.° 101 a requerimento do Sr. Reis, por não estar pre»ente o Ministério, mas agora que está presente eu pediria se passasse ao pr jeclo n.° 101.

Continuou a discussão pendente, e foi approvado o parágrafo.

O Sr. Gomes de Castro: —• Vou mandar para a Mesa o parecer da Commissào especial da Decima sobre o requerimento que fizeram os fabricantes de Lisboa, por lhes quererem lançar o tributo de três por cento sobre suas manufacturas; como se visse a impressão que este requerimento fez na Camará, e o desejo que ella mostrou de que se t raptasse deste negocio com toda a urgência que merecia, a Coinmis-são se apressou em o meditar, e o offerece ú consideração da Camará, mandando-o para a Mesa.

Parecer — A Commissào especial da Decima teve presente o requerimento de um grande numero de fabricantes, que se queixam da violência empregada contra elles peias Juntas do lançamento da Decima em virtude de uma Resolução de Consulta de 6 de Fevereiro do corrente anno, e de uma Circular da Junta do Credito Publico de 14 de Março do rnpsmo. Pelo preceito delias se lhespertende lançar a Decima industrial na razão de três por cento do valor dos géneros manufacturados em suas fabricas, e por isso eiles expõem que, a nào se acudir com providencias a tamanho ónus, nào podem continuar com seus estabelecimentos.

A Lei de? de Abril de 1838, impondo geralmente sobre toda» as classes a Decima industrial, exceptuou (são próprias palavras) os fabricantes das fabricas, cujos productos pagam três porcento. R'indubitável que por esta Lei se quiz fazer uma excepção na proporção de dez para três porcento, nem é possível acreditar que se pertendesse onerar a classe fabril com um tributo mais pesado do que as outras, e tal seria o do pagamento de três porcento sobre o valor dos géneros manufacturados. . Facto e de todos sabido que os fabricantes paga-

vam uma espécie de maneio, que tinha a sua origem no Alvará, de 7 de Março de 1801; por isso as Cortes se referiram a este Alvará, mas ninguém poderá duvidar de que em tal referencia entenderam dever conservar as cousas no estado , em que estavam a respeito dos fabricantes, os quaes nunca pagaram maiç do que uma avença moderada, otiencabeçamen-to, que devia renovar-se dequatro em quatro annos.

Verdade é que o Alvará de 7 de Março de 1801, para fazer face aos juros eannuidades do empréstimo de doze milhões de cruzados por elle creado para oc-correr ás despezas da guerra, estabeleceu diversos tributos, que consistiam no augmento de direitos de entrada em vários géneros, no augmenlo de três por cento sobre a Decima, um direito especial sobre os chapéos, e três por cento de consumo sobre o valor das fazendas manufacturadas nas fabricas do Reino, mas e lambem verdade que a Lei falhou complcta-mente nesta ultima parte, porque os fabricantes, não podendo com o desembolço do tão pesado direito, incessantemente representaram contra elle, e viuram a conseguir que se mudasse n natureza do imposto.

No mesmo anno de 180i appareceu o Alvará de 30 de Julho modificando o rigor da Lei. Em 9 de Agosto de 1802 se concedeu á fabrica de Alcrnquer o encabeçar-se com uma som rua determinada *in lo-gar do pagamento dos Ires por cento. Em 1803 su determinaram providencias para a reducçàn dos moios adoptados, (diz o Alvará de 10 de Deze.nbro d^se anno) que degeneravam em maior dispêndio da Fazenda Publica; e finalmente em 1801 at>parecfu o Decreto de 11 de Maio, que mandou comprehender todos os fabricantes no favor concedido á fabrica de Alemquer, podendo avançar-se em uma quantia certa, que pagariam por semestres em quantidades iguaes.

Fica pois demonstrado que o Alvará de 7 de Março de 1801 tinha soffrido uma completa alteração, e e certo que desde 1804 pagavam os fabricantes quantias muito módicas, arbitradas mais em atenção aos seus lucros prováveis, do que ao preço do» pruductns.

Em taes termos não e licito duvidar de qua a Lei de 7 de Abril de 1838 q-.rjria que a respeito dos fabricantes continuasse o imposto tão medicamento como se achava em pratica, e q-ie se nella se fuz referencia ao Alvará de 7 de Março de 1801 , foi porque aquelle Diploma dera origem ao novo imposto, de que se tractava, sern corntudo se pertendiT desata-lo da Legislação, que posteriormente se lheseguira, equ? devia ser em caso contrario expressamente revogada.

Pensamento opposto a este leria por objecto «brigar o fabricante a pagar tantas vezes três por couto, quantas fizesse girar o seu capital na roda da anno. s^ndo estes Ires por cento assim repetidas sobre o capital empregado, em quanto os dez pi>r cenio da Decima industrial, lançados ás outras clubes, o eram, por uma vez no anno, e somente nos seus lucros presumíveis. Eila supposiçào conduziria ao abs-irdo.

Sendo pois provado que o Alvará dd 7 Jc Março de 1801 só tivera execução depois de repelidas modificações, que verdadeiramente o desfiguravam; e sendo igualmente claro que a Lei de 7 de Aoril de 1838 quiz fazer no artigo 12.° urra excepção era proveito dos fabricante?, torra-se impossível a idéa de restabelecer a Jiaposiçiuj pura e simples daquelle Alvará.

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<_3os producto.='producto.' de='de' contribuição='contribuição' pelo='pelo' milhões='milhões' costear='costear' adiantado='adiantado' entre='entre' são='são' despezas='despezas' pago='pago' consumo='consumo' sobre='sobre' hoje='hoje' as='as' eram='eram' maneio='maneio' direito='direito' que='que' lendo='lendo' foi='foi' muitíssimas='muitíssimas' estrangeiras='estrangeiras' vexatório='vexatório' uma='uma' manufacturas='manufacturas' dos='dos' prohibidas='prohibidas' ainda='ainda' nós='nós' por='por' para='para' era='era' doze='doze' não='não' a='a' c='c' géneros='géneros' cento='cento' e='e' imposto='imposto' valor='valor' assim='assim' guerra='guerra' realmente='realmente' apparencia='apparencia' o='o' p='p' três='três' julgado='julgado' intolerável='intolerável' da='da'>

Se i»lo aconteceu então no desassombro de grande parte da concorrência dchnjp, como poderá reputar-se tolerável similhante direito depois doTraclado de 1810, e do abalo que elle deu ás nossas fabricas?

Neste quasi meio século tem as no^as descobertas feito uma revolução em todas as manufactura»: não e raro vèr-se hoje um artigo fabricado em paizes estrangeiros por menos da decima parte da despeza , por que se fabricava l:a trinta ou quarenta annos.

Mas durante este longo período, parte por effeito das guerras, que nos tem assolado, e parte pela es-tolidez do governo absoluto, que nos regia, continuamos nós no mesmo atrazo ern que nos achávamos; e, se houve mudança, consistiu esta em se fecharem a maior parle das fabricas do Reino, observando-se nas poucas e mesquinhas, que restaram, os methodos antigos.

Appareceu o anno de 1833 presngo de esperanças lisongeiras, e desde logo muitos capitães começaram a tomar direcções bem differcntes das que tinham anles. O Governo mostrou-se protector de todas as emprezas industriaes, e este procedimento, assim como a maior communiração de conhecimentos úteis pulo meio da Imprensa, o concurso de estrangeiros industriosos, e muitas outras circumstancias fizeram renovar antigos estabelecimentos fabris, ecrear novos.

As Leis deram livres as matérias primas para o emprego das /abriras, concederam edifícios a muitas delias, mandaram dar preferencia aos artefactos na-cionaes em todas as estações publicas, e períodos os modos quizeram favorecer o industria do paiz. Sendo isto assim, e fixada como está aattenção dos Corpos Legislativos na protecção das nossas manufacturas, é impossível admittir-se a intenção de lançar sobre os produclos das fabricas o direito de três por cento, que foi reconhecido inadmissível em circumstancias mui diversas.

No tempo de paz suo tddoí os lucros mui moderados, especialmente d^vendo-se compelir com as Nações, que fabricam em grande escala, e fazem uso das melhores machinas. As vantagens que estas Nações noa levam são taes, que bem rato é o direito, por pesado que seja, que as possa contrabalançar, dentro dos limites, que devem guardar-se entre direito protector, ou fiscal, e aquelle que fomenta o contrabando. Mas o imposto de três por cento sobre o valor dos géneros, sendo em muitos cnsos superior aos lucros do fabricante, teria o necessário resultado de fazer acabar com similhantes emprezas, o que nunca poderia considerar-se da mente do Corpo Legislativo.

Este negocio e' de summa gravidade, eaCommis-são não pôde deixar de lastimar-se com a Resolução de uma Consulta, que encontra o espirito e tendência da Legislação novL-sima, ficando assim expostos á ruína interesses tào importantes que o Governo, se o considerasse mais de espaço , viria na primeira occasiào advogar nas Cortes, tomando a iniciativa, que sempre deve exercer em assumptos de tal natureza.

Vendo pois aComm-issào pelo Requerimento e mau

documentos dos supplicantes, que os proprietários das fabricas estão a ponto de soffrer o rigor de um lançamento, que nunca soíTreram , e que é de toda a justiça, e do publico interesse obstar a similhantes vexames, e de parecer que o Requerimento se remet-ta ao Governo para o tomar na consideração, que elle merece, tanto em attenção á pratica antiga que vigorava para o lançamento deste imposto, como ao manifesto espirito da Legislação novíssima; e desejando ale'm disto desenvolver o pensamento, que presidiu á feitura das Leis de 7 de Abril de 1838, e de 18 de Maio de 1839, na parte, em que se favorece a classe fabril, tem a honra de propor o seguinte

Projecto de Lei—Art. 1." A Decima industrial, de que tracta o Artigo 12.° da Lei de 7 de Abril de 1838, e o Artigo 7.* de 18 de Maio de 1839 , e para os fabricante; unicamente de ires por cento de seus interesses ou lucros presumíveis.

§ O lançamento e cobrança deste imposto serão feitos do mesmo modo, que os das outras classes.

Art. 2.° As quantias lançadas na conformidade do Artigo 1.° continuarão a ser remettidas á Junta do Credito Publico.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação emcon-trario. Sala da Commissão 26 de Junho de 1839.— Agostinho Albano da Silveira Pinto j José António Maria de Sousa Azevedo; José Joaquim Gomes de Castro j A. C. de Sá Nogueira, com a declaração de que não approva a censura, que se faz ao Governo.

O Sr. Midosi: — Peço a urgência, e que se imprima immediatamente o projecto de lei. Devo declarar á Camará que as Juntas do Lançamento continuam nos processos dos lançamentos que estão fazendo, e têem toda a razão em o fazer, em quanto não a p parece a providencia legislativa, que faça cessar os lançamentos pelo methodo actual sobre o total dos géneros manufacturados. Devo mais declarar á Camará que quando apresentei o requerimento não fiz accusação alguma, disse que a Junta do Credito Publico tinha obrado segundo a lei, e em resolução de Consulta ; e as Juntas do Lançamento segundo a Portaria, que lhe tinha sido expedida; disse mais que o Sr. Ministro da Fazenda se cingiu igualmente á letra da lei, e tinha obrado em conformidade com a sua disposição, com quanto cruel ella era, então ponderei que era necessário derogar o Alvará de 7 de Março de 1801 , e d'isto que a Commissão se fez cargo, e segundo a justiça dos recorrentes é que ella apresenta o projecto de lei, cuja urgência peço, assim como que seja impresso immedialamen-te, a fim de se discutir sem demora.

Mandou-se imprimir.

Continuou a ordem dia com a discussão do projecto n." 101 sobre a segunda espécie, que tinha ficado pendente—Se se deve exigir do Governo o cumpri' mento da Let de 7 d' Abril de 1838, que regulou o imposto addicional sobre o tabaco rapé, para que faça arrecadar o seu producto por qualquer dos meios que n'e/la se determinam.

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não pode haver opiniões iilhas, ou deduzidas de interesses, nem de paixões, não pode haver senão o desejo de acertar, e de habilitar o Governo, e de tirar daquelle ramo um recurso mais: é n^ceífa^o encarar a questão debaixo dos dons pontos de v'sta que apresenta; lia de o Governo rcahíar, ou receber cenlo e vinte contos por atino por via de s;'iis agentes, mandando um agente seu para cada fregueáia, que eram quatro n>il , e que hoje suo menos, porque se lêem annexado algumas, mas que não sào m-nos de ires tini e st-iscenias? se a cada um destes agentes se desse uma i:;< fda, e proximamente de/oito centos por annn, queuive augmenlar na razào doaugivenlo dessa quota parle que se desse, e então em vez df se reahsar cenlo o vinte contos, reali^ar-íe-in quando muito oitenla ou setenta. Portanto já se vê que por um dos modng, que e cobrar pelos seus agentes, offe-rece não dificuldades, mas despezas, e na* pode ser da intenção da Camará consumir na cobrança parte tão grande do i:t posto. Keahsar isto por outro meio, que vem a ser obtor dosConlractadores doTabaco o serem elles mesmos que por algum rnodo se preàlem a receber a contribuição dos cenlo e vinte contos; aqui bate o ponto , porque para oGoverno compelir os Contrartadores, a Lei não o anciorisa; e por ac-cordo, os Contracladores nào se prestaram , ou queriam condições, que o Congrtsso não adniiltiu. Se o Governo Ifiitasse con>pe!ir os Cunlractadures, ale'tn da ucleiuia, ?pna o embaraço menor, se elles difficu!lassem ? O Go\erno o que had;a de fa»vr 1 JNada ; havia de vir no anno seguinte vixer que nào pôde (imiprir a Lei , e o Governo nào podia ser responsável , porque nòo realison o* cento e vinte contos. C) Governo vendo a* dificuldade*, p ouvidos os Coriãc!!i iros legaes da Coroo, veio ao seio da llt-pre-sentará-» Nacional, e disse as duvidas que Unha er-contraHo , era este o seu dever, e taiubem sne parere que o Corpo Legislativo lem obrigação de esclarecer o Governo, porque o Governo é o agente dd Corpo Legislativo; o Go\erno e lanlo agonie da Camará dos Deputados, ccmo dos Senadores, como da ilai-nha ; é um intermédio entre o Corpo Legislativo, e o Kei, e o Povo. Quando o Governo diz, fundado em razoes , que uira Lei nào ê us-saz clara, que nào o auct' r s>a assaz para tonar ceitas e taes medidas , é neces?ario que a Lei seja mais explicita , para d.-minuir a responsabilidade do Governo, é preciso que o Corpo Legislativo leme sobre si a resolução, e não queiia só fa/er fahir a responsabilidade sobre o Ministério. Quando este diz n no se entende uma Lei , compete as Cortes o declararem qual e o irrio, que deseji.ni que o Govt ruo empregue f ara que a execute; u as be não se d<_-sigiar drciracào='drciracào' poderá='poderá' governo='governo' do='do' additanipnlo='additanipnlo' segundo='segundo' lei='lei' leouro='leouro' nngueira='nngueira' iiuctorise='iiuctorise' ia='ia' ttui='ttui' acta='acta' uu.a='uu.a' io='io' rrsuher='rrsuher' is='is' ouvi='ouvi' outra='outra' sr.='sr.' exarado='exarado' cousa='cousa' na='na' t-='t-' dehniu-iqiucnte='dehniu-iqiucnte' icitxa='icitxa' que='que' foi='foi' fce='fce' se='se' por='por' admitiu='admitiu' mem='mem' si='si' continuar='continuar' não='não' _='_' rão='rão' m-='m-' p-rdrr='p-rdrr' n-ts-nia='n-ts-nia' a='a' b='b' e='e' ou='ou' i='i' riizrr='riizrr' j='j' qualquer='qualquer' l='l' uri='uri' n='n' o='o' p='p' nerct='nerct' r='r' ti='ti' tag0:as='u:as' nào='nào' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:u'>ceiito e vinti- contos. Aí^iiiis Sr». Uf-pntnfio; tèfin lei: lifrd LIOO a qu< alà

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mrtí.s; SP se entender q''.e se deva f?:ii»ir cns lr.ieiac!ort's do Tabaco qce mire^n^ui eíía M>: P'ir (ji.akjuer meio, podarão or Conlractrtdiirfí 'J'oi)acn ulf-recer algi:u':i r t pugr^ncia , P 'J:K- fi espero, jjurquu conlier-i c s í* u patriol -r.io. ^ M0*ailn .'. J^/IT Sr. Pimenta, de* cora/ a: pntle ser (|'ie clles s" jir«'íliirn a e;s;! < elles se pr.-siarem fsl:'i a '] i>-iL\5 ronii não fizerem pod<_ p='p' as='as' t-viiliura='t-viiliura' cortei.='cortei.' para='para' e='e' alguns='alguns' verno='verno' haver='haver'>

O Sr. Jumenta: — Sr. Prender;!^, pn- al^iimp-erxprtíísÒL-s que ouvi nc^Ui Camar. nu Se3:L*o JL- s.ifj-b-ido alguém se poderá persuadn qun os C-rlracfíi-dores do lábaro »;i') só se nuc qu.zeiam maa procuraram pôr Iodos 05 obstáculos ã da Lei rli- 7 d'Abnl; porom isto nào é Ci3SM Governo i'n\ quem propôs HOS Conti acladores a rvii-niàn dos dons negócios p.ira íeconchi rern pelo ni^ln de n mi convenção. O? Contrai laclorcs nào íi/ernin ninis do que referir as d.flkvildades qi:e te oricr,'c"am, .'nost.Mfjdo-lhe quo o auginentn dc-cioiado M'!;re o 3M| e , c «íibaco iTiu!'i|j!ic;ido pelo i,,imero Jo^ ,-.i (i-íeis venci. do* nào clu-g.Mi a dar 120 coMcs t:e r':;5, p. r. 'i rã «e i^.o^ti ir a Ima íe rom (]'ie eta ,.-5Cv L rh-irt e:i,i \erdacie, o.T-Tucc-icMn oa C.jrjtrcira.loreâ ,0 Go-veino fiíiiiLjiiedr rira ijue oG-^crno reconliereã.-o qi.rerac\jL-cto o que s-e (ii^r;. Oulro obiíaciiJ ) q;ic os Cot''..'íi-ctí.d-.ics rcpresent.irarn ao (inverno fr>i, ,( luiniSsida-de hbsiiluia que 1. a v 1,1 cie <_. que='que' com='com' alli='alli' lu='lu' quo='quo' ihdddc='ihdddc' srs.='srs.' pie='pie' l-3='l-3' ftk='ftk' coit1='coit1' _='_' a='a' á='á' invidi-ncias='invidi-ncias' iilxmii='iilxmii' _05='_05' iji.e='iji.e' cpie='cpie' aqui='aqui' baiido='baiido' deu.it='deu.it' isvi='isvi' es='es' nãci='nãci' _1.15='_1.15' tnl='tnl' igiiire='igiiire' ha='ha' píirece-ine='píirece-ine' bir.do='bir.do' tag1:ii='_:ii'> orga [Uãtidi.s , e q^o oã in'pres5«Jii: t'- s?as coin-punliiiia s;Vi os proiifi')» jiirtsJos. iji:*.1 frt:;n do ;i'l-gar as c.iiisus t! e coiilrab .nd;). Ora c!. -.'a n c noira como e po-sivfi qut; ^e pos;a cob;bir o co'il: abando 1 i^?\Kis. O (jovcrno rií f, i tfio r, soa v lã 'a Comina íinnnai [lelo^ p/i\ ].>gio=, e (jiu- eqn- ríírxeriio Ih»1* da alon- de.-' es ' !M. }? pacía ; se faltar o rpoin (Jo C'O\el.io pj;i qua o L\I'MJSÍVO he vi-rifiqiíi- . iii IN.I cale :íe ^\iotir, 1'S h -n; q"c estt-. Cíin:aici sftiba cjro o Coniificlr» do í?.ír;.o ""asta anrnialii'e!ífc niaia de "100 (on'rr r 3 re>3 e i1 fiscali-sti^ilo, i!e.-; i-:v.:.\ , ji.-i-i-je 03 de-- , ^o se upaiii:u-:: -.'^.115, ílon;-o em pou-e-!un na nid , c r^fv^^nv^o c!j jiiidoa do Coiur.iLt'» - t; i . ' r. -'. apoio do Coverro n n r)le^nlO o íe i;;;i ;;! rei Jev.n Uir c(>ri) um i;r i!e. \cc;ij:C2

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e do Algarve, onde e' necessário que a distribuição do tabaco se f\.ça acompanhada de uma escolta, e 2*bim mesmo poucos dias depois são roubados aos eitíUiquc-iros, iuio só os géneros, mas o dinheiro apn-raJo, isto é publico, e o Governo o deve saber, pois e raro o correio em que osContractadores não recebam noticia de roubo$ nos estancos. Não referirei agora uma infinidade de casos em que os con-uabandistus Icern sitio absolvidos pelo Jury, eoutios f.m que tendo-ae-ilie admittido fiunça, íb"am soltos um dia depois da sua prisào. Em Beja forniu appre-hendidos dou^ Ahnocieves com trcs, ou quatro cargas de Tabaco, foram conduzidos para a caia da Administração, o Juu nand-jt: chnirar o Almocreve, e lhe disse q'je se elle p^atíisàe fiançn, não só o soltava , mas q»ic i! e mandava enliegar o labaco; nestas circum-t.uuias e pôs? \el uiautcr-se o monopólio do tabaco? Mas np.o obstante iodas eslas cii-ciimslancias, os Conlrattadores prestaram-se, e v?r-dade que com iilgun.a dnf.culdade, mas finaiuie.-.lu annuiram aos do&ejos do Go erno , de sorle que o:n resultado o Sr. Mii.^tro d.i Fa/enna chegou a di/er aos Contractndorc-s qi <_ dores='dores' de='de' aos='aos' elles.='elles.' tmçào='tmçào' parte='parte' do='do' lêem='lêem' declarar='declarar' tem='tem' presidente='presidente' faz='faz' como='como' concluída='concluída' ciado='ciado' em='em' particular='particular' diíticuídade='diíticuídade' aiiígotodf.='aiiígotodf.' fazenda='fazenda' sempie='sempie' sr.='sr.' neste='neste' convenção='convenção' ministro='ministro' vê='vê' contracladres='contracladres' já='já' prestaram='prestaram' _7='_7' proinpudào='proinpudào' conselho='conselho' injusta='injusta' que='que' occaiiào='occaiiào' tinha='tinha' dos='dos' dolles='dolles' recorrido='recorrido' achado='achado' se='se' hão='hão' disso='disso' não='não' pois='pois' mas='mas' só='só' a='a' contracta='contracta' su='su' estava='estava' c='c' e='e' assim='assim' qualquer='qualquer' írt='írt' o='o' p='p' ha='ha' da='da' porque='porque' nenhuma='nenhuma'>

O Sr. Ministro da Fazenda: — E' verdade.

O Uradur:—Mas Sr. Pie&idente, está bem visto que o monopólio do tabaco não 3ví uóde manter por Leis geraes, e então um monopólio dest i natureza! JNiio sei se e' con\eniente, rnfs es circutr.&tancias assim o exigem, etntãodirei: o tabaco não cusin. nu.is de doub vinténs, e meio tostão por urrai».l, para se vender o quartinho ! Ora, Sr. Presidente, c o ri: o é pç s-sivel, sen-j um auxilio mui Io positivo, que eÃi>ta um monopólio desta r;alureia? O qi.*- lesuku d'aijui é apparc-cerem centenares de bauiS uctabuco euteria-dos na crsla do Algarve, se st sã í* à m bei;,, ui:ás pouco prejuiso sofiYt o dono, e esl.; urno d^ contrabando tem chegado ao maior eseancriío possível, ultimamente não foi só tabaco que se desc-niLarcou , foram também munições de guerra corno capotes, çapatos, poivoía, e baila que foi para n Sma. Ora se esta espécie de contrabando se não podo rohibir, ha de o contracto só por si obstar ao contrabando de tabaco? não e possível; e devo deciar.ir n,ais que esta renda do Estado sem duvida a melhor, ha de perder-se e ha de acontecer-lhe o mesmo que actualmente acontece ao contracto do sabão, elle já deveria ter estado em praça segundo a pratica que sempre se seguiu, e eu estimaria que assim s? tiveabe ve-riticano para o Governo ver a differença que h.i de ler para menos, talvez custe a chegar a metade do pre^o em que está, eu não quero anliripar o rm.u juibo, mas a experiência o mostrará; não ha pois motivo para que não venha a acontecer o mesmo também ao contracto do tabaco, e a razão é que quando os Povos estiverem acostumados a consumir ttm género por baixo preço, muito dificultoso será laxe-lo comprar depois pelo preço alto em que antes lê achava. Sr. Presidente, pensa muita gente que o

contracto do tabaco e uma fonte inexgotavel donde sahem rios de dinheiro que pôde com tudo, e já houve até quem dissesse que o contracto indo á praça chegaria a dous mil contos, eu o daria desde já por mil e quinhentos a quem se apresenta-se a tomar conta delle. Ultimamente, Sr. Presidente, devo declarar que pelo balanço apresentado pelos Caixas do triennio antecedente o resultado dos dons contractos, sabão, e tabaco, é somente 278.890^007 réis, ora comparado este resultado com o mínimo do capital effectivo e credito empregado nesta negociação não chegou a produzir 6 por cento, as contas originarias catão em minha casa, e querendo ve-Ias alguns cios Srs. Deputados, lhe serão presentes. Acho conveniente que se saiba hem isto para se poder jul-gr.r quão exaggerados tem siJo os cálculos que muita gente tem feito do contracto do tabaco. Emcon-rlusão pois, repito que oscontractadores estão, e es-l&iio promptos a concordar com qualquer convenção que o Governo apresentar fundada em bases rascáveis, e cm que se attenda ás justas pertenções doa Cont.-actadores porque ellas são menos em seu favor do que em faver da Fazenda publica.

O Sr. Josc Maria Grande: — Sr. Presidente, eu não havia de ennttir uma opinião sobre uma matéria que tem sido tratada tão magistral e compelen-temente pelos illustres Oradores, que me precederam , se não fosse esta uma questão, sobre que eu não desejo ernittir um volo silencioso. Depois da declaração que fez o Sr. Presidente do Conselho, e depois daquella que foi hontem feita pelo Sr. Ministro do Reino, parece-me que esta lei não pôde deixar de ser reconsiderada por uma Commissão. Disse o Sr. Presidente do Conselho que julgava que a lei, se não e inexiquivel, pelo menos apresentava graves dificuldades na sua execução, e disse na Sessão de Sabbado o Sr. Ministro do Reino que a julgava inexiquivel (segundo se acha consignado no Diário dessa Sessão). Em vista de taes declarações parece claro que cstít lei deverá ser remeútida a uma Commissão paia que alibeite dos embaraços que tem apparecido na sua execução. Sr. Presidente, em theoria Constitucional não ha leis iuexiquiveis, não ha nem pôde haver uma só que o seja , porque a snr.rçào real importa a e::equ,bilidade da lei sanc-cionada, porque por este solerr.ne facto declararam solemnemente os Ministros da Coroa que a lei e exequível e que se obrigavào á sua execução. Mas sem applicar agora a este objecto todo o rigor das theorias Constitucionaes, esuppondo que a Ifi e'realmente inexiquivel, sempre me parece muito estranho que o Sr. Ministro da Fazenda não viesse, apenas aberto o parlamento, declarar a esta Camará os motivos que lhe..........................

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c;»e exótica aclimatou-se por tal modo no 110:30 solo, tem lançado raízes tào profundas e cobre cora a sua sombra tantos interesses, que e' na verdade para receiar que inda venham as folhas desta planta a exercer entre nós uma influencia mais ou menos similhante áquella que as folhas do chá já exercerão na Amcncu Ingleza. Concluo declarando que, como desejo que a lei seja quanto antes executada , sou de voto que remettida á Cornmiesão de Legislação sr convide n mesma Com missão a dar sobre este objecto, e com toda a urgência o seu parecer. Resta-me agora declarar que quando se tratar da questão do ágio moslrarei que nào só sei render culto á justiça mas também á tuinhn primeira obrigação como Deputado que e a de zellar nos interesses da Fazenda Publica, e nos do povo cujo sou representante.

O Sr. Minislro da Fazenda : — Sr. Presidente , eu devia ter cedido da palavra, depois do que acabou de ponderar sobre a dirficuldade da execução da Lei o meu illustre Collegíi, Presidente do Conselho ; mas depois de ter fallado sobre este negocio um illustre Deputado por Santarém , e'd'absoluta necessidade, que eu accrescente mais alguma cousa, ao que elle disse para illuslração desta Assemblea.

Sr. Presidente, eu disse" na Sessão, em que tive a honra do fallar a primeira vez sobre este objecto , que pr-ucos dias se tinham passado depois do encerramento das Cortes Constituintes, quando eu tomei conla da Pasta da Fazendd ; que achei esta, e outras Leis, a que cumpria também dar execução; e que pouco» dias depois da minha existência no Ministério compareceo o ilíustre Deputado, (de que acabo de fallar), no Thesouro, para obter informncóes sobre o negocio do ágio do Papel. Enlào, Sr. Presidente, chamei a mim o processo, que existia no Thesouro; e levando-o para minha casa , e observando-o com muita circunspe-çâo e miudeza, dei-lhe em resposta n primeira vez, que se me pedio a solução do negocio, que eu entendia, fundado no arl.° 3.° da Carta de Lei do l.° de Setembro de 1834-, que elles Conlraclado-res tinham direito a exigir, em convenção com o Governo, uma indemnisação qualquer que fosse; confirmando-me mais nesta idéa o voto da maioria da Consulta do Tribunal do Thesouro, e as opiniões, que se achavão exaradas no mesrno processo: mas accrescenlei logo, que a Lei não era tão clara, que não admiltisse urna, e outra das interpretações dadas á mesma Lei. A esta resposta seguiram-se outras observações, como a da necessidade era que se achava o Governo de dar execução, e cumprimento á Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838, para o que me não pareceram mui dispostos os actuaes Contracladores. B tendo eu, corno me incumbia, de resolver um negocio defendo por mais de dous ânuos, a que não julgava liquido, e ao mesmo tempo de pôr em execução uma Lei, que a primeira visla mcparcceram inexequível aléceito ponto , porque, s

porque taes eram es minhas vistas. iVias, Sr, Presidente, depois de varias conferencias, que tive com o illustre Deputado (actual Contractador do Tabaco) vim eu no conhecimento de que nenhum accordo era possível enlie nós, sem que a questào do ágio do Papel , e negocio do augmento do Tn-baco e Rape fosse conjunctamente o objecto de qualquer futura convrni/uo ; e assim convencido, Iratei de ligar os dous negócios debaixo deste ponto de vista , o que consegui, mas nào sem grande repugnância dos Contracladoros, que inslavão pela decisão do seu negocio do ágio separadamente. De tudo isto. Sr. Pre:>id'_'iile, dei eu parte aos meos illustres Collegas, poique n'um negocio de tanta consideração assim era j.icciso; c depois de varias conferencias, em que e^fe nssumpto foi considerado em relação ás circunstancias políticas e financeiras do Paiz, foi resolvido que só entiassc cm ajuste com o fim de conseguir-se uma convenção, fundada sobre bases rasoaveih, a qual segurasse ao Governo um—fundo — sobre que podcsse levantai-os recursos pecuniários indispensáveis para recorrer ás de?pezas do Estado, logo que cessassem os provenientes dos contractos com o Banco , c com a Companhia Confiança, que deviam em breve tempo espirar. Convencido o Governo da conveniência , entrou-se em negociação sobre as ba^es do fu-luro contracto, qui- cm todo o caso devia ficar dependente da approvação das Camarás; e estas bases, taes quaes se acham exaradas no Parecer da Coinmisbão, foram ajuntadas com audiência dos Procuradoies da Fazenda, e da Coroa, que foram aíinal ouvidos por escripio , lendo-o sido primeiramente em conferi-n cia verbal. Sr. Presidente, e necessário, que eu recorde agora nesta Camará, queos cento e vinte contos, prodncto do aiigmento do Tabaco e Rape', foiam por Lei mandados entrar na Junta do Credito Publico, não pura pagamento doo encargos da mesma Junta, mas sitn para que o Governo podesse sobre elles levantar os fundos necessários paia occorrer ao defiút do anno financeiro, ou mesmo para resgatar tis antecipações do Contracto do Tabaco: e foi este um dos principaes motivos, que levou o Governo n. entrar nesta convenção, da qual lhe provinha desde logo um/?m-río certo na Junta do Credito Publico, para sobre elle levantar, não só os meios para occorrer ás suas despezas, mas de mais a mais um excedente, para resgatar na parte pnssivel, os adiantamentos feitos sobre as rondas do Tabaco.

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novas difficuldades occorreram, de parte a parte, das quaes tendo de se tractar em conselho de Ministros, que nem sempre podem ter lugar, e devendo cobre o ajuste final serem ouvidos os Conselheiros da Coroa; o resultado foi, que só mui tarde secon-veio entre os meus nobres collegas, em que o contracto se devia levar a effeito, reduzindo-se a escri-pto debaixo das bazes adoptadas, quando se n ao podcssem ainda conseguir outras mais vantajosas para o Estado, ficando em todo o cazo dependente da approvação das Cortes, que sempre se reputou indispensável. Algum tempo depois instaram os Con-tracladores pela concluzào deste negocio, ou que lhes fosse resolvida a questão do ágio em separado: e sendo tudo isto por mi m proposto em conferencia com os meus collegas, reconheceu-se que o Governo eslava ligado, e que não podia, sem quebra da sua boa fé, deixar de levar a effeilo o contracto, reduzindo-o a escripto, e sujeitando-o á approvaçâo das Camarás, como estava assentado, uma vez que nisto insistissem os Contractadores do tabaco. Foi então, Sr. Presidente, que o nobre Visconde de Sá, tendo en) vista a proximidade da convocação das Cortes, e off-recendo-se para tractar com os referidos Contracladores sobre a sua insistência, propoz a conveniência de que o negocio subisse ao conhecimento das mesmas Cortes no estado em que se achava ; proposta esta que foi geralmente abraçada por mini, e pelos meus collegas, como a mais rasoavel nas circumstancias em que nos achávamos. Oí Contractadores ao principio acquiesceram á proposta, e só mui tarde a impugnaram ; o Governo entendeu que era do seu dever dar conta de tudo ás Cortes, trazendo ao seu conhecimento o processo, a fim de approvarem, ou rejeitarem as condicçòes do contracto estipulado. Sr. Presidente, disse-se que o Governo incorreu na censura de não trazer este negocio em devido tempo; Sr. Presidente, o que acaba de dizer o Sr. Deputado não e exacto; o Governo Irou* xe este assumpto á Camará ámuiio tempo; este negocio foi remetiido á Commissão de Fazenda, para o rever, e examinar; todos sabem que o processo é volumoso, e que devia levar muito tompo a meditar-se ; e finalmente o illuitre Relator da Commissão de Fazenda, dando-se a um ímprobo trabalho por muitos dias, conseguio transcrever em substancia no parecer, que tenho na mão, a historia reduzida do processo apresentada a esta Camará.

Sr. Presidente, o Governo não e'digno de censura ate' ao ponto de se falia r em dinheiro; e creio, pelo menoí, que ella não pôde ser allus vá ao illustre Visconde de Sá da Bandeira: (apoiado, apoiado) o mesmo creio eu , que posso asseverar a respeito de todos os meus collegas. No estado em que se acha o negocio, Sr. Presidente, pelo bem, ou mal que fez o Governo, eu e'que devo ser responsável, e não quero de certo que ninguém seja responsável, senão eu, como Ministro da Fazenda. Agora, pelo que respeita á questão do ágio, parece-me d'absuluta necessidade que ella seja sujeita á consideração da Commissão de Legislação; e fundn-me para isto na diversa intelligencia que se tem dado á lei.

Sr. Presidente, e' facto incontroverso, que toda a duvida veisa sobre agenuina intelligencia dos termos pouco explícitos, em que se acha concebido o Artigo 3." da Carta de Lei do 1.° de Setembro de 1834; e por isso eu entendo, que deve ir (como já dis-

se) á Commissão de Legislação, pafa que ella declare qual é a intelligencia que se deve dar ao Artigo desta Lei (apoiado).

Sr. Presidente, os mais abalisados Jurisconsultos foram ouvidos sobre este negocio de tanta gravidade, e transcendência, e os votos de todos elles lêem divergido por tal forma para uma, e outra intelligencia que bem ao certo pôde asseverar-se, que a Lei carece de ser interpretada pelas Camarás autenticamente. Por consequência, Sr. Presidente, é meu voto que em negocio de tanta importância, e ao mesmo tempo de não pouca obscuridade, se tirem por uma vez todas as duvidas, a fim de que dos* apareçam as diliculdadiís , em que não poucas Administrações se lêem visto envolvidas, e expostas a graves riscos.

O Sr. /. M. Grande: — Pedi a palavra para dar uma explicação, certamente o Sr. Ministro da Fazenda não entendeu bem as minhas expressões, ou antes eu expliquei-me mal; eu quando disse que havia no paiz uma espécie de poder monetário , que pertende ser mais forte que o Poder do Estado, não tive em vista dirigir uma censura, nem. ao Ministério actual, nem aos passados , e peço aos Srs. Ministros que se convenção de que a minha intenção netn foi, nem podia ser offende-los.

O Sr. dlberto Carlos: — Sr. Presidente, o que se passou a respeito da execução da Lei sobre o au-gmcnto do tributo do tabaco, e rape, está quanto a miro, fielmente relatado no relatório da Commissão, que os Srs. Deputados têem presente, e que foi feito sobre os documentos e respostas officiaes do Governo, e do* Procuradores da Coroa; e pode ser provado por todo esse processo, que ha de estar sobre a mesa; agora se a convenção com os Contractadores se rea-lisou, ou não; se elles se prestaram, ou não prestaram a ella; isso não se tracta agora, nem já nos imporia muito; e só direi, que se elles se promptifica-vão era debaixo de condições inadmissíveis, e atro* co de privilégios, que de nenhuma maneirasepodião conceder; porém o que agora nos importa, é fazer dar áexecução a Lei de7 de Abril de 1833, independente do accordo, caso os Contractadores não quei* rão vir a elle sem condições; e como o Governo declarou, que acha nisso algumas dificuldades, eu (separado da Commissão, porque não pude consultar ainda os meus collegas sobre esta opinião) entendo que se devem tirar essas difíiculdades, que se pôs* são encontrar na Lei, paraque o Governo sem mais embaraço algum , possa receber esses 120 contos; e para que acabemos por uma vez com as desculpas das difficuldades. Digo eu que recebamos 120 contos; e ainda que esta somma é o mínimo só para o caso da convenção; e pode ser, que por cobrança di recta faça difíèrença; todavia me persuado, que não será menos, antes espero mais; porque junto a esses papeis parece-me, que ahi anda uma nota dos Contra* dadores que dizem que pelo consumo em 1838, o augmento addicional produziria 119 contos, e tantos réis; e sendo certo que o consumo tem augmentado progressivamente como severa da nota dos despachos da Alfândega, que já pedi ao Sr. Ministro da Fazenda, deve haver toda a esperança de que alguma cousa mais se arrecadará. Portanto, julgo que sobre isto não pode haver mais questão; e nem apode haver sobre a auctoridade da Lei de 7 de Abril, porque decretada pelo Corpo Legislativo, e sancciona-

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3a por Sua Magestade, não é mais perniitlido disputar sobre a sua legalidade, e só se deve cuidar da uua execução. Quanto porem ás dificuldades que alguém diz haverá na sua execução são ellas boas de lemodiai, accrescentandoá Lei as palauas queapon-tou o Sr. Denutado por Cabo Verde, isto é — que o Governo exija dosContraciadores oproducto do nu-gmcnto do preço por que vende — com isto se acaba tudo; e nào liaja receio, de qiin os Contractadores posíDo facilmente fraudar a Fazenda; porque ha meios quasi seguros de conhecer o consumo , e conhecido elle, está conhecida a quantidade do producto do augmenlo ; e eu digo quaes são esses meios, Os tabacos preparãose n'uma fabrica Nacional , onde Icm ura Escrivão, e oíficiaes do Governo, que até no Orçamento do Ministério da Fazenda trazem ordenado marcado ; e foi reconhecida a necessidade da *ua existência pela Portaria de 2 de Agosto de 1838. Estes- officiaes tem á sua conta o tornar nota de todos os tabacos, que sahem da Fabrica para o consumo; e alli s'io , ou devem ser tomados em nota; e de facto, alein da Legislação anterior existe a coTidicçào 19, e 13 assimiladas pelos acluac-s Contractddotes, em que se obrigào a não tirar da Fabrica f]nalaí'jn|i-;iren! o^ seus h-vros cia cnntahilidcide, e a- folli.ts; obrig.içTa). que já tinha para com a Junta uo Tulvio, e q(ie- li..je í.4ib'ij.t'?, pnrn. com o Tliesourn ; o ate teu» al^um fiiiiijanjniiln nes^a? m^ajtias CoiiiJico^j que ?e di^eni as->iíriar!o!, eni ^21 de.Junho de l 8.57, i; ie bfio um tns-Li3,i,nf) d;,c1. 'i-c:'ii) tia u3Í5ena das n «ã>,ia Admini*-iraçot;? ir-'Mj'nati\ar ; f)«'.rqiití ti--i!a< M- eiubnílliam .jriMle^irjs antigos, isençõeb, rondi(;'5e», e ciup.nlo

tinha logar nos tempos do Absolutismo , comoseain= da hoje vigorassem ! ! l Mas em fim assim vai tudo! Entretanto não tem duvida que o Governo te-n Iodos os meios de saber o consumo dos tabacos, e deve por este conhecimento pedir conta do producto do augmento.

Agora ainda qi;e senão disputa dajustiça da Lei, direi de paisagem que o augmunto do rapé ordinário nada vai augmentur o^rnoame- antes \ai obstar a um roubo, qna se e^tá. fazendo nos estancos p-ir-liculires; que n.\o d.gj que redunde dir^cta-nente em proveito dos Contracladoreà geraes, !n..3 e facto que existe, e que alguém ÍK aproveita cle.lo; porque pelo Contracto e*tú maicario o preço p^ra a vunda do rape por arráteis, sendo o Príncipe por l y 600 réis, o Princeza por 1^200 reis, e o Ordinário ^or 800 re'is ; e corno ha pouco qjern compiu por junto, e para que o rape oídmario eeja vendido pur miuJo nào se podia ta^-r divisão exacta, que cune?poi)da a uiocda lioje usada ; e entoo os e«tdu^ueiroã a seu arbítrio, e d^l^jrna forma para servir á coimnodi-riude do [Bíblico fazem uuia medida arbitrário , e vendem já em quasi toda a parte por uma ír nào foi o mesmo, e enlretdn'o dufacío elle se vend'- u ào para vender a miúdo, que correspondesse á moeda que h je usamos; e em altencào a esta representação só o ajg-menlo se fez nas duas espec'es. Portanto coui o augmento decrelad-) nem o povo, nem o consumo soífre mais gravame do que anle-> do auguien.o ; e é de toda a razão exigir dos Con^ractadores o producto desse augmento ; porque com essa cobrança não se lhes augraenta o Labalho; pois tanto faz re-ceb?r 2ò, como 30; tudo se f.i^ no mesmo acto . c ria mesma venda; e depois e' só ver á face dos livros, e das fcJhas, quanto Sví vendeu, ou consumiu, e pedir a entiega do produclo do aagmento que lhe coiresponde; e ainda quando òe lhe quizesse dar uma qualquer gratificação, baslaíia dar meio por cciiLo, que seria sobejo para pyjja do qua-i rienlv.m ira bailio de tal arrecadação. Poitanto para nào estarmos .1 gaitar tempo, e por não estarmos a repetir o que se tem dito, e para acabar isto de um modo mais claro, € conveniente, entendo eo que. viiM a dec-la-racào do Governo. este negocio deve i' d Commis-são ; ella accresrentará os novos arli^os quo julgar comenienles, e hcará om breve tido isto ruuto cor-renle; e st-rá br«m ?onsiderado, porque o que eu não quero c qi:e o Governo noj diga para a r

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de certo, e o que eu quero também, e segurar ao Governo os 120 contos de réis pelo menos, até porque esses 120 contos déreis já fazem parte da dotação da Junla do Credito Publico, por consequência a questão não é se o Governo ba de recer>er os 120 contos de réis, ao menos deve tractar--e só a questão, se os meios estabelecidos na Lei, que estabeleceu o augmento do preço do lábaro, e rapé são sufficientes para elU ser levada a effeilo, e a Junla do Credito Publico receber aquella quantia, que foi imposta aos Contracladoresem con&equencia daquelle au^mento. Eu convenho com os Oradoras, que tèem fatiado sobre este objecto no sentido de q ie a Lei tem eui si os meios convenientes de execução, mas o Governo, ao menos o Sr. Ministro da Fazenda já teve duas opiniões sobre a intelligenria das palavras delia =zseus agcntes = e]'à. se mostrou embaraçado no modo de a executar, e eu desejo remover-lhe todas as duvidas, e tirar-lhe todo o pretexto de a não executar, corno até íigora tem feito com grave prejuízo da Fa/enda Publica, h1 por isso a minha opinião quu se adopte o requerimento do Sr. Alberto Carlos, e que a Commissão de Fazenda nos apresente quanto anUs o seu parecer sobre os «eios, que ha na Lei para ser executada; que os mosire em toda a sua clareza para que o Governo não prssa mais dizer que os não acha sumcienles , e que, julgando-o necessário addicione aquelles artigo*, que julgar convenientes; a Camará occupar-se-ha tnres-santemenle deite ob|ecto, alias acredito que a'execução da Lei ha de ter a que leui sido ale agora.

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O Sr. José Estevão: — Tenho muito sentimento de entrar nesta questão; todos os dias que me levanto, e me lembra a questão do Tabaco, amaldiçoo-me , e lenho remorsos de ter lançado novos tributos ; é de absoluta necessidade entrar nella, e decidi-la; é um negocio muito grave, é uma L^i que í/i está sanccionada , um objecto de honra para o Corpo Legislativo e para o Governo, eentâo debaixo deste fatio para que eu concorri, e de que estou arrependido, assim como d'outros desta natureza, não tefiho remédio senão concorrer para que elle se veri-

Duas ide'as se apresentam : uma é fútil , e a outra não pode ter relação com o objecto, de que se Irada. Se se tracla de executar a Lei por meio d'um acror-do com 03 Conlractadores, cessaram as nossas func-cóes, e eu voto contra o requerimento do Sr. Deputado, porque a Lei não pode ir á Commissão; tra-cla-se d'urn contracto, e nós não conlractamos : se se tracta de addicionar á Lei alguns meios executivos, estamos no nosso direito, antes na nossa c?bii-gação ; e o Governo talvez poderia ser arguido por não nos ter trazido a propo»la das condições, que jnlsra necessárias para a execução desta Lei ; porq-ie esta é uma questão nova para a Administração actual.

Agora pelo que loca aos meios dVxecução ; ism appafece, que não pode deixar de se desaltendár , e é o que estabelece urn agente do Gov< rno em caHa urna das pequenas lojas, em que se vende este género; porque é impossível qile um arrátel de rapé s»ja vendido por parle dr,-, Conlractadores para receberem o dinheiro, a que lêem direito, e esse mesmo arrátel seja vendido por outro agente para receber, no preço por que elle é vpndjdo, a parte que toca ao Gnver-110 ; isto é uuua idéa fútil , que se não pode realiaar.

Por tanto, fora esta idéa, de que não devemos lembrar-nos mais; se se tracla de addicionar meios executivos á Lsi, estamos no nosso direito, e pelas cir-cumstancias que eu ponderei, e »ó por estas, convinha que a proposta tivesse sido apresentada pelo Governo.

O Sr, Reis: —Segundo tenho ouvido aos Srs. Ministros, que faltaram nesta matéria, e a differentes Oradores de todos os lados, parece, me que vai ser approvada a proposta do Sr. A. Carlos, para ir ú Commissi-) este negocio, para propor os meios de dar execução á Lei de 7 d'Abril: talvez seja a opinião de t^da a (/amara; entre tanto não é a minha, e a opinião de tnda a Camará não mo livra da ret-ponsabihdade moral, em que entendo que incorro senão emittir a rnrtlia opinião, qual ella é. A mim parece-me que a Lei nio deve ser executada, e tenho considerações para apresentar a es«e respeito, que eu julgo muito ponderosas, e que é da obrigação da Camará apreciar. Parte de.stas considerações poJia eu cuidar que estavam diminuídas, porque um interessado no Contracto parece que declarou queannuia á execução da Lei de 7 d'Abril; mas isso ai u da me não convence sumcienleinerite. Se a Lei éinjuãta, insisto eu em que deve ser revogada, e parece-me que nenhum» difficuldade ba para isso.

Decria a Camará o que qimpr; ao menos tenho emittido a minha opmiài, e depois darei as razoes delia, se a d'-cu-»âo me der logar para o fazer.

C) Sr. B. Salgueiro: — Parece-rne que se appro-vará o requenmonto do Sr. Alberto Cailos para voltur á Co nuiissiio este Projecto a fim de o tornar exequível; mas talvez se venha a perceber que por isso fica transtornada aquella parte da Lei de 7 de Abril, que concedia se executasse por meio de ac« cordo com os Contratadores e eu creio que ainda se poderá recorrer a um accordo , mai puro e simples, isto é, se os Contrartadores em 8 dias se offe-recerem a dar os 120 ronios obrigando se por Es-criplura pura , e siinpl"sinente. De maneira q ic o meu requerimento fende a isto. q-.ie indo o Projecto á Commissão não *e entenda revogada aquella pa^te da Lei de 7 .J'Abril, que dizia que se poderia recorrer a um accoido.

O Sr. Jl. Ciirfos: — Eu não tive nunca intenção de exfluir um dos meios, que a Lei marca, o do accordo- muito estimaria que este negocio se terminasse de bom arcordo , o que não viesse aqui ; mas como veio , é pieciso pôr as cousas em estado que não haja mais demora , nem duvidas na cobrança deste imposto addicional ; porque precisamos muito dei lê (npoind(i).

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a Lei de 7 cTAbril de 1838 de boje em diante.

Pertendc-se que a matéria se dê por discutida, e embora assim aconteça; entretanto devo declarar que não concordo com a opinião dos Sr=. que julgam a lei não exequível, porque na m i n b a opinião ella é rmiilo exequível, por algiírr. dos meios que estabelece, ou do um accordo com tís Contractadores do tabaco, ou por meio dos agentes do Governo. Por tanto esta é a minha opinião; se acaso me chegar a palavra eu mostrarei as razoes, em que me fundo para susientaj que a lei e cxiquivcl.

O Sr. Presidente: — Não sei verdadeiramente qual e esta questão d*ordem.

O Sr. Aguiar: — A ordem e tractar de decedir se está sumcienlemenle discutido que a Lei M! á CoTnmis-ão de Fazenda, ou ao Governo. Falletuos claro: o Governo não a achou clara nem sufticien-tes os ríieios indicados para a sua execução. Eu não disse que ella era inexequível; pelo contjario ate disse que um«\ grande responsabilidade pesa sobre o Governo por não a ter executado, e eu no logar do Sr. Ministro da Fazenda havia de tei achado sufficienles os meios ponderados ; mas deixemos-nos de historias, vamos ao que e real. O Governo, se para lá voltar a Lei , pôde vir-nos dizer outra vez que G inexequível, e o resultado é que a Nação perde (como jú perdeo uma \ez) tantas vezes 120:000$000 , quantos annos espaçar a sua execução ; convém etn consequência ao interesse da Fa« íríMida Naiional cortar pela raiz toda a duvida, toda a que&lào a este respeito; pt.Tque bem isso te-r,ho recèo, e justo recêo de que a Lei s»'ja illudida. !Não vejo inconveniente em que a Commissào de Fazenda medite sobre as ideas que apresentou o Sr, A. Carlos, e nos dê o seu parecer. Mas, Sr. Presidente, não insisto no meu requerimento de se julgar sufficicntemente discutida a matéria; queivm que conlinue a discussão; continue.

O Sr. Leonel: — Não entendo o que é pedir a palavra para um requerimento ppra se terminar a discussão, e ao mesmo tempo discutir. Ou se julgue a matéria discutida, ou se continue a discussão sem mais palavras sobre a ordem. Em consequência pala acabarem estas questões, peco a V. Ex.a que se pergunte ú Camará se a matéria está discutida. — Não foi julgada assim.

O Sr. Josc Esleuão:—Sirvo-me da palavra para perguntnr a V. Ex.a o que es!á em discussão.

O Sr. Presidente: —O que está em discussão e oiiber se se ha de lecomendar ao Governo a execução da lei de 7 d'Abnl, ou se se deve remetter este negocio á Commissão para propor as r.-.edidas necessárias para a sua execução.

O Sr. Garrei:—Cedo da palavra, visto que se pre.sisa a questão deste modo; mas desejo cotiscrva-ía sobre a questão.

O Si. M. A. de fascancellos: — Depois que pedi a palavra, o Ulustrc Deputado disse o que eu tinha a dizer. Eu não me opponho a que a Lei vá ú Commissào, mpsao que rne opponho e aque se julgue que a Lei era inexiquivel; o Governo linha em seu poder todos os meios necessários para executar a Lei porque o Governo até tem aqui no Orçamento empiegados seus, a quem a Nação paga, por quem podia fazer esta arrecadação , sem ser preciso haver um empregado em cada casinha do Tabaco,

Ora se querem que a Lei vá ú Cornmissito outra vez para lhe fazer mais alguns addilamentos com c pretexto de a tornar exequível; eatâo requere;ei que se houverem mais duvidas sobre a execução da Lei o Governo ponha o contracto na praça, tiie o seu tributo addicional, e o resto será para quem dire1-to for.

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dos sobre os contractadores do tabaco pelo preço (para assim me explicar) do tributo imposto sobre certa qualidade de rape, parece-me que não havia difficuldade em a realizar por esse accordo e nem por isso pediria que houvera contracto algum. Contractos não se fazem aqui, nem d'elles aqui tracta-mos senão depois de feitos com o Governo, que os deve apresentar, o que não fez. Entendo que o Governo quando convencionara com os conlractado-res não sabia da lei: a mesma lei lhe determinara que o podia proceder por meio d'um accordo; mas tome a Camará na consideração que quizer a declaração feita sobre a determinação, ou offeieci-inento, para assim dizer, dos contractadores do tabaco pelo que respeita ao accordo para a execu-cção; a minha opinião é que, apegar de que o Governo diz, não ha nenhuma necessidade de fazer declaração á lei, e não e' necessário que o negocio volte á Commissão: — (apoiado*) é verdade que o Governo disse que não linha podido executar alei, e declarou que linha paraissso motivos ponderosos, mas os motivos ponderosos são para elle; todos os Sr s. Ministros em quanto ás suas pessoas me merecem a maior veneração e respeito, mas a mini como Deputado, e os Srs. Ministros como Governo não me convencem quando scexplicâo vagamente sobre qualquer objecto que seja; nem posso coiuir em que tenham dilTiculdades na execucçào de uma lei, quando me não dizem no que essas dificuldades consistem. Por estes motivos não vendo nem a exposição terminante dos motivos, nem os meios formulados em projecto para remover os obstáculos, que se oppõe á execução da lei de 7 d'Abril, e' minha opinião que ella se deve enviar ao Governo para lhe dar execução por qualquer dos meios que nella se apontam , sendo certo que por um d'elles, isto é pelo que se não faz por actordo com os contractadores não e' possível determinar-se a snmma exacta da imposição. Em quanto ao mais vejo que ao Governo não fallecem meios alguns de pôr em pratica a determinação da mesma lei (apoiado*).

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, o que se discute é, se é ou não necessário que para a execução da lei, que estabeleceu o impostoaddicional sobre o tabaco, volte ella á Commissão , ou se na lei h.i meios bastantes para o Governo a executar. Sr. Presidente, no primeiro dia, cm que esta matéria esteve em discussão, apresentaram-se graves difficuldades na execução da lei, e apresentaram-se lambem diíTorentos> opiniões sobre o que seria conveniente fazer para a executar: quanto ao meio de se pôr um agente em cada estanco de tabaco, está claro que e melhor não tractar de similhante cousa, por consequência a esse respeito não ha a dizer nem palavra : em quanto ao outro meio, que dizem que existe, eu confesso a verdade, que não sei se existe, nem benão; quem devia informar-nos a este respeito era o Governo, e o Governo, a dizer a verdade, ainda nos não disse que, além d'este dos agentes, haja outro meio. E' verdade que no orçamento figuram verbas de despeza para paga» mento de empregados que vigiam , fiscalisam , ou não sei que, o contracto do tabaco, mas não sei bem quaes são as funcções d*esses empregados; se o Governo pelas funcções desses empregados tem meios de pôr em execução a lei, não é preciso mais cousa nenhuma, o Governo que a execute;

se pelas funcções d'esses empregados não tem os meios suficientes para isso, então é necessário m «is alguma cousa. No primeiro caso eu então não vi-tarei porque esta questão volte á Commissão ; m.is no segundo e indispensável aduiittir a proposta do Sr. Alberto Carlos; portanto desejava que o Governo nos informasse a este respeito, porque e a isto precisamente que se reduz a questão.

Sr. Presidente, disseram-se nesta discussão algumas cousas a que é preciso responder: disse um Sr. Deputado — que fosse corno fosse o Governo tinha obrigação de dar conta de 120 contos em lodo ocaso. ( Po%es: —ninguém disse isso) O Orador: — disse-se isto. (Uma voz : — e'engano) O Orador: — Não foi engano, disse-se d'uma maneira muito positiva ; mas isso não pôde ter logar porque se os 120 contos são o produclo d'um facto certo, que c o augmento do tabaco, ha outro facto incerto que é o consumo, e assim o resultado é incerto; por consequência o Governo não tem tal obrigação. Disse-se também —mas seja qual for o produclo do tabaco os contractadores devem dar 120 contos. (fozes:— não se disse tal. O Sr. Alberto Carlos: — Eu não o disse.) O Orador: — Não foi o Sr. Alberto Carlos, mas disse-se isto, e tanto se disse, que se accrescentou — se os contractadores não ÇFMÍ-serem , ponha-se o contracto na praç

Digo eu então—vá o Contracto á praça, dêem-no por eneampado de todas as maneiras que quizerem, mas indemnisem os interessados do prejuízo que Ibeb ha de resultar dessa medida. Agora, Sr. Presidente, pode parecer q u e es t a minha opinião não tem fundamento, ou é alguma cousa que diga respeito ao poder monetário, ou á sombra da planta do tabaco... Sr. Presidente, visto que houve quem fali asse nesta discussão em poder monetário, e em sombra da planta do tabaco, vejo-me precisado a fazer aqui uma declaração : eu sei que por ahi se diz que eu sou advogado do Contracto do Tabaco, ou que tenho uma pensão do Contracto do Tabaco; eu declaro que não sou advogado do Contracto do Tabaco, nem de lá recebo cousa alguma, por tanto não me chega a sombra da planta do tabaco; (Uma roa:—Mas chegará a alguém.) Pois quem quer que for que saia por onde lhe parecer, para mim não é. Agora, Sr. Presidonte"} em conclusão: a minha opinião c que, se o Governo declara que nos seus em pregados actuaes, e no exercicio ordinário das faculdades destes empregados tem meios para saber quanto se consome dos dous artigos sobre que se lançou o tributo addicio-nal, e para exigi r dosCnntracladores do Tabaco que lhe entreguem cento evinle contos déreis, então não é necessário maU cousa nenhuma; mas se o Governo declarar que lhe não é possível executar a Lei, entào

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á precisa que d esse respeito se apresente algum parecer, e nesse caso votarei que o negocio volte á Cotfimissãa. Agora, S;. Preaidenle, seja-me perinit-lido dizer que qijjrílo ás queix?»s dosContracladoros, sobre tudo aquiiio que, no estado actual de Portugal, estorva o eutrprirneiUo das condições do seu Contracto, essas qut?i\as sào fundadas, e eu nào lenho duvida nenhuma em declarar a minha opinião; lêem justiça; e sabido o contrabando qjo se faz neste género, e nào c só neste género, é sabido o coQlra-bando que áe faí em chá, e outros muitos géneros; para isto eram prefiras algumas providencias, t; seja-me permittido dizer, é tempo de pausar em as dar, para que quando acabar o Contracto actual, e vullai á pi aça, si u preço n.ão diminua Lonsidera*el-rr>'.M!to. Se nau SPtractar daquillo que ac deve traclar a r*t<_:_ de='de' p.írquf='p.írquf' ho='ho' fim='fim' do='do' mais='mais' o-í='o-í' acabar='acabar' terminar='terminar' aquillo='aquillo' piaça.='piaça.' sabtio.='sabtio.' mt='mt' ir='ir' vez='vez' tag0:_='nu:_' começou='começou' preciio='preciio' tabaco='tabaco' chegada='chegada' que='que' _15='_15' acontecer='acontecer' vslá='vslá' re.l-cur='re.l-cur' uma='uma' qup='qup' longe='longe' se='se' essa='essa' ha.='ha.' respeito='respeito' houverem='houverem' _='_' seu='seu' e='e' ou='ou' i='i' n='n' o='o' p='p' contracto='contracto' q='q' pode='pode' u='u' tarde='tarde' ú='ú' nào='nào' dia='dia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nu'>

occa^io

,

lomado as medidas comenientes, q no se diminua o preço, apegar do que s>e diass aq.ii que quando o Contracto acabar, e for á praça , o «su preço ha dts passar de cioiií MH! contos, ou chegar rnuito perto disso; isto foi dito para enfeitar mais uma pmluta, que se fen da glande prosperidade do paiz , mas que arrraior partj «J,,- CÍPUS Coitadas pouco acredilaraín ; erta esperança, iloã dous nr, { contos nào sei se &G rea-Ii-ará, SH se nán .lpre°i providencias para tj'ie os Cniitraclacic>'. s 5L'|au. os uricns que vendam tabaco em Portup-a! , rq-i.' 3o liir-5 n."io roubo «15211 dinheiro. O Sr. Re'-, c. f^c^concc/t.0^: — Dcpt»'; que tive a honla d" íaiir.r a oHiiu-ira \K,-:. t'jj'i quanto tenho ou\idf> me <_:uriíia de='de' fie='fie' rr.inha='rr.inha' ijueslào='ijueslào' utlez='utlez' uiea='uiea' icea='icea' dn='dn' morai='morai' ue='ue' sinj1.='sinj1.' lar='lar' olijecto='olijecto' _--cpe.lo='_--cpe.lo' en='en' vez='vez' snlo='snlo' ríus='ríus' eu='eu' reduz-='reduz-' apresonlatidn='apresonlatidn' prpciãou='prpciãou' eia='eia' seja='seja' que='que' noc='noc' írm-is='írm-is' resouiisabilulade='resouiisabilulade' se='se' tt-m='tt-m' cítuic-çâo='cítuic-çâo' ex.='ex.' não='não' tag1:a='m:a' iispt.='iispt.' mas='mas' _.ada='_.ada' _='_' corno='corno' a='a' opinião='opinião' embora='embora' tra-ctfi='tra-ctfi' e='e' n.i='n.i' e.='e.' pó1-='pó1-' penso='penso' n='n' senào='senào' o='o' p='p' esa='esa' fractada='fractada' v.='v.' saivar-ie='saivar-ie' da='da' xmlns:tag1='urn:x-prefix:m'>

par° apiesentar os meio* apropriados paia dar execução á Lei de 7 de Abril de 1838, «u su ha de -er remtitticio o negvicio ao Gr.vernn, en^idendo-ãc que se nào carece de maciidsa adJicionaes á L<íi monetário='monetário' juo='juo' _-t='_-t' lu='lu' arbiinos='arbiinos' hei='hei' du='du' liou='liou' lei='lei' raar='raar' _.j='_.j' senndo='senndo' presidente='presidente' como='como' perniiitir-mp-lui='perniiitir-mp-lui' t-j-f.ci.m='t-j-f.ci.m' íiiurrssei='íiiurrssei' qu='qu' em='em' pata='pata' ao='ao' tabaco='tabaco' con-fti.r='con-fti.r' eu='eu' estabeecdo='estabeecdo' qu-j='qu-j' dc6vaitbjoa='dc6vaitbjoa' iici='iici' _iit='_iit' insisto='insisto' que='que' l-='l-' q.isluo='q.isluo' mimos='mimos' eaâo='eaâo' d.riciiv='d.riciiv' lístad='lístad' dos='dos' absurda='absurda' vcc.irjão='vcc.irjão' para='para' executada='executada' camará='camará' não='não' mas='mas' _='_' tag2:irconada='i:irconada' a='a' ser='ser' c='c' d='d' executada.='executada.' e='e' ini='ini' f='f' ou='ou' i='i' é='é' j='j' í='í' contracto='contracto' ãt='ãt' r='r' favor='favor' rieth='rieth' oift.-rtcid.o5='oift.-rtcid.o5' uru='uru' minha='minha' paraulla='paraulla' r.='r.' mcvo='mcvo' dudia='dudia' nào='nào' xmlns:tag2='urn:x-prefix:i'>-si: f.1 , o >iij!rí> h')irif n de qn^ni u rr,o : íi)3li!idrtí, a " n ;ne i coração M-O nàn deixam =fr

tear njais alguns contos de re'ii par^i oThesouio tí imn-inente risco de deixur perder a Causa Constitucional: eu quero, e desejo que esse Contracto si-ja mantido em lodu a sua picniiiiue, isto é, que deile resuitem a* vantagens, e as obrigações , que ao Go> v^rno, e aos CoiHíacladores as:»egura\a a LegisJaçào existente ao ternpo daceJebraçào do Contracto. Esta e a base de todos os meus raciocínios relativamente á questão, base que nos servira para facilmente pronunciar umadecisao justa, e.que, ãeuóo adeixannos, em graves embaraços nos havjtnos do ver. Eu tarei por explicar como entendo a proposta base. O Governo, conlractando corno particular com uai particular, subfTíttte-se áà condições q^ie impõe, e que acceiia; o Contracto é uma Lei nbngdtoni! para amba» as partes, e não pode st,r í;cuo a ume, delias altera-lo segur.do o seu capricho, ou os seusiuieress^s. £isla doutrina é confciine á JàirissuJencia Portu-guoza , e á de todas as Nações cuiUii, e eu julgo que fila e altamente- vantajosa ao Esíadu, pyiquc se dá £fuaní.ias aos particulares, lambem as da aoGove;-no, u sobre tudo dá-!he força; porque nào ha KuÇa aom cradiso ; nào Da credito sem cunuança ; esta não apode haver sc:n justiça, ejastiça nào existira benfio quando o Governo cumprir religiosamente as obrigações conlrahidaa, embora ellas Iliu sejam onerosas. Vem a propósito dizer alguma cousa ioore uma v>pi-hifio cniitlida por um illustra Dcpuiadu, cujos ta-leulos, e cuja integridade eu muito

OiSiC o nobre Deputado que, suscitando-se ddvi-das nos contractos íeiios entre naçào e nac-?.o , de-viíiíi; sei elhr> rrsolv d,o pelo accordo dcsi^s. iiias (|iiu eu Ire os particulares, e o Governo a decisão d. is qne occorrerem peitence exclusuameule a. tatc. Perdoe- me o Sr. Deputado, que eu m n tun aroin >de com se^iolhante thcoria. Qual e' a ra^iio, por que o Governo coutentando-se com os pai licuiiiuia lu do ser d t: melhor condição do que e:lts , por que st lhe ];a de (i.ir a elle o pnvileyio de mLcipret.ir as estipulações feitas ? Será porque e' mais 1'orie ' Estacir-cniTiòtíMiUci póuo seivir-llio para tudo, rnenoo par.-i. se lhe ennitíiif aquelle privilegio, e mais razoável s c J ia por es^u, causa cotiferi-lo aos paiLiudiares , pó* iii-o que ài"n mais iVncos e coino GLÍI compensaçài;.

0 pnncij)io de inverter de tão extiaordmiu.j, tocul-d,ide ao mais forte do3 contratantes sei unia ve^ iò/ estabelecido, acabara com a possibílicKidj de luzei1 coiilracloj , e não tardaiiarn as nações uiaioi es a \n\o-ca-lo conira a» mais pequenas 5 doque resiihuua anloo dej3'iuc > tempo uma espantosa reducçii-) no 'Já! alego <íc>3 KslaHoa actualmente independcnLc^. jJcjs nos

1 uc pors d-j semelhante theoiia! Jríús> s;1 o Govur-iu nuo tciii diíeito de interprcttii , c" í c :ó , as c.-.i-pulaçoes que fez, menor direito, ou r.e. 'rui dnci-to te:n ollc cie alterar directa, e uauL^^tiieme c3-sas e.-';p'ilac'õoj c e' justa menu IÍLO o quo ú-/ ;i LV.Í iri!;j !;.-£-i í:ne , ^opLlstico para contrariai 0;f.;i a^erçuu. d -

u."i; ». i'.ir^C'--r!io que r.ao :en!i

eu â<_-a p='p' se='se' cno.='cno.' e='e' iara='iara' j-.isli='j-.isli' q.ie='q.ie' tag2:ciciii='cor:ciciii' _='_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:cor'>

>'íJ' i; « t;" í i ! O'; ". es.

\»iu u- i.-ur na .iir.íeria. iv.i n^o quero i um (,nniiir^t'o i

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, Sr. Presi-;il(i

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respeito, e apresentarei u raa espécie no próprio contracto do Tdb co. E possível que os cuntractadores calculassem cotu uui ceito nunieio de consumidores para o género, e é possível qur dias depois de teilo o contracto appareça a necessidade de marid r uma expedição numeio3a para fóru do Reino, a qual leve alguns milhares daquelles consumidores Não ha de ir a expedição, sópoi q.ie d'dhi resul ara aqucl-lê damno ao contracto .' lia de ir uma, e todas quantas for mister mandar A este risco submette-rào-àe os contraeiadoies, e a muitos outros siim-Ihantes, ainda que delles se na > fizeste exp essa monção por que nào j ode sup, ôr se sem absurdo, que o Governo tenunciasae ao exercício dos direitos que lhe são mdispensave b paia a sua existência , e para a existência d<_ p='p' nação.='nação.'>

Alguma cousa poderia eu dizer agora sobre a mais importante das questões comprehendidas no Parecer da Commissào, sobre a qu> t,ião do ágio (o Sr. Presidente observou que nau se (nii,.'va a

meira jamais a pôde ter, e porque para a segunda não ha meio de execução senão baibaro, e injusto como a própria Lei! A revogação de&ta ta4 perder ao estado lLM contos annuaes; e a d'aqiiella faz-lhe lucrar o ágio do papel, a cujo desconto os Contracladores não lêem dueito. Assirn será- man-tid^a a sanctidade dos princípios, o Governo uno ultrapassará as suas faculdades, evitar-se ha o escândalo de violar a fé publica, e de faltar a justiça. Kslu é a minha opinião, e muito contente estou de a ter emittido, embora ella seja singular, e não mereça a consideração da Camará. A mintia responsabilidade moral esta salva quando sou leal ás minhas convicções.

O Sr. M. A. de f^asctmcelios: — Parecc-me que seria conveniente ultimar esta ducusnào , e pó: isso pediria a V. Ex.* que Vivesse a b iudade de consultar a Camará papa ver se convém que continue esta discussão com preferencia á, correspondência. — Assim se resolveu.

O Sr. Roma: — Depois de tudo quanto se tem dito, parece-die conveniente recapitular os pontos prmcipaes sobre que tem versado a di-cusaão: procurarei faze-lo em poucas palavras. Foi convidado o Governo a d,»r explicações acerca dos motivos porque não h ivia executado a Lei; tallou o Sr. Ministro dti Fazenda , e declarou que até ha muito pnuco t mpo, ale que rim seu tolloga dd Commis-sào o houvesse advertido, linha entendido a Lei de uma maneira diversa diquella. poique hoje diz que a entende; isto é que havia entendido que, nào lendo lo*ar o accordo com os ConlracUd^ru-s, deveria procede -se á cobrança do imposto addicional, pelos agentes do contracto. E' talvez dcaneceasano dizer que foi sua tal intrepetaçào, porque o ariigo 3.° é claríssimo; diz elle : (leu) nào jióde haver duvida que se tratava dos agentes do Governo, e não dos agentes dos Contractadores : o \erbo julgar nào pôde referir-«e aos Ci.niractadores , e é evidente que se refere ao Governo; o sugrito principal e o Go-\erno; em fim, nisto e' ocioso e vergonhosa d. morar-nos. O Sr. Ministro do Reino di-se que havia difticuldade na exeuiçào da Lei, e instou mais porque a Lei fói-se reconsHt-rada. Também o Sr. Pre-sidi-nle do Con-eliio fallou no mesmo sentido; e assim pôde dizer-se que a declaração do Governo é — que seria bom esclarecer mais o negocio — dar mais alguns meios para o Governo, s< m difiiculdade, exeuitar a lei; mas de certo nào disse o Governo que a Lf i era inexequível.

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do uma Lei é obscura, e por 15=0 não pôde executar-se, é necessário fazer uma nova Lei; e aquella caduca, por isso mesmo que se não pôde executar: se esta Lei for agora a uma Commissão} como que-Tem alguns Srs. Deputados, havemos de fazer uma Lei nova; e e' nisto que eu entendia que devíamos todos meditar. Lm Sr. Deputado que acaba de fal-lar, deu força a esle meu raciocínio, trazendo á discussão a questão da Lei de 7 d^bril — a questão do fundo da Lei; e então digo que se a Lei agora se reconsiderasse, certamente viria á discussão esta matéria ; — e para que havemos agora demorar-nos com tal questão? E' preciso que o negocio se decida quanto antes, até por causa da proposta que se apresentou hontem nesta Sala, acerca da divida estrangeira. Considerando tudo i;to, não se pôde duvidar que ha grandíssimos inconvenientes eu reconsiderar a Lei; quando aliás não pôde ha-•vor duvida nenhuma sobre a sua exequibiiidade. Para que havemos de nosso motu próprio meller-nos n'uma cousa em que e' desnecessário que nos metíamos ? Porque não ha de voltar o negocio immedia-tamenle ao Governo ? Este negocio foi considerado pelo Congresso Constituinte, é um facto completo, que devemos tomar como está, sem nos irmos in-tromeller nas razoes, porque appareceu esse facto. £ de mais o Governo disse por acaso que diligencias empregou para o cumpriu.ento desta Lei ? apenas diz o que vemos ahi escripto — que juntou os dous negócios; mas para que os juntou í Para que augmentou assirn as dificuldades? Se o Governo tivesse esgotado todos os recursos para executar a Lei de 7 d'Abnl, então havíamos de tomar conhecimento disto; mas não o fez. Por consequência, para nos livrarmos de grandes difficuldades, e talvez de cousas inui desagradáveis, o melhor e encarregar novamente a execução da Lei ao Governo.

O Sr. Fcn-er:—Sr Presidente, a questão que p-reseniemenle se ventila, é se se deve remelter o negocio ao Governo para. elle executar a Lei de 7 de Abri i , pelo» nicios ao seu alcance, ou ha de ser re-metlido á Corumissào , para que a Com missão apresente algumas providencias legislativas para a execução da Lei. ( O Sr. Aguiar : — ^Yao éessa a questão.

Sr. Presidente, se a Lei não vai á Commiasào para que esta ihe apieíenie artigos addicionaes tendentes a faze-la exequível, então não sei o que lá vai fazer. Para ser interpretada? Não, porque e' claríssima: diz ella — Haverá um liibuto addicional ao tabaco de certas cs|ffcies, e o Governo marcará o dia cm que se ha de principiar a execução da Lei, e da-liíepara isso dous meios, ou por convenção com os Coniractadoros, não podendo receber menos de 120 conlos, ou pelos seus agentes. Entretanto, que fez o Governo? Procurou negociar com os Contrac-íadores; a negociação falhou, e eu nào sei se por culpa do Governo, ou dos Contracladorcs, porque vejo que de ambos os lados se pertende lançar aagoa fora cio seu capote. Sr, Ptcstdente, a que&tão toda neste estado, reduz-se a isto: aLei e' inexequível, ou não? Se e exequível, não e preciso ir á Coinmissuo^e se não c, deve ir ú Commissâo para apresentar os meios de ser executada.

O Governo diz que não é exequível, e eu parece-me (perdòe-me os líluslres Membros do Governo que estào presentes) que nào lêem razão para o fazerem. Um JiJuslre IWembro desta Camará, que é Contrac*

tador, ainda agora disse que não Lavia dificuldade em acceder ao contracto; n'uma palavra, a negociação appareceu , noas não foi levada a etíeito; e a razão que dá o Sr. Ministro da Fazenda é par.jue estando a reunir-sc as Cortes devia por decência transmiltir-ihe a negociação para ellas a approoarem se ha de fazer , e como.

Sr. Presidente, as Cortes hão de approvar um contracto antes de feito? Isto é o mesmo que dizer ifue a Camará e que deve contractar o que e allieio do Poder legislativo ! !! Vamos agora a ver se o Governo usou do outro meio, e é — os seus Agentes. Pode o Governo dizer-nos que pelos seus agentes não pode executa-la, ao menos com as provas da experiência? Não, porque nem ao menos tentou esse meio, e então tudo o que nós podemos dizer é a ra-tione, assirn como nós podemos fallar nesta matéria. Por isso vou examinar brevemente as razoes produzidas pelos differenles Membros da actual Administração para provarem que a Lei é inexsquivel.

O Sr. Ministro da .Fazenda disse que não tinha executado a Lei, porque tinha entendido que as pa~ lavras —seus A'gentes — se referiam aos do Contra' clot e não ao Governo, e. que só concebeu a idca con~ traria depois de suggerida por um honrado Membro da Commissâo de Fazenda j e para se desculpar disso, que não admirasse isto, porque, sobrecarregado de negócios, não tinha tido tempo para meditara LeL

Sr. Presidente, pois em tre/e mtzes não teve tempo para meditar a Lei de 7 d'Abril l Pode servir de de desculpa esta razão, quando ella pode trazer fa-laes consequências comsigo? Se o Governo para se eximir da responsabilidade de não executar uma Lei, só tem a dizer que não teve tempo para a meditar, adeus responsabilidade, todas as vezes que o Corpo legislativo quizer verificar a responsabilidade do Governo, eile nho tem senão a dizer — nào tive tempo de meditar a Lei — e acabou a questão. Esta desculpa pode passar para as outras Auctoridades, ao Poder judiciário, aos Militares, etc., e deste modo todos os Empregados públicos farão impunemente o que quiserem, (apoiado^ apoiado).

Mas se o Ministério entendeu que a Lei de 7 <_1A com='com' que='que' de='de' augmento='augmento' nada='nada' aos='aos' responder-se-lhes='responder-se-lhes' cil='cil' dos='dos' queixai-vos='queixai-vos' do='do' delia.='delia.' dai='dai' mais='mais' mim='mim' br='br' lei='lei' se='se' executor='executor' vendei='vendei' fallava='fallava' sou='sou' não='não' contas='contas' devia='devia' acaso='acaso' _='_' bastava='bastava' contracladores='contracladores' a='a' os='os' executar='executar' e='e' mero='mero' pagai='pagai' i='i' l='l' o='o' p='p' queixassem='queixassem' dizer='dizer' contracto='contracto' agentes='agentes' fa='fa' da='da'>

Diz-se também que nào era possível executar a Lei, por isso que não podia produzir 120 conlos, lendo de estabelecer-se uma administração muito complicada no pessoal, porque seria preciso pôr ao pé' de cada Estanco particular um agente do Governo para arrecadar o augmento de pieço nas duases-pecies de tabaco. Já se demosirouevidentemenle que não eia necessário isto, e que outros meios havja para executar a Lei.

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nalmente, se não está demonstrado qge haja necessidade de proudencias legislativas, para que lia de ir este negociou Commt^ão? Para fa^er regulamen-. tos? Isso pertence ao Governo, (apoiado de todos os lados J.

O Sr. A. Carlos: — Eu fui o auctor dessa lembrança que se disputo, para hir á Commissão ; porque me parecia, que as razoes do Governo podiam ter feito alguma impressão na Camará ; e queria remover todos os pretextos que possâo obstar á execução da lei; mas visto o que lêem dito os illustres Oradores; a respeito da possibilidade da execução, desisto do requerimento ; porque para mim nunca foi duvidoso, nem pôde baver nenhuma duvida a respeito do que o Governo deve fazer; e então retiro o meu requerimento, e peço que seja approvado o artigo originário cia Commissão.

O Sr. Aguiar: — Eu faço o mesmo ao meu requerimento, retiro-o.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros : — Tinha tomado algumas notas para responder aos illustres Deputados, que lêem tomado parte nesta discussão ; mas a palavra chega-me muito tarde, e mesmo depois que a discussão mudou completa-mente de face ; porque eu pedi a .palavra quando se apresentou este negocio por um lado, e agora, •depois de remado o requerimento do Sr. A.Carlos, mudou do figura: enlietanto usarei da palavra para justificar o Governo de certas lembranças queoccor-reiarn a alguns Srs. Deputados, e que podem, não ser tão exactas como elles presumem. Um Sr. Deputado, por exemplo, disse que havia muito contrabando, e que ao Governo compelia dar as providencias para o impedir. Não vou fallar agora soem minha dcfeza , mas na de todos os Ministérios que me tem precedido: todos tèem feito quanto podem contra o conti abando; as Auctoridades, as tropas, os empregados, e eu pela minha parte, como com-mandantc.' fia 5.a Divi&ão fiz quanto pude contra o contrabando; mas no contarcto do tabaco ha muitos empregados pouco zelosos: cumpre ao contracto ter homens mais capazes; porque eu conheço empregados do contracto, que sào os primeiros a zelar pouco o contracto; os empregados inferiores são má gente. Alem d'isto, admilto que no Algarve se tem feito contrabando; mas o Governo tem 3 ou 4 cahiqucs n'aquelle serviço, tem o Brigue Escuna Faro, que ainda ha poucos dias an-- dou com tanta diligencia que esteve a ponto de aprezar uni cahique, que tinha sabido de Gibraltar com contrabando; porque a auctoridade de Gibraltar e Cadiz é tão vigilante que ainda o cahique não tinha sã h ido já se sabia aqui, e no Algarve: não se aprehendeu porque pequenas ernbaicaçòes penetram por toda aparte, nào e possível (OSr.Jetvis na Inglaterra) na Inglaterra, lembra o m f u amigo o Sr. Jervis, não ha leis mais severas nem Faiz aonde haja mais Legislação por causa do contiabando, e que acontece? Cada noite de nevoeiro enche a In-graterra d'«igua-ardente de frança.

Disse mais o illuslre Deputado — que o Contracto tem sofrido pelo roubo dos correios. — Sr. Presidente, tempo houve em que o Contracto sofircu alguma cousa com os roubos dos correios, mas ha muito tempo que não sei q-.ie o Contracto tenha soffrido coin esses roubos; lêem sido sim roubados alguns estafe-ies, mas não confundamos correios com estafeles,

que ás vezes e' um pobre homem d*uma aldeã com um saco ás costas, e não leva dinheiro nenhum: o Governo teai pois tomado as providencias que lhe tem sido possível tomar, e' preciso também que o Contracto torne as suas precauções: o Contracto também tom embarcações suas, e creio que mesmo na costa do Algarve, ç que fazem «lias? Porque não são mais vigilantes? Ha pouco tempo avistaram ao Jonge uma embarcação, e não se esqueceram de se pôr em salvo: um outro Sr. Deputado estranhou que o Governo não tivesse trazido este negocio do Tabaco ha mais tempo ás Cortes — não teve razão o il-lustre Deputado pelo Alemtejo, porque o meu nobre amigo, oSr. Manoel António de Carvalho, ha muitos mezes que trouxe este negocio ás Cortes (apoiados) provavelmente o illuatre Deputado, que estava em França, não esta\a certo nis«r>, mas o facto e' que o negocio veio aqui ha já muito tempo, por consequência a nccusaçâo e muito mal fundada: fez-se mais urna allusão, que eu tenho tanto orgulho da minha vida publica que não lhe respondo; isto e', pelo que toca á influencia monetária , e outras sandices deíle jaez. (Riso no lado esquerdo.) O illuslre Deputado, o Sr. Reis, pertendeu que a Lei fosse derogada; mas como se pode isto verificar? Estes cento e vinte contos estão já applicados para a Junta do Credito PuUico, seria uma transgressão de toda a ordem admittir similhante pensamento; o illuslre Depulaçlo pode desoja-lo, mas esla Camará não pode fazer tal, mesmo sem se desacreditar, e embaraçar o Governo.

Outro illustre Deputado, o Sr. Roma, disse que não estava de pachorra para insinuar ao Governo o meio de levar a effeito esta medida; ninguém sente como eu que o.illustre Deputado venha hoje de máo humor, (riso) mas parecc-me que o serviço publico, não nós o Governo, mas o bem publico exigia que o illuslre Deputado declarasse qual era o melhor meio de levar á execução aqueila Lei: espera S. S.a revelar essa maravilha só quando occupar esta cadeira'! Oxalá que a occupasse já ; que eu por certo se soubesse de qualquer meio de pôr em execução qualquer medida de salvação, dir-lh'o-ia, e não faria delie monopólio: então pelo bem do paiz declare S. S.* qual é esse meio, e não faça deiie segredo; entre tanto eu acredito tanto nisso, como ensinar musica em seis lições, e a escrever em quatro (riso).

O Sr. Falde* :—N7ão tinha tenção de fallar nesta matéria, porque ella é bastante espinhosa, e reconheço a minha pouca habilidade para entrar em matéria de tanta transcendência; mas tendo-se aqui tractado.de uma .difficuldade sobre a maneira da percepção, pedi a palavra a V. Ex.a para lembrar que, em logar fde se ler um agente em cada um dos estanques das três, ou quatio nul Freguezias, que tem o Reino, seria melhor mandar uni agente para cada administração: porem depois de eu tor lençâo de lembrar esla medida, (aliou o Sr. Alberto Carlos, que apresentou uma idéa , que me agradou muito mais, que e' ler agentes nn fabrica do tabaco «^jftfe-dou.me, digo, muito mais esla idéa , e lencio volar por que o parecer fosãe á Commissão, agora não tenho mais onda .1 dizei.

O Sr. José Estevão:—Eu, Sr. Presidente, entendo que o embaraço da questão que nos occupa provem d'urn facto que está já destruído; e destruído elle, devem desapparecer todas as dificuldades,

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e provenham desbe facto. O facto que está dià-iruido é este, a Lei de 7 d*Abril dava ao Governo corno meio, para a execução da mesma Lei , o accordo com os Contractadores com a acçào de seus agentes, c não merece mencionar-se a opinião de se entender que a palavra — seus — se reteria a agentes do mesmo contracto; com o contracto do Tabaco havia outia questão de maior monta que esta, e o Governo (ruaravilho-me que assim fosse c peza-nie de me ver nas circunstancias de o acreditar), porque seguramente entendeu que nisso zelava os inteiessrs publicos, foi pegar na palavra accordo, e propor aos Conlracíadores o tractar estas questões promk,caumente ; se esta proposta viesse da parte dos Conlracíadores não me admirava (por que não me admiro, reputo licito e até certo ponto louvável que lodo o homem em qualquer posição, que esteja , faça todas as deligencias possíveis para tirar o máximo interesse compatível com a honestidade) não me admirava, repito, se os Contractadores fizessem esta proposta, mas que ella fosse feita da parte do Governo maravilha-me, porque ella não podia tiazcr em resultado senão embaraçar a questão: mas agora todas as dificuldades, que havia a este respeito estão destruídas por uma votação da Camará ; a Camará determinou que estas questões fossem tractadas separadamente, e depois d'uma determinação desta feita no Parlamento, seria inaudito que alguém pretendesse junlar estas duas questões. ÍSinguein poderá admillir, queoGo-verno, voltando-lhe a Lei para a executar sem mais artigos addicionacs, voltasse ao meio dVxecução reprovado por uma votação d*esta Camará ; porque se a Camará entendeu que as questões deviam ser separadas para poderem ser tractadas com claresa, mais conveniente será que essa separação continue nos conselhos do Governo: rcalisado pois este facto, entendo eu, que a questão e simples; e estou persuadido que se logo que esta Lei foi sanccionada se tratlasse de a executar pelos meios que o Governo linha á sua disposição; se elle nào fosse com-mellcr aos Contractadores o juntar estas duas quea-tôes, e querer accnrdar com elles sobre outras questões mais importantes, estou persuadido que a questão havia d'es1ar hoje resolvida ; e porque, Sr. Presidente? Porque para executar esta Lei não e preciso senão restabelecer um faclo, isto e — quanto se vende d"(iquelle género sobre que se impõe o tributo addicional •— este facto não se pôde contra-clar se não na exhibição das contas dos Contractadores do Tabaco, contas que em tempo nenhum elles se recusaram a prestar. Se o Governo lhes disser — eu quero saber quanto se consome deste género it*inn anno, c quero snber quanto rendara o tributo addicional lançado sobre este género, — cer-tamenie que os Conlractodores hão de prestar as suas contas para que o Governo saiba isso; e não quero agora tractor da questão, se o Governo tem ou [\io direito de compelir os Contrnctadores, poi-qúe a julgo prejudial a honra e probidade dosCon-tiacladoies, porque estou persuadido que logo que se lhes faça laJ exigência, elles" se hão de pieslai a e]Ia. Agora, Sr. Presidente, e verdade que houve um tempo cm qi.e o Governo entendeo perfeitamente a Lê; , r lido julgou que havia difficdldade de a executar, mas achou-a depois, como disse, porque entendeo que seus agentes era íelaUvo aos

Contractadores do Tabaco; e nào ao Governo , mas agora demonstrado já que é relativo ao Governo, não pôde haver cnfficuldado em se executar. Já aqui se venlilou a quentão do (pie o Poder Legislativo invadia o Executivo, fazendo regulamentos, e então os talentos mais brilhantes d"csto Camará se levantaram contra essa opinião, esnnc-cionou-se a doutrina de que o Governo tíiria só regulamentos , para desobrigar o Corpo Legislativo de maior trabalho, simplesmente corno mcihodo governativo, mas não como theoria Constitucional, isto e que o Corpo Legislativo pôde fazer regulamentos quando o julgue necessário—(o Sr. Almeida Garret. — Não tern duvida nenhuma—). O orador : —Mas como ha pouco se contestou esta doutrina, e' bem que se lembre um aresto do contrario.

Então, Sr. Presidenta, o que nós temos a fazer para a execução desta Lei e seguramente um regulamento; agora a queislao reduz-se a saber, se acaso e' preciso que esta inaiena regulamentar seja feita pelo Corpo Legislativo, ou pelo Governo; porque ninguém ine dirá que para executar a Lei seja pieciso mais matéria rigorosamente legu-íaliva ; nascircums-tancias em que nos arhamor- é o Governo quem deve fazer esses regulamentos, l'u entendo que a Lei é exequível e muitíssimo exequível ; em o Governo determinando que o lábaro lal o tal hade s^r vendido por este e aquelie preço, e exigindo dos Contractn-dores do Tabaco que lhe prestem as suas contas paia saber o que lhe compele receber: agora se os Conlraitadores «e recusarem a isso, o que não é de presumir, cntuo resta averiguar se o Governo teta ou não direito para as compeHir. Finalmente, Sr. Presidente, eu entendo que a Lei é exequível, e que não lemos a faeer para a sua execução mais que os regulamentos; os regulamentos pntence ao Governo fazê-los, poslo que não seja conlra a lheoTÍa Cons-lilucional que o Corpo Legislativo também os faça: portanto estou persuadido que depois de destruído o lacto da jimccão das duas questões, entendo que logo que o Governo tenha Janc'.«!o mão destas duas medidas, irntnediaianjefiíe a Lei fra executada de um dia paru o outro. Quando appareccrem factos em contrário, então é qn»j SP ha de ver a quem pertence tractar de as rrsnlvcr.

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muitos dos meus illustres collegas, taes diíficuldades não vejo; comiudo, pois que o Sr. Ministro as viu, usando daquelle direito que tem o Corpo Legislati-\o, e que só tem o Governo naquelia parte quando o Corpo Legislativo Ih*o cede, que é o direito de fazer regimentos, juntemos a esta Lei a parle regulamentar, e mande-nio-ld depois ao Goxerno. Por tanto, como a questão não versa senão sobre este ponto, renovo o requerimento do Sr. Alberto Carlos, que foi depois explicado pelo Sr. Aguiar , para que o negocio volte á Commissão para lhe accrescenlar a parte regulamentar que elle pôde precisar.

O Sr. Pretidcnte:—A questão é a mesma que tem havido, que é, se lia de ir ao Governo, ou se ha de ir á Commissão para propor as medidas que julgar necessárias.

O Sr. Sousa A»evedo : — Sr. Presidente, a Camará está já por certo fatigada, e eu serei muito breve ; mas principiarei por onde acabou o illu&tre Deputado, que ultimamente fallou sobre a ordem, e vi m a ser que também me opponbo ao seu requerimento renovando o do Sr. Alberto Carlos; parecc-me, Si. Presidente, pelo que disse o Sr. Deputado pelas Ilhas que a necessária conclusão era a conveniência de ir a Lei, não á Commissão, mas ao Governo para dizer as dificuldades praticas que achava sobre a sua execução; porem ir á Commissão não me parece regular. Sr. Presidente, depois de uma Lei passar pelos tramites necessários para a sua confecção, depois que não falta senão a execução, a theoria dessa Lei não tem para que voltar ú Commissão, e só depende dos regulamentos que facilitem a sua execução. Sr. Presidente, eu entendo que esta Lei está muito explicita, e fácil de sei levada á execução ; a Lei de 7 d'Abril apresenta dous meios que vem a ser, ou convenção com osCootractadores do tabaco, dando por base o minimo de 120 contos de reis sobre o rendimento do tabaco paia entrar na Junta do Credito Publico, e isto fundado em proposta do Contiacto que offerecia debaixo de certas condições dar esta mesma quantia; ou por meio dos agentes do Governo, como este julgasse conveniente ; tem-se manifestado nesta Camará que o Governo não tentou senão o primeiro meio, e que nada procurou verificar pelo segundo, e mesmo aquelle foi envolvido com outro objecto estranho, estipulando-se sobre ambos; e disse o Sr. Ministro da Fazenda que trazia o contracto á Camará para ser aqui appro-vado; mas, Sr. Presidente, este contracto não podia já ser approvado pela Camará, e observarei a S. Ex.a que pelo que consta dos respectivos papeis, e segundo o relatório daCominissâo de Fazenda co-nhece-se que uma das partes contractantes já tinha retirado o seu consentimento, e então é manifesto que não existia contracto , e o que não existe não pôde ser confirmado, e sobre tudo menos regular me parece que contractos de similhante natureza viessem á approvação desta Camará.

Vamos por tanto ao outro meio que não foi levado á pratica, porque o Governo certamente não considerou sobre elle, como de fácil execução; ora eu já disse, e agora repito que me parece que a Camará não quer fazer censura ao Governo; porque se ella quizesse faze-la linha lido occasião mais própria, do que esta, quando ae diacutio a resposta ao discurso do Throno, e houve um Sr. Deputado que nos seus artigos de censura incluiu a não execução

das leis e eata era uma delias, então e' que era mais próprio censurar a falta de execução desta lei, mas hoje que o ponto cardeal, de que se tracta, é de fazer exequível a Lei de 7 de Abril e não de accusar o Governo, é por isso que eu entendo que aCominissão não está habilitada para propôremendas alei, quando ainda senão tem provado o seu effeilo na pratica; c portanto eu julgo que ê absolutamente estranho exigir que a Commissão apresente alteração na lei, sem primeiro ser esclarecida pelo Governo: ora «m quanto ao segundo meio que a lei apresentava ao Governo, eu entendo, salvo o melhor juiso, que e elle o mais fácil de execução, porque «ao podendo deixar de constar ao Governo qual era o consumo dos géneros sobre que se tinha lançado o imposto, o que c condicção do contracto ; não podendo ser monopólio dos Coniractadofes do Tabaco o conhecimento d'esse mesmo consumo, nem o era no tempo da extincta Junta do Tabaco, cujas attribuiçòes fiscaes estão no Thesouro, e ahi deve constar qual e' esse consumo, e nem o contrario era admissível no Contracto do Tabaco, e em outros quaesquer de simi-Ihanle natureza, por quanto o Governo precisa estar habilitado para convenientemente promover os interesses da Fazenda Publica, quando os contractos voltarem á praça, e senão tiver prévio conhecimento do consumo dos géneros sobre que recahem esses mesmos contractos, para saber se vai em progresso, ou diminuição, não fica habilitado para o desempenho d'aquelle dever, segue-se necessariamente que sobre essa base é facílimo saber qual foi o rendimento correspondente ao imposto addiciofial da Lei de 7 d'AbnI de 1833 para dar entrada na Junta do Credito Publico. E* certo que alguém dirá que os recebedores por parte do Contracto do Tabaco não são agentes do Governo, nem para este devem trabalhar gratuitamente, porém não vejo razão para que a esses recebedores senão estabeleça a gratificação de um tanto por cento, das quantias que arrecadarem pertencentes ao imposto addicional, e assim como o Governo adopta este meio indispensável na cobrança de outros tributos, e designadamente no da Decima não vejo razão para o excluir no objecto em questão. Portanto, voto que a lei seja execula-

• da pelo Governo, eque seeste achar obstáculo» pra-

* ticos, dê conta a esta Camará, para então a pio-ver de remédio, e o contrario seria uma irregularidade de systema , e princípios de administração.

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negocio sem algum soccono legislativo, porque tem uru Official propilo para lhe dizer o modo porque se hão de executar as Leis que c o Procurador da Fazenda. Aqui está o Dccrc-ío de 30 de Dezembro de 1837 no § 9-c (leu) paiccc-aie a niim que se es-tj OfTicial devia ser ouvido sobie eàta matéria, elle pcderia apontar -TO GOVIMDO 03 meios necessários para pôr em vigor esta Lei, e parece-rne que era de absoluta necessidade ou\i-lo poique e elle oOffi-ciai próprio para estes negócios ; ora agora, ou por eãle meio, ou por outro qualquer o Governo deve ver se pôde, ou não pôr a Lei em evecução; por-quc só depois de {-'0.' em pratica aquelles meios ,-ipcMlados por este OíYicial é que pôde vir á Cama-ia psdir providencias, e a Gamara bó então é que fita habilitada para as dar, depois de se ter \isto na pratica os obstáculos, que se oppce á sua execução: portanto a minha opinião é que a Lei de 7 d^A-jril vá ao Governo para a executar. Mais duas pal«i\ras ; eu julgo inútil, e prejudicial que isto vá ú Coimnissào ; inútil porque realmente a Commis-tíio .não pôde com acerto propor i::n Projecto sobre que a Camará podesse volar ; e prejudicial porque seria muito maior a demora ; hp.íia de ir a, Com-mis:ào, e depois Linha de ser discutido aqui nesta Camará, e passar ú Camará dos Srs. Senadores; parecia-me por Unto melhor ir já directamente ao Governo para immediataiuente a executar. Esta é :i mi liba opinião porque entendo ser a melhor, e Duais conveniente.

O Sr. Almeida Garretl: — Bi: uso da palavra sobrt: a ordem, para pedir licença de retirar o meu requerimento, o requerimento, que foi do Sr. Alberto Cario», e que eu adoptei: se a Camará

consente..... ( Vo»es : — retire , essa e' boa) então

a Y. Ex.a que consulte a Camará. Camará consentiu que fosse retirado o requerimento.

O Sr. M. A. de fasconcellos:— Eu, Sr. Presidente, pedi a palavra somente para ler alguns artigos do Contracto, a fim de esclarecer a Camará: eu tenho aqui um exemplar das condições do Contracto do Tabaco, e por ellas vejo que a Administração Publica da Fazenda, nunca deixa de ter ingerência no Contracto, porque diz o Contracto, mui claramente: *A

31.a Coífi condição, que pagarão todas as despegas que se fizerem com as manufacturas e Fabricas, e oulro sim pagarão as esmolas que costumavam e costumam ir na Folha, e finalmente iodos os gastos concer-.icntts a este negocio, seinpie debaixo da arrecadação da Fazenda Publica.....

37.a Com condição, que nos embarques dos tabacos, que í>s navegarem pelo tempo do seu Contracto para fora do Reino, se observará a forma que de presente, se observa^ que c , não irem para bordo sem o Guarda-Mor, e dous Guardas, c não se aparta* rí"i> csíes ('fjíciacsdo Nado ale ir de todo pela Barra Jvra-----.

34-.a Com condição , que e l lês Con troeiadores G'e-raes serão obrigados a entregar todos os petrechos que contém em si

raes, e os maiores mandará fazer o Governo de Swi Magestadej e no caso que na dita Fabrica haja a/-gttm accidente (o que Deos não permitia) de incêndio ou ruína, ou em outra forma, não ficarão elles Contractadores obrigados ao seu reparo, não sendo

acontecido por culpa ou negligencia nua.....

Por consequência vejo eu, que o Contracto está sugeito á fiscalisação da Fazenda Publica. A Lei de 7 d'Abril de 1838 diz que o Governo pôde arrecadar pelos seus agentes; e devem entender-se os que o Governo já tem, e não pelos que podesse ter, porque nesse caso diria por agentes seus; é isto o que eu entendo, o que me ensina a grammatica : •e por isso julgo que o Governo só tinha a fazer os regulamentos necessários para a execução da lei. Sou portanto d'opinião, que & lei seja rcmettida ao Governo 5 a fim de que elle a faca e.\ecutar.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, e só para declarar, que o Governo tem exposto á Camará as dificuldades, que encontrou nesta lei para a sua execução, a fim de que n Camará as removesse, não propondo medidas regulamentares porque essas competem aoGoveino, quo já mais se re-cusaiá a fazer o que é de seu dever, e que está na? suas atlribuiçòes; mas se a Camará tuoquer remover essas dificuldades, e 3

Declaro também solemnemente que o Governo ha de fazer todos os esforços para a boa execução d'esta lei ; empregará para isso todas as deligen-cias, e n'uma palavra ha de dar todas as providencias, mas se acaso apparecerem algumas dirficulda-des que obstem á sua execução, sobre o Governo não pezará responsabilidade alguma (apoiados ge-raes) e nenhum Sr. Deputado, poderá ou deverá, com justiça, pedir responsabilidade alguma ao Ministério (apoiados}. Concluo dizendo, que o Governo fará os regulamentos necessários; e que já mais lc'xari de fazer todos os exforços paia a boa exerucào d'csta lei (/^oíes — bom, bom — outras — votou, votos votos). Repito que se apesar de todos os exfi-r-ços que o Governo vai empregar para a execução d'esta lei, a experiência mostrar, que lei não pede ser executada , o Governo virá de novo trazel-a a Camará, e pedir novas declarações (votos votos}.

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toda a censura, portanto, deve recahir sobre mim, que errei como homem ; mas sem vistas sinistras. Agora, em quanto ás reflexões, que fez o nobre Deputado o Sr. Manoel António de Vasconcellos, parece-me a mim, que não tinhão logar; porque quando fallou o nobre Deputado (actual Contracta-dor do tabaco) não disse elle, por certo, que havia convindo no acordo para a execução da lei de 7 d'Abril, mas sim que conviera, e ainda convinha na convenção , em que os dous negócios se abrancião. Eu peço ao nobre Deputado que declare, senão foi neste sentido que se expressou, fazendo-me o obséquio de rectificar as suas expressões (o Sr. Pimenta é verdade} O Orador-, bem, isto e urna verdade, Sr. Presidente Sr. Presidente, o Governo andou neste negocio com toda a lealdade e boa fé'; e que o negocio não e' tão fácil, corno se quer inculcar ( fozes — não não) aprova é, Sr. Presidente, que não foi só o Governo, que lhe achou muitas difficuldades, foi também a nobre Associação dos Advogados de Lisboa, que foram de opinião contraria á possibilidade da execução d'esta lei.

E' verdade, Sr. Presidente, que eu não sei muito bem grammatica , mas antes que agora a quizesse apprender, certamente que não teria vagar e tempo para isso; e ate', Sr. Presidente, se foi buscar isto, para se fazer censura ao Ministro da Fazenda,

Sr. Presidente, eu tenho a luiníja consciência muito limpa e tranquiIJa; e estou perst-adido que fiz, quanto as circunstancias o permittiam, para dar á Lei a devida execução com as maiores vantagens possíveis; por quanto, sem a acquiescenciados Con-tractadores, e intervenção dos seus agentes, nunca ella poderia produzir os 120 contos, nem uma muito aproximada quantia.

Sr. Presidente, eu não fazia parte da Administração, que propôz á Soberana a sancção desta Lei, se fizesse parte delia, não sei em verdade qual seria o meu voto; mas como ella estava já sanccionada, não tive remédio senão sujeitar-m.-, fazendo todos os possíveis exforços para dar-lhe cumprimento, e execução. Estimo muito achar-me conforme com os desejos dos meus Collegas, em quanto elles se offere-cem a empregar todos os exforços possíveis para executar a Lei; mas é preciso que se entenda que, se pelo meio d'accordo não for possível, dilTicultosa-líiente &e poderá conseguir, que, da sua execução, se possam tirar os 120 contos líquidos para o The-souro ; e se ella render só fiO ou 50 contos, o Governo não será por isso rps.;rjnsavel de forma alguma, depois cio que a estu respeito teci expendido. Sr. Presidente, concluo, declarando a esta Camará, que não será pyla minlia parle, que a execução da Lei solTra demora , e menos, opposição , ou difiícul-dade alguma ; fazendo em todo o caso sinceros votos para que o Governo spja bem succedido nas sua^ tentativas futuras.

O Sr. Aguiar: — O Sr. Ministro do Reino disse ^ue o 'Governo ha de empregar todo* os etíorços possíveis para executar a Lei, e se o não poder conseguir virá deciara-lo á Camará, e pedir então ao Corpo legislativo os meios d'execuçào que lhe faliam. Sr. Presidente, começam a realisar-so os meus receios. O que eu entendo, e' que accomodando-se o Governo com a decisão da Camará, acquiesojndo a que a Lei tem em si meios sufíicienles d*e\ecução, <_ p='p' á='á' nunca='nunca' respondido='respondido' tendo='tendo' cathegoricamnte='cathegoricamnte' nào='nào'>

interpelação que se lhe fez, e responsável por 120 contos de reis annuaes pelo menos, e não pode escudar-se nos obstáculos que haja de encontrar na execução da Lei, a não serem independentes da natureza dos meios d'execução n'ella adoptados, e a não provirem de causas supervenientes e exlranhas ames-ma Lei: se assim não for, se o Governo poder vir dizer-nos ainda em outra Sessão — a Lei não pode executar-se, achouse na pratica que é inexequível — e não incorrer em responsabilidade, esperemo-lo aqui a fazer-nos esta declaração. Sr. Presidente, a intenção da Camará não podia ser senão que lendo o Governo meios de executar a Lei, se lhe recomenda a sua execução , e elle a uxecule corno está sob sua responsabilidade, o contrario, nem e airoso para a Camará, nem para o Governo, e appliçado a iodas as mais Leis, como pode applicar-ãe, ha possimas consequências- A Camará diz que o Governo pode executar u Lei,.o Governo aceita a missão cTexecu-ta-la; a consequência é ser responsável.

O Sr. Ministro do Reino : — O Governo tem obrigação de executar a Lei; mas não tem obrigação de fazer impossíveis; se apparecerem difficuldades, e se se não poderem apurar os 120 contos o Governo não e por isso responsável. (Apoiados).

O Sr. J. A. de Magalhães:—Se esta L°i na prática olíerecer algumas difficuldades, o Governo não está obrigado a continuar na execução delia; está sim obrigado a sustar a sua execução, e expor ao Coípo Legislativo quaes foram essas difficuldades, mas é preciso que o Governo empregue primeiro todos os exforços e meios, e dê também conta ao Corpo Legislativo desses meios e exforços que empregou , e o motivo de não terem êxito. Agora sem querer fazer censura ao Ministério, concluo dizendo que não de* via ser nesta occasiâo qua o Governo trouxesse este negocio ao Corpo Legislativo.

O Sr. Presidente de Conselho: — Em maieria de tanta importância nào s u pôde deixar de dar trdas as explicações que for necessário dar (vozes —falle,fal-le,) não se altendeu senão a uma parte do discurso do Sr. Deputado Pimenta para se fazer censura, o Sr. Deputado Pimenta disse que o Contracto concordaria se lhe concedessem certas medidas, mas essa concebsão nào podia fazer-se, e acabou o acordo: o preciso que se saiba: o meu coll >gu o Sr. Ministro do Lleino já declarou que o Ministério havia empregar todos os exforços para a execução da Lei se s. Camará anão quer explicar, ma* é preciso que se fique entendendo, que se houver dificuldades que só não possam vencer, o Ministério não te.n por isso responsabilidade alguma.

O Sr. J. M. Grande: — Depois do que acabou de dizer o Sr. Presidente do Conselho, julgo-me obrigado a declarar novamente que as minhas expressões não alludem a algum dos membros do Ministério actual, nem a algum dos que compozeram a Administração transacta. Alas acabam agora de referir-me que alguém, alludindo a mirri, proferira a palavra sandice; mas, se assim foi, eu rejeito essa palavra sobre quem a protWio.

O Sr. A. Carlott:—E' necessaiio que nos entendamos bem : aqui não se traclu de privilégios aos Contractadores, nem de comprar o seu accordo ú custa de privilégios, (apoiado) isso acabou; o Governo pode usar de qualquer dos meios de execução que a Lei designei, e que elle julgar melhor para ar«

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rpcadar esses cento e vinte conto», ou o que real-rnenle produzir o augmentn ; se o Governo entender que e dilfjcil o meio do accordo . e n l ."n vá ao outro: proceda tm fim coiiin entomler, Inundo hoje tnrr.bfíii entendendo que está obrigado n executar a lei , por isso que tem vários lutio-i de que lance mão.

O Sr. /. Estevão: — O Governo não e obrigado a fazer mais do que aquillo que e compatível cnai os seus direitos, c obrigaç u-s; de modo cjue se o Governo para executar a lê; exhorbitar do direito -pie lhe concede a Constituição, o Ministério e criminoso, e reíponsavel por es?r. exhorbitanna. (/Ipoia-dos). Ajfora c preciso fazer ot:tra punderaçí\n : o Governo já não pode tractar este negocio peln me:o df accordt», t u m o outro. Em q janto ao ágio, isso é questão que o Ministério n ao pode deciuir, n gora d 30 aoCorpo Legislativo r. quem compete (apoiados).

O Sr. Leonel: —Eu pergunto, não ha mais nada a decidir, n ao lia que discutir? cnlão vascos a votar.

A Camará resolveu que se recommende ao Governo o cumprimento da Lei de 7 d" Abril de 1838, one regulou o iwposto addicionaí sobre a tabaco e rapé, para que f aça arrecadar o sen producto por (jn-ilqncr i/os ineios, que n cila se determinam,

O Sr. Presidente:— Passa-s" á correspondência.

O Sr. Secretario Hcbelio de Carvalho deu conta do

Expediente—Que le\e o seguinte destino:

Cawara dos Senadores—Lm oíficio , incluindo uns Projeclo do Lei sobre n. reforma do Terreiro P1;-blico. —.jf's Coiiuniisôes de Administração Publica, e Agricultura.

Outro, acompanhando uma porção de exemplarem das Actas daqueíla Camará.— Mandaram-se distribuir.

Ministério da Fazenda—Um otficio, transmit-iindo informações sobr« a pertenção dos habitantes da Villa iTAIrneirim para se Ilies conceder urn edifício nacional, a fim d? construírem um Theatro.— A* Cumin?'*são de Fazenda.

Outro, incluindo vaiios papais relativos á porten-ÇKO de JVli^uel António M alheiro, e outros da Cidade Hn Porto. —- A' Comniisífío de Fcr~endd.

Ministério da Guerra—Um oíricio, declarando ficar scienle t!.i resolução desta Camará , ácrrca da Corr.-uissuo d^ inquérito, que naquella Jíeparliçlo deve conitocer de certos pagamentoã espcciaos.— In-ieiradc.

fthnisterio da Marinha, c Ultramar —-Um oficio, acompanhando vários papei^: e documentos relativos a melhorar a adirjinjstraçâo, e ocommercio das possessões portit^uezas na Costa de1 Guini*, acerca d»i urra Cuiiipaiihia de Guine, de que se incluem 05 Eslíiíutos, eKegulamenlos.— A" Comnd^ão do Ultramar.

Rsi>rcseiiiftçÔes—Da Camará Municipal c!o Con-ceího de Aipzão-frio, sobre divisão de lerritoiio.— A* Coiiiniis&ão d'Estatística.

Da Camará Municipal da Villa dn Snure, ppdiu-do adi«c;issào sobre ocenso eleitoral. — A' Coi^.nis-sáo da Lei Eleitoral.

Da Camará Municipal da Villa do Carrazeda de ,\nciae-, e cia Junta de Paroclna da freytie<_:ia de='de' ie-junda='ie-junda' dos='dos' do='do' commiiso='commiiso' apresentado='apresentado' pedro='pedro' rejeif-r.o='rejeif-r.o' s.='s.' pela='pela' límreiro='límreiro' _='_' approw-çào='approw-çào' primeira='primeira' a='a' c='c' i='i' eí-prcinl='eí-prcinl' k='k' p='p' vinhos.='vinhos.' pfji-cto='pfji-cto' t-pcc.il-='t-pcc.il-' pedindo='pedindo' jom-nuo-ao='jom-nuo-ao'>

Du Regedor de Parochia da freg^uexia de S. Thia-go da Cidade de Tavira, pedindo auctorisaçào para a venda de i:ns sinos quebrados, a fni de com o ?oij prodiiclo occí)rre'' a vários reparo?. A requerimontn do» Sra. JL.(!ICP Satnora , e Carvalho e Mello ÉO reco! véu i]ii8 epta representação fosse remettidu GO Governo.

Da Camará Mmic'pal da Villa de Moura, pp Hiii'io que se co-iceda o Grão Académico, quj ãoil'-cilain oà alu.-rinna das escolas ."M^dico-Cmir^iraí de Li-boa, ePorlo. — //' Commissâo d' íntfrucnío Pa-

f O

b f iça.

O Sr. Secretario Rcbello de Carvalho : — O Sr. MiTiilro da Fazenda mandou para a Mosa mn livro de documentos relativos ao estada da divida es-ira ; \ai :ar-> a Coicnnssào d: Fazondc,

Foi inundado imnritnir o seguinte

l O „

jjarecer— \' Coto missão do Lltraniar foi da uma proposta do Governo para se esiabelec^r UTI porto franco ria 'i}ia de S. Vicente de Cabo VWdt». A Co m missão , dando toda a importância aos inou-vr:i c\})o?tos p--'lo Govrno no relatório, que precedi1 a riila proposta, é do fiarocer qur clia d.-vr- ser approvada nos tern;oi ti?) «o^uintc projecto dt> !• i:

Art. l ° A í h.3 de S. Vicente no An l-ip^fago de Ciibo V^rde , ficará fi.mc», por e^p^co ri.1 vint*1 nn-nos, para tndoí os navios (píer porlu^iK-íes, q ier do< nações muitas da Coroa Pori.ugut.va.

Art. 2.° Todos o^ nr(>"eros e mercadorias importados na Hila Ilha, ou d'ella exportados, serão, durante o dito prazo, isemptas, na Alfândega da mesma Ilha, de todos e q iciesquur direitos de entrada e sa-íiida.

§. único. Oa géneros e mercadorias que, durante o mencionado praxo, saliirern da Ilha de S. Vicente para outr;>s portos nac-if liouvrs^eui da pa^ar senão tivr:scm cjla-do no poito fianco; ot- géneros de producç-ào ou in-diistna da ílhii indicada, quando i.-nírarem emquaes-(juor portos naci-na^s, serão ijjiialad(;-i ans das ou-tr^s l"ias c!o Cabo Verde.

Ar!. :?.° C -iria navio nacional o'i eíírang^iro , que i';nt!?ar rói portos da Ilha do S. Vjc^ntc pagará 'ir threito de ancorarem, sondo de triH mastros cj-iro ííiil reis, d,- dons mastros três mil reis, e d'~ um só mastro does mil reis; &\óin flVslu direito, a nenhum outro serão obrigados.

§. único. Se para o futuro se edificarem faroes na Jlli.i de S. Vicente ou na de Santo Anlào, ou se alli se estabelecer rpgiirento de Piloios , ãerào todos os navini obrigados apagar os cniopctenfjs direitos, precedendo armunclo publico, com ur:i anrjo tia r, n-tecedencsa. Sa'a da Comtnijsào 25 de Junho de 18:59. — Lourcnço José J\'ionhj J. L. A. Fi-a~.'toj Tlteo* dorico Jo?é d' Abranchc*} 'VJanoel

t-sc imprimir um Parecer tirt Cs.umisicc, rtru xohre mu Projecto d-iSr. Í..Lttnel Ta-nl acerca d'A^ricnlturn íon.-ncr-tido mu Projecto rle I.ei , olTerecrlo a e^tn Cíai,nlt

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pelo illustre Deputado o Sr. Leonel Tavares Cabral, a fjtu de sobre elle interpor o t-eu parecer.

A Cornmissão em desempenho do se» dever declara que concorda perfeitamente com o illustre Deputado '>as medidas legislativas por elle propostas; e julgando-as de sumina urgência, allenla a necessidade e») que se acliaru os lavradores do Reino de dar saída ao excedente do consumo dos cereaes das colheitas pretéritas, e ao produclo da próxima, que promelte ser abundantíssima ; entende que o Projf-clo supradito merece ser approvado por esta Camará. Sala da Coimnissâo, 20 de Junho de 1839.— J. d. Silva Mattaj Agostinho Alba.no da Silveira Pinto; João Alexandrino de Sonsa Queiroga- Manoel de Sá Oznrio de Mello' Domingos António J\amalho l^arellrt.

Projecto de Lei—Artigo 1.* Os géneros cereaes, que forem exportados do porto de: Lisboa para outros portos portugueses , ainda que tenham dado entrada no Terreiro Publico, serão isentos do pagamento de todos os direitos, qualquer que seja a sua denominação, ou applicaçào , excepto porém o imposto de dez réis pm alqueire, estabelecido no § 3.° do Artigo 7." da Carta de Lei de 31 de Março de 1827, o qual será pago no porto, para onde os mesmos géneros se exportarem.

Art. 2.° O dano dos géneros rereaes, que na conformidade do Artigo 1.° forem exportados do Terreiro Publico, perstará fiança idónea, pela qual se obrigue a apresentar no mesmo Terreiro, dentro de seis mezes, que os géneros forem exportados para 05 portos do Continente, Ilhas Adjacentes, ou Cabo»Ver-

de, e dentro de 12 e 18 raízes, exportando-se para a$ possessões portuguesas d'Ásia .e África, umacertiduo auctentica , de que os mesmos géneros entraram no porto, para ondo foram destinados, sob pena de pagar o dobro de todos os direitos impostos nos género*, que só consomem na Capital.

Ar. 3.° Fica revogado, na parte opposla apresente Lei, nào somente o Regulamento do Terreiro Publico, e sua especial Legislação, mas também qualquer outra. Camará dos Deputados, 19 de Junho de. 1839. — Leonel Tavares Cabral.

O Sr. Presidente: — Deu a hora, a ordetn do dia de amanha são os Projectos N.°B 101 , 114, 87, 84, e 100; está levantada a Sessão — Era mais de cinco horas.

Errata — Na Sessão de 22 de Junho , pag. 1087, col. L", linhas 23, depois da palavra mendicicidade^ deve ler-se assim : •>•> Sr. Presidente, a culpa em grande parte não vern dos homens , rnas da obscuridade das leia , e a prova disso está no que acontece aos povos da M a ia, que devem ao M arque z de Santa Iria uma enormidade de foros; sendo q respeito desta questão diversas as opiniões, mesmo enlrt» os Jurisconsultos desta Casa, duendo uns que o Mar-quez tem razão, e outros que ella está da parte dos forciros; eu porém nào intervindo nella, na minha fraca opinião digo que no no caso que se decida contra os foreiros, que aliás estão na melhor boa fé, indo-se e\igir-lhes os foros simultaneamente, de modo nenhum poderão paga-los, ou lança-los-ha esse pagamento na maior consternação, e miséria."

N.° 64.

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1839.

Presi icncia do Sr. J. C. de Campos.

.bertura—Pouco depois do meio dia.

Chamada — Presentes 82 Srs. Deputados, e tendo entrado depois mais alguns, resultou faltarem os Srs. Barreto Ferra* , César de fasconcellos, Mimoso Guerra, Barão de Leiria , Barão de Noronha, Corrêa de Sá, Teixeira d' Aguilir , Peies da Silva, Bispo Conde, Sousa Guedes, Guilherme Henriques, Fontoura , Silva Pereira , Xavier de Ariujo , Jmc Maria Esteves, Sousa Pimenlel, Mousiuho da Silveira , Silva Sanches, Manoel Bento Rodrigues, Santos Cruz, Colmieiro, e Xavier Bolellio.

Acla — A pprovada.

O Sr. Secretario Custodio Rebello d<_ que='que' concedido='concedido' occorrer='occorrer' de='de' carruagens='carruagens' seguintes='seguintes' governo='governo' prorogação='prorogação' conta='conta' dos='dos' do='do' legaes='legaes' daj='daj' carvalho='carvalho' omnibus='omnibus' para='para' deu='deu' empreza='empreza' approvados.='approvados.' habilitar='habilitar' meios='meios' á='á' a='a' foram='foram' os='os' medecina.2.='medecina.2.' despezas='despezas' authografos1.='authografos1.' estado.='estado.' partidos='partidos' o='o' p='p' três='três' sobre='sobre' ás='ás' privilegio='privilegio' todos='todos' _3.='_3.'>

Leu em seguida a ultima redacção do projecto só-b-e,o pagamento dos foros, pensões, etc., de bens, que passam a pertencer a outros Concelhos poranne-\ação, ou desannexação.

O Sr. Barata Salgueiro: — Eu não me persuadia

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